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segunda-feira, 4 de maio de 2020

O "ATIVISMO POLÍTICO JUDICIALIZADO"

O autor na Suprema Corte de Israel
Os juristas asseguram que a Justiça tem-se destacado por judicializar inúmeros procedimentos. Isso não comporta dúvida, mas não se pode caracterizar como interferência indevida muitas decisões, inclusive a polêmica liminar de suspensão da nomeação do Presidente do novo diretor-geral da Polícia Federal.

A conclusão acima, sustenta-se em manifestações anteriores dos ministros, envolvendo situações absolutamente semelhantes. Ademais, hão de ser considerados fatos que precederam à decisão do Judiciário que se classifica como ativismo judiciário. E no caso mais recente, o ministro Alexandre de Moraes, invocou, para decidir, o princípio da impessoalidade além de acontecimentos anteriores à consumação com a nomeação, que seria ingerência no próprio Judiciário, através da Polícia Federal. É, como classifica bons juristas, "ativismo politico judicializado”. 

Relembremos o passado: em 2016, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, no mesmo dia da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil do governo, concedeu liminar, em Ação Popular, para suspender o ato presidencial; no dia seguinte, em Mandado de Segurança, o ministro Gilmar Mendes entendeu da mesma forma. O fundamento foi de que estava caracterizado o desvio de finalidade na nomeação, porquanto visava blindar Lula de eventual prisão.

Em fevereiro/2017, o presidente Michel Temer nomeou a deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho; em Ação Popular, o juiz Leonardo Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, anulou o ato, porque a deputada respondia a três processos trabalhistas, além de uma condenação; invocou o respeito à moralidade administrativa. A ministra Cármen Lúcia, do STF, no exercício do cargo de presidente da Corte, professando o mesmo entendimento, suspendeu a posse da deputada.

Juízes federais suspenderam a nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-geral da Presidência, sob o argumento de que o presidente Michel Temer objetivava proteger o aliado de escândalos, delatados por executivos da Odebrecht. Nesse caso, a decisão foi revogada. 

No final de abril deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para a Diretoria-geral da Polícia Federal pelo presidente Jair Bolsonaro. 

O fundamento foi de que há elementos para comprovar o interesse de Bolsonaro em escolher alguém que pudesse fornecer acesso a informações privilegiadas. Aliás, esses fundamentos são extraídos de manifestação do próprio Presidente.

Como manifestou o ex-ministro Francisco Rezek: "O presidente disse que queria interagir com o diretor-geral da Polícia Federal. Ele queria ter na direção da PF alguém a quem ele telefonasse, alguém a quem ele pedisse relatórios de inteligência". Ou seja, como fundamenta Rezek, nem precisava de depoimento de Moro para se concluir que Bolsonaro tentou interferir na Polícia Federal e esta ação é classificada como interferência do Executivo no próprio Judiciário.

Com isso, não queremos, em absoluto, desvestir o STF de inúmeras interferência indevidas tanto no Executivo quanto no Legislativo. O endeusamento dos ministros provocou a assunção de poderes nunca registrados nos anais jurídicos. Já não bastam as intempestivas manifestações dos ministros sobre o procedimento do Presidente da República ou sobre os presidentes das Casas Legislativas ou mesmo sobre outras autoridades ou pessoas que irão julgar! 

Salvador, 02 de maio de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

DOCUMENTOS SIGILOSOS NA CASA DE JUIZ

O Ministério Público do Rio, nas buscas realizadas na casa do juiz João Amorim, encontrou cópia do processo sigiloso aberto contra o magistrado pelo corregedor Bernardo Garcez. Com essa descoberta, o Ministério Público encontrou os auxiliares do desembargador nas falcatruas no Tribunal do Estado; já se sabe, inclusive, quem deu a Amorim a informação sigilosa.

domingo, 3 de maio de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus na tarde de hoje, domingo: confirmadas 101.147 casos, ontem foram 92.865; um total de 7.125 mortes, ontem foram 6.750. De ontem para hoje morreram 275 mortes, ontem foram 421.

