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quinta-feira, 11 de junho de 2020

O PRESIDENTE E SUAS ENRASCADAS!

Com o juiz Roberto Giovanni Conti, em Roma
O presidente Jair Bolsonaro tem queixado bastante de que o STF é responsável por inúmeras suspensões de suas decisões. Não tem razão. Com efeito, recorda-se algumas dessas manifestações da Presidência da República. Inicialmente, registra-se a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria da Polícia Federal, policial ligado à família do presidente. Ajuizou-se ação no STF, mas antes mesmo do cumprimento da decisão do ministro Alexandre de Moraes, o próprio presidente revogou a portaria de nomeação. O mais surpreendente dessa história é que os advogados do presidente ingressaram com recurso para a manutenção de Ramagem, cuja portaria já tinha sido anulada por Bolsonaro. Evidente que o ministro relator mandou arquivar, porquanto houve desistência, com a revogação da portaria, pela própria presidência. Aqui, sem dúvida alguma, houve bruto despreparo dos auxiliares da presidência.

O presidente sempre em sucessivas declarações posicionou-se contrário às medidas de distanciamento social ampliado, afastado dos sofrimentos das famílias brasileiras com as mortes pelo Covid-19. Pois bem. Com este intuito, Bolsonaro tentou interferir nas decisões dos prefeitos e governadores que legislaram para restringir serviços e circulação de pessoas durante a pandemia do coronavírus. O STF reformou a decisão presidencial sob o argumento de que essa matéria é de competência dos gestores dos municípios e dos estados, quando a Constituição determina que as unidades e o Distrito Federal podem adotar medidas restritivas como o fechamento do comércio, escolas e suspensão de atividades.
Recentemente, mais uma decisão disparatada, originada do Ministério da Saúde, atendendo exigência do presidente Bolsonaro. Atrasar a publicação do boletim e diminuir as informações que seriam prestadas. Não demorou muito e também o STF determinou que a publicação deveria obedecer ao próprio sistema que se vinha seguindo no Ministério, com informações completas, asseguradas pela Constituição Federal.

Outra decisão que mereceu reparo do STF: o presidente, através de Portaria transferiu 83,9 milhões do Bolsa Família para a Secretaria Especial de Comunicação Social, destinada a publicidade. Aqui é acintosa a alteração, promovida pelo governo, pois em tempo de dificuldade para os pobres, suspende-se recursos a eles destinados e encaminha-se para comunicação. Aliás, o presidente Bolsonaro gasta demais com propaganda: segundo relatório do conselheiro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, o governo gastou no ano passado R$ 1 bilhão em propaganda, através da Secom, Banco do Brasil, Caixa, Petrobrás e Ministério da Saúde, além de outras. 

Em junho/2019, o presidente extinguiu conselhos, órgãos da administração pública, criados por lei. À unanimidade, o STF atendeu ao pedido do PT e revogou a decisão inexplicável do presidente, pois como pode ele extinguir órgãos criados por lei, através de decreto. Mais adiante, no mês de agosto, o STF, à unanimidade, manteve a demarcação de terras indígenas com a Fundação Nacional do Índio (Funai). As quatro ações foram propostas por quatro partidos políticos contra uma Medida Provisória, reestruturando e transferindo a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura. O Congresso chegou a aprovar a Medida, mas com alterações, principalmente no que se refere a responsabilidade, mantida com a Funai. 

Essas são algumas poucas enrascadas, mas há muitas outras. A conclusão que se tem é que o presidente Jair Bolsonaro quer governar sem respeitar a Justiça e muito menos o Congresso Nacional.

Salvador, 10 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 10 de junho de 2020

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

EL PAÍS

Caminho Judicial contra Bolsonaro começa a ganhar força no TSE

Ministério Público defende compartilhamento de provas do inquérito das fake news com a corte eleitoral. Ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, é peça-chave no processo

CORREIO BRAZILIENSE

SUPREMO DECIDE SOBRE A CONTINUIDADE DO INQUÉRITO DAS FAKE NEWS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS DE PORTUGAL

Dia de Portugal. Marcelo: “Portugal não pode fingir que não existiu pandemia"
O Presidente da República aproveitou o 10 de junho para exigir que se aproveite a pandemia como "oportunidade” recusando “soluções de ontem". É preciso "pensar diferente”, apelou.

DIÁRIO DE PERNAMBUCO

PE tem certa de 12,5 mil profissionais de saúde com Covid-19
PE confirma 305 novos casos da Covid-19 e 103 mortes
Secretário diz que transparência é marca de PE no combate à Covid-19
Recife recebe 30 respiradores e R$ 36,9 milhões para cobrir gastos
Brasil volta a registrar mais de mil mortes em 24h; total chega a 38.406

FOLHA DE SÃO PAULO

Governador do Pará é alvo da operação da PF sobre fraude em compra de respiradores
Helder Barbalho faz parte de um dos 23 mandados de busca e apreensão que estão sendo cumpridos em diferentes estados

MENOS SERVIDORES (1)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados, hoje, 10/06/2020, concedeu aposentadorias voluntárias e rerratificou atos dos servidores abaixo:

LUCIENE NOGUEIRA LIMA E MACHADO, Escrivã da Comarca de Lauro de Freitas.

