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terça-feira, 19 de maio de 2020

SALVE, SALVE, MAIS DE 503 MIL, HOJE!

Logo ao deixarmos a magistratura, pela aposentadoria compulsória, ainda no exercício do cargo de Corregedor das Comarcas do Interior, mudamos nosso foco atividade repetitiva para atividade criativa. Queríamos manter contato com o direito, criamos um BLOG, sem maiores sofisticações e sem técnica apurada, mas com o objetivo de prestar nossa colaboração para o aperfeiçoamento da magistratura e da prestação dos serviços jurisdicionais.

Aqui está o resultado desse trabalho, bastante promissor e encorajador: passamos hoje, 19/05/2020, de 503 mil visualizações e mais de 80 países já acessaram ao nosso trabalho. 

OBRIGADO:

BRASIL, AFRICA DO SUL, ANGOLA, ALEMANHA, ARABIA SAUDITA, ARGENTINA, ARGÉLIA, ARMÊNIA, AFRICA DO SUL, AUSTRÁLIA, AZERBAIJÃO, BAHREIN, BANGLADESH, BÉLGICA, BIELORRÚSIA, BOTSUANA, CANADÁ, CAZAQUISTÃO, CHECOSLOVAQUIA, CHILE, CHINA, CINGAPURA, COLÔMBIA, COREIA DO SUL, CROACIA, EGITO, EMIRADOS ARABES UNIDOS, EE. UU., ESPANHA, FILIPINAS, FRANÇA, GANA, HOLANDA, HONG KONG, IÊMEN, ILHAS CAYMAN, IÊMEN, INDIA, INDONÉSIA, IRAQUE, IRÃ, ISRAEL, ITÁLIA, JAMAICA, JAPÃO, JORDÂNIA, LETÔNIA, MACEDÔNIA, MALÁSIA, MALAUI, MARROCOS, MAURÍCIO, MÉXICO, MOÇAMBIQUE, NAMÍBIA, NORUEGA, PAÍSES BAIXOS, PARAGUAI, PAQUISTÃO, PERU, POLÔNIA, PORTO RICO, PORTUGAL, REGIÃO DESCONHECIDA, REINO UNIDO, REP. DOMINICANA, REPÚBLICA TCHECA, ROMÊNIA, RÚSSIA, SEICHELES, SÉRVIA, SÍRIA, SUDÃO, SUÉCIA, SUIÇA, TAILÂNDIA, TAIWAN, TCHÉQUIA, TIMOR LESTE, TUNÍSIA, TURCOMENISTÃO, TURQUIA, UCRÂNIA, VENEZUELA, VIETNÃ.

PSICOTÉCNICO NÃO AFASTA CANDIDATO

Candidato a concurso público no cargo de agente de segurança prisional foi eliminado face ao teste psicotécnico. Alega que a decisão viola princípios constitucionais da legalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade. O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia/Go, concedeu liminar e afirma que o exame não se pautou em critérios objetivos, nem há motivação para sua contraindicação ao cargo. 

Escreveu o magistrado: "Situação que geram dúvidas a respeito da validade do exame, fazendo emergir, a meu sentir, a razoabilidade do direito suscitado”. O julgador assegurou que o indeferimento da liminar “poderá causar prejuízos irreparáveis ao candidato, dada a proximidade das demais fases do concurso”.

AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL.

A Constituição “é a lei fundamental do Estado, anterior e superior a todas as outras leis”.

A primeira e única Constituição Política do Império do Brasil outorgada pelo Imperador D. Pedro I no ano de 1824, criou a figura do inusitado Poder Moderador e permaneceu por 67 anos, tornando-se a mais longeva.

Registre-se que o único país das Américas a ter uma Constituição e um governo monárquico foi o Brasil.

Em seguida a primeira Constituição Republicana de 1891, que teve maior tempo de vida no novo sistema de governo, vigorou por mais de 40 anos; todavia, dez meses após sua edição, o presidente Marechal Deodoro da Fonseca, através do Decreto n. 641, dissolve o Congresso Nacional, eleito em novembro/1890, mas 20 dias depois o novo presidente Marechal Floriano Peixoto anula referido Decreto.

Em 1934, sobreveio a segunda Constituição da República com forte inspiração alemã. Ela foi responsável pela instituição do voto obrigatório e secreto, extensivo às mulheres. Esta foi a menor Constituição do Brasil e dispunha de apenas 91 artigos, mais 08 disposições transitórias; sofreu alteração por um decreto legislativo, em dezembro/1935.

Em 1937, editou-se a única Constituição que dispensou discussão no Congresso Nacional, fruto do regime de força, a ditadura de Getúlio Vargas, que permaneceu até o ano de 1945; antes de completar dois anos foi modificada por um decreto-lei, de abril/1939.

Em 1945, encerrou-se a ditadura Vargas e foi instalado o governo democrático com edição da Constituição de 1946, que concedeu autonomia aos Estados e Municípios, extinguiu a pena de morte; essa Constituição perdurou até a ditadura, instalada com os governos militares. A primeira alteração só ocorreu em 1950, com a Emenda n. 01.

