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domingo, 7 de junho de 2020

CNJ EDITA NORMA PARA VIAGEM DE MENORES

O ministro Humberto Martins, do CNJ, editou na quinta feira, 4/6, o Provimento n. 102/2020, que institui Autorização Eletrônica de Viagem, AEV, nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados dos pais. A declaração deverá ser feita pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado.

A Autorização Eletrônica de Viagem, AEV, obedecerá às formalidades enunciadas no Provimento 100/2020, a exemplo da videoconferência notarial para obtenção do consentimento dos pais, assinatura digital e outras exigências anotadas no ato. Se não houver necessidade da autorização judicial, os pais, por instrumento particular eletrônico, poderão autorizar.

A CONSTITUIÇÃO: OS PODERES DA REPÚBLICA (II)

Ao Poder Executivo compete administrar, prestar serviços à população, através dos vários órgãos que cria e ou delega, a exemplo da educação, da saúde, da segurança pública, ou por meio de outros órgãos, como o transporte público, o fornecimento de água, de energia. Todos os governantes do país e dos estados cercam-se de auxiliares, nos seus gabinetes; são os ministros e secretários. 

As leis enumeram os atos a serem praticados pelo governo federal, pelo governo dos estados e pelos prefeitos dos municípios. A iluminação pública e a coleta de lixo, por exemplo, são atribuições dos prefeitos, mas a segurança pública nos municípios que integram o estado é de competência do governador. Já a defesa do país, é matéria de competência da presidência da República.

A Constituição dispõe sobre os atos a serem praticados pelos vereadores, pelos deputados estaduais e federais e pelos senadores. Há leis que reclamam a iniciativa do Presidente da República, assim como do Judiciário para apresentação de Projeto e não obedecida essa regra, ou seja, se o Legislativo iniciar o Projeto, poderá ser considerado inconstitucional, porque feriu a iniciativa do Presidente da República ou do Supremo Tribunal Federal. Um Projeto de Lei aprovado pelos Deputados ou pelo Senado Federal deverá ser submetido a outra Casa Legislativa e só depois encaminhado ao Presidente que sancionará ou vetará. A palavra final, entretanto, pertence ao Congresso que apreciará o veto presidencial e, por maioria, poderá rejeitar o veto, prevalecendo o Projeto aprovado pelos legisladores. 

Ao Poder Legislativo, composto por deputados federais, em Brasília, é atribuída a missão de fazer as leis federais; no âmbito dos estados, os deputados estaduais, nas capitais, cuidam de elaborar suas leis e nos municípios, os vereadores, tem essa competência. Além das leis, os legisladores nos níveis federal, estadual e municipal têm a obrigação de fiscalizar o Executivo. No Brasil, no âmbito federal, além dos deputados federais, há os senadores.

O Poder Legislativo federal é composto por 533 deputados e esse número é fixado pela Constituição federal; assim também estabelece o número de deputados estaduais e a quantidade de vereadores. Os senadores não dependem do número de habitantes, mas é dado o direito a cada estado possuir três senadores.

O Senado é composto por 81 representantes dos Estados e do Distrito Federal e são eleitos para mandatos de oito anos; a cada quatro anos são realizadas eleições para 27 ou 54 senadores. Além das funções legislativas, os senadores têm competência exclusiva, a exemplo da aprovação da designação pelo Presidente de embaixadores. 

O Judiciário cuida de fazer com que todos os poderes e o cidadão respeitem todas as leis, mas sua atuação depende de manifestação do prejudicado, ou seja, o Judiciário só intervém, quando é solicitado, através das ações judiciais dos advogados. É formado pelos ministros, em Brasília, pelos desembargadores, nos estados, e pelos juízes, nas capitais e nas comarcas, que são formadas por um ou mais municípios. 

No próximo capítulo analisaremos o Poder Judiciário.

