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quinta-feira, 2 de abril de 2020

PIADA NO LIXO

Sob o título acima, a Coluna de Cláudio Humberto escreve:

"A pelegada não se emenda nem mesmo na tragédia: foi à Justiça do DF tentar colocar delegados e policiais civis no “trabalho remoto", em casa. A piada foi jogada no lixo pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública."

STF PROÍBE CAMPANHA

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e pela Rede Sustentatiblidade, concedeu liminar para proibir a divulgação de qualquer campanha que pregue que “O Brasil não Pode Parar". Na decisão, o ministro avança para impedir qualquer sugestão de que o povo deve retornar às suas atividades plenas. Escreveu o ministro: “Uma campanha publicitária, promovida pelo governo, que afirma que "O Brasil não pode parar", constitui, em primeiro lugar, uma campanha não voltada ao fim de "informar, educar ou orientar socialmente” no interesse da população".


PARTIDO QUER SUSPENDER FILIAÇÕES

O partido Progressistas ajuizou, no STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender por 30 dias os prazos eleitorais de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização, diante das circunstâncias extraordinárias pelas quais passam o país. Na petição alega-se que não se discute sobre adiamento das eleições, mas busca sanar inconstitucionalidade circunstancial, que ocorrerá com a manutenção dos prazos de filiação partidária e de desincompatibilização, que terminam no próximo dia 4 de abril.

TRIBUNAL LIBERA IGREJAS

O desembargador Reis Friede, do TRF da 2ª Região, atendendo a pedido da Advocacia-geral da União, liberou a validade do decreto do presidente que permitia o funcionamento das igrejas, templos religiosos e casas lotéricas. A medida deu-se em função de decisão de 1º grau que suspendeu o decreto do presidente. Na mesma decisão, foi anulada proibição do governo federal e do município de Duque de Caxias por não observar o isolamento social, respeitando o direito à informação e o dever de justificar atos normativos.

O relator assegurou que o juiz de 1ª instância usurpou competências do Legislativo e do Executivo. Escreveu o Desembargador: "Isso porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretará, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais,...".

SEPULTAMENTO SEM ATESTADO

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, juntamente com o CNJ, ministro Dias Toffoli, autorizaram, através de portaria, sepultamentos e cremação sem atestado de óbito. Na dúvida sobre a causa de morte, poderá ser registrada “provável para Covid-19". Diante do aumento de casos confirmados do coronavírus, as autoridades expuseram uma série de providências a serem tomadas na internação hospitalar para facilitar identificação do paciente.

SJT MANTÉM DECISÃO DE BRETAS

O desembargador Abel Gomes, do TRT da 2ª Região, reformou decisão do juiz Marcelo Bretas, que concedeu a prisão domiciliar, mas Gomes determinou a manutenção da prisão do “doleiro dos doleiros”, Dario Messer, em Bangu, sob fundamento de que é grande sua “capacidade logística e financeira", além do fato de ter foragido durante meses com uso de documentos falsos".

O caso foi ao STJ e o ministro Rogério Schietti Cruz reformou a decisão do Desembargador e manteve a prisão domiciliar do juiz do Rio de Janeiro. O Ministério Público acusa o doleiro de "constituir um “grandioso esquema” de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo..."

CARLOS BOLSONARO NO COMANDO DA COMUNICAÇÃO

Vereador Carlos Bolsonaro
O vereador Carlos Bolsonaro, eleito para a Câmara do Rio de Janeiro, sem cargo no governo, assumiu o comando da comunicação do Planalto, depois de muita insistência junto ao pai, presidente. O Zero Dois, mesmo sendo vereador no Rio, tem sala própria no Planalto, em Brasília, vizinha ao gabinete do presidente e coordena estratégia digital, defendendo o isolamento vertical. Atua também na redação dos discursos do presidente. Desde que Carlos assumiu o denominado “gabinete do ódio", o presidente cometeu erros crassos, no combate a coronavírus, originados exatamente da comunicação, de onde foram afastados os militares. 

Um general de quatro declarou: “Para um general de quatro estrelas, perder uma discussão para o Carluxo dói na alma”. O pior é que os outros ocupantes de cargos, no governo Bolsonaro, já queixam da atuação do Zero Dois, participando de reuniões administrativas, que não comportam sua atuação.

SÓ ASTRONAUTAS SEM CORONAVÍRUS

A Defensoria Pública de São Paulo, fundada no risco de contaminação do coronavírus, ingressou na Justiça com Habeas Corpus, pedindo a prisão domiciliar para uma detenta. O relator, desembargador Alberto Anderson Filho, negou o pedido, alegando que “dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes no planeta Terra", apenas os três astronautas ocupantes da estação especial internacional por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus”.

TRIBUNAL: 20 MIL LICITAÇÃO PARA LANCHES

O Ministério Público de Contas questionou, através de Representação, ao Tribunal de Contas do Estado, porque o Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu licitação, em plena crise do Coronavírus, para compra de 20 mil lanches para serviços de coffee break na Escola Judiciária, no valor de R$ 224.6 mil. O conselheiro Ranilson Ramos acolheu o pedido e solicitou esclarecimentos ao Presidente do Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 1 de abril de 2020

ADIADA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda foi adiado de 30 de abril para 30 de junho, em virtude da pandemia do novo coronavírus. A comunicação foi feita pelo secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.