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domingo, 5 de abril de 2020

PT PODE SER CANCELADO

Heitor Rodrigo Pereira Freire ingressou com pedido de cancelamento do Partido dos Trabalhadores, PT, porque recebeu “no curso da operação Lava Jato, recursos de origem estrangeira" e essa conduta implica na violação ao art. 28, I da Lei dos Partidos Políticos; o processo foi distribuído, em julho/2019, para o ministro Og Fernandes; remetido para a Procuradoria, o vice-procurador eleitoral Renato Brill de Goés, manifestou pela admissibilidade da ação.

O processo vai para instrução e já foi pedida a oitiva de duas testemunhas: o doleiro Alberto Youssef e Rafael Ângulo Lopes, além de requerer cópia dos depoimentos de João Cerqueira de Santana Filho e sua esposa, Mônica Regina Cunha Moura, à 13ª Vara Federal de Curitiba.

EIS A QUESTÃO: ELEIÇÃO EM OUTUBRO OU DEZEMBRO


 Magistrados e parlamentares acenam com o adiamento ou até mesmo a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. É certo que a prorrogação oferece algumas dificuldades, mas não há motivo para continuar debatendo sobre a conveniência de adiamento do pleito. Com efeito, no sábado, venceu o prazo para os candidatos mudarem de partidos; aliás, tramita no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender por 30 dias tal prazo.

Também no dia 4/4, deu-se o prazo para o registro de novas legendas na Justiça Eleitoral; nessa mesma data, passou o prazo para a fixação do domicílio eleitoral e a filiação aprovada pelo partido. Ainda nesse dia, 4/4, os políticos que ocupam cargo eletivo e pretendem concorrer a outro devem ter renunciado ao mandato. No próximo mês, 6/5, será o último dia para regularização dos eleitores na Justiça Eleitoral. É o caso das pessoas que tiveram o título cancelado, que não fizeram a biometria, os que não votaram e não justificaram ou ainda pretendem fazer alteração do domicílio eleitoral.

Outro prazo importante a vencer em 30/6 é referente aos programas de rádio ou televisão, proibidos a partir daí de aparecerem nos meios de comunicação. Conclui-se que os pré-candidatos deverão participar desses programas até essa data e coincide exatamente com o pico do coronavírus nos meses de abril e maio. Enfim, uma série de prazos e providências que os candidatos deverão tomar no curso desse período. Nem se fala na campanha política que já está nas cidades, fato que prejudica as medidas de combate ao coronavírus. 

O temor para adiar ou mesmo a demora para tomar um posicionamento sobre a eleição de outubro próximo não se justifica. Com efeito, estamos atravessando uma pandemia do coronavírus que deve ser analisada, discutida e tomada decisão imediata. Ou o Judiciário atua, porque medida de sua exclusiva competência, ou o Legislativo deve ser convocado para posicionar-se sobre o pleito. A indefinição é que não deve prevalecer.

No mês de março, a Câmara dos Deputados do Chile adiou o plebiscito marcado para 26 de abril, que agora será realizado no dia 25 de outubro, visando alteração da Constituição do país, vigente desde a ditadura de Augusto Pinochet. O Supremo Tribunal Eleitoral da Bolívia, no mês de março, adiou a eleição para escolha do presidente do país, inicialmente marcada para 3 de maio. Ainda não se fixou data do novo pleito. Essas postergações deram-se em virtude da pandemia do coronavírus.

O Brasil tem sido lerdo para proceder a mudanças de datas; assim, desde 1988, quando a Constituição marcou a data da posse dos eleitos para o dia 1º de janeiro, não se fixou outra data, apesar da concordância geral sobre a inconveniência do dia e a indispensabilidade de estabelecer outra data para a posse dos eleitos.

Enfim, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rose Weber, já deveria consultar seus pares e adiar o pleito, antes mesmo de entregar a condução da Corte ao ministro Roberto Barroso, que ocorrerá somente em maio; aliás, o futuro presidente do TSE já manifestou pelo adiamento da eleição municipal para o mês de dezembro.

O que esperar mais? 

Salvador, 04 de abril de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde confirmou ontem, à tardezinha, 10.278 casos de infectados, eram 9.056 com 432 mortes, eram 359 mortes ontem. Ainda há três estados que não registraram mortes face à coronavírus: Acre, Mato Grosso e Tocantins. O Ministério informa que 79% das mortes, no Brasil, apresentavam pelo menos um fator de risco, associado à pandemia: cardiopatia, diabéticos, pneumopatia e doenças neurológicas. 

Em São Paulo foram registrados 4.466 casos confirmados, ontem eram 4.048; 260 mortes, ontem eram 219. No Rio de Janeiro, 1.246, ontem eram 1.074, com 58 mortes, ontem eram 41. No Ceará, 730 casos, ontem eram 627, continua com 22 mortes. No Distrito Federal, 454 casos, ontem eram 402, com 7 mortes, mesmo número de ontem. Em Minas Gerais, 430, ontem eram 397, com 7 mortes, mesmo número de ontem. No Rio Grande do Sul, 410 e 6 mortes. Em Pernambuco foram confirmados 176 casos de infectados e 14 mortos. Na Bahia, 332, ontem eram 282 casos, com 7 mortes, ontem eram 5.

sábado, 4 de abril de 2020

EUA: 1.480 MORTOS

Nos Estados Unidos, segundo dados da Universidade Johns Hopkins, morreram 7.406 pessoas, infectadas pelo coronavirus; o alarmante é que entre quinta e sexta feiras últimas foram registradas 1.480 mortes, ultrapassando o maior número de mortos em um só dia, 969, na Itália. Esse número foi antecedido de 1.169 mortos entre a quarta e quinta feiras, 1 e 2/4. As autoridades americanas calculam que a pandemia poderá matar entre 100 mil e 240 mil pessoas somente nos Estados Unidos.

