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sexta-feira, 3 de abril de 2020

JUÍZA NEGA LIBERDADE POR CORONAVÍRUS

A juíza Carina Luchetta Carrara, da 1ª Vara Criminal de Jaú/SP, negou liberdade a um preso por tráfico de drogas, que alega os efeitos da pandemia do novo coronavírus. A magistrada assegura que não há notícia de diagnóstico da Covid-19 nos estabelecimentos prisionais da região. Escreveu na decisão: "O que tem sido amplamente divulgado é que a disseminação do novo coronavírus ocorre no meio social, razão pela qual o requerente estaria igualmente vulnerável à contaminação estando solto”.

Carrara afirmou que a manutenção da prisão convém à sociedade e ao próprio réu, porque “não se mostra razoável nem proporcional abrir as portas dos estabelecimentos prisionais sob o cômodo pretexto de evitar-se suposta contaminação da população carcerária,...".

Os juízes têm de enfrentar tais situações, pois a se admitir o que alguns pregam, a população terá duas epidemias: a coronavírus e o vírus dos ladrões e traficantes soltos infundindo o terror.

ISRAEL: VACINA EM JUNHO

Cientistas de Israel trabalham para apresentar uma vacina contra a Covid-19 com testes marcados para iniciar em junho. O país desenvolve vacina para o vírus da bronquite há quatro anos, daí o avanço para combater o coronavírus. O chefe da equipe, o cientista Chen Katz afirmou: “Nosso conceito básico foi desenvolver uma tecnologia geral e não uma vacina específica para esse ou aquele tipo de vírus”.

Por outro lado, a China teve autorização para tratar pessoas com Covid-19, através de um medicamento à base de bile de Uso. A injeção Tan Re Quing contem além de pó de bile de ursos, extrato de plantas e pó de chifre de cabras e já é utilizada no tratamento de doenças e infecções respiratórias. Todavia, o professor de Medicina da Universidade Minnesota, Clifford Steer, declarou que não há nenhuma comprovação de que o composto tenha efetividade contra a doença.

PREFEITA RENUNCIA E FILHO ASSUME

A prefeita da cidade de Macajuba/Ba, Mary Dias, renunciou ao cargo, em sessão na Câmara de Vereadores, ontem, e seu sucessor é o filho, Murilo Dias Sampaio, que assumiu o comando. Na Câmara, Mary, viúva do ex-prefeito Fernão Dias, assassinado a tiros no ano de 2015, informou que renunciaria por foro íntimo.

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde confirmou hoje, 2/4, 7.910 casos de pessoas infectadas, em todo o Brasil, ontem eram 6.880 com 299 mortes, ontem eram 242.

Em São Paulo foram registrados 3.506 confirmados, ontem eram 2.981 com 188 mortes, ontem eram 165. No Rio de Janeiro, 992, ontem eram 832, com 41 mortes, ontem eram 28. No Ceará, 550 casos, ontem eram 444, com 20 mortes, ontem eram 8. Em Minas Gerais, 370 casos, mesmo número de ontem, e 7 mortes, ontem eram 6. Também no Distrito Federal foram registrados 370 casos, ontem eram 355, e 4 mortes, ontem eram 3. No Rio Grande do Sul, 334 casos e 5 mortes. 

Na Bahia, 267 casos, ontem eram 246 casos e 3 mortes, mesmo número de ontem. Os casos confirmados, na Bahia, localizam-se em 32 municípios mesmo de ontem, mas na capital foram registrados 153 do total de infectados.

JUIZ DA LAVA JATO É PROMOVIDO

O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, foi promovido para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em São Paulo ainda não há um juiz para julgar somente os processos da Lava Jato, como em Curitiba e o magistrado promovido era encarregado dos processos de grande repercussão, a exemplo das operações Satiagraha, Castelo de Areia e Lava Jato. 

Se antes era difícil a movimentação dos processos da Lava Jato em São Paulo, agora ficarão praticamente parados, daí o grande trunfo dos advogados do filho de Lula que conseguiram transferir seu processo de Curitiba para São Paulo.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informes das Secretarias Estaduais de Saúde foram contabilizadas, em todo o Brasil, 8.065 pessoas infectadas, eram, ontem, 5.717, com 326 mortes, eram 201.

Em São Paulo foram registrados 2.981 casos 2.239 de ontem, com 165 mortes, eram 136 mortes ontem. No Rio de Janeiro, 832 infectados, eram 708 e 28 mortes, eram 23 mortes ontem. O Ceará, 444, eram 390 e 8 mortes, eram 5. No Distrito Federal, 355 casos, eram 312 e 3 mortes, era 1. Na Bahia, 246 casos, eram 217 ontem e 2 mortes. Foram recuperadas 34 pessoas contaminadas.

PIADA NO LIXO

Sob o título acima, a Coluna de Cláudio Humberto escreve:

"A pelegada não se emenda nem mesmo na tragédia: foi à Justiça do DF tentar colocar delegados e policiais civis no “trabalho remoto", em casa. A piada foi jogada no lixo pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública."

STF PROÍBE CAMPANHA

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e pela Rede Sustentatiblidade, concedeu liminar para proibir a divulgação de qualquer campanha que pregue que “O Brasil não Pode Parar". Na decisão, o ministro avança para impedir qualquer sugestão de que o povo deve retornar às suas atividades plenas. Escreveu o ministro: “Uma campanha publicitária, promovida pelo governo, que afirma que "O Brasil não pode parar", constitui, em primeiro lugar, uma campanha não voltada ao fim de "informar, educar ou orientar socialmente” no interesse da população".


PARTIDO QUER SUSPENDER FILIAÇÕES

O partido Progressistas ajuizou, no STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender por 30 dias os prazos eleitorais de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização, diante das circunstâncias extraordinárias pelas quais passam o país. Na petição alega-se que não se discute sobre adiamento das eleições, mas busca sanar inconstitucionalidade circunstancial, que ocorrerá com a manutenção dos prazos de filiação partidária e de desincompatibilização, que terminam no próximo dia 4 de abril.

TRIBUNAL LIBERA IGREJAS

O desembargador Reis Friede, do TRF da 2ª Região, atendendo a pedido da Advocacia-geral da União, liberou a validade do decreto do presidente que permitia o funcionamento das igrejas, templos religiosos e casas lotéricas. A medida deu-se em função de decisão de 1º grau que suspendeu o decreto do presidente. Na mesma decisão, foi anulada proibição do governo federal e do município de Duque de Caxias por não observar o isolamento social, respeitando o direito à informação e o dever de justificar atos normativos.

O relator assegurou que o juiz de 1ª instância usurpou competências do Legislativo e do Executivo. Escreveu o Desembargador: "Isso porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretará, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais,...".