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quinta-feira, 4 de junho de 2020

VEREADORES: 320% DE AUMENTO

Cidade de Pereira Barreto/SP
O juiz Vinicius Nocetti Caparelli, da 1ª Vara Judicial do município de Pereira Barreto/SP, 25 mil habitantes, em Ação Popular, suspendeu aumento de 320% concedido pelos vereadores em Resolução aprovada pela Câmara dos Vereadores, no mês de outubro/2019. Atualmente, os vereadores do município ganham R$ 1.5 mil, mas com o aumento passariam a perceber R$ 4.8 mil, a partir de janeiro/2021.

A matéria foi discutida e aprovada sem constar na pauta do dia e sem a presença de vereadores que se manifestaram contra o aumento. Escreveu o magistrado na decisão: "Não se pode ignorar a realidade social e os reflexos que a pandemia de Covid-19 já vêm demonstrando no cenário econômico. Na recessão que está aportando na realidade brasileira, municípios com baixa arrecadação sofrerão ainda mais”.

GOVERNO NÃO APLICA NEM REPASSA VALORES PARA SAÚDE

A Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto, juntamente com José Roberto Afonso, economista, sustentados em estudos oficiais, através de dados do Ministério da Saúde representaram, porque o governo não aplicou os recursos que dispunha no combate ao coronavírus. Diante da representação, o Ministério Público Federal determinou abertura de inquérito civil para apurar a pequena aplicação de dinheiro público no combate à pandemia do coronavírus. Em informações prévias, obteve-se o volume de R$ 11.74 bilhões destinados ao ataque à doença, mas só foram empenhados R$ 2.59 bilhões e apenas R$ 804.68 milhões foram efetivamente pagos até o final de maio. Com esses números, conclui-se que somente 6,8% dos recursos disponíveis foram gastos com a Covid-19. 

Os procuradores asseguram que os repasses aos estados e aos municípios foram reduzidos substancialmente a partir da segunda metade de abril. Os dados comprovam possível ineficiência da União, seja pela pouca utilização dos recursos disponíveis, seja pela demora na liberação de recursos para os estados, seja pela pequena participação da União no custeio da saúde. O inquérito investigará as motivações do desleixo no uso dessas verbas para o enfrentamento do coronavírus, além de buscar explicações nos repasses para os municípios. Para substanciar o inquérito foram solicitadas informações ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional dos Secretários da Fazenda, à Frente Nacional de Prefeitos e à Confederação Nacional de Municípios.

PRESIDÊNCIA PROÍBE MORO DE ADVOGAR

A Comissão de Ética da Presidência da República decidiu na terça feira, 2/6, proibir o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, de advogar pelos próximos seis meses, sob o fundamento de que é o período de quarentena, porque deixou o cargo no Executivo. O ex-ministro continuará recebendo o salário de R$ 31 mil durante o período da quarentena. Em maio, Sergio Moro comunicou à Comissão de Ética da Presidência que iria ser consultor e advogado em um escritório, além de dar aulas e colunista na imprensa. Moro foi liberado somente para dar aulas e escrever para a imprensa. 

A providência foi tomada, porque 14 advogados denunciaram Moro na Comissão de Ética, alegando que o exercício da advocacia configuraria conflito de interesses.

LEI MUNICIPAL: REELEIÇÃO

A Prefeitura do município de Caçapava/SP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara de Vereadores do município, porque permite a reeleição dos diretores, inclusive do presidente. O fundamento é de que viola o princípio da rotatividade. O caso foi decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e a ação foi julgada improcedente à unanimidade. O relator, desembargador Beretta da Silveira, escreveu no voto: “embora verídica a afirmação de que tanto a Constituição Estadual (artigo 11, §§ 1º e 2º - supostamente aplicável aos municípios por força do artigo 144 do mesmo Texto Excelso), quanto a Carta Magna Republicana (artigo 57, § 4º), proíbem a recondução ao mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, aos membros da Mesa Diretora das respectivas Casas de Lei, fato é que a própria Constituição Federal de 1988, em seus artigos 29 e 30, consagrou a autonomia político-administrativa dos municípios".

No julgamento, o relator enumerou decisões do STF garantindo o princípio da autonomia dos municípios. Desta forma, não há inconstitucionalidade na lei do município que permite a reeleição para cargos da direção da Câmara dos Vereadores.

SUCUMBÊNCIA PULA DE R$ 16.8 MIL PARA R$ 168 MILHÕES

A 4ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento a Recurso Especial para majorar os honorários em 10% sobre o valor da causa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal arbitrou os honorários em R$ 10 mil, sob o fundamento de que o processo extinto, “indiscutivelmente o trabalho do advogado da parte adversa, não foi dos mais complexos e nem pode aceitar que demandou trabalho de alta complexidade”. O Tribunal ainda considerou que “a regra de justiça, norteadora do comportamento do legislador, autoriza a redução da verba honorária fixada na sentença, mormente em se cuidando de extinção do processo sem resolução de mérito".

