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quinta-feira, 2 de abril de 2020

SEPULTAMENTO SEM ATESTADO

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, juntamente com o CNJ, ministro Dias Toffoli, autorizaram, através de portaria, sepultamentos e cremação sem atestado de óbito. Na dúvida sobre a causa de morte, poderá ser registrada “provável para Covid-19". Diante do aumento de casos confirmados do coronavírus, as autoridades expuseram uma série de providências a serem tomadas na internação hospitalar para facilitar identificação do paciente.

SJT MANTÉM DECISÃO DE BRETAS

O desembargador Abel Gomes, do TRT da 2ª Região, reformou decisão do juiz Marcelo Bretas, que concedeu a prisão domiciliar, mas Gomes determinou a manutenção da prisão do “doleiro dos doleiros”, Dario Messer, em Bangu, sob fundamento de que é grande sua “capacidade logística e financeira", além do fato de ter foragido durante meses com uso de documentos falsos".

O caso foi ao STJ e o ministro Rogério Schietti Cruz reformou a decisão do Desembargador e manteve a prisão domiciliar do juiz do Rio de Janeiro. O Ministério Público acusa o doleiro de "constituir um “grandioso esquema” de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo..."

CARLOS BOLSONARO NO COMANDO DA COMUNICAÇÃO

Vereador Carlos Bolsonaro
O vereador Carlos Bolsonaro, eleito para a Câmara do Rio de Janeiro, sem cargo no governo, assumiu o comando da comunicação do Planalto, depois de muita insistência junto ao pai, presidente. O Zero Dois, mesmo sendo vereador no Rio, tem sala própria no Planalto, em Brasília, vizinha ao gabinete do presidente e coordena estratégia digital, defendendo o isolamento vertical. Atua também na redação dos discursos do presidente. Desde que Carlos assumiu o denominado “gabinete do ódio", o presidente cometeu erros crassos, no combate a coronavírus, originados exatamente da comunicação, de onde foram afastados os militares. 

Um general de quatro declarou: “Para um general de quatro estrelas, perder uma discussão para o Carluxo dói na alma”. O pior é que os outros ocupantes de cargos, no governo Bolsonaro, já queixam da atuação do Zero Dois, participando de reuniões administrativas, que não comportam sua atuação.

SÓ ASTRONAUTAS SEM CORONAVÍRUS

A Defensoria Pública de São Paulo, fundada no risco de contaminação do coronavírus, ingressou na Justiça com Habeas Corpus, pedindo a prisão domiciliar para uma detenta. O relator, desembargador Alberto Anderson Filho, negou o pedido, alegando que “dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes no planeta Terra", apenas os três astronautas ocupantes da estação especial internacional por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus”.

TRIBUNAL: 20 MIL LICITAÇÃO PARA LANCHES

O Ministério Público de Contas questionou, através de Representação, ao Tribunal de Contas do Estado, porque o Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu licitação, em plena crise do Coronavírus, para compra de 20 mil lanches para serviços de coffee break na Escola Judiciária, no valor de R$ 224.6 mil. O conselheiro Ranilson Ramos acolheu o pedido e solicitou esclarecimentos ao Presidente do Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 1 de abril de 2020

ADIADA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda foi adiado de 30 de abril para 30 de junho, em virtude da pandemia do novo coronavírus. A comunicação foi feita pelo secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O balanço apresentado pelo Ministério da Saúde aponta 5.717 contra 4.579 casos confirmados de coronavírus, de ontem; com 201 mortes contra 163 de ontem.

Em São Paulo foram registrados 2.239 casos contra 1.517 de ontem; 136 mortes contra 113 de ontem. No Rio de Janeiro, 708 contra 657 e 23 mortes conta 18. Ceará, 390 casos, contra 372 e 0 mortes contra 5. No Distrito Federal, 332 casos, contra 312 de ontem e 1 morte. Na Bahia, 217 casos, contra 176 de ontem e 2 mortes.

JUÍZA AUTORIZA ABERTURA DE LOJAS AMERICANAS

A juíza Angélica Santos Costas, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu liminar, em ação movida pelas Lojas Americanas, para reabrir suas lojas na capital e em outras cinco cidades do Estado. O fundamento para contrariar decretos do governador e de prefeituras é de que a empresa é fornecedora de serviços essenciais, como alimentação. A magistrada alega que os decretos excepcionam da restrição os estabelecimentos que vendam produtos essenciais, como higiene, limpeza e alimentação, atividades das Lojas Americanas.

JUSTIÇA AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ

O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São Sebastião/AL, concedeu Alvará Judicial a uma mulher para abortar um feto com Síndrome de Body-Stalk; a doença impede a vida fora do útero, além de risco na realização do parto. Na decisão, o magistrado assegura que não há recursos médicos ou terapêuticos para corrigir a deficiência do feto, além de "riscos para a saúde e a vida da gestante...". O juiz invocou decisão do STJ no caso específico.

A mulher apresentou ultrassonagrafias em diversas unidades médicas para comprovar a Síndrome que é a quase ausência do cordão umbilical, defeito no fechamento da parede abdominal anterior fetal e cifo-escoliose acentuada, podendo ser acompanhada de alterações nos membros que causam imobilidade no feto.

SUSPENSOS GANHOS POR PRODUTIVIDADE DE JUÍZES

O ministro Dias Toffoli suspendeu a Portaria n. 534/2020, publicada no dia 24/03 e assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, des. Washington Luis Bezerra de Araújo, que criou o Núcleo de Produtividade Remota para o teletrabalho e considerava como estratégico os serviços prestados nessa modalidade. No art. 2º da Portaria 534/2020, era concedida ajuda de custo por exercício cumulativo de função, correspondente a 15% do subsídio mensal para os magistrados que integram esse núcleo.

O ministro assegurou que o Tribunal deve "abster-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo com a lei estadual, sem que previamente autorizado pelo CNJ."