O ministro Edson Fachin deu ao Procurador-geral da República o prazo de 24 horas para manifestar sobre o pedido de Habeas Corpus, apresentado pelo ministro da Justiça André Mendonça. A medida presta-se para evitar o depoimento do infrator, ministro Abraham Weintraub, quando tratou os ministros de “vagabundos”. O relator pediu informações ao ministro Alexandre de Moraes.
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sexta-feira, 29 de maio de 2020
OAB RECLAMA HONORÁRIOS PARA DATIVOS
A OAB/BA promoveu reunião com mais de 200 advogados da capital e do interior para reclamar recebimento dos honorários, quando atuarem como dativos, após nomeação pelo magistrado. Torna-se mais indispensável a atuação do advogado, em comarcas que não possuem defensoria pública e isso acontece na maioria das comarcas. A entidade dirigiu a todos os juízes da Bahia para reivindicar para os advogados nomeados o arbitramento dos honorários, embasado na Tabela de Honorários da OAB/BA.
Diferentemente de Minas Gerais e outros estados, o governador Rui Costa vetou integralmente o Projeto de Lei n. 21.861/2018, aprovado pela Assembleia Legislativa, que concedia honorários aos advogados, nomeados para patrocinar as causas de pessoas pobres. O fundamento para o veto foi de que a matéria era inconstitucional, porque não originado do Executivo; todavia, o governador não encaminhou outro projeto nem apresentou qualquer solução para o problema.
Por outro lado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n. 80, que fixa o prazo de 8 anos para que a União, os estados e o Distrito Federal, disponibilizem defensoria pública em todas as comarcas. Como a Emenda é datada de 2014, o prazo será até o ano de 2022.
quinta-feira, 28 de maio de 2020
PRESIDENTE CONGELA SALÁRIOS DE SERVIDORES
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, ontem à noite, o Projeto aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelece ajuda financeira a estados e municípios, face à pandemia do coronavírus. Os estados e municípios foram favorecidos com a suspensão das dívidas com a União, os bancos e organismos internacionais. Todavia, o servidor foi penalizado com o congelamento dos seus salários até o ano de 2021, porque o presidente vetou o reajuste no Projeto votado pelos deputados e senadores.
STJ DECIDE: MARIELLE FICA NO RIO
A apuração da morte da ex-vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes deverá continuar na Polícia Civil e no Ministério Público do Rio e não na Polícia Federal e na Justiça Federal, como se buscou e o STJ, à unanimidade, barrou a pretensão de federalizar a apuração do caso. O pedido para retirar do Rio a investigação foi formulado pela ex-Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em outubro/2019.
Os familiares da ex-vereadora lutaram para continuar no Rio de Janeiro a apuração, principalmente depois da eleição do presidente Jair Bolsonaro. Temiam as investidas dos familiares do presidente, que mantém laços com milicianos investigados, entre os quais Adriano da Nóbrega, que chefiava um grupo, até ser morto na Bahia. Até o momento estão presos dois suspeitos: os ex-policiais Ronnie Lessa, acusado de ter atirado contra Marielle e Élcio de Queiroz, de ter dirigido o carro.
PROMOTOR DO ESPÍRITO SANTO É CENSURADO
O CNMP ratificou decisão do corregedor nacional, Rinaldo Reis Lima, que tinha determinado abertura de processo administrativo disciplinar contra um promotor do Estado do Espírito Santo, porque ele deu parecer contra a adoção de uma criança por um casal homoafetivo. O promotor apelou depois da decisão do juiz que deferiu a adoção. O corregedor instaurou o processo, embasado no art. 117, incisos III e VII da Lei Orgânica do Ministério Público capixaba.
O fundamento do corregedor para instaurar o processo contra o promotor foi de que “o processado desempenhou com falta de zelo e presteza as funções ministeriais, o que causou inegável desprestígio ao Sistema de Justiça e prejudicou a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. No mais, não observou um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consistente na promoção do bem de todos, sobretudo da família, tenha ela qualquer dos seus arranjos, sem preconceito de sexo ou qualquer outra forma de discriminação.
A demanda envolve um senador que vive com um cidadão e a adoção pelos dois de uma criança. Entendemos que houve violação à independência funcional do promotor e impedimento de interpretação do ordenamento jurídico brasileiro, ainda que isolado seu posicionamento. A pensar como o Conselho, o ministro Marco Aurélio deveria ser processado, porque em inúmeros casos ele vota isolado contra o entendimento de todos os seus colegas. É realmente lamentável essa percepção dos conselheiros!
JUSTIÇA SUSPENDE ORAÇÃO E JEJUM CONTRA PANDEMIA
O decreto do prefeito Iranil de Lima Soares, no município de Ladário/MS, foi anulado pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O Decreto fixava 21 dias de oração, um dia de jejum e até um "cerco espiritual" para combater o coronavírus". Na justificativa do ato está escrito que ele governa uma “cidade cristã” e que “Deus ouve a oração de um povo quebrantado". Ainda prevê orações diárias, mas sem aglomeração de pessoas. No art. 2º do Decreto há orientação para as pessoas orar por 21 dias e fazer jejum por um dia, "invocando o nome do Senhor para que juntos na fé possamos vencer a pandemia". O art 3º estabelece um cerco espiritual para rezar “com escopo de pedir ajuda a Deus, tanto pelas pessoas que já estão doentes, quanto por aqueles que estão tomando medidas para não contrair a Covid-19, bem como para afastar este mal que assola nossa nação".
