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quarta-feira, 1 de abril de 2020

CAIXA PERMITE ADIAMENTO DE FGTS

A Caixa Econômica Federal anotou os procedimentos para os empregadores adiarem o pagamento de FGTS de seus funcionários, durante a pandemia do novo coronavírus. A permissão é extensiva a todas as categorias inclusive trabalhadores domésticos. A circular, publicada ontem, concede a opção de adiamento para as parcelas a vencer nos meses de abril, maio e junho e a quitação ocorrerá em seis pagamentos, entre julho e dezembro.

GILMAR AJUDA PSDB

O ministro Gilmar Mendes revogou decisão do TSE que mandava o PSDB devolver aos cofres públicos a importância de R$ 187.700,00, originada do Fundo Partidário e usada em 2013 para pagar honorários ao advogado José Eduardo Alckmin, que defendeu o ex-governador Geraldo Alckmin, seu primo, em processo que tramitou no TSE, pela prática do caixa 2 na campanha de 2010 ao governo do Estado.

O TSE, no julgamento das contas apresentadas pelo partido, considerou irregular o pagamento dos honorários, porque não guardava relação com atividades partidárias. O ministro, na decisão, assegura que o TSE só proibiu o uso do valor para pagar honorários, em 2013.

GEDDEL É CONDENADO POR IMPROBIDADE

O ex-ministro Geddel Vieira Lima foi condenado pela juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, por improbidade administrativa e deverá pagar R$ 340 mil, além de afastado de cargos públicos por cinco anos. O ex-ministro, integrante do governo Temer, tentou pressionar o ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, a produzir parecer técnico favorável à liberação da construção de um prédio de luxo, no edifício La Vue, em Salvador, onde ele comprou um apartamento no 23º andar. A Construção não tinha sido aprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 

A magistrada, na sentença, assegura que ficou comprovado o constrangimento ao então ministro da Cultura para obtenção da solução administrativa, em seu próprio benefício.

TRIBUNAL REVOGA DECISÃO DE DESEMBARGADORA

O desembargador Baltazar Saraiva, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu decisão que garantia posse à Bom Jesus Agropecuária, em 300 mil hectares, no município de Formosa do Rio Preto. A relatora, desa. Sandra Inês Rousciolelli proferiu, em Plenário, a manifestação revogada. O Desembargador entendeu prudente a suspensão, para evitar manifestações conflitantes e porque a desembargador praticou “ato ofensivo à competência do Tribunal Pleno, pois suspendera ato do Conselho da Magistratura desta Corte, no bojo de Mandado de Segurança impetrado contra medida da então Corregedoria das Comarcas do Interior”, em 2015.

REJEITADO BLOQUEIO DE RODOVIAS

O governo da cidade de Caraguatatuba/SP ingressou com Reclamação, no STF, alegando que o estado de São Paulo interferiu na sua competência para adotar medidas, relacionadas com o coronavírus. Todavia, a determinação sanitária originou-se do Ministério Público, no sentido de bloquear trechos da rodovia que levava a estância balneária, visando evitar o acúmulo de pessoas.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli negou seguimento a ação, movida pelo município e ficou mantida a decisão do Tribunal de Justiça que negou o bloqueio de rodovias na região. Toffoli escreveu que o Tribunal procurou “suspender a eficácia de decisões judiciais que se entendeu estivessem a obstar a regular execução de serviços públicos tecnicamente adequados, para a busca de solucionar a gravidade do quadro enfrentado.

EX-GOVERNADOR É LIBERADO NOS EUA

Ex-governador Jose Maria Marin
A juíza Pamela Chen, da Corte Federal do Brooklyn, em Nova York, atendeu ao pedido dos advogados do ex-governador e ex-presidente da CBF, José Maria Marin, liberando-o da prisão em Allenwood/Pensilvânia/EUA, face a problemas de saúde e temor de ser infectado pelo coronavírus, além da avançada idade, 87 anos.

Marin foi condenado em dezembro/2017 a 4 anos de prisão, além da devolução de US$ 1.2 milhão à Justiça americana, por integrar organização criminosa, cometer fraude bancária e lavar dinheiro, quando presidia a CBF; o ex-presidente deverá retornar ao Brasil.

terça-feira, 31 de março de 2020

JULGAMENTOS POR VIEDEOCONFERÊNCIA

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça "disciplina o uso de videoconferência nas sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no período de declaração pública de pandemia".

Depois de alguns considerandos, o Decreto diz que os julgamentos colegiados serão realizados com votação antecipada no sistema eletrônico, ficando as sessões virtuais somente para proclamação dos resultados. O advogado que pretender julgamento presencial ou sustentação oral deverá informar pelo menos 24 horas antes para retirada de pauta e reincluído "após a normalização do expediente". As sessões deverão ser transmitidas pela internet, em tempo real.

Com algumas modificações outro Decreto regulamenta os julgamentos por videoconferência pelas Turmas Recursais.

ASSASSINATOS EM SALVADOR MAIS QUE CORONAVÍRUS

O fim de semana, sábado e domingo, em Salvador e Região Metropolitana, foi marcado pela morte violenta de 13 pessoas e uma tentativa de homicídio, segundo registra o Boletim de Ocorrências da Secretaria de Segurança Pública da Bahia. Dois dos assassinados morreram em via pública e uma menina de onze anos foi baleada na cabeça, em confronto de criminosos, na vizinhança de onde morava a vítima.

DEPUTADOS GASTAM R$ 77.3 MILHÕES COM ASPONES

Com o título acima, a Coluna de Cláudio Humberto publicou o texto abaixo:

"O salário dos deputados federais é de R$ 33.7 mil e têm mais cerca de R$ 45 mil a título de "cota parlamentar”, mas o grosso do gasto mensal é com a tropa de aspones que os circundam e custam R$ 77.3 milhões, segundo o portal OPS. Cada gabinete funciona como uma empresa à disposição do deputado e o custo chega a R$ 265 mil mensais com os salários de até 25 secretários parlamentares, além de outros benefícios."

MINISTRO NEGA FIXAÇÃO DE RENDA BÁSICA

O partido Rede sustentabilidade requereu Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque houve omissão legislativa do Senado e da Câmara dos Deputados em não ter fixado o valor mínimo existencial à população vulnerável de R$ 300,00, por seis meses para minimizar os impactos da pandemia na população.

O ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu a liminar sob fundamento de que "não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária. Frise-se, por oportuno, que a matéria está sendo tratada pelos dois Poderes – Executivo e Legislativo -, aguardando votação no Senado da República”.