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sexta-feira, 1 de maio de 2020

FUX SUSPENDE AUDIÊNCIAS SOBRE JUIZ DAS GARANTIAS

O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu as audiências públicas para debates sobre o juiz de garantias, marcadas para o dia 11 de maio, em virtude da pandemia do coronavirus. O relator invocou a Resolução n. 663 que trata das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo covid-19. As novas datas serão designadas posteriormente.

REDUÇÃO DE ALUGUEL SEM UNIFORMIDADE

Muitos estabelecimentos comerciais ingressaram na Justiça em São Paulo, buscando diminuir os valores dos aluguéis, durante a quarentena do coronavírus. A Revista ConJur mostra levantamento sobre o entendimento dos desembargadores em decisões monocráticas, no Tribunal paulista. Constatou que a desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 27ª Câmara Cível, entende que há de ser dividido o esforço entre locador e locatário e com esta compreensão concedeu a redução em 50% sobre o valor do aluguel. Diz a magistrada que o "impacto significativo no faturamento da agravante, que continuará arcando com uma série de encargos e despesas fixas durante esse período”. O desembargador Tercio Pires, da 34ª Câmara de Direito Privado, seguiu o mesmo raciocínio e aplicou a teoria da imprevisão para conceder o desconto de 50%; o desembargador Ruy Coppola, da 32ª Câmara de Direito Privado diminuiu o aluguel em 60%

Entendimento diferente professa o desembargador Jayme de Oliveira, da 29ª Câmara de Direito Privado, sob fundamento de que “é imperioso ouvir os argumentos da parte adversa antes de tomar qualquer medida unilateral. O desembargador Kiostsi Chicuta, da 32ª Câmara de Direito Privado, manifestou o mesmo entendimento de seu colega, Oliveira. O desembargador Costa Wagner, da 34ª Câmara de Direito Privdo negou o desconto e afirmou que é "inegável que as relações jurídicas travadas entre particulares igualmente sofrerão abalo em razão da epidemia do coronavirus”. Afirmou que “não podemos perder de mente, porém, que existe uma grande cadeia produtiva formada pelos integrantes da sociedade, de forma que o desarranjo de um setor pode comprometer o todo”.

OUTRO INQUÉRITO CONTRA BOLSONARO

O ministro Luiz Fux mandou para a Procuradoria-geral da República notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro, acusado de desvio de recursos públicos por superfaturamento no preço dos combustíveis. Os advogados, autores da peça que incrimina BoLsonaro, sustentaram suas afirmações em reportagem do jornalista Lúcio de Castro, publicada no site da Agência Sportilight. A notícia assegura que o então deputado Jair Bolsonaro gastou em média R$ 4.1 mil em 11 dias, no ano de 2009 e 2011, em dois postos de gasolina no Rio de Janeiro. 

A Procuradoria-geral estudará a pertinência de oferecer denúncia ou optar pelo arquivamento. O site informa que Bolsonaro abasteceu seu carro no Rio de Janeiro, no mesmo dia que registrou presença em Brasília.

AÉCIO É DENUNCIADO

Deputado Aécio Neves
A Procuradoria-geral da República denunciou o deputado Aécio Neves pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com propinas de R$ 65 milhões, recebidas, quando exercia o cargo de senador, das construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez. Em troca, as empresas beneficiaram-se com obras de infraestrutura, projeto do Rio Madeira e as usinas hidrelétricas de Santos Anôtnio e Jirau.

A denúncia assegura que Aécio usou de esquema, envolvendo contabilidade paralela, doleiros e transportadoras e até uma empresa no exterior para receber as propinas. Cabe agora ao STF definir se aceita ou rejeita a denúncia. Aécio é réu também em outro processo no qual é acusado de ter recebido R$ 2 milhões de propina da JBS.

PRESIDENTE CLASSIFICA DECISÃO POLÍTICA DO STF

O presidente Jair Bolsonaro classificou de “política" a decisão do ministro Alexandre de Moraes, quando anulou o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal. Disse o Presidente: “Se (Ramagem) não pode estar na Polícia Federal, não pode estar na Abin. No meu entender, uma decisão política”. Assegurou que “não engoliu" a decisão do ministro do STF. Acontece que Bolsonaro reconheceu correta a manifestação de Moraes, porque logo depois baixou decreto anulando o seu próprio ato de nomeação.

Os ministros e advogados sairam em defesa de Moraes. Gilmar Mendes e Barroso asseguram que o ministro Moraes pauta suas decisões pela técnica.

quinta-feira, 30 de abril de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus na tarde de hoje, quinta feira: confirmadas 85.380 casos, ontem foram 78.162; um total de 5.901 mortes, ontem foram 5.466. De ontem para hoje morreram 435, ontem foram 449.

