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sábado, 13 de junho de 2020

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA

JULGAMENTO DA CHAPA BOLSONARO/MOURÃO
TSE PERMITE COMPARTILHAMENTO DE PROVAS COM INQUÉRITO DE FAKE NEWS

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO

BRASIL CHEGA A 41.828 ÓBITOS POR COVID-19 E AGORA ESTÁ ATRÁS APENAS DOS EUA; RIO DE JANEIRO É O SEGUNDO ENTRE OS ESTADOS MAIS AFETADOS

CORREIO DA BAHIA - BAHIA

ATLETAS DEVEM SE POSICIONAR EM ASSUNTOS POLÍTICOS E RACIAIS? ESPECIALISTAS ANALISAM.

Pressão por opinião cresceu após a popularização das redes sociais

 

ESTADÃO - SÃO PAULO

PRESIDENTE DA REPÚBLICA
BOLSONARO DIZ QUE FORÇAS ARMADAS NÃO CUMPREM “ORDENS ABSURDAS” COMO TOMADA DE PODER
Presidente divulga nota assina com o vice-presidente Hamilton Mourão e o ministro da Defesa Fernando Azevedo

CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE

LOTERIA AMERICANA CONHECIDA PELO SEU JACKPOT DE R$ 10 BILHÕES CHEGA AO BRASIL


CLARIN – BUENOS AIRES

EL INCREÍBLE CEMENTERIO DE DUBAI EM EL QUE "DESCANSAN” DECENAS DE AUTOS DE LUJO

"VAI DAR CERTO?"

Com o título acima, a coluna Laser, na Tribuna da Bahia, escreveu:

"O pré-candidato do PROS à Prefeitura de Salvador, Celsinho Cotrim, propõe que este ano os municípios abandonem o modelo de votações via urnas eletrônicas e passemos a uma votação inteiramente digital, feita por meio do aplicativo do TSE. Para o político, que é também administrador público e apresentador, o caminho para chegar-se a tamanha inovação já começou a ser trilhado, visto que o TSE já dispõe do "e-Título". Para Celsinho, basta acrescentar a esse aplicativo a nova função de votação. “Se os bancos já abrem contas correntes por meio do smartphone, sem que haja riscos de prejuízo às partes, por que não as eleições serem todas realizadas de dentro de casa também?,questionou".

A INADEQUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (4)

As urnas eletrônicas serviram bastante para diminuir a atividade dos juízes e dos servidores e pode ter sido o início do caminho para desvincular a Justiça Eleitoral do Judiciário, passando a organização, o preparo, a realização e a apuração das eleições para um segmento da sociedade, partidos políticos ou até mesmo do Executivo; afinal, a mega-infraestrutura, é um desperdício enorme, porque trabalha com magistrados de todos os graus, servidores e espaço físico, que implicam em substancial gastos.

Além da rapidez e, diferentemente do que alguns apregoam, inclusive o presidente da República, as urnas eletrônicas prestam para evitar o desvio de votos nas contagens das cédulas e impõe maior seriedade e rapidez ao pleito. Hoje, sente-se o anacronismo da eleição através das cédulas eleitorais e o avanço pela implantação das urnas eletrônicas e apuração instantânea. A apuração, na contagem das cédulas, proporcionava amplas condições para o desvio de votos, em flagrante violação da manifestação estampada nas cédulas.

A execução do Código Eleitoral é entregue à Justiça Eleitoral que possui o poder de legislar, através das instruções. Isso não ocorre com os outros segmentos do Judiciário. Interessante é que essa competência é conferida não pela Constituição, mas pelo Código Eleitoral. Outra singularidade reside nas consultas, formuladas por autoridade federal ou órgão nacional de partido político, através das quais o Tribunal Superior Eleitoral oferece interpretação de matéria eleitoral. Essa competência é também dos Tribunais Regionais, não alcançando apenas os magistrados.

Afinal são 27 Tribunais Regionais Eleitorais, com mais de três mil zonas eleitorais, localizadas em mais de dois mil municípios-sede, competentes para atender aos 5.570 municípios brasileiros. Conta-se ainda com o Tribunal Superior Eleitoral com magnificas instalações e número muito grande de servidores. Aliás, o STF passa essa lição de acumular servidores para todo tipo de atividade, para o TSE, pois, a maioria dos ministros de lá originam-se.

Afora o Fundo Eleitoral e Partidário, somente na Justiça Eleitoral são gastos quase R$ 5 bilhões, por ano. A Justiça Eleitoral funciona com mais de três mil magistrados, mais de 20 mil servidores efetivos comissionados ou requisitados e mais de 10 mil auxiliares. No segundo grau estão quase 200 magistrados, mais de 1.700 servidores somente na área judiciária e mais de 7 mil na área administrativa; no primeiro grau são pouco mais de 3 mil magistrados e mais de 11 mil servidores na área judiciária. Vê-se que na área administrativa o total de funcionários corresponde a mais de quatro vezes o número de servidores da área judiciária. É a comprovação maior de que a maioria dos expedientes na Justiça Eleitoral são constituídos de atos de natureza administrativa.