Salvador, 6 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 6 de junho de 2020

ELEIÇÕES EM NOVEMBRO OU DEZEMBRO

O ministro Luís Roberto Barroso colhe informações entre médicos e outros profissionais sobre o alcance da pandemia do coronavírus para tomar decisão acerca do adiamento das eleições municipais, marcadas para o próximo mês de outubro. Na área médica, o ministro foi orientado a adiar o pleito. Após fixar entendimento sobre o assunto, Barroso pretende reunir com os presidentes do Senado e da Câmara, sob o fundamento de que o adiamento cabe ao Congresso Nacional. 

O ministro tomou ciência de que na Coreia do Sul, as pessoas infectadas pelo coronavírus votaram pelo correio; nos Estados Unidos, já se discute essa possibilidade para as eleições de novembro. A perspectiva é adiar o pleito para o mês de novembro ou dezembro.

GENERAIS CONTRA TRUMP

Além do secretário de Defesa, Mark Esper, que rejeitou atender ao pedido do presidente, para intervenção do Exército nas manifestações, generais manifestam repúdio ao instinto belicoso do presidente Donald Trump. O almirante Mike Mullen escreveu para um jornal americano, onde assegura que “nossos cidadãos não são o inimigo, nunca". O ex-secretário da Defesa do governo, Jim Mattin, afirmou que Trump é ameaça à Constituição. O general Douglas Lute, no New Times, diz que as ações do presidente são "intoleráveis para um exército apolítico". O general John Allen, ex-comandante da OTAN, escreveu: "Podemos estar testemunhando o começo do fim da democracia americana".

POLÍCIA INVADE CASA DE ADVOGADA

A OAB/RS requereu Pedido de Providências à direção da Polícia Civil, ao gabinete do vice-governador do Estado, que também responde pela Secretaria de Segurança Pública; alega que policiais de Pelotas invadiram a residência da advogada Anália Goreti da Silva, em Campo Bom/RS, no Vale do Sinos. Os policiais, no cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram ao endereço da advogada, em investigação de tráfico de drogas. Acontece que o endereço foi obtido através do celular apreendido de um traficante e Goreti da Silva nada tem a ver com o crime.

A "visita” dos policiais na casa da advogada deixou marcas da violência, com a danificação da porta de entrada. No momento, a advogada estava em casa com o marido e dois filhos e foi espalhado o terror com a abordagem. Disse a advogada: “Eu sou transplantada. Nestas últimas semanas, ninguém praticamente me visitou. Repentinamente, tem vários policiais dentro de casa, alguns sem máscaras".

ESCRITÓRIOS FUNCIONAM DESDE ONTEM

Os escritórios de prestação de serviços, em São Paulo, incluindo os de advocacia, abriram suas portas para atendimento ao público, desde ontem, 5/6; também as concessionárias de veículos foram incluídas com o funcionamento mediante certas restrições: distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas; higiene e sanitização com álcool gel, água e sabão, máscaras, auxílio à testagem; funcionamento por 4 horas. Estão incluídos nessa nova fase o setor imobiliário e os shoppings.

TRUMP CITA BRASIL: EXEMPLO A NÃO SER SEGUIDO

O presidente Donald Trump, em entrevista na Casa Branca, citou o Brasil entre os países que passam por “dificuldades” no combate ao coronavírus. Declarou Trump: "Fechamos nosso país. Salvamos, possivelmente, 2 milhões, 2.5 milhões de vidas. Poderia ser só um milhão de vidas, acho que não menos que isso. Mas se considerarmos que estamos em 105 mil hoje em dia, o número de vítimas seria pelo menos 10 vezes maior. É o que se acredita como mínimo se fizéssemos (imunidade de) rebanho”. Prosseguiu o presidente: "Se você olhar para o Brasil, eles estão num momento bem difícil. E, falando nisso, continuam falando da Suécia. Voltou a assombrar a Suécia. A Suécia também está passando por dificuldades terríveis. Se tivéssemos agido assim, teríamos perdido 1 milhão, 1 milhão e meio, talvez até 2 milhões ou mais de vidas".