PARTIDOS RECLAMAM DE 02 NO PLANALTO

O PSDB e o PT ingressaram na Justiça Federal com pedido para que proíba o vereador, no Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro, de ocupar qualquer gabinete no Palácio do Planalto e de participar de qualquer política do governo, ainda que informalmente. O PSDB narra que, mesmo sem cargo no Executivo, o 02 tem atuado, na orientação à comunicação digital do governo e nos discursos e declarações do presidente.

Na medida judicial, escreve o PSDB: “Ao desempenhar ilegalmente atribuições na Presidência da República, cometeu, em tese, crime de usurpação de função pública”. Requer que a decisão, se favorável, seja encaminhada à Câmara de Vereadores do Rio para cassar o mandato do filho do presidente.

"ÁREA PÚBLICA IMPÕE SACRIFÍCIOS, E SE FINGE DE MORTA"

Sob o título acima, Cláudio Humberto no Diário do Poder escreve:

“Representado pelos Três Poderes, o setor público cria leis e decretos e só comunica ao setor privado, que o sustenta, quando vai custar a crise em empregos suprimidos e empresas quebradas. Inventam suspensão de contrato, põem 25 milhões de pessoas na fila do seguro-desemprego, pintam e bordam. Quanto a eles, muitos marajás, fingem-se de mortos. Nem um grama de sacrifício, nada. Continuam com salários integrais, regalias, mordomias, penduricalhos, jatinhos da FAB e carros oficiais à disposição. O Brasil gastos r$ 928 bilhões com servidores só em 2019”.

Mais adiante, Cláudio Humberto diz que Dias Toffoli e Rodrigo Maia têm um pacto contra a redução. Assegura que "Toffoli prometeu a representantes e juízes dias atrás, que a grana de suas excelências não será reduzida. Quanto ao País..."

"CNJ AMPARA CRIMINOSOS"

O partido do Novo, na Câmara dos Deputados, além de outros parlamentares, não estão satisfeitos com a recomendação do CNJ de diminuir o fluxo de ingresso no sistema prisional, em virtude do novo coronavírus. Foi apresentado, na Câmara, Projeto para suspender essa recomendação e alegam os deputados que "é de causar perplexidade” a pretensão dos criminosos do PCC que irão buscar a Justiça para obter benefícios. 

Aduzem os deputados: "É inadmissível que as intenções de uma organização criminosa encontrem amparo em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça". E mais: “Não se pode aceitar que a sociedade brasileira, além de conviver com os riscos à saúde decorrentes da pandemia, tenha que lidar também com a ameaça à sua segurança, decorrente do desencarceramento de criminosos”.

NÃO CONHECIDO HC PARA SOLTAR PRESOS

O desembargador Ronaldo Marques Valle, do Tribunal de Justiça do Pará, não conheceu Habeas Corpus coletivo, requerido pela Defensoria Pública, em favor de todas as pessoas presas presas provisórias ou condenadas e que esteja no grupo de risco da pandemia. Escreveu o magistrado: “Isso porque, quando o impetrante aponta o Egrégio Tribunal de Justiça como autoridade coatora, afasta a competência originária deste Órgão Julgador para apreciar o presente habeas corpus, nos termos do artigo 30 do Regimento Interno do TJPA”.

SERVIDOR CANDIDATO

A juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC, concedeu liminar em Mandado de Segurança para que um servidor público continue na disputa à eleição ao cargo de diretor da Escola Barão do Rio Branco. A Comissão Eleitoral da unidade escolar tinha impugnado a candidatura, sustentada no art. 14 da Lei Complementar n. 3.141/2016. Na decisão, a magistrada considerou o princípio da legalidade no âmbito da administração público e o previsto no § único do art. 14 da lei acima.

TOFFOLI: "BRASIL NÃO PODE PARAR"

O ministro Dias Toffoli, do STF, manifestou não ser contrário ao isolamento social, mas afirmou que o país não pode parar durante a pandemia, porque a “humanidade não vai ficar o resto da vida dentro de casa"; assegurou que já é o momento de sair do isolamento. O ministro diz que os serviços essenciais devem ser mantidos, seguindo critérios técnicos. Na entrevista ao G-1 declarou Toffoli: “Isso não quer dizer ser contra o isolamento, mas você tem que ter abastecimento, você tem que ter produção agrícola, você tem que ter o medicamento chegando na farmácia, você tem que ter farmácia aberta, mercado aberto. Para isso, tem de ter transporte de pessoas, seja municipal ou intermunicipal, para isso você precisa ter, aquilo que os caminhoneiros reclamam, restaurante onde comprar comida na estrada, você tem que ter posto de gasolina abastecendo”.