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domingo, 29 de março de 2020

PROMOTORA: PANDEMIA PARA SOLTAR ESTUPRADORES

A promotora Cláudia Pegoraro, do Rio Grande do Sul, afirmou, no Instagram, que “não contava que advogados mal intencionados e a Defensoria Pública fossem se aproveitar de uma pandemia para ficar constantemente fazendo pedidos de soltura de traficantes, assassinos, assaltantes, estupradores”. Diz mais: “Estou trabalhando tanto ou mais do que antes! Achei que ia ter tempo de assistir séries, escrever no blog, fazer arrumações..."

O Ministério Público do Estado acionou a corregedoria para apurar a postagem da promotora. A Defensoria censurou a publicação: "O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública não estão fruindo de período de recesso remunerado, mas sim seguem trabalhando para a prestação do serviço público indispensável, em especial diante da crise sanitária e da pandemia causada pelo novo coronavírus".

BANDIDOS: 200 HABEAS CORPUS PARA LIVRÁ-LOS

O STF realmente continuará sem punir os criminosos da Lava Jato. Aliás, até hoje, condenou apenas dois, a despeito dos inúmeros processos que tramitam na Corte. E a facilidade de o Supremo resolver tudo, de briga de galo às mais complexas demandas, aparece agora com o ingresso de mais de 300 ações judiciais, todas tratando do coronavírus. 

Iniciou-se abrindo os presídios e agora são mais de 200 Habeas Corpus, pedindo revogação de prisão, em virtude do coronovírus. Pede-se também no Supremo a reabertura do comercio e há questionamento sobre o posicionamento do governo acerca do isolamento social.

PREFEITO QUER ANTECIPAÇÃO DO IPTU

O prefeito de Recife, Geraldo Júlio, do PSB, aprovou na Câmara dos Vereadores projeto para antecipar a cobrança do IPTU de 2021. O Projeto de Lei Especial n. 8/2020 denomina de “Programa Emergencial de Antecipação do Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU. Para quem aderir à pretensão do prefeito, haverá um desconto de 15%. 

O prefeito não se preocupa com a situação dos moradores da cidade e quer que toda a população assuma a falta de arrecadação e os problemas que o coronavírus criarão para o município.

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O balanço do Ministério da Saúde do sábado mostrou que são 3.904 casos confirmados, antes era 3.417 e 114 mortes, antes era 92. São Paulo apresentou 1.406 casos e 84 mortes, antes era 68, enquanto o Rio 558 casos e 16 mortes. Além de São Paulo e Rio de Janeiro, registrou-se mortes no Amazonas, Ceará, Piauí, (1), Goiás, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, e Pernambuco. O Ministério da Saúde informou que 90% dos casos de óbitos são de pessoas acima de 60 anos e 84% de pacientes com fatos de risco, diabetes, cardiopatia e problemas respiratórios.

O secretário da Saúde, Fábio Villas Boas, declarou que a Bahia permanece com casos abaixo da média, 127, quando se esperava 542, espalhadas em 19 municípios, sendo que em Salvador há o percentual de 63,41% do total.

CORONAVÍRUS: DINAMARCA, FECHADA, SUÉCIA ABERTA

A prevenção contra a infecção pelo coronavírus tem posições bem diferente entre Dinamarca e Suécia, separadas por uma ponte. A Dinamarca professa o isolamento total e determinou o fechamento de escolas, universidades, creches, restaurantes, cafés, academias e salão de beleza; Copenhague está deserta; a Suécia autoriza o funcionamento de escolas, salões de beleza, bares e restaurantes e a vida continua dentro da normalidade. 

A Suécia, depois de contabilizado 3 mil casos de coronavírus e 92 mortes, proibiu reuniões de mais de 50 pessoas e os restaurantes servem somente aos clientes sentados; ademais, acertadamente, o governo pediu ao povo bom senso para permanecer em casa, se infectados. Considera ainda o fato de a Suécia, ter 10.330 milhões de habitantes, confirmados 3 mil casos e 92 mortes, enquanto a Dinamarca com 5.790 milhões de habitantes, contabiliza 2 mil infectados e 52 mortes.

TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS INSTALOU O PÂNICO

A opção entre a vida e a economia não é correta, quando se discute acerca do isolamento das pessoas e fechamento do comercio em geral em contraposição com a economia do país, por causa do coronavírus. O isolamento vertical, como se denomina o exercício de algumas atividades, é perfeitamente possível, desde que se tome algumas precauções, a exemplo de testes rápidos de Covid-19 a cada 15 dias ou a cada semana. O isolamento total e indiscriminado e o fechamento geral é instalação do pânico.

Mesmo sem essa preocupação de exames quinzenais, não se registra a doença entre os trabalhadores de supermercados, muito menos nos postos de gasolina, ou nas farmácias. E o contato desse pessoal com muita gente é indiscutível. Por que então fechar todo o comércio, todas as indústrias, todas as praias? Que explicação oferece os radicais para engolir a estatística de que 90% das mortes são de pessoas com mais de 60 anos ou de que 85% originam-se de pessoas com fatores de risco, a exemplo de diabéticos, cardiopatas e outras doenças pré-existentes? Argumento irrefutável para desempenho de algumas atividades, devidamente controladas.