O presidente procura justificar seu descuido e resistência em seguir as regras da Organização Mundial da Saúde para o combate ao coronavírus; desentendeu-se com especialistas em infectologia, indicou medicamentos, sem ser médico; nos Estados Unidos já morreram mais de 108 mil pessoas e não 105 mil como anotou o presidente; país nenhum teve tantas mortes. Trump abandonou a OMS, alegando que seus técnicos não ajudaram os Estados Unidos, além de acusar a China de ser responsável pela propagação do Covid-19, quando se sabe que foram originados de animais, portadores do vírus.

BONAT NA LAVA JATO BLOQUEIA BILHÕES

O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, recebeu denúncia contra o proprietário do Grupo Petrópolis, Walter Farias e mais 21 pessoas, vinculadas a Petrópolis, à Odebrecht e ao Antígua Overseas Bank, pela prática do crime de lavagem de dinheiro. A força-tarefe da Lava Jato apresentou a denúncia em dezembro/2019 e somente seis meses depois foi recebida pelo magistrado. O grupo é acusado de envolvimento na lavagem de dinheiro desviado pela Odebrecht em contratos com a Petrobras e movimentaram R$ 1.1 bilhão entre os anos de 2006 e 2014

O esquema iniciou-se com a sonegação tributária “que contava com a burla de medidores de produção de cerveja. A bebida era vendida a pequenos comerciantes em espécie e, então, os valores eram entregues à Odebrecht”. O magistrado determinou o bloqueio de R$ 3.5 bilhões de sete executivos e pessoas vinculadas à cervejaria Petrópolis, sob acusação de prática do crime de lavagem de dinheiro e operações de propinas para a Odebrecht.

SÓ FALTA ESSA!

O Brasil a cada dia está tornando-se mais dependente dos Estados Unidos; pois não é que o presidente Jair Bolsonaro está ameaçando retirar o país da Organização Mundial da Saúde! O presidente Donald Trump assim procedeu, porque a OMS, recusou-se em aceitar suas receitas para combater o coronavírus. Jair Bolsonaro declarou que a OMS atua como uma "organização política" e de forma “partidária". Onde a OMS atuou no Brasil como organização partidária? O presidente brasileiro está simplesmente copiando o que seu confuso colega diz sem observar se as situações são similares. 

Olha o que disse Jair Bolsonaro: “Não precisamos de gente lá de fora dando palpite na saúde aqui dentro”.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

SECRETÁRIO NÃO OBEDECE A TRUMP

Secretário de Defesa, Mark Esper
Após sucessivas ameaças de convocar o Exército para acabar com as manifestações, o presidente Donald Trump recebeu um não do secretário de Defesa, Mark Esper, que rejeitou atender ao pedido do presidente, considerando principalmente o fato de não haver aprovação dos Estados. Explicou o secretário: "Não apoio a invocação da Lei de Insurreição. Medidas como essa devem ser utilizadas apenas como último recursos e nas situações mais urgentes e extremas. Não estamos em uma dessas situações agora”. 

Mark Esper foi nomeado por Trump há menos de um ano. A lei de insurreição, editada pelo presidente Thomas Jefferson, em 1807, invocada por Trump, admite a convocação do Exército para evitar revoltas contra o Governo. Essa lei foi usada pelo presidente Dwight D. Eisenhower mas com outro objetivo: exatamente para garantir a frequência a crianças negras em uma escola só de brancos, em Little Rock, Archansas, depois de decisão da Suprema Corte; outra utilização da lei de insurreição deu-se em 1992, pelo presidente George Bush, a pedido do governador da Califórnia, quando enviou tropas federais para Los Angeles, visando acabar com a revolta, provocada pela absolvição de policiais que agrediram covardemente Rodney King.