A Procuradoria-geral da República encaminhou para a Justiça de 1º grau apurar os abusos cometidos pela ativista bolsonarista, Sara Winter, que perdeu as estribeiras e passou a atacar a pessoa do ministro Alexandre de Moraes. A ativista rebelou-se depois de ter sofrido busca e apreensão, no inquérito da fake News. No vídeo, Winter promete “perseguir e infernizar" a vida do ministro ou “convidando ele para trocar soco comigo. Juro por Deus, essa é minha vontade, eu queria trocar soco com esse f... da p..., com esse arrombado"; diz mais: “A gente vai descobrir os lugares que o senhor frequenta, quem são as empregadas domésticas que trabalham para o senhor A gente vai descobrir tudo da sua vida. Até o senhor pedir para sair. Hoje o senhor tomar a pior decisão da vida do senhor”.
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sexta-feira, 29 de maio de 2020
A CONSTITUIÇÃO: OS PODERES DA REPÚBLICA (II)
O § 4º do art. 60 da Constituição institui como cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser objetos de emendas para aboli-las: "I – a forma federativa do Estado; II –o voto direito, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais”.
No âmbito da União, o Poder Legislativo compõe-se da Câmara dos Deputados, eleitos seus membros como representantes do povo para mandatos de quatro anos; e do Senado Federal eleitos seus membros como representantes dos Estados, e do Distrito Federal, em número de três por cada unidade, com mandatos de oito anos.
No âmbito dos Estados, o Poder Legislativo é composto pelas Assembleias Legislativas, eleitos seus membros como representantes do povo, com mandatos de quatro anos; cada Estado tem suas Constituições e leis, que deverão observar os princípios estatuídos na Constituição Federal.
No âmbito dos Municípios, o Poder Legislativo é composto pelos Vereadores, eleitos seus membros como representantes do povo, com mandatos de quatro anos.
O número de deputados federais está fixado em lei complementar, que obedece ao número de habitantes; todavia, nenhum Estado terá menos de oito deputados e nem mais de setenta. O número de senadores será de três por cada Estado. No âmbito dos Estados, o número de deputados estaduais "corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze". No âmbito dos municípios, a Constituição Federal estabelece o número de Vereadores, de conformidade com a população e alguns princípios, dentre os quais o "mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes"; fixa em no mínimo 33 e máximo de 41 vereadores para municípios com mais de um milhão de habitantes e menos de cinco milhões; na letra c) do art. 29 estabelece em no mínimo 42 e máximo 55 para Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
A Constituição estatui a competência para legislar do Congresso Nacional, assim como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O processo legislativo é composto de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Cada um desses itens é apreciado pela Constituição.
O Poder Executivo, segundo a Constituição "é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado". Será eleito também um vice-presidente, que substituirá o presidente. As atribuições do vice-presidente ainda não foram regulamentadas. Sabe-se que ele é substituto do presidente, que auxiliará o Presidente, mas os legisladores ainda não regulamentaram as outras atribuições do vice-presidente.
O Pode Executivo nos Estados é exercido pelo governador, também com seu vice e seus secretários para administrar o Estado. As Constituições e as leis estaduais regularão as atividades e competências dos governadores, observados os princípios da Constituição Federal.
O Poder Executivo nos Municípios é exercido pelo prefeito, que também conta com seu vice e secretários para administrar o município. Cada município tem sua Lei Orgânica, que é como se fosse a Constituição, além do Regimento Interno.
No próximo capítulo, entraremos no Poder Judiciário.
Salvador, 28 de maio de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
MINISTRO NÃO É ADVOGDO DO PRESIDENTE
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Ministro André Mendonça |
O ministro da Justiça, André Mendonça, bastante elogiado quando assumiu a pasta da Justiça, cometeu grave erro, quando assumiu a defesa, na Justiça, do ministro da Educação Abraham Weintraub. Imagine se ele continuar defendendo os ministros do governo, não lhe sobrará tempo para exercer sua atividade principal. Esse papel assumido pelo ministro assemelha-se ao secretário da Justiça ocupar-se com a defesa dos outros secretários do governo estadual. Afinal, esse requerimento é atribuição de advogado do agressor ou da Advocacia-geral da União, nunca do ministro da Justiça. Mendonça é autor de um Habeas Corpus para impedir o depoimento do ministro, que é investigado pelos ataques incontidos contra os ministros do STF. Não se pode aceitar as descomposturas do ministro, quando, em reunião, afirmou que "colocaria todos esses vagabundos na cadeia, começando no STF".
O ministro da Justiça não se torna advogado do governo e bem merece apuração do descontrole de seu colega de ministério. Essa não é a forma civilizada de um assessor do governo reclamar do posicionamento dos ministros do STF.
PROCURADOR QUESTIONA INQUÉRITO DO STF
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu ao ministro Edson Fachin a suspensão do inquérito da fake News; o magistrado pediu data para julgamento no plenário do STF e a data dependerá do ministro Luiz Fux, que preside a Corte, na ausência do ministro Toffoli. O fundamento é de que o juiz não pode investigar e ao mesmo tempo julgar, de conformidade com manifestação da ex-Procuradora Raquel Dodge. Ademais, o ministro Dias Toffoli escolheu e não sorteou o ministro para assumir a condição de investigador e relator.