As incoerências sobre as medidas para evitar a disseminação do Covid-19 tornaram-se políticas e os governadores resolveram “peitar” o governo. Não há coordenação nacional, e os prefeitos ou governadores fazem o que bem entendem. Na Bahia, por exemplo, a despeito de o governador, do PT, ser inimigo figadal de Bolsonaro, foi sugerido aos prefeitos do interior do estado para manter abertos o comércio e as feiras livres, desde que não tenham casos confirmados de coronavírus. Essa orientação do governador implica na abertura do comércio em mais de 90% das cidades do Estado, porquanto poucos municípios registram infecção com o coronavírus.

Os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rondônia autorizaram a reabertura do comércio. Evidente que o funcionamento das lojas não contribuirá para expansão do coronavírus, da mesma forma que o trabalho nos postos de gasolina, nas farmácias, nos supermercados, nos açougues, nas padarias, não implicou em crescimento de pessoas infectadas. Há de se preocupar com o isolamento de pessoas que apresentam fatores de risco, a exemplo dos diabéticos, hipertensos e outras doenças, pois o percentual das mortes situa-se mais nesse grupo.

A experiência de Minas Gerais, do Rio de Janeiro de Mato Grosso e de Rondônia certamente mostrará que o caminho guiado somente pela equipe médica contém o cuidado natural de quem labuta com a saúde. Por que alguns profissionais declaram alto e bom som que o Brasil está no começo da ladeira e que nos próximos dias teremos muitas mortes? Esse não é um posicionamento correto, pois o povo já se encontra angustiado com a pandemia do coronavírus e agora soma com a epidemia do medo.

Há uma demagogia impressionante nessa questão do coronavírus. Um político disse que se o isolamento geral e o fechamento do comércio evitar a morte de uma pessoa já justificaria a drástica providência. Outro afirmou que não adianta abrir comércio se não tiver cliente vivo. São frases de efeito para legitimar as medidas adotadas. Que dizem eles sobre a morte de mais de 50 mil pessoas por ano, mais de 4 mil por mês mais de 130 por dia no trânsito no Brasil? O pânico está implantado com a falta de logística e é agravado pela liberdade concedida pela Justiça a criminosos de toda espécie, mais de 5 mil foram liberados.

Salvador, 27 de março de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 28 de março de 2020

PROMOTORES REMOVIDOS RETORNAM

O CNMP, através do conselheiro relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, deferiu liminar para suspender portarias, assinadas pela Procuradora-geral de Justiça da Bahia, que removeram os promotores públicos Fábio Ribeiro Velloso, Paulo Eduardo Garrido Modesto e Luciano Taques Ghignone. Na decisão o conselheiro escreveu: "a garantia de inamovibilidade (direito de não serem transferidos), nos termos da Constituição da República, veda que o membro do Ministério Público seja removido unilateralmente de sua lotação, salvo nos casos de interesse público, mediante decisão colegiada, com quórum de maioria absoluta de seus membros e assegurada a ampla defesa”. 

A Procuradora promoveu às remoções por considerar o fato de os promotores assistentes terem sido lotados em Comarcas de pequeno movimento, há apenas uma semana, e a necessidade de outras unidades, com grande movimento, reclamando atuação do Ministério Público.

SUSPENSA DECISÃO SOBRE EXAME DA ORDEM

Conselho Federal do OAB ingressou com Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz substituto da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, que concedeu liminar em Mandado de Segurança, impetrado pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito contra o Conselho Federal da OAB. Na decisão o magistrado anulou uma questão de Direito do Trabalho, no 30ª Exame da Ordem, realizado no ano passado.

O Conselho Federal ingressou com Agravo de Instrumento à decisão, sob o fundamento de que gerava risco de admitir candidatos inaptos, além de tumultuar a organização administrativa, modificando os critérios da banca. A Desembargadora Daniele Maranhão Costa, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu efeito suspensivo, alegando que não é de competência do Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar respostas e notas em exame da Ordem.

MINISTRO NEGA LIMINAR CONTRA MP TRABALHISTA

O ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.342, requerida pelo partido PDT, negou liminar que visava a suspensão da eficácia de artigos da Medida Provisória n. 927. Questiona-se a preponderância de acordos individuais escritos sobre os demais acordos legais e negociais, além de outras situações, que facultam aos empregadores adotar certas providências face ao estado de calamidade pública, diante do novo coronavírus. 

O ministro assegurou que "não há como definir a impossibilidade de o chefe do Executivo nacional atuar provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho, principalmente quando o ato é provisório, tomado em época de crise e pendente de crivo do Congresso.

MINISTRO MANDA SOLTAR PRESOS

O ministro Tarso Sanseverino, do STJ, concedeu Habeas Corpus a todos os presos por dívida alimentar em todo o país, alegando ser medida excepcional preventiva, face ao Covid-19. Os presos por dívida alimentar irão cumprir a pena em regime domiciliar, com as condições determinadas pelos juízos de execução. O ministro atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União, embasando na necessidade de uniformização de tratamento.