Em janeiro/1967, outra interrupção das liberdades públicas e é promulgada a sexta Constituição, através do governo militar de 1964, responsável pela institucionalização do golpe e pela eleição  indireta para presidente e para governadores dos Estados. Foi interrompido o uso do Habeas Corpus.

A última Constituição, de 1988, é rica em detalhes desnecessários e contém 250 artigos, acrescidos de 94 disposições transitórias. Para se ter ideia, uma das maiores Constituições do mundo, editada na Índia em 1949, continha 395 artigos.

A Constituição atual já foi emendada por mais de 100 vezes e inseriu o instituto da reeleição, inadmitido por todas as Constituições anteriores, salvo a de 1937. Ademais, é grande o número de questionamentos à Constituição, mais de 100 Emendas Constitucionais e mais de 3.5 mil Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Foi responsável pela adoção da eleição direta para presidente da República, governadores e prefeitos. 

Salvador, 18 de maio de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

CNJ ABRE PROCESSO CONTRA DESEMBARGADOR

O ministro Humberto Martins, do CNJ, abriu Procedimento Disciplinar contra o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ato presta-se para investigar compra de parte de uma corretora de seguros de saúde pelo magistrado ao empresário Leandro Braga de Sousa, este preso na semana passada, acusado de superfaturar contratos celebrados pelo governo do Estado com o Instituto Data Rio. O Ministério Público assegura que os desvios alcançam o volume de R$ 3.95 milhões.

CNJ SUSPENDE PAGAMENTOS A MAGISTRADOS

O CNJ, através do Corregedor, ministro substituto Emmanoel Pereira, enviou ofício ao Tribunal de Justiça de Alagoas, pedindo informações sobre autorização de pagamento por serviços extraordinários a magistrados e servidores. Os serviços foram prestados no âmbito de programas denominados de “Justiça Efetiva" e “Comitê de Crises". O ministro escreveu que “havendo qualquer ato nos termos acima referidos, determino, desde já, que a Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, em igual prazo, proceda à sustação de tais pagamentos".

FALSO CÔNSUL PEDE TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL

Adailton Maturino, preso em dezembro, na Operação Faroeste, requereu seu deslocamento para um hospital privado em Brasília, depois de ser testado positivo para Covid-19, mas o Ministério Público Federal manifestou-se contrário à transferência. A decisão será proferida pelo relator, ministro Og Fernandes. 

Maturino tem leve sintomas da doença, e foi descartado risco de complicações, de conformidade com avaliação promovida no Hospital Regional da Asa Norte; ele está em cela individual, no sistema prisional de Brasília.

LICENÇA-PRÊMIO PARA MAGISTRADOS

O governador do Pará, Hélder Barbalho, sancionou a Lei n. 9.050/20, que cria licença-prêmio de 60 dias para os magistrados, quando completarem cada triênio ininterrupto de exercício do cargo no Estado. O Projeto foi apresentado pelo presidente do Tribunal, desembargador Leonardo de Noronha Tavares. Anteriormente, foi aprovada resolução instituindo o direito à indenização de licença-prêmio, mas o CNJ suspendeu os efeitos da norma. Mesmo assim, a Assembleia Legislativa do Estado, em sessão extraordinária, aprovou o Projeto. 

O Sindicato dos Funcionários do Judiciário do PA assegurou que a “infeliz” e “inoportuna” medida, em plena crise sanitária gera "forte desemprego e diminuição da renda dos trabalhadores, além do recente congelamento dos salários dos trabalhadores do serviço público". Segundo estimativas do Sindicado cada magistrado poderá receber em torno de R$ 240 mil e mais de 300 magistrados são beneficiados.

CORREGEDOR SUSPENDE COBRANÇAS DE CARTÓRIOS

O ministro Humberto Martins, do CNJ, em liminar, suspendeu prestação de serviços não previstos no Provimento 89/2019, pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, CORI, assim como a cobrança de contribuição de 4,89%, descontada do valor a ser repassado aos cartórios, porque ilegal referida cobrança. O ministro escreveu na decisão: "Verifica-se que, em nenhum momento é atribuída à CRI-MG a função para prestar ou intermediar a prestação de serviços a terceiros, como se fosse um cartório de registro de imóveis. Além disso, instituiu e cobra uma taxa pelos serviços que presta. Taxa é uma espécie tributária, portanto, vinculada à prévia existência de lei que a institua. Além de ser manifestamente ilegal, é tratada pelo Colégio Registral com absoluta normalidade, conforme consta do comunicado aos associados, de 28 de abril de 2020”.