O pedido foi feito pela OAB/MS e o magistrado assegurou que o decreto editado “aparentemente afronta o princípio da laicidade do Estado, pois estabelecem ações do poder público de acordo com orientações e fundamentações religiosas, além de inobservar a ampla liberdade de crença, descrença e de religião presente no meio social local, prestigiando práticas cristãs em detrimento das demais”.
MINISTRO FAZ BUSCAS CONTRA BOLSONARISTAS
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou 29 mandados de busca e apreensão contra o ex-deputado Roberto Jefferson, o empresário Luciano Hang, tidos como financiados e fabricantes de notícias fraudulentas contra o Judiciário. A Polícia Federal promove diligências em cinco estados e no Distrito Federal. Estão na mira da Polícia deputados federais e estaduais que se movimentam para desmoralizar ministros do STF e o próprio Congresso Nacional.
Roberto Jefferson, condenado pelo mensalão, passou a apoiar o presidente Jair Bolsonaro, recentemente, e posou nas redes sociais com um fuzil e ameaçando os ministros; o ex-deputado afirmou no Twitter que para Bolsonaro “tomar as rédeas do governo” é necessário “substituir os 11 ministros do STF, herança maldita".
Além desses são alvos das diligências o bloqueio Allas dos Santos, a ativista "Sara Winter”, uma das líderes da milícia armada, além de muitos outros que pedem o fechamento do STF, que chefiam milícias.
MULTA DE R$ 3 MILHÕES PARA DÍVIDA DE R$ 20 MIL
O Banco Santander e Aymoré foram condenados a pagar, este por negativação indevida, o Santander por descumprimento na transferência do valor bloqueado. Aymore deveria pagar R$ 20 mil de indenização, porque negativou o nome do Autor sem que tivesse qualquer dívida; deveria ainda positivar o nome do Requerente da demanda, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão não foi cumprida e o autor iniciou cumprimento de sentença em valor parcial, tendo sido bloqueada via BacenJud, mas sem efetivar a transferência pelo Santander para o Juizo. Foi determinada a transferência sob pena de multa diária de R$ 10 mil o que não ocorreu.
Os dois estabelecimentos não cumpriram as ordens judiciais em valores que já alcançaram R$ 1.611 milhão contra Aymoré e R$ 2.8 milhões contra o Santander. Em dois recursos especiais, as partes pediram a fixação de um teto, porque abusivo o valor. O caso chegou ao STJ e a 3ª Turma, confirmou pagamento pelo Banco Santander e Aymoré, da multa com as devidas correções no valor de R$ 3.134 milhões em astreintes, em Ação Declaratória de Indébito e Indenização por Danos Morais. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva assegurou que “nos dois casos concretos é tão flagrante a desobediência, o descaso e a desídia com as ordens judiciais que já há três condenações por desobediência – que são hipóteses que constituem ilícito cível e até criminal, é bom lembrar. Por qualquer exame que se faça não conseguiríamos, lamentavelmente, reduzir o valor da multa".
TRIBUNAL SUSPENDE PUBLICIDADE DO BANCO DO BRASIL
Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro e filho do presidente, questionou, no Twitter, o Banco do Brasil, porque suspendeu anúncios no "Jornal da Cidade", porque acusado de noticiar fake news; logo depois, o banco voltou atrás. O caso foi levado ao Tribunal de Contas pelo Ministério Público Federal para que fosse investigada e adotadas as providências necessárias sobre a interferência da família do presidente Jair Bolsonaro e do chefe da SECOM, Fábio Wajngarten, na publicidade do Banco do Brasil. A apuração prende-se também a interferência do "02", Carlos filho do presidente, sob o argumento de que o site é alinhado do governo.
Enquanto isso, o subprocurador requer que o banco “abstenha-se de retroceder” do posicionamento de suspender anúncios em qualquer jornal “notoriamente divulgadores de fake News”. O ministro Bruno Dantas determinou a suspensão dos anúncios publicitários do Banco do Brasil em sites, blogs, portais e redes sociais, salvo de empresas vinculadas a concessionárias de serviços de radiodifusão, também vinculadas a jornais e revista que existam há mais de dez anos; determinou que fosse encaminhada cópia do processo para compor inquérito que investiga ofensas ao STF.
ARQUIVADA AÇÃO DE REABERTURA DE ATIVIDADES COMERCIAIS
O juiz Glauco Daianese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu Ação Popular que pedia a reabertura das atividades comerciais em Salvador. A ação foi requerida pelo vereador Cézar Leite e o fundamento é de que há “danos à economia e aos cofres públicos." O magistrado assegura que a intervenção do Judiciário “se justifica quando configurada ilegalidade, arbitrariedade, ou presentes evidências, em situações excepcionalíssimas, de grave violação aos direitos fundamentais”. Aduz para afirmar que a situação na demanda não se aplica para o requerimento da Ação Popular.
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