Em São Paulo foram registrados 28.698 casos, ontem foram 26.158; com 2.375 mortes, ontem foram 2.247.
No Rio de Janeiro, 9.453 casos, ontem foram 8.869, com 854 mortes, ontem foram 794.
Em Pernambuco, 6.876 casos, ontem foram 6.194, com 565 mortes, ontem foram 538.
No Ceará, 7.606 casos, ontem foram 7.267, com 482 mortes, ontem foram 441.
No Amazonas, 5.254 casos, ontem foram 4.801, com 425 mortes, ontem foram 380.
No Pará foram registrados 2.876 casos, ontem foram 2.422, com 208, ontem foram 137.
Maranhão registrou 3.190 casos, ontem foram 2.804 casos, com 184 mortes, ontem foram 166.
Na Bahia, foram registrados 2.851 casos, ontem foram 2.646, com 104 mortes, ontem foram 96.
No Paraná, 1.407 casos, ontem foram 1.348, com 83 mortes, ontem foram 82.
No Espírito Santo foram registrados 2.465 casos, ontem foram 2.107, com 83 mortes, ontem foram 76.
Em Minas Gerais, 1.827 casos, ontem foram 1.758, com 82 mortes, ontem foram 80.
Na Paraíba foram registrados 814 casos, ontem foram 699, com 62 mortes, ontem foram 58.
No Rio Grande do Norte foram registrados 1.177 casos, ontem foram 1.086, com 56 mortes, ontem foram 53.
No Rio Grande do Sul foram registrados 1.466 casos, ontem foram 1.368 com 51 mortes, ontem foram 50.
Em Alagoas, foram 1.044 casos registrados, com 47 mortes.
Em Santa Catarina, foram registrados 2.085 casos, ontem foram 1.995 com 46 mortes, ontem foram 44.

PRAZOS PROCESSUAIS PODERÃO SER PRORROGADOS

O presidente do Tribunal de Justiça, em Ato Conjunto com todos os membros da Diretoria do órgão, baixou decreto publicado hoje, no qual prorroga até 15 de maio o prazo de vigência do regime extraordinário, previsto no Ato Conjunto n. 003, de 18/03/2020.

No Ato traça o Sistema de trabalho dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, na modalidade de teletrabalho; apreciação dos pedidos de medidas protetivas, assim como realização de expediente internos, como despachos, sentenças, na modalidade teletrabalho, além de outros atos nos processos físicos; é prorrogada, até 15 de maio de 2020, a suspensão dos prazos processuais, dos processos físicos; os processos judiciais administrativos, por meio eletrônico, terão os prazos retomados a partir de 4 de maio/2020, proibido os atos presenciais; se comprovada impossibilidade de prática de ato, pelos advogados, na apresentação da contestação e outros, o prazo será suspenso. Sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais poderão ser realizadas; as audiências, no primeiro, grau somente por meio de videoconferência.

MENOS SERVIDORES (1)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado, hoje, 30/04/2020, concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ARLY CORDEIRO DOS SANTOS, Administrador do Fórum da Comarca de Santa Cruz Cabrália.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Santa Cruz Cabrália, onde você serviu; que tenha nova vida com saúde.

DESEMBARGADOR MANDA FAZER DESCONTOS

O Banco Central e a União recorreram contra decisão do juízo de 1º grau, em Ação Popular, proibindo descontos, por quatro meses, em folha de empréstimos tomados por aposentados do INSS e servidores públicos. A Federação Brasileira dos Bancos, FEBRABAN, informou que o valor em discussão subiu à casa dos R$ 142 bilhões. Na análise do recurso, o desembargador Augusto Pires Brandão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a liminar, permitindo a continuidade dos descontos.

INQUÉRITO CONTRA MINISTRO

O ministro Celso de Mello, do STF, determinou, na terça feira, 28/04, à Procuradoria-geral da República a abrir investigação contra o confuso ministro da Educação, Abraham Weintraub, pela prática do crime de racismo com a publicação insinuando ser a China causadora da pandemia do coronavirus e assegurando que o país se beneficiou, propositadamente da crise. 

Um ministro usou a capa de um gibi da Turma da Mônica e serviu-se do personagem Cebolinha para destratar o país. A China reagiu duramente e disse que o ministro é racista. O ministro Mello não aceitou a ponderação do Ministério Público para admitir a data do depoimento proposta por Weintraub e cabe à Polícia Federal designar a data.