Em São Paulo foram registrados 31.772 casos, ontem foram 31.174 com 2.627 mortes, ontem foram 2.586.
No Rio de Janeiro, 11.139 casos, ontem foram 10.546, com 1.019 mortes, ontem foram 971.
No Ceará, 8.370 casos, ontem foram 8.309, com 663 mortes, ontem foram 638.
Em Pernambuco, 8.643 casos, ontem foram 8.145, com 652 mortes, ontem foram 628.
No Amazonas, 6.683 casos, ontem foram 6.062, com 548 mortes, ontem foram 501.
No Pará foram registrados 3.863 casos, ontem foram 3.460, com 309 mortes, ontem foram 243.
Maranhão registrou 4.040 casos, ontem foram 3.805, com 237 mortes, ontem foram 224.
Na Bahia, foram registrados 3.495 casos, ontem foram 3.315, com 123 mortes, mesmo número de ontem.
No Espírito Santo foram registrados 3.086 casos, ontem foram 2.985, com 114 mortes, ontem foram 103.
No Paraná, 1.514 casos, ontem foram 1.492, com 93 mortes, ontem foram 90.
Em Minas Gerais, 2.118 casos, ontem foram 2.023, com 89 mortes, ontem foram 88.
Na Paraíba foram registrados 1.169 casos, ontem foram 1.034, com 76 mortes, ontem foram 74.
No Rio Grande do Sul foram registrados 1.666 casos, ontem foram 1.619 com 65 mortes, ontem foram 62.
Em Alagoas, foram 1.441 casos, ontem foram 1.372, com 64 mortes ontem foram 58.
No Rio Grande do Norte foram registrados 1.392 casos, ontem foram 1.366, com 61 mortes, ontem foram 59.
Em Santa Catarina, foram registrados 2.346 casos, mesmo número de ontem, com 52 mortes, mesmo número de ontem.
Em Tocantins, registrou-se apenas 246 casos, ontem foram 191 com 4 mortes, mesmo número de ontem.

FILHOS DE BOLSONARO COMPLICAM O PAI

O deputado Eduardo Bolsonaro, filho do Presidente Jair Bolsonaro, lançou troças e suspeitas sobre os delegados da Polícia Federal de Curitiba, porque tomou o depoimento de Sergio Moro por mais de 8 horas. A manifestação de Moro foi comandada pela delegada Christiane Corrêa Machado, chefe do Setor de Inquéritos do Supremo Tribunal Federal. O ex-ministro apresentou áudios, e-mails e outros documentos para comprovar sua acusação de tentativa de interferência de Bolsonaro na Polícia Federal. 

O filho do Presidente escreveu em seu Twitter:
“Realmente é preciso muito tempo dando depoimentos a delegados amigos para ver se acham algo contra Bolsonaro.
Moro não era ministro, era espião”.

ELEIÇÕES EM AGOSTO

O Congresso da Bolívia promulgou lei que estabelece a eleição para a presidência da República em até 90 dias, contrariando a presidente interina Jeanine Añez; precisou da interferência da presidente do Congresso, Eva Copa, que promulgou a lei, porque Añez recusou-se em sancioná-la. Depois da renúncia de Evo Morales, a eleição deveria acontecer no dia 3 de maio, mas foi adiada com o surto do coronavirus.

Ãnez declarou em sua rede social: “temos que fazer eleições quando não haja risco para a saúde. A saúde é o principal". Houve panelaços e fogos de artifício em protesto contra a realização no pleito em agosto. Pesquisa realizada em março conferiam a Luis Arce, candidato de Evo Morales, com 33,3%, seguido do ex-presidente Carlos Mesa, com 18,3% e Ãnez com 16,9%.

STF MANDA DEMITIR 400 SERVIDORES

A Procuradoria-geral da República, em atenção a pedido do Ministério Público de Contas do Estado, ingressou, em 2015, com representação contra leis estaduais do estado de Pernambuco que permitiram a contratação de servidores, sem concurso. O STF declarou inconstitucional as leis que permitiram a contratação de 400 servidores sem concurso para os quadros permanentes da Agência de Regulação de Pernambuco, ARPE, a Procuradoria Geral do Estado, PGE, e para a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, FUNAPE. Com a decisão 400 funcionários serão desligados da administração pública do Estado. 

A manobra ficou conhecida no Estado com "Trem da Alegria" e destinava-se a beneficiar indicações de políticos. Na representação, a Procuradoria-geral cita a contratação de agente de trânsito para o cargo de Analista Superior da Procuradoria-geral. O ministro Edson Fachin, relator no Plenário virtual, escreveu no seu voto: “Com efeito, ainda que se conceda que o intento do legislador pernambucano ao criar tais normas, conforme descrito nas informações apresentados pelo Governador do Estado, foi efetivamente reconhecer uma situação fática consolidad, sob a justificativa de suposta eficiência, violar a exigência constitucional de concurso público, uma vez que o requisito é um meio de concretização da impessoalidade e da moralidade administrativa".

