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sábado, 4 de abril de 2020

NÃO CONHECIDO HC PARA SOLTAR PRESOS

O desembargador Ronaldo Marques Valle, do Tribunal de Justiça do Pará, não conheceu Habeas Corpus coletivo, requerido pela Defensoria Pública, em favor de todas as pessoas presas presas provisórias ou condenadas e que esteja no grupo de risco da pandemia. Escreveu o magistrado: “Isso porque, quando o impetrante aponta o Egrégio Tribunal de Justiça como autoridade coatora, afasta a competência originária deste Órgão Julgador para apreciar o presente habeas corpus, nos termos do artigo 30 do Regimento Interno do TJPA”.

SERVIDOR CANDIDATO

A juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC, concedeu liminar em Mandado de Segurança para que um servidor público continue na disputa à eleição ao cargo de diretor da Escola Barão do Rio Branco. A Comissão Eleitoral da unidade escolar tinha impugnado a candidatura, sustentada no art. 14 da Lei Complementar n. 3.141/2016. Na decisão, a magistrada considerou o princípio da legalidade no âmbito da administração público e o previsto no § único do art. 14 da lei acima.

TOFFOLI: "BRASIL NÃO PODE PARAR"

O ministro Dias Toffoli, do STF, manifestou não ser contrário ao isolamento social, mas afirmou que o país não pode parar durante a pandemia, porque a “humanidade não vai ficar o resto da vida dentro de casa"; assegurou que já é o momento de sair do isolamento. O ministro diz que os serviços essenciais devem ser mantidos, seguindo critérios técnicos. Na entrevista ao G-1 declarou Toffoli: “Isso não quer dizer ser contra o isolamento, mas você tem que ter abastecimento, você tem que ter produção agrícola, você tem que ter o medicamento chegando na farmácia, você tem que ter farmácia aberta, mercado aberto. Para isso, tem de ter transporte de pessoas, seja municipal ou intermunicipal, para isso você precisa ter, aquilo que os caminhoneiros reclamam, restaurante onde comprar comida na estrada, você tem que ter posto de gasolina abastecendo”.

ADVOGADO OBTÉM REVISÃO DE ALUGUEL

Um advogado ingressou com Ação Revisional de Aluguel, com pedido de tutela de urgência, para diminuir o valor do aluguel do escritório, pelo prazo de 11 meses, de R$ 2 mil para R$ 1 mil, considerando a redução da atividade econômica, face à pandemia e invocando a Teoria da Imprevisão. A juíza da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, indeferiu o pedido e o advogado agravou.

O relator do Agravo de Instrumento, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador Eustáquio de Castro, atendeu ao pedido e mandou reduzir o valor do aluguel para R$ 1.3 mil, nos meses de abril, maio e junho. Escreveu o relator que o desinteresse em propor determinadas ações “as quais podem ser postergadas para depois da Pandemia, atingindo em cheio escritórios de menor porte, diminuindo o fluxo de capital e inviabilizado o pagamento do valor cheio do aluguel”.

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde confirmou 9.056 casos confirmados de pessoas infectadas, ontem eram 8.065 casos 359 mortes, ontem eram 326.

Em São Paulo foram registrados 4.048 casos confirmados, ontem eram 3.506; 219 óbitos, ontem, 188 mortes. No Rio de Janeiro, 1.074, eram 992 ontem, com 67 mortes, eram 41 ontem. No Ceará, 627, eram 550 casos ontem, com 22 mortes contra 20 ontem. Em Minas Gerais, 397 contra 370 casos ontem e 7 mortes. No Distrito Federal foram registrados 402 casos, 370 ontem e 5 mortes, ontem eram 3. Os principais locais onde foram registradas a epidemia foram: Plano Piloto tem 116 casos, Lago Sul, 57 e Águas Claras, 49.

Na Bahia, 282 casos, 267 ontem e 5 mortes, 3 ontem. Foram descartados 1.763 casos e 63 pessoas foram curadas da doença e internadas são 35, sendo 17 em UTIs.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

MINISTROS VÃO ADIAR ELEIÇÕES

Ministros do TSE já falam em adiar as eleições, que seriam em outubro, para o mês de dezembro, segundo noticiou O Globo. Os ministros não querem é prorrogar os mandatos dos prefeitos e vereadores.

SUSPENSO PAGAMENTO NA UNIVERSIDADE

Um aluno da Universidade Potiguar/UNP requereu suspensão de pagamento das mensalidades devidas, referente ao curso de Direito, pelo prazo de seis meses. Invoca a teoria da imprevisão em virtude do Coronavírus. Pediu também a redução das mensalidades em 50%, vez que as aulas não estão sendo presenciais.

O juiz Flávio César Barbalho, da 3ª Vara da Comarca de Mossoró/RN, concedeu liminar para determinar a suspensão dos pagamentos, aplicando a teoria da imprevisão, art. 6º, V CDC, porque relação de consumo e possível "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas". Não foi concedida a redução das mensalidades, porque incabível.

ATO DO TJBA REDUZ GASTOS

O Tribunal de Justiça da Bahia, através de Ato Conjunto da presidência com vice-presidentes e corregedores, publicado ontem, invoca vários motivos para estabelecer medidas, visando a redução e controle das despesas de pessoal, custeio e investimento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, mediante providências enumeradas.

Dentre as providências destacam-se: suspender despesas públicas decorrentes de contratos e prestação de serviço, locação de imóveis e de veículos; pagamento de inscrição, aquisição de passagens terrestres e/ou aéreas, nacionais ou internacionais, além de concessão de diárias para participação em encontros, cursos e outros.

Orienta para reduzir valores de contratos ou celebrar novos, reduzir serviços obras e serviços, consumo de água, energia, papel e outros; suspende auxílio-transporte, contratos de estágio, nomeação de juízes leigos e conciliadores, gratificação por participação em comissões; novas designações de magistrados que aumentem despesas; conversão em pecúnia de licença prêmio e férias; novas verbas indenizatórias para magistrados e servidores; redução de valor de diárias.

PROVIDÊNCIAS CONTRA DESEMBARGADOR

O CNJ instaurou, de ofício, pedido de providências, assinada pela ministro Dias Toffoli, contra o desembargador Alberto Anderson Filhos, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os esclarecimentos solicitados ao magistrado tratam sobre sua decisão que negou prisão domiciliar com a justificativa de que “só astronautas estão livres do coronavírus". A mulher que pediu a prisão domiciliar está em regime de semiaberto.

MP PERMITE SUSPENSÃO DE CONTRATO

Medida Provisória, assinada pelo Presidente da República, e publicada ontem, garante ao trabalhador o benefício emergencial mensal de R$ 600,00, pelo período de três meses, além de instituir outras situações: pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; Redução proporcional de jornada de trabalho e salários; suspensão temporária do contrato de trabalho.

O valor do benefício emergencial será mensal, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e o equivalente à base de cálculo do valor mensal do seguro-desemprego ao qual o empregado faria jus, diante das condições estipuladas.