Adiante o ministro diz que o CRI_MG "instituiu uma contribuição de 4,89%, a ser descontada do valor repassado aos cartórios e que incidirá sobre visualização de matrícula, pedido de certidão e prenotação. Não cabe a nenhuma central cartorária do país efetuar cobranças dos seus usuários, ainda que travestidas de contribuição ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal." O ministro determinou em 24 horas a restituição de valores retidos ou pagos pelos cartórios de Minas Gerais.

segunda-feira, 18 de maio de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus na tarde de hoje, segunda feira: confirmadas 254.220 casos, ontem foram 241.080; um total de 16.792 mortes, ontem foram 16.118. Nas últimas 24 horas, de domingo para segunda feira, morreram 674 pessoas, ontem foram 485. Foram recuperados 94.122 pacientes.

Em São Paulo foram registrados 63.066 casos, ontem foram 62.345, com 4.823 mortes, ontem foram 4.782.
No Rio de Janeiro, 26.665, ontem foram 22.238, com 2.852 mortes, ontem foram 2.715.
No Ceará foram registradas 1.748 mortes, ontem foram 1.641.
Em Pernambuco foram registradas 1.640 mortes, ontem foram 1.516.
No Amazonas, foram registradas 1.423 mortes, ontem foram 1.413.
Na Bahia, foram registrados 8.881 casos, ontem foram 8.443, com 312 mortes, ontem foram 295. Foram contabilizadas 2.407 recuperações, segundo informes da Secretaria da Saúde do Estado.

"É Proibido Pensar"

Jornalista J. R. Guzzo
Leiam o artigo abaixo desse iluminado jornalista J. R. Guzzo, publicado pelo Estado de São Paulo:

"Faz sentido o cidadão brasileiro ser proibido de trabalhar e, ao mesmo tempo, continuar obrigado a pagar impostos, até o último centavo e nem um minuto depois do prazo? É claro que não faz. Mas no Brasil de hoje é cada vez mais perigoso ter a lógica do seu lado – não tente ter razão, porque você será punido. Experimente, a propósito, pedir ao prefeito Bruno Covas que não cobre a parcela de junho do IPTU, porque há dois meses não entra um tostão no seu bolso. Só a ele? Não: a Covas ou a qualquer outro dos 5 mil prefeitos que há por aí. Vão chamar o guarda municipal, dizer “fique em casa” e lhe socar uma multa no lombo. 

Há nestes tempos de covid-19 uma quantidade cada vez maior de coisas que não fazem o menor nexo – mas são consideradas perfeitamente normais pelos que mandam nas 27 repúblicas mais ou menos independentes em que o País foi dividido após a decisão do STF de abolir a federação brasileira em nome da saúde pública. A epidemia parece ter tornado ilegal a tarefa de pensar. O resultado é não apenas a destruição do sistema de produção, do trabalho e da vida social, mas da liberdade. Quem não concorda com o pensamento único está errado em princípio. Quando as coisas ficam assim, é inevitável a vitória do disparate. 

Sinceramente: você acha possível confiar, de verdade, em figuras como João Doria ou Wilson Witzel? A mesma pergunta poderia ser feita em relação à maioria dos demais governadores, ou aos prefeitos, deputados e senadores. Não é preciso fazer nenhuma pesquisa de Ibope para saber a resposta. Mas o fato é que foi entregue aos políticos o poder de decidir o que é essencial ou não para você. Esqueça o que está escrito na Constituição; são eles que resolvem no momento quais são os seus direitos e quais são suas obrigações. É 100% irracional. 

Acaba de ser aprovada na Câmara dos Deputados, com mais de 250 votos, uma lei vinda do Senado que dá ao síndico do prédio o poder de proibir que os moradores façam festas ou recebam amigos em seus apartamentos – ou deixem os convidados usar o estacionamento de visitas. Nem na Alemanha de Hitler ou na Rússia de Stalin há registro de algo parecido. Leitos são retirados de hospitais públicos e transferidos para “hospitais de campanha” – onde passam a ser explorados por ONGs privadas, que recebem dinheiro do erário para fazer isso. Não se pede comprovação para qualquer coisa que é dita por um militante do “distanciamento social” – o governador Doria, por exemplo, disse que salvou “25 mil vidas” com as medidas que tomou. Fica por isso mesmo. 

Passou a valer no Brasil a ideia de que a atividade econômica mata pessoas. O cidadão é proibido de circular de carro, ir à academia de ginástica ou cortar o cabelo no barbeiro, mas permite-se que ônibus e metrôs circulem superlotados. O prefeito Covas ameaça repetidamente os paulistanos com as proibições maciças de um lockdown (tem preguiça, até, de pensar em português) sem fornecer a mais remota demonstração científica de que isso sirva para alguma coisa útil. Ao contrário: em Nova York, a cidade mais atingida pela epidemia em todo o mundo, mais de 80% das vítimas da covid-19 estavam em casa, cumprindo quarentena, quando foram infectadas. Os políticos que passaram a dar ordens na sua vida são os mesmos que se recusam a suspender os salários do funcionalismo público. Não só isso: acabam de dar aumento à polícia do DF, onde um soldado ganha a partir de agora R$ 6,5 mil por mês. 

Num país onde o presidente já teve três ministros da Saúde em dois meses e exibe a cada dia sua incapacidade de governar em meio a dificuldades, não poderia haver combinação pior."