SUPREMO AMPLIA SUA COMPETÊNCIA

O STF ampliou sua competência e, por maioria, admitiu, em julgamento virtual, no dia 30/04, Habeas Corpus contra ato individual de ministro da Corte. Discutia-se Habeas Corpus, de Roraima, impetrado contra decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, que negou Agravo Regimental. O impetrante alegava que havia constrangimento ilegal, porque não foi apreciado o recurso de Agravo Regimental interposto, havendo possibilidade real do trânsito em julgado da decisão condenatória. 

O pedido foi negado, mas criou-se o precedente de admissão de Habeas Corpus contra decisão dos ministros. O ministro Barroso votou contra, afirmando que a "súmula 606 define o não cabimento de Habeas Corpus contra decisão proferida por ministro ou Turma do Supremo.

MINISTRO SUSPENDE EXPULSÃO DE DIPLOMATAS

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu ordem do Ministério do Exterior que havia concedido prazo até este sábado para que 34 diplomatas da Venezuela deixassem o país. Um deputado ingressou com Habeas Corpus e foi concedida a ordem; na decisão, o ministro pede informações ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro Ernesto Araújo, das Relações Exteriores. Na sexta feira, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício ao ministro das Relações Exteriores, afirmando que a expulsão dos diplomatas pode contrariar tratados e convenções internacionais.

CNJ MANDA APURAR DENÚNCIA CONTRA DUAS JUÍZAS

A Corregedoria Regional da Polícia Federal da Bahia, encaminhou ao CNJ ofício no qual apresenta notícia crime contra duas juízas, Marlise Freire de Alvarenga e Martha Carneiro Terrin e Souza que aturaram na Comarca de Formosa do Rio Preto. O corregedor, ministro Humberto Martins, determinou à Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia que apurasse os fatos narrados pelo delegado de Polícia Federal, Maurício Salim Sahade Araújo, no prazo de 60 dias, acerca de envolvimento das magistradas em venda de sentenças.

sábado, 2 de maio de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus na tarde de hoje, sábado: confirmadas 92.865 casos, ontem foram 91.589; um total de 6.750 mortes, ontem foram 6.329. De ontem para hoje morreram 421 mortes, ontem foram 428.

Em São Paulo foram registrados 31.174 casos, ontem foram 30.374; com 2.586 mortes, ontem foram 2.511.
No Rio de Janeiro, 10.546 casos, ontem foram 10.166, com 971 mortes, ontem foram 921.
No Ceará, 8.309 casos, ontem foram 7.879, com 638 mortes, ontem foram 505.
Em Pernambuco, 8.145 casos, ontem foram 7.334, com 628 mortes, ontem foram 603.
No Amazonas, 6.062 casos, ontem foram 5.723, com 501 mortes, ontem foram 476.
No Pará foram registrados 3.460 casos, ontem foram 3.176, com 243 mortes, ontem foram 235.
Maranhão registrou 3.805 casos, ontem foram 3.506, com 224 mortes, ontem foram 204.
Na Bahia, foram registrados 3.315, ontem foram 3.085, com 123 mortes, ontem foram 117. Foram recuperadas 727 pessoas. Dos 417 municípios, 145 apresentaram ao menos um caso de infectado.
No Espírito Santo foram registrados 2.985 casos, ontem foram 2.662, com 103 mortes, ontem foram 96.
No Paraná, 1.492 casos, ontem foram 1.447, com 90 mortes, ontem foram 89.
Em Minas Gerais, 2.023 casos, ontem foram 1.935, com 88 mortes, mesmo número de ontem.
Na Paraíba foram registrados 1.034 casos, ontem foram 926, com 74 mortes, ontem foram 67.
No Rio Grande do Sul foram registrados 1.619 casos, ontem foram 1.529 com 62 casos, ontem foram 58.
No Rio Grande do Norte foram registrados 1.366 casos, ontem foram 1.296, com 59 mortes, ontem foram 56.
Em Alagoas, foram 1.372 casos, ontem foram 1.226, com 58 mortes, ontem foram 53.
Em Santa Catarina, foram registrados 2.346 casos, com 52 mortes, ontem foram 48.
Em Tocantins, registrou-se apenas 191 casos, ontem foram 164 com 4 mortes, ontem foram 3.