O pedido do Procurador deveu-se aos mandados de busca e apreensão determinados pelo ministro Alexandre de Moraes contra deputados e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro; o temor do presidente é que o aprofundamento do inquérito envolva seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro.
BOLSONARO CONFESSA TER “SERVIÇO SECRETO"
O presidente Jair Bolsonaro, depois da acusação do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, de que ele interferiu na Polícia Federal, cometeu certo deslize, que pode ser caracterizado como crime, quando admitiu ter seu próprio "serviço secreto". Essa conduta pode enquadrar o presidente nas Leis 8.112 e 4.878.
FACHIN JULGA HABEAS CORPUS DE WEINTRAUB
O ministro Edson Fachin deu ao Procurador-geral da República o prazo de 24 horas para manifestar sobre o pedido de Habeas Corpus, apresentado pelo ministro da Justiça André Mendonça. A medida presta-se para evitar o depoimento do infrator, ministro Abraham Weintraub, quando tratou os ministros de “vagabundos”. O relator pediu informações ao ministro Alexandre de Moraes.
OAB RECLAMA HONORÁRIOS PARA DATIVOS
A OAB/BA promoveu reunião com mais de 200 advogados da capital e do interior para reclamar recebimento dos honorários, quando atuarem como dativos, após nomeação pelo magistrado. Torna-se mais indispensável a atuação do advogado, em comarcas que não possuem defensoria pública e isso acontece na maioria das comarcas. A entidade dirigiu a todos os juízes da Bahia para reivindicar para os advogados nomeados o arbitramento dos honorários, embasado na Tabela de Honorários da OAB/BA.
Diferentemente de Minas Gerais e outros estados, o governador Rui Costa vetou integralmente o Projeto de Lei n. 21.861/2018, aprovado pela Assembleia Legislativa, que concedia honorários aos advogados, nomeados para patrocinar as causas de pessoas pobres. O fundamento para o veto foi de que a matéria era inconstitucional, porque não originado do Executivo; todavia, o governador não encaminhou outro projeto nem apresentou qualquer solução para o problema.
Por outro lado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n. 80, que fixa o prazo de 8 anos para que a União, os estados e o Distrito Federal, disponibilizem defensoria pública em todas as comarcas. Como a Emenda é datada de 2014, o prazo será até o ano de 2022.
quinta-feira, 28 de maio de 2020
PRESIDENTE CONGELA SALÁRIOS DE SERVIDORES
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, ontem à noite, o Projeto aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelece ajuda financeira a estados e municípios, face à pandemia do coronavírus. Os estados e municípios foram favorecidos com a suspensão das dívidas com a União, os bancos e organismos internacionais. Todavia, o servidor foi penalizado com o congelamento dos seus salários até o ano de 2021, porque o presidente vetou o reajuste no Projeto votado pelos deputados e senadores.
STJ DECIDE: MARIELLE FICA NO RIO
A apuração da morte da ex-vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes deverá continuar na Polícia Civil e no Ministério Público do Rio e não na Polícia Federal e na Justiça Federal, como se buscou e o STJ, à unanimidade, barrou a pretensão de federalizar a apuração do caso. O pedido para retirar do Rio a investigação foi formulado pela ex-Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em outubro/2019.
Os familiares da ex-vereadora lutaram para continuar no Rio de Janeiro a apuração, principalmente depois da eleição do presidente Jair Bolsonaro. Temiam as investidas dos familiares do presidente, que mantém laços com milicianos investigados, entre os quais Adriano da Nóbrega, que chefiava um grupo, até ser morto na Bahia. Até o momento estão presos dois suspeitos: os ex-policiais Ronnie Lessa, acusado de ter atirado contra Marielle e Élcio de Queiroz, de ter dirigido o carro.
PROMOTOR DO ESPÍRITO SANTO É CENSURADO
O CNMP ratificou decisão do corregedor nacional, Rinaldo Reis Lima, que tinha determinado abertura de processo administrativo disciplinar contra um promotor do Estado do Espírito Santo, porque ele deu parecer contra a adoção de uma criança por um casal homoafetivo. O promotor apelou depois da decisão do juiz que deferiu a adoção. O corregedor instaurou o processo, embasado no art. 117, incisos III e VII da Lei Orgânica do Ministério Público capixaba.
O fundamento do corregedor para instaurar o processo contra o promotor foi de que “o processado desempenhou com falta de zelo e presteza as funções ministeriais, o que causou inegável desprestígio ao Sistema de Justiça e prejudicou a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. No mais, não observou um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consistente na promoção do bem de todos, sobretudo da família, tenha ela qualquer dos seus arranjos, sem preconceito de sexo ou qualquer outra forma de discriminação.
A demanda envolve um senador que vive com um cidadão e a adoção pelos dois de uma criança. Entendemos que houve violação à independência funcional do promotor e impedimento de interpretação do ordenamento jurídico brasileiro, ainda que isolado seu posicionamento. A pensar como o Conselho, o ministro Marco Aurélio deveria ser processado, porque em inúmeros casos ele vota isolado contra o entendimento de todos os seus colegas. É realmente lamentável essa percepção dos conselheiros!
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