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quinta-feira, 28 de maio de 2020

JUSTIÇA SUSPENDE ORAÇÃO E JEJUM CONTRA PANDEMIA

O decreto do prefeito Iranil de Lima Soares, no município de Ladário/MS, foi anulado pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O Decreto fixava 21 dias de oração, um dia de jejum e até um "cerco espiritual" para combater o coronavírus". Na justificativa do ato está escrito que ele governa uma “cidade cristã” e que “Deus ouve a oração de um povo quebrantado". Ainda prevê orações diárias, mas sem aglomeração de pessoas. No art. 2º do Decreto há orientação para as pessoas orar por 21 dias e fazer jejum por um dia, "invocando o nome do Senhor para que juntos na fé possamos vencer a pandemia". O art 3º estabelece um cerco espiritual para rezar “com escopo de pedir ajuda a Deus, tanto pelas pessoas que já estão doentes, quanto por aqueles que estão tomando medidas para não contrair a Covid-19, bem como para afastar este mal que assola nossa nação".

O pedido foi feito pela OAB/MS e o magistrado assegurou que o decreto editado “aparentemente afronta o princípio da laicidade do Estado, pois estabelecem ações do poder público de acordo com orientações e fundamentações religiosas, além de inobservar a ampla liberdade de crença, descrença e de religião presente no meio social local, prestigiando práticas cristãs em detrimento das demais”.

MINISTRO FAZ BUSCAS CONTRA BOLSONARISTAS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou 29 mandados de busca e apreensão contra o ex-deputado Roberto Jefferson, o empresário Luciano Hang, tidos como financiados e fabricantes de notícias fraudulentas contra o Judiciário. A Polícia Federal promove diligências em cinco estados e no Distrito Federal. Estão na mira da Polícia deputados federais e estaduais que se movimentam para desmoralizar ministros do STF e o próprio Congresso Nacional.

Roberto Jefferson, condenado pelo mensalão, passou a apoiar o presidente Jair Bolsonaro, recentemente, e posou nas redes sociais com um fuzil e ameaçando os ministros; o ex-deputado afirmou no Twitter que para Bolsonaro “tomar as rédeas do governo” é necessário “substituir os 11 ministros do STF, herança maldita".

Além desses são alvos das diligências o bloqueio Allas dos Santos, a ativista "Sara Winter”, uma das líderes da milícia armada, além de muitos outros que pedem o fechamento do STF, que chefiam milícias.

MULTA DE R$ 3 MILHÕES PARA DÍVIDA DE R$ 20 MIL

O Banco Santander e Aymoré foram condenados a pagar, este por negativação indevida, o Santander por descumprimento na transferência do valor bloqueado. Aymore deveria pagar R$ 20 mil de indenização, porque negativou o nome do Autor sem que tivesse qualquer dívida; deveria ainda positivar o nome do Requerente da demanda, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão não foi cumprida e o autor iniciou cumprimento de sentença em valor parcial, tendo sido bloqueada via BacenJud, mas sem efetivar a transferência pelo Santander para o Juizo. Foi determinada a transferência sob pena de multa diária de R$ 10 mil o que não ocorreu. 

Os dois estabelecimentos não cumpriram as ordens judiciais em valores que já alcançaram R$ 1.611 milhão contra Aymoré e R$ 2.8 milhões contra o Santander. Em dois recursos especiais, as partes pediram a fixação de um teto, porque abusivo o valor. O caso chegou ao STJ e a 3ª Turma, confirmou pagamento pelo Banco Santander e Aymoré, da multa com as devidas correções no valor de R$ 3.134 milhões em astreintes, em Ação Declaratória de Indébito e Indenização por Danos Morais. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva assegurou que “nos dois casos concretos é tão flagrante a desobediência, o descaso e a desídia com as ordens judiciais que já há três condenações por desobediência – que são hipóteses que constituem ilícito cível e até criminal, é bom lembrar. Por qualquer exame que se faça não conseguiríamos, lamentavelmente, reduzir o valor da multa".

TRIBUNAL SUSPENDE PUBLICIDADE DO BANCO DO BRASIL

Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro e filho do presidente, questionou, no Twitter, o Banco do Brasil, porque suspendeu anúncios no "Jornal da Cidade", porque acusado de noticiar fake news; logo depois, o banco voltou atrás. O caso foi levado ao Tribunal de Contas pelo Ministério Público Federal para que fosse investigada e adotadas as providências necessárias sobre a interferência da família do presidente Jair Bolsonaro e do chefe da SECOM, Fábio Wajngarten, na publicidade do Banco do Brasil. A apuração prende-se também a interferência do "02", Carlos filho do presidente, sob o argumento de que o site é alinhado do governo.