O relator do Recurso Especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, escreveu no seu voto: “Faz-se imprescindível que a verba honorária sucumbencial fixada em favor dos advogados do recorrente observe o limite mínimo estipulado em dispositivo legal vigente, consoante entendimento consagrado, em recente julgamento, pela Segunda Seção do STJ". A decisão importou em alterar o valor dos honorários de R$ 16.8 mil para R$ 168 milhões. A 4ª Turma do STJ acompanhou o relator e reformou a decisão correte e justa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Os ministros observaram a letra morta e a literalidade da lei, §2º, art. 85 do Código de Processo Civil, para oferecer essa decisão injusta, absurda e estapafúrdia.

BONAT: 3º JULGAMENTO EM MAIS DE UM ANO

O juiz Luiz Antônio Bonat, que substituiu o ex-juiz Sergio Moro, na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, julgou o terceiro processo em quase um ano e meio de titularidade. O magistrado condenou o ex-executivo da Galvão Engenharia, porque pagou propina em 2009 ao ex-senador Sérgio Guerra e ao deputado Eduardo da Fonte para impedir que a CPI da Petrobras de descobrir o esquema de corrupção da estatal.

O réu cumprirá a pena em regime aberto, porque celebrou acordo de delação, em 2015. Outro réu no mesmo processo, o ex-presidente da Queiroz Galvão, Ildefonso Colares Filho, morreu em 2017, e foi extinto o processo.

Durante esses 16 meses, desde que assumiu o cargo, Bonato recebeu duas denúncias e proferiu três sentenças.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

ARAS NÃO É AMIGO DO PRESIDENTE

Em entrevista ao programa "Conversa com Bial", da Rede Globo, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, assegurou que a Nota emitida pelo presidente Jair Bolsonaro de que será arquivado o inquérito que investiga a interferência da Polícia Federal, é declaração unilateral. O presidente "esqueceu de combinar comigo”. A Nota foi emitida no mesmo dia que houve a visita sem agendamento do presidente ao Procurador. 

Aras declarou que não é amigo do presidente. "Nós temos relações de amizade. Temos relação de respeito. Eu fui surpreendido pela visita do senhor presidente à PGR. Todas as autoridades que vão lá são recebidas de forma cordial e respeitosamente”.

DEPUTADO AMERICANO CONTRA DOAÇÃO DE HIDROXICLOROQUINA

O deputado Eliot L. Engel, presidente do Comitê de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos manifestou-se contra a doação de 2 milhões de comprimidos de hidroxicloroquina para o Brasil. Nas redes sociais escreveu o deputado: “É irresponsável que o presidente Trump e Jair Bolsonaro colocaram a política sobre a ciência. Os estudos são claros: a hidroxicloroquina não funciona no tratamento do Covid-19 e pode aumentar o risco. Trump e Bolsonaro devem parar de desinformar e prejudicar os cidadãos dos EUA e do Brasil. Vidas em jogo".

CNJ NEGA PEDIDO DA OAB

O recurso da OAB contra norma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região foi negado pelo CNJ; o Conselho Federal manifestou-se contra o julgamento por videoconferência e alegou que deveria ser suficiente o pedido do advogado para prorrogar a audiência. O relator, conselheiro Emmanoel Pereira assegurou que as sessões virtuais não implicam em desrespeito ao direito de defesa das partes. Escreveu o relator: “Mas o inédito isolamento social enfrentado pelo País impôs ao Judiciário o desafio de entregar a prestação jurisdicional por meio remoto, mesmo em relação às causas que, ordinariamente, seriam examinadas de forma presencial”.

O TRT-8, anteriormente, publicou portaria para impedir a manifestação dos advogados nos julgamentos eletrônicos no 2º grau; posteriormente, em obediência a resoluções do CNJ atendeu aos princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo a defesa oral pelos advogados.

ATIVIDADES NO JUDICIÁRIO A PARTIR DO DIA 15

Através da Resolução n. 322/2020 o CNJ autoriza a retomada das atividades no Judiciário a partir do dia 15 de junho; todavia, deverá haver cautela e os presidentes dos tribunais consultarão informações técnicas do Ministério da Saúde, a Anvisa e as Secretaria Estaduais de Saúde para autorizar a iniciar a etapa preliminar, através de regulamentações.

Também os prazos processuais deverão ser retomados para os processos eletrônicos, assim como para os físicos. A Resolução faz algumas ressalvas, a exemplo dos locais onde houver decretado o lockdown.