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sexta-feira, 22 de maio de 2020

A CONSTITUIÇÃO: A REPÚBLICA FEDERATIVA (I)

Em capítulos, a partir de hoje, um dia na semana será publicada interpretação de textos importantes e de interesse popular da Constituição. Iniciaremos com o título acima.

A forma de governo ou sistema político refere-se à organização do Estado para exercer seu poder sobre a sociedade; já a forma de Estado trata-se da unitária ou federal, enquanto o sistema de governo alude ao presidencialismo ou parlamentarismo.

O governo central tem o poder de criar ou extinguir ou de modificar os poderes das unidades que formam o Estado unitário; no sistema federativo, as assembleias dos estados são contempladas e conferidas suas atribuições pela Constituição. A maioria dos países do mundo é formada por Estados unitários, fundamentalmente porque a extensão territorial não justifica a separação de poderes. Todavia, Rússia, Canadá, Estados Unidos, Brasil, India e Austrália, apesar da vasta extensão, adotaram o sistema federativo. Por outro lado, Bélgica e Suiça, apesar da pequena extensão, filiaram ao sistema federativo.

O Brasil é uma República Federativa, "formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,  reza a Constituição desde 1891, quando em 24 de fevereiro foi promulgada a primeira Constituição da República. " É federativa, porque é composta por estados e municípios, cada um deles com governos próprios, certo grau de autonomia, mas unidos e subordinados à soberania do governo federal. 

Diferentemente do governo unitário, a União, no federativo, recebe, pela Constituição, poderes para definir sobre segurança e defesa e política monetária, ficando com os estados e municípios a manutenção da infraestrutura e da política educacional. São unitários, na América Latina, o Chile, a Colômbia, o Equador, o Paraguai, Peru e Uruguai.

No sistema federativo do Brasil, constituem fundamentos dos Estados e Municípios e do Distrito Federal: a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. No art. 2º da Constituição está escrito que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Isso já era anotado desde a primeira Constituição.

Em 1815, o Brasil torna-se parte do reino unido com Portugal. O primeiro imperador, Dom Pedro I, proclamou a independência em 1822; primeiramente é uma monarquia constitucional parlamentarista e só em 1889 torna-se uma república federativa, com o governo provisório, comandado pelo marechal Deodoro da Fonseca, depois do golpe que derrubou a monarquia brasileira.

Marcou-se em 1889, a denominada Primeira República, também conhecida por República Velha ou República Oligárquica; sua característica principal era o clientelismo, o mandonismo e o coronelismo, este em virtude do poder exercido pelos coronéis, grandes proprietários de terra. 

No próximo capítulo apreciaremos a divisão dos poderes entre os legisladores, o presidente da República e o Poder Judiciário.

Salvador, 21 de maio de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 21 de maio de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus na tarde de hoje, quinta feira: confirmadas 310.087 casos, ontem foram 291.579; um total de 20.047 mortes, ontem foram 18.859. Nas últimas 24 horas, de quarta para quinta feira, morreram 1.188 pessoas, ontem foram 888. É novo recorde o número de mortos em um só dia.

Em São Paulo foram registrados 73.739 casos, ontem foram 68.859, com 5.558 mortes, ontem foram 5.363.
No Rio de Janeiro, 32.089 casos, ontem foram 30.372, com 3.412, ontem foram 3.237 mortes.
No Ceará foram registradas 2.161 mortes, ontem foram 1.900.
Em Pernambuco foram registradas 1.925 mortes, ontem foram 1.834.
No Pará foram registradas 1.852 mortes, ontem foram 1.633.
Na Bahia, foram registrados 11.941 casos, ontem foram 11.197, com 376 mortes, ontem foram 362.

PROIBIDO DESPEJO

O Senado Federal aprovou, ontem, o Projeto de Lei aprovado e encaminhado pela Câmara dos Deputados, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia do coronavirus. A norma atinge contratos, direito de família, relações de consumo, regras de concorrência e a Lei Geral de Proteção de Dados.

O Projeto suspende até 30 de outubro a concessão de liminares protocoladas até 20 de março, em imóveis urbanos comerciais e residenciais, requerendo despejo de inquilinos, por atraso no aluguel, fim do prazo de desocupação contratado. Foi suspenso também os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária pelo usucapião.

Acerca do direito de arrependimento do consumidor fixou-se que é garantido pela lei o prazo de até sete dias para a devolução de produtos perecíveis e medicamentos. A prisão por dívida alimentícia sofreu alterações consistentes na prisão que só deverá ocorrer em regime de domiciliar. Reuniões e assembleias das empresas e de condomínios poderão ser realizadas à distância, por videoconferência.

Para entrar em vigor só depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

CLOROQUINA TAMBÉM EM SINTOMAS LEVES

Logo depois da saída do médico Nelson Teich do Ministério da Saúde, que se recusou em mudar o protocolo para incluir a cloroquina, foi alterado o protocolo de recomendação e incluída a cloroquina e hidroxicloroquina, no tratamento de sintomas leves da Covid-19. O ex-ministro Luiz Henrique Mandetta recomendava apenas para curar pacientes em estados graves e críticos, ainda assim monitorado pelos hospitais.