Enquanto isso, o subprocurador requer que o banco “abstenha-se de retroceder” do posicionamento de suspender anúncios em qualquer jornal “notoriamente divulgadores de fake News”. O ministro Bruno Dantas determinou a suspensão dos anúncios publicitários do Banco do Brasil em sites, blogs, portais e redes sociais, salvo de empresas vinculadas a concessionárias de serviços de radiodifusão, também vinculadas a jornais e revista que existam há mais de dez anos; determinou que fosse encaminhada cópia do processo para compor inquérito que investiga ofensas ao STF.

ARQUIVADA AÇÃO DE REABERTURA DE ATIVIDADES COMERCIAIS

O juiz Glauco Daianese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu Ação Popular que pedia a reabertura das atividades comerciais em Salvador. A ação foi requerida pelo vereador Cézar Leite e o fundamento é de que há “danos à economia e aos cofres públicos." O magistrado assegura que a intervenção do Judiciário “se justifica quando configurada ilegalidade, arbitrariedade, ou presentes evidências, em situações excepcionalíssimas, de grave violação aos direitos fundamentais”. Aduz para afirmar que a situação na demanda não se aplica para o requerimento da Ação Popular.

PROCURADOR CONTRA ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES

O Procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, em manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral, posiciona-se contrário ao adiamento das eleições de outubro próximo, face ao coronavírus. Invoca estudos da Universidade de Singapura, dos Estados Unidos e do Brasil nos quais há previsão de que a pandemia estará estabilizada em fins de julho e, portanto antes da campanha eleitoral.

PROCURADOR-GERAL PRESTA CONTAS

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, publicou relatório de suas atividades nos sete meses de sua gestão. Assegura que entre outubro/2019 a abril/2020 foram produzidas 12.296 manifestações nos Tribunais Superiores, na Polícia Federal e nos ministérios. Elucida que foram oferecidas 69 denúncias, 50 novas frentes de investigação, como inquéritos, petições iniciais e sindicâncias.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus na tarde de hoje, quarta feira: confirmadas 411.821 casos, ontem foram 391.222; um total de 25.598 mortes, ontem foram 24.512. Nas últimas 24 horas, de terça para hoje, quarta feira, morreram 1.086 pessoas, ontem foram 1.039.

Em São Paulo foram registrados 89.483 casos, ontem foram 86.017, com 6.712 mortes, ontem foram 6.423.
No Rio de Janeiro, 42.398 casos, ontem foram 40.024 e 4.605 mortes, ontem foram 5.361.
No Ceará foram registrados 37.275 casos, ontem foram 37.021, com 2.671 mortes, ontem foram 2.603.
Na Bahia, foram registrados 15.070 casos, ontem foram 14.566, com 531 mortes, ontem foram 495. A doença atingiu 263 municípios do Estado.

MAGISTRADOS PUNIDOS VOLTAM AOS CARGOS

Desembargadora M. Ada Aguiar
O CNJ, através do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, relator dos processos, envolvendo a venda de sentenças e tráfico de influência, na Operação Injusta Causa, determinou o retorno aos seus cargos de todos os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia; com esse pronunciamento do relator, são favorecidos a ex-presidente, desembargadora Maria Ada Aguiar e os desembargadores Esequias Pereira, Noberto Frecichs e Graça Boness. A decisão aconteceu depois que o STF ordenou a ocupação do cargo pelo desembargador Pires Ribeiro, também afastado anteriormente.

A Operação foi deflagrada em setembro/2019 e o Ministério Público Federal ainda não ofereceu denúncia contra os magistrados. A decisão do conselheiro sustenta-se na decisão do ministro Marco Aurélio que anteriormente beneficiou o desembargador Pires Ribeiro, implicado na mesma Operação.  

EMPRESA CHAMA DILMA DE BURRA E DEVERÁ INDENIZÁ-LA

A juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a empresa “Estratégia Concursos Ltda" na indenização de R$ 60 mil em favor da ex-presidente Dilma Rousseff. O fundamento é de que a empresa usou a imagem de Dilma em campanha publicitária, sob o título de "como deixar de ser burro”. Tratava-se da divulgação de uma aula virtual para ajudar os alunos a desenvolverem técnicas de estudo. Na publicidade, não houve autorização para uso da imagem da ex-presidente.

Na decisão, a magistrada escreveu: “Não se nega que o uso não consentido da imagem de pessoas públicas comporta exceção quando ela é veiculada no contexto de uma matéria jornalística de alta relevância do ponto de vista da informação, não envolvendo, pois, o fim específico e claro de sua exploração econômica, e, pior, de sua ridicularização."