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sábado, 28 de março de 2020

GOVERNO DE UNIÃO EM ISRAEL

Até que enfim, o candidato da oposição, em Israel, Benny Gantz, aceitou participar de um governo de “emergência nacional", liderado pelo atual primeiro ministro, Binyamin Netanyahu. Para aderir ao governo, Gantz declarou: “Não é hora de divisões. É preciso dar as mãos e tirar Israel da crise”. O partido Azul e Branco protestou contra o posicionamento de Gantz de participar de um governo liderado pelo primeiro ministro. 

Israel teve três eleições no último ano e nenhum dos candidatos, Netanyahu e Gantz, não conseguiram formar o governo; o líder do Azul e Branco foi indicado para o Parlamento com votos de 74 parlamentares, incluindo partidários de Netanyahu.

Israel tem confirmados mais de 2.6 mil casos de coronavírus e foram registradas 8 mortes; o país está em confinamento.

HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA

O ministro Raul Araújo, da 4ª Turma do STJ, apreciando recurso especial, em decisão monocrática, decidiu que os honorários devem ser fixados baseado no valor da causa, na forma do art. 85, § 2º do CPC. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou os honorários de R$ 1 mil para R$ 5 mil, mesmo em frente à procedência da ação e do valor da causa em R$ 800 mil.

O relator entendeu que a verba sucumbencial não poderia ser arbitrada por equidade pois “o proveito econômico obtido pelo vencedor não foi inestimável ou irrisório, tampouco é muito baixo o valor da causa”. Assim, fixou os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.

BRASIL: 19º NA LISTA DE CORONAVÍRUS NO MUNDO

O Brasil tinha até quinta feira 2.915 registros de pessoas com coronavírus e morreram 57; com esses números, o país situa-se com o menor índice de mortalidade entre os 25 países, indicando que a cada 1 milhão de pessoas, morrem 0,4. A Itália tem índice 340 vezes maior e os Estados Unidos, 10 vezes. O Brasil tem o menor índice de infectados, considerando a população: 14 pessoas para cada milhão de habitantes.

CRÍTICAS SOBRE FECHAMENTO DAS PRAIAS E DO COMÉRCIO

Carreata no Paraná
O desembargador aposentado Ivan Sartori aderiu ao posicionamento do presidente Jair Bolsonaro, no sentido de diminuir o isolamento imposto ao povo brasileiro; censura o fechamento das praias, em Santos, por causa do coronavírus. Sartori é pré-candidato a prefeito de Santos e assegurou que o governo municipal não tem autoridade para impor a proibição, vez que a praia é bem da União Federal.

Por outro lado, em São Paulo, em várias cidades do estado do Paraná e, em outras capitais, os bolsonaristas, fizeram carreatas, no dia de ontem, pelo fim do isolamento indiscriminado e pela reabertura do comércio.

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Ontem o Brasil cadastrou 3.417 pessoas com o coronavírus confirmados, na quinta feira eram 2.915; 92 mortes, eram 77. Em São Paulo morreram 68 pessoas e foram anotados 1.223 casos, na quinta feira eram 1.025; no Rio de Janeiro morreram 10 pessoas e 493 casos confirmados, eram 421 na quinta; no Ceará, 282, eram 235 na quinta; no Distrito Federal, 230. Foram registradas 2 mortes no Paraná e 1 em Pernambuco.

Na Bahia foram registrados 123 casos de contaminados e foram descartados 1.240, segundo informações da Secretaria da Saúde do Estado.

sexta-feira, 27 de março de 2020

DESEMPREGO NOS ESTADOS UNIDOS

O número de desempregados nos Estados alcançou o total de 3.283 milhões, quatro vezes superior ao recorde ocorrido em 1982, quando foram contabilizados 695 mil desempregados. Os analistas esperavam 1.5 milhão, mas o mercado surpreendeu-se com o quantitativo registrado.

CNJ SUSPENDEU LICITAÇÃO PARA LANCHES DO PRESIDENTE

O CNJ suspendeu por 30 dias a licitação para compra dos lanches dos voos nos aviões da FAB para o presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli. O motivo é a emergência na saúde pública, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Aguarda-se apenas momento oportuno para proceder à licitação e fazer as compras de lanches no valor total de R$ 217 mil.

PORTARIA PERMITE ADIAR PAGAMENTO DE IMPOSTOS

A Portaria n. 12/2012 autoriza adiamento, por três meses, do pagamento de tributos federais, no caso de calamidade pública estadual. O art. 2º da norma suspende até o último dia útil do terceiro mês, depois da decretação da calamidade, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional para os mesmos agentes. 

O juiz Fabrício Fernandes de Castro da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou pedido de uma empresa que queria beneficiar-se dos termos da Portaria. Outro foi o entendimento do juiz Rolando Valcir, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal que concedeu liminar à Services Assessoria e Cobranças para suspender pagamento de tributos federais da uma empresa, pelo prazo de três meses. Escreveu o magistrado: “Não podemos ignorar que eventual fechamento em massa de postos de trabalho e até mesmo de empresas também destruiria a própria fonte primária de financiamento para a futura reconstrução do equilíbrio econômico do País,...". O juiz invocou o entendimento do STF, quando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu por 180 dias os pagamentos de parcelas de dívidas dos estados da Bahia, São Paulo, Paraná e Maranhão, para com a União, sustentado no estado de calamidade, decretado pela União.

O Ministério da Economia procede a estudos para permitir o adiamento do pagamento de impostos por três meses no âmbito nacional, baseado na Portaria.

PANDEMIA NÃO ANTECIPA COLAÇÃO DE GRAU

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve liminar do juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, que negou antecipação de formatura para nove estudantes do sexto ano de medicina, da Universidade. Os alunos alegaram que foram aprovados em processo seletivo da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde em Curitiba, tendo como data limite para apresentação o dia 26 de março.

O entendimento da desembargadora é de que a pandemia não constitui motivo para flexibilizar os critérios pedagógicos fixados pelas universidades.

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Brasil registrou até ontem 77 mortes, na quarta eram 57, e 2.915 pessoas confirmadas com a doença, ontem, 2.433 na quarta. Os mais graves, inclusive com mortes, foram de pessoas cardíacas e acima de 60 anos; a taxa de letalidade situa-se em 2,7%. De todos os casos no país, 1.665 são residentes no Sudeste. O Ministério da Saúde acredita que haverá aumento de casos no próximo mês e a reversão só deverá acontecer em maio.

São Paulo continua tendo o maior número de casos confirmados, 1.025, e de mortes, 58; segue o Rio de Janeiro com 421 casos e 9 mortes; o Ceará com 235 casos e 3 mortes; Rio Grande do Sul, 168 casos e 1 morte; Santa Catarina, 122 casos e 1 morte; Amazonas, 67 casos e 1 morte; Pernambuco, 48 casos e 1 mortes e Goiás 39 casos e 1 morte.