ANA PAULA DA SILVA SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Saúde. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 11/10/2019.

CARMEM DEA MOREIRA ALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Morro do Chapéu. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 14/10/2019.

MARLY GARCIA COSTA, Escrevente de Cartório da Comarca de Canavieiras. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 19/03/2019.

REJANE MIRANDA PARDO, Escrivã da Comarca de Itapetinga. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 12/05/2017.

LUCINEIDE EVANGELISTA DOS SANTOS, Escrivã da Comarca de Ibicaraí. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 1º/08/2012.

VERA LÚCIA DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Camaçari. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 28/01/2019.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

A INADEQUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (1)

Até 1932, o Brasil não tinha Justiça Eleitoral; a Constituição de 1934 foi a primeira a considerar juízes e tribunais eleitorais como órgãos do Judiciário. A Constituição da ditadura de Vargas, de 1937, não recepcionou a Justiça Eleitoral; eram órgãos do Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, os juízes e tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e os juízes e tribunais militares; não existia também a Justiça Federal. 

A Justiça Eleitoral reapareceu em 1945 e daí em diante, as Constituições de 1946 até a atual contemplaram a Justiça Eleitoral como competente para promover todos os atos, desde o preparo até as apurações, das eleições.

A Justiça Eleitoral está mal colocada, porquanto é o único segmento que tem como competência, quase todos os atos, de natureza administrativa. Afinal, o juiz não foi "inventado" para enfrentar somente assuntos de ordem administrativa; juiz é para julgar. Portanto, corretamente, ela está onde não deve ficar, pois o mais adequado, como grande parte dos países adotam, é formar um órgão, criado pelos partidos políticos e até mesmo pelo Executivo para solucionar todos os problemas da eleição.

Além da impropriedade de a Justiça Eleitoral não possuir quadro próprio, há um fator bastante incompreensível situado nos gastos exorbitantes desse segmento da Justiça. Não se entende esse desperdício em um país que atravessa sérias dificuldades orçamentárias com os gastos para funcionamento do Judiciário. A Justiça Eleitoral tem apenas servidores próprios e em grande quantidade, além de prédios com gabinetes para juízes, advindos dos tribunais superiores e da Justiça de 1º e 2º grau, os quais comparecem, nesses gabinetes, em média, dois dias por semana. 

Essa inadequação complica a movimentação dos processos nas Câmaras, Turmas e Varas de onde são recrutados os membros dessa Corte de Justiça. Na verdade, a Justiça Eleitoral funciona bem, mas o Supremo, o STJ, os tribunais de justiça e as varas judiciais sentem a falta dos titulares que escapolem para servir uma Justiça que não possui quadro próprio. E o pior é que a Lei n. 4.410/64 assegura prioridade para os processos de natureza eleitoral; ou seja, o juiz da Vara tem de despachar primeiro os processos eleitorais e só então dará andamento nos inúmeros feitos que aguardam movimentação. 

A situação complica-se ainda mais porque todos os membros da Justiça Eleitoral são investidos na função por tempo limitado.

Salvador, 9 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

STF CONDENA DEPUTADO

O STF, através da 2ª Turma, julgou e condenou, à unanimidade, o deputado licenciado Anibal Gomes, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A acusação é de que ele recebeu propina de R$ 3 milhões de Paulo Roberto Costa, em negociação de profissionais, responsáveis pela condução de navios ao porto. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski queriam enquadrar a conduta do parlamentar em crime com pena menor, tráfico de influência, ao invés de corrupção.

É raro isso acontecer, mas o STF acabou de condenar um deputado, entre os inúmeros senadores e deputados que aguardar a finalização dos processos criminais.

CARLOS BOLSONARO PODE SER CASSADO

O vereador Carlos Bolsonaro deverá responder a um pedido de cassação do mandato, na Câmara do Rio de Janeiro. A petição assinada pelo vereador Leonel Brisola, foi recebida, ontem, pelo Conselho de Ética da Câmara. O filho do presidente é acusado de ignorar o decoro parlamentar em suas manifestações, porque acusa sem comprovação alguma de que os vereadores do PSOL usam drogas. Na petição está escrito: “Carlos Bolsonaro, como o pai, não está preocupado com o sofrimento do povo. Tudo que faz nas sessões é criar confusões, xingar os colegas e atrapalhar o andamento dos trabalhos".