O texto foi aprovado pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, e consta a recomendação: "não existe garantia de resultados positivos, e que o medicamento proposto pode inclusive agrava a condição clínica, pois não há estudos demonstrando benefícios clínicos."

REGINA DUARTE DEIXA O GOVERNO

Regina Duarte deixou ontem o cargo de Secretária Especial da Cultura, sob o argumento de que “sente falta de sua família"; na verdade, Regina Duarte sofreu verdadeira humilhação, depois de obter a demissão de apadrinhados na Cultura, além do desgaste perante os artistas e a necessidade de rescindir contrato que tinha com O Globo para assumir a pasta. 

A atriz prometeu assumir a Cinemateca em São Paulo, oferecida pelo presidente Jair Bolsonaro. A família da atriz, em vários momentos, insistiu para ela deixar o governo.


RETIRADO DE PAUTA CRIAÇÃO DO TRF-6

O relator do Projeto, deputado Fábio Ramalho, que cria o TRF-6, em Minas Gerais, retirou de pauta a discussão do tema. O presidente da Câmara dos Deputados elogiou o ato, considerando o momento impróprio para definir sobre o caso, considerando o clima que o país vive com o Covid-19. Prometeu retornar com a discussão sobre o Projeto no mês de julho. Apesar da promessa de aprovação, o tema é complexo, vez que há no STF uma medida judicial que impede a criação do TRF-6; o então ministro Joaquim Barbosa, em 2013, concedeu liminar sob fundamento de falta de recursos e porque o Projeto foi originado no Legislativo, quando deveria ser do Judiciário.

NEGADA LIBERDADE PARA EX-PRESIDENTE

A Corte Especial do STJ negou, ontem, pela quarta vez, liberdade para a desembargadora Maria do Socorro, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, presa desde novembro. Ficou mantida a prisão preventiva, por unanimidade; asseguraram os ministros que a magistrada encontra-se “recolhida em sala de estado maior, em instalações consideradas excelentes pelo CNJ, em uma cela individual, sendo clara a inexistência de superlotação em face da agravante, e com a presença de equipe de saúde no complexo prisional pronta para atendimento de eventuais necessidades”.

Nessa mesma sessão foi indeferida a transferência de Adailton Maturino para um hospital particular, em Brasília, preso também na Operação Faroeste.

SEGURO-GARANTIA COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO

A 3ª Turma do STJ julgou ontem Recurso Especial, originado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual se discutiu sobre o seguro-garantia judicial; entenderam os ministros que se trata de garantia equivalente à penhora em dinheiro, de conformidade com os arts. 805, 835 e 848 do Código de Processo Civil. A Corte paulista tinha reformado decisão, admitindo como garantia do juízo a apólice de seguro apresentada pelo banco devedor. 

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, escreveu no seu voto: “Não faria nenhum sentido condicionar a eficácia do dispositivo à prévia garantia do juízo segundo a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC/2015 para, somente após, admitir a substituição do bem penhorado por fiança bancária ou seguro-garantia judicial. Tal exigência, além de inócua, serviria apenas para retardar a tramitação da demanda, contrariando o princípio da celeridade processual".

CNJ SUSPENDE PAGAMENTO A MAGISTRADOS

Na terça feira, 19/05, o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, suspendeu pagamento de qualquer gratificação pelo Tribunal de Justiça do Paraná a servidores comissionados e a magistrados, da ativa ou aposentados, que atuem como instrutores na Escola de Servidores da Justiça Estadual. A medida foi tomada depois que a imprensa noticiou sobre o Projeto de Lei n. 243/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná, responsável pela criação da gratificação.

O ministro assegurou que qualquer pagamento de verba remuneratória, não contemplada pela Lei Orgânica da Magistratura só pode ser efetivada com autorização prévia do CNJ, de conformidade com o Provimento n. 64/2017. Ademais, tem a Recomendação 31/2019 na qual os tribunais precisam de autorização do CNJ para pagar a magistrados e servidores verbas como auxílio-moradia, vale-transporte, auxílio-alimentação.

LOJISTAS: 70% DE ABATIMENTO NO ALUGUEL

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia obteve redução em 70% sobre os aluguéis pagos até a reabertura do shopping; estão liberados também do pagamento para o fundo de promoção de propaganda do shopping Paralela; o juiz George James Costa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador, não deferiu a suspensão do pagamento do condomínio. 

Escreveu o magistrado na decisão: “A outros a epidemia significou, ao menos por ora, diminuição de lucros, dificuldades de toda ordem para saldar a folha de pagamento de funcionários, para pagar tributos, fornecedores, etc. Ninguém foi poupado e com isso se quer dizer que também o locador foi fulminado pela interdição estatal do uso do seu imóvel para locação e também ele precisa ser considerado no equacionamento do problema."