Afinal, indaga-se porque a operação das eleições é conferida na Argentina, no Chile, no Uruguai, nos Estados Unidos na França e em tantos outros países ao Executivo ou a órgãos autônomos e o Brasil precisa montar essa inigualável infraestrutura para organizar as eleições? E ainda convoca os ministros do Supremo Tribunal Federal para participar dessa verdadeira festa eleitoral. Ou os outros países estão errados ou o Brasil prefere o caminho mais complexo para a organização e seus subsequentes atos das eleições.

Salvador, 12 de junho de 2020.



Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SENADOR DEVOLVE MP PARA PRESIDENTE

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou no Twitter que devolveu ontem para o presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória que permite ao ministro Abraham Weintraub, da Educação, o poder de nomear reitores para as Universidades e Institutos Federais, durante a pandemia do coronavírus, acabando com a eleição no período. O presidente do Senado atendeu ao pedido de oito partidos para proceder com a devolução que implica em anulação dos efeitos da Medida Provisória, que foi revogada, ontem mesmo, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Escreveu o presidente do Senado: “Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades". 

"Cabe a mim, como Presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”.

Para se avaliar o significado dessa medida tomada pelo presidente do Senado, basta saber que, em toda a história do Congresso Nacional, apenas quatro Medidas Provisórias foram devolvidas aos respectivos presidentes: em 1989, a MP n. 33, no governo Sarney; em 2008, a MP n. 446, no governo Luiz Inácio Lula da Silva; em 2015, a MP 669, no governo Dilma Rousseff e agora no governo Bolsonaro.

ATOS DE BOLSONARO ANULADOS

Além da ação do presidente do Senado que brecou o andamento de Medida Provisória ontem, porque inconstitucional, também o juiz titular da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo atendeu ao pedido do deputado federal Ivan Valente sobre a Portaria Interministerial n. 1.634/GM-MD, que permitia a compra de maior quantidade de munições, 550 unidades, para pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

O magistrado escreveu na decisão liminar: "Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/Gm-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do "parecer" produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação."

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo levantamento feito por jornalistas do consórcio de G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL morreram até hoje, 13h, no Brasil 41.162 pessoas, vítimas da Covid-19; nas últimas 24 horas morreram 909 pessoas e foram registrados 809.398 casos de infectados.

Na Bahia, foram registradas 1.039 mortes, vítimas da Covid-19, de conformidade com o boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado. De ontem para hoje foram registrados 26 óbitos; são 34.665 infectados, 14.976 recuperados e 18.650 monitorados pela vigilância epidemiológica, em 347 municípios.

JUIZ SUSPENDE NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE DO IPHAN

O juiz Federal Adriano de Oliveira França, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido do deputado Marcelo Calero, em Ação Popular, que requereu a suspensão da nomeação, efetivada em 11 de maio, de Larissa Dutra para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN. Alega que a nomeada pelo ministro Braga Netto, da Casa Civil, não possui qualificação compatível técnica e moralmente para assumir o cargo.

Na inicial, assegura o Autor que o "cargo deve ser preenchido por agente com formação técnico profissional compatível com a área de estudo e conhecimento do patrimônio cultural", de conformidade com o Decreto n. 9.727/19; assegurou que Larissa não possui título de mestrado ou doutorado e experiência profissional.

O magistrado explanou que a servidora possui "robustos curriculum e experiência profissional", mas “parece notório a este órgão jurisdicional que a promoção e proteção do patrimônio cultural não se enquadra dentro da expertise dos igualmente relevantes profissionais formados em turismo e hotelaria, podendo por vezes até haver contraposição de interesses”.

sexta-feira, 12 de junho de 2020

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA

BRASIL SE APROXIMA DO REINO UNIDO NO TOTAL DE MORTES POR CORONAVÍRUS

O GLOBO – RIO DE JANEIRO

COM AUXÍLIO EMERGENCIAL, NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DOBRA NO PAÍS
Em alguns municípios, parcela da população que recebe o benefício chega a 90%. Em média, são 25%. No Bolsa Família, eram 13,2%.
A TARDE - BAHIA

BOLSONARO RECRIA MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E NOMEIA GENRO DE SILVIO SANTOS COMO MINISTRO

EL PAÍS

SHOPPINGS DERROTAM MEDO DA COVID-19 EM SÃO PAULO, ONDE 5.206 JÁ MORRERAM
Filas e aglomerações foram inevitáveis na reabertura em centros comerciais populares na capital paulista. Comerciantes redobraram medidas de