PROCURADORIA CONTRA ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES

A Procuradoria-geral Eleitoral, através do vice-procurador-geral, Renato Brill de Góes posicionou-se contrário à prorrogação das eleições municipais de outubro próximo. O vice-procurador encaminhou ofício aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal neste sentido, assegurando que “a adoção de um protocolo de segurança, associado à redução do número de casos da doença – previsto em estudos estatísticos – permitirá que as votações ocorram em 4 e 25 de outubro, conforme calendário da Justiça Eleitoral”.

Dirigentes dos partidos que fazem parte do bloco denominado de Centrão também posicionam-se contra o adiamento das eleições, sob fundamento de que não há comprovação de que a mudança traz benefícios para a saúde das pessoas. A decisão sobre o tema deverá ocorrer ainda neste mês de junho. Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre e da Câmara, Rodrigo Maia, já manifestaram pelo adiamento do pleito.

A BANALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Em pouco mais de um ano, o Brasil já mudou por três vezes o titular do Ministério da Saúde. Em período normal, não se vê anomalia alguma nesse cenário, mas considerando o período que atravessamos, sob fogo cruzado de um vírus destruidor de vidas, é embaraçado esse quadro. Inicialmente, o ministro Luis Henrique Mandetta foi substituído, porque não aceitou imposição da presidência da República com descuidos nos protocolos para combater o coronavírus. Aliás, exigiu no protocolo do ministério um medicamento, cloroquina, que não é indicado pela Organização Mundial de Saúde.

Na sequência, o presidente Bolsonaro convocou um amigo pessoal, Nelson Teich, para ocupar o cargo; registre-se que o oncologista Teich goza de bom conceito no meio médico; aliás, também o ministro Mandetta. Mas o novo ministro não permaneceu nem por 30 dias, porquanto o presidente tomou medidas sem consultar o titular, além de continuar exigindo a colocação da cloroquina, no protocolo do Ministério.

Aí, quem vem: um militar, o general Eduardo Pazuello, sem nenhuma experiência nessa área. E para complicar a situação, o ministro interino convocou para o Ministério da Saúde mais de 12 militares. Daí em diante tudo tornou-se como queria Bolsonaro, ou seja, mandar no Ministério; assim é que inseriu de imediato a cloroquina no protocolo, além de alterar o horário de divulgação dos boletins que antes eram publicados às 17h, depois 19h. Pois o presidente mandou modificar as informações do boletim e programou para divulgar às 22h. Ademais, fornecem informações somente dos casos novos, sem mostrar os números consolidados e o histórico da doença. Alegou que com essa providência, a TV Globo, ficaria sem matéria para seu jornalismo. O STF já revogou essa infeliz resolução do presidente. 

Como eu disse, em outro momento, a militarização ascendeu com o governo de Jair Bolsonaro, ele mesmo um militar e seu companheiro na vice-presidência também um militar; ademais, foram chamados mais nove ministros militares, dentre os quais alguns que deixaram a ativa para ocupar pastas no governo. Calcula-se em três mil o quantitativo de militares em cargos de confiança no segundo escalão do governo. Bolsonaro transferiu a convocação de políticos ou profissionais para construir um bunker militar em seu governo. O presidente considera o Exército como a “âncora de seu governo”, transferindo dessa forma muito poder político para os militares.

O Congresso e as autoridades públicas, juntamente com a mídia não têm dispensado preocupação com esse cenário que começa a perturbar, com declarações inusitadas de ministros militares e do próprio Bolsonaro, responsáveis por agressão ao estado de direito, à democracia. Como um presidente pode participar de movimentos que pregam o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal?

Salvador, 9 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CNJ VETA ANTECIPAÇÃO PARA JUÍZES

Em Nota, o Tribunal de Justiça da Bahia manifestou acerca da antecipação do pagamento de férias e outras verbas para os juízes. Esclarece que "historicamente, os magistrados recebem a segunda parcela do 13º salário e o adicional férias de 1/3 no mês de dezembro, direitos esses assegurados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, e previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020”. Adiante diz a Nota: “Na trilha de uma gestão administrativa transparente, eficiente e responsável, e conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, fora prospectado o parcelamento do pagamento dos direitos constitucionais referidos, de modo que, ao invés desse pagamento acontecer numa única parcela, em dezembro, o fosse em 7 parcelas iguais, arrefecendo o impacto da folha de dezembro do ano em curso, contribuindo, inclusive, para uma melhor gestão da folha de dezembro do ano em curso, contribuindo, inclusive, para uma melhor gestão do próprio Poder Executivo, responsável pelo repasse constitucional para o Poder Judiciário. 

O CNJ, entretanto, já se manifestou contrário à antecipação e determinou a suspensão da medida.

NOVOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL DE PROCURADORES

Ontem, foram empossados os novos membros do Órgão Especial de Procuradores do Ministério Público da Bahia, Zuval Gonçalves e João Paulo Cardoso de Oliveira. A convocação da eleição para Procurador-geral de Justiça, a aprovação do plano geral da atuação do Ministério Público, a proposta orçamentária anual, os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares são atribuições desse Órgão.