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sábado, 9 de maio de 2020

IGNORÂNCIA JURÍDICA ACIMA DE TUDO

Alguns jornalistas, sem o mínimo conhecimento de direito, escrevem absurdos sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que julgou extinto o processo da nomeação de Alexandre Ramagem para a Polícia Federal. Aliás, a Advocacia-geral da União mostrou também desconhecimento primário da lei processual, quando fez o requerimento para apreciar o que não existia. 

A ignorância jurídica fala mais alto que o direito, porquanto, nunca um magistrado poderia reconsiderar nomeação inexistente. Afinal, o presidente Jair Bolsonaro foi quem reconsiderou, quando anulou o decreto de nomeação de Ramagem e nomeou outro delegado. O ministro Alexandre simplesmente extinguiu o processo por falta de objeto, pois não tinha nomeação a ser apreciada.

BOLSONARO É AMEAÇA AO COMBATE À COVID-19

A revistra científica The Lancet, editada, semanalmente, pela Elsevier do Reindo Unido, e uma das mais antigas e prestigiadas em todo o mundo sobre medicina, comenta acerca da gravidade do coronavírus no Brasil pela alta taxa de transmissão e assegura que junto a isso “talvez a maior ameaça à resposta à covid-19 no Brasil seja seu presidente Jair Bolsonaro”.

A revista inicia a matéria com o título “Covid-19: e daí?", referindo à declaração do Presidente em resposta a um jornalista, quando ouviu sobre o número de mortos, em face do coronavírus. Está escrito na edição da revista que o presidente "não apenas continua a semear confusão, desrespeitando abertamente as medidas sensatas de distanciamento e bloqueio físico trazidas pelos governadores estaduais e prefeitos, como também perdeu dois ministros importantes e influentes nas últimas três semanas".

JUSTIÇA ELEITORAL JULGA CORRUPÇÃO

A Justiça Eleitoral criou varas especializadas para julgar politicos que praticam crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caixa 2 da campanha política. Isso deve-se à decisão do STF que julgou competente a Justiça Eleitoral para decidir sobre crimes comuns conexos aos eleitorais. 

A criação das varas está na Resolução baixada pelo TSE no dia 7/5. O magistrado designado para essas varas permanecerão no cargo por quatro anos, ao invés de dois como ocorre na Justiça Eleitoral.   

SUSPENSO BÔNUS PARA PROCURADORES

Prédio do Ministério Público de Mato Grosso
A Procuradoria-geral da República ingressou com ação judicial contra o denominado “bônus covid”, concedido pelo Procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso para procuradores e promotores. Trata-se de ajuda de custo de R$ 1 mil destinado a gastos com a saúde dos beneficiados. Antes mesmo de o STF apreciar ação da Procuradoria, o Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, por decisão do conselheiro Sebastião Caixeta suspendeu o “bônus covid”. 

Escreveu o conselheiro: "Há aqui aparente tentativa de frustrar o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, havendo informações de que a previsão de instituição da dita ajuda de custo estava prevista para o segundo semestre deste ano e foi antecipada em razão da nova legislação, motivação esta que está alheia ao interesse público".

GOVERNADOR PRORROGA QUARENTENA

O governador de São Paulo, João Doria, divulgou a prorrogação da quarentena em todo o Estado até 31 de maio. Declarou Doria: “Como governador, gostaria de dar uma notícia diferente, mas o cenário é desolador". A prorrogação deu-se em virtude das projeções de alta na curva de novos casos do coronavirus, principalmente no interior e na região do litoral paulista.

TRIBUNAL REDUZ GASTOS, VETA GRATIFICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES

O Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou o Plano de Contingenciamento de despesas no Judiciário visando a redução de gastos; uma das medidas consistiu em reduzir em 50% os gastos com pagamentos da folha suplementar dos juízes e servidores ativos e inativos; suspendeu a concessão de novas gratificações e os afastamentos de magistrados; as substituições de servidores; o pagamento de indenizações.

MANTIDA SUSPENSÃO DE RAMAGEM

O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido da Advocacia-geral da União que pleiteava fosse reconsiderada a suspensão de Alexandre Ramagem como delegado-geral da Polícia Federal. Na decisão, o ministro julgou "prejudicado o mandado de segurança em virtude da perda superveniente do objeto". Escreveu o ministro que “a edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator, conforme pacífico entendimento dessa Suprema Corte…".

É primário o entendimento esposado pelo ministro e não comportava outra solução. O que causa espécie é a Advocacia-geral da União desconhecer ou fingir desconhecimento da “perda superveniente do objeto”, porquanto o Presidente aceitou a decisão depois de revogado o primeiro ato de nomeação.

PRESIDENTE VETA

O presidente da República, Jair Bolsonaro, prometeu vetar os dispositivos que ampliaram as categorias de servidores públicos sem o congelamento dos salários, devido ao coronavirus. O Presidente, entretanto, disse que seguiria a orientação do ministro Paulo Guedes e haverá congelamento nos salários dos servidores públicos. Em Nota os profissionais de segurança pública e da saúde asseguraram que estão “expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência,…". Asseguram que a promessa do Presidente pune duas vezes os servidores com o congelamento e pondo suas vidas em risco.

TRIBUNAL SUSPENDE COBRANÇA DE ENERGIA

O Tribunal de Justiça da Bahia, através de decisão da juíza Marielza Brandão Franco, atendeu a pedido da Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação para suspender, provisoriamente, a cobrança de energia elétrica para hotéis, bares e restaurantes até o mês de junho.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus na tarde de hoje, sexta feira: confirmadas 145.328 infectados, ontem foram 135.106; um total de 9.897 mortes, ontem foram 9.146. Nas últimas 24 horas, 751, maior número até hoje; ontem foram 610.

Em São Paulo foram registrados 41.830 casos de infectados, ontem foram 39.928, com 3.416, ontem foram 3.206.
No Rio de Janeiro, 15.741 casos, ontem foram 14.156, com 1.503 mortes, ontem foram 1.394.
No Ceará, 14.956 casos, ontem foram 13.888, com 966 mortes, ontem foram 903.
Em Pernambuco, 11.587 casos, ontem foram 10.824, com 927 mortes ontem foram 845.
No Amazonas, 10.727 casos, ontem foram 10.099, com 874 mortes, ontem foram 806.
No Pará foram registrados 6.141 casos, ontem foram 5.524, com 515 mortes, ontem foram 410.
Maranhão registrou 5.909 casos, ontem foram 5.389, com 330 mortes, ontem foram 305.
Na Bahia, foram registrados 4.818 casos, ontem foram 4.528, com 183 mortes, ontem foram 165.
No Espírito Santo foram registrados 4.242 casos, ontem foram 3.838, com 165 mortes, ontem foram 155.
Na Paraíba foram registrados 2.031 casos, ontem foram 1.657, com 114 mortes, ontem foram 101.
Em Minas Gerais, 2.943 casos, ontem foram 2.770, com 111 mortes, ontem foram 106.
Em Alagoas, foram 2.033 casos, ontem foram 1.867, com 108 mortes, ontem foram 98.
No Paraná, 1.711 casos, ontem foram 1.656, com 106 mortes, ontem foram 104.
No Rio Grande do Sul foram registrados 2.447 casos, ontem foram 2.129, com 91 mortes, ontem foram 90.
No Rio Grande do Norte foram registrados 1.821 casos, ontem foram 1.739, com 81 mortes, ontem foram 76.
No Amapá, foram registrados 2.322 com 66 mortes.
Em Tocantins, registrou-se 494 casos, ontem foram 423, com 9 mortes, mesmo número de ontem e de antes de ontem.