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domingo, 24 de maio de 2020

O TRF-6 E A DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL

A criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, desligando do TRF-1, em Brasília, em discussão desde o ano de 2013, voltou à cena face à interferência do ministro presidente do STJ, João Otávio Noronha. O presidente da Câmara dos Deputados para agradar ao magistrado pautou o andamento do Projeto, mas o relator, depois de muita pressão e numa posição mais sensata, conseguiu o adiamento para o mês julho, ainda assim muito antecipadamente, porque continuaremos em plena pandemia. Aliás, no Congresso e nas Assembleias Legislativas, registra-se a prática de, em momentos cruciais, a exemplo da pandemia, colocar em votação Projetos polêmicos, como ocorreu em Brasília com a extensão de Plano de Saúde para ex-deputados, durante esse período.

Intrigante é saber que o ministro Noronha mostrou-se desconhecer ou não considerar Ação proposta, em 2013, pela Associação de Advogados Públicos da União, questionando a criação de quatro Tribunais Regionais Federais. Na petição, alega a parte Autora que a criação de novos Tribunais é "medida ineficiente e irracional para resolver o problema da celeridade da prestação jurisdicional", porque o Tribunal a ser criado é de 2ª instância e, portanto, incompetente para solucionar as demandas do dia a dia, porquanto os desembargadores só atuam em fase de recurso.

Acerca do assunto vale recordar o exemplo do Tribunal de Justiça da Bahia que, a despeito das apertadas verbas orçamentárias, criou a denominada Câmara do Oeste, em Barreiras, com pretensão de instalação de mais uma Câmara, mas, depois de muita pressão, desistiu e fechou o único que funcionava, no Oeste da Bahia, sob o sensato argumento de que precisamos de mais juízes e não de desembargadores. Afinal, mais de 90% dos processos tramitavam no primeiro grau. Situação bastante semelhante ocorre agora com a criação de tribunais e fechamos de varas judiciais. Dizíamos naquela época, enquanto cria uma filial do Tribunal, fecham-se comarcas, porque faltam juízes e servidores. É o cúmulo da insensatez!

Naquele ano, 2013, o então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar, suspendendo o andamento do Projeto de criação de quatro TRFs. Esse processo foi redistribuído para o ministro Luiz Fux e até a presente data não foi pedido data para julgamento em Plenário; todavia, continua valendo a liminar concedida até que haja decisão final. Barbosa justificou a liminar com o vício de iniciativa, pois a proposta deveria originar-se do Judiciário, mas veio do Legislativo, e a falta de recursos, calculado naquela época em R$ 922 milhões. 

A nova proposta do presidente do STJ assegura que não haverá gastos e justifica com o uso de instalações dos juízes federais, em Minas, havendo promoção dos atuais magistrados. Quer dizer: fecham uma ampla porta, dos juízes federais, e abre uma porta estreita, a dos desembargadores. É risível essa alegação do presidente do STJ, pois como em 2013 seria gasto R$ 922 milhões e atualmente não haverá despesa alguma, simplesmente, com um passe de mágica, através da relocação de juízes!

Os interessados pela criação do TRF-6 não dimensionam corretamente a realidade da Justiça Federal em Minas Gerais. Na verdade, há necessidade de um TRF no estado, visando evitar o congestionamento no TRF-1, mas não ao ponto de se acreditar na alegação de Noronha de que se leva 15 a 20 anos para um julgamento de um desembargador. Noronha propõe a extinção de cinco varas federais, em Belo Horizonte, como se o mais importante fosse a Justiça de 2º grau e sem nenhum significado as Varas Federais. Engano ou interesses escusos.

Será que houve troca de favores entre Noronha e o presidente Bolsonaro, porque ocorreu muita coincidência entre a decisão do presidente do STJ, suspendendo liminar para apresentação dos exames de coronavírus pelo presidente, determinada pelo TRF-3, e a colocação em pauta da criação do TRF-6. A decisão de Noronha foi reformada posteriormente pelo STF.

Salvador, 22 de maio de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 23 de maio de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus na tarde de hoje, sábado: confirmadas 347.398 casos; um total de 22.013 mortes. Nas últimas 24 horas, de sexta para sábado, morreram 965 pessoas. O Brasil continua na segunda posição entre todos os países com maior número de infectados, total de 347 mil casos, atrás apenas dos Estados Unidos, com 1.6 milhão e 96 mil mortes, segundo dados da Universidade Johns Hopkins, EUA.

Em São Paulo foram registrados 80.558 casos, com 6.045 mortes, distribuídos por 505 municípios.
No Rio de Janeiro, 34.533 casos e 3.905 mortes.
No Ceará foram registrados 35.122 casos e 2.308 mortes.
Em Pernambuco foram registrados 26.786 casos com 2.144 mortes.
No Pará foram registrados 22.697 casos com 2.001 mortes.
No Amazonas foram registrados 28.802 casos, com 1.744 mortes.
Na Bahia, foram registrados 13.000 casos, com 413 mortes. Entre os municípios da Bahia, 240 tem pessoas infectados, o que representa 64,21% em todo o estado.

MORO ENTREVISTADO PELO "TIME"

Um dos jornais mais influentes dos Estados Unidos, TIME, entrevistou o ex-ministro Sergio Moro sobre aspectos de sua saída do governo; o ex-juiz declarou que deixou o governo porque não viu o compromisso sério de combate à corrupção. Assegurou: “Tudo isso começou a desgastar ou drenar o significado, minha permanência no governo. Não posso estar no governo se não tiver um compromisso sério com a corrupção e o estado de direito".

Sobre os bolsonaristas que o acusam respondeu: "Eu não entrei no governo para servir um mestre. Entrei para servir o país, a lei". Sobre sua saída explicou: "Não era minha intenção prejudicar o governo. Mas eu não me sentiria confortável com minha consciência sem explicar por que estava saindo”.

STF DECIDE: GESTORES SÃO RESPONSÁVEIS

A decisão mais importante do STF deu-se no curso da semana que se finda, quando o ministro Luís Roberto Barroso decidiu levar ao Plenário do STF os processos acerca da Medida Provisória que isenta os gestores públicos de responsabilidade, incluindo o próprio presidente. Buscou o ministro evitar decisão monocrática sobre a matéria. São seis ações, requeridas pela Associação Brasileira de Imprensa, pelos partidos políticos, REDE, Cidadania, PDT, PSOL e PC do B que questionam a Medida Provisória, responsável pelo “salvo-conduto” para gestores públicos, pelo cometimento de irregularidades em atos administrativos relacionados com a Covid-19, a exemplo de contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal. Pela Medida Provisória somente os gestores e políticos que agirem com “dolo ou erro grosseiro" poderão ser responsáveis pelos atos praticados no cargo. 

A grande maioria da Corte seguiu o voto do relator que incluiu os “erros grosseiros", passíveis de punição; definiu "erros grosseiros” como sendo as medidas que não seguem critérios técnicos e científicos e que afetem a saúde e a vida da população. O relator afirmou que as "autoridades devem levar em conta, nas decisões ligadas à pandemia, normas e critérios recomendados por organizações e entidades médicas e sanitárias, reconhecidas nacional e internacionalmente". A Corte contrariou o presidente Jair Bolsonaro que recentemente indicou a cloroquina no tratamento do coronavírus, mesmo sem indicação científica. Também os atos de improbidade continuam passíveis de punição.

O ministro Gilmar Mendes disse que "a Constituição não autoriza ao presidente da República ou a qualquer outro gestor público a implementação de uma política genocida na questão da saúde”. Afirmou que "não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida".

"GABINETE DO ÓDIO" FAZ BANCO DO BRASIL RETROCEDER

Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro e filho do presidente, questionou, no Twitter, o Banco do Brasil, porque suspendeu anúncios no "Jornal da Cidade"; a interrupção deu-se depois que o Sleeping Giants Brasil alertou o estabelecimento sobre a divulgação de fake news pelo jornal e do trabalho desenvolvido para evitar o isolamento social no combate ao coronavírus.

O intrigante de tudo isso não foi a suspensão do anúncio ao jornal, mas a mudança do banco e a volta a anunciar no jornal; ora, ou o banco errou no primeiro momento, quando cessou com os anúncios, ou deixou-se levar pelo protesto do confuso e "chefe do gabinete do ódio", filho do presidente, para voltar atrás.

DEPUTADOS CONSEGUEM MAIS BENEFÍCIOS

Os deputados de Brasília, em plena pandemia, aprovaram, no dia 20/05, um Projeto de Resolução que conferiu vitaliciedade ao plano de saúde além de estender o benefício para ex-parlamentares da Casa legislativa. Mas o pior de tudo é que a vantagem não é conferida somente aos deputados no exercício do cargo e os que vierem; não, retrocede para fazer valer o plano de saúde para ex-deputados, ex-governadores, que já exerceram o cargo de deputados, extensivo aos dependentes.

Já há questionamentos às benesses para ex-deputados, consistentes em requerimento à Câmara e impetração de Mandado de Segurança. Os deputados contrários à novidade para ex-deputados, alegam que no projeto original não constava essa extensão e nem mesmo foi submetido à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças; ademais “o que foi aprovado é absurdo em conteúdo e incompatível com as preocupações do momento."

PROCURADORIA PODE PEDIR APREENSÃO DE CELULARES

O ministro Celso de Mello, do STF, encaminhou à Procuradoria-geral da República pedidos formulados por vários partidos e parlamentares para apreensão e perícia no celular do presidente Jair Bolsonaro. O requerimento está embutido em três notícias-crime, que pede também a apreensão do celular do vereador Carlos Bolsonaro. 

Nas representações, assinadas pela deputada federal Gleisi Hoffman e pelo governador da Bahia, Rui Costa, constam acusações ao presidente Bolsonaro, apresentadas desde o mês de abril, logo depois da demissão do ex-ministro Sergio Moro. O vereador Carlos Bolsonaro, nas redes sociais, escreveu: “Meu celular? Enquanto isso os do ex-piçóu Adélio protegidos há mais de um ano, processos contra Botafogo, Calheiros e outros sentados em cima há anos. Que crime teria cometido para tamanha velocidade e abuso? Nenhum. A narrativa do sistema continua em pleno vapor!"

MINISTRO MANDA DESEMBARGADOR RETORNAR AO CARGO

Ministro Marco Aurelio
O ministro Marco Aurélio, do STF, determinou o retorno ao cargo do desembargador Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, mas indeferiu pedido para suspensão do processo administrativo disciplinar que tramita no CNJ. O desembargador Ribeiro é acusado de pressionar uma juíza para votar a favor de uma parte em processo trabalhista. O corregedor, ministro Humberto Martins, concluiu que o magistrado atuou junto ao juiz Thiago de Andrade, em causa de R$ 30 milhões.

O desembargador diz que há duas acusações: ter pressionado relator de agravo de petição e coação de juízes de primeiro grau para direcionar decisões a fim de atender às partes. Na defesa, o magistrado assegura que não foi observado o princípio do devido processo legal com a garantia do contraditório e da ampla defesa, entendimento que não comunga o ministro Marco Aurélio.

BANCO COBRA TAXAS DE 628%

Um idoso analfabeto, que percebe salário mínimo mensal, celebrou dois contratos de empréstimo pessoal com a Crefisa; quitou os empréstimos, mas ingressou na Justiça, alegando que as taxas de juros remuneratórios alcançaram o percentual de 18% e 17% ao mês; reclamou danos morais e revisão da taxa de juros pagas às taxas de mercado.

O caso foi para decisão do juiz Carlos Eduardo D'Elia Salvatori, da 5ª Vara Cível de Osasco/SP e o magistrado condenou a ajustar as taxas de juros nas médias de mercado, 126% e 125% ao ano, devendo a Crefisa restituir em dobro o excedente, “nos montantes de R$ 2.499,34 e R$ 2.001,42, mais R$ 5 mil a título de danos morais.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

CNJ ADIA PRAZOS

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, através da Portaria n. 79, prorrogou até 14 de junho os prazos de vigência das Resoluções 313/20, que fixava o regime de plantão extraordinário, a 314, responsável pela atualização da Resolução 313 e a 318 que tratou do lockdown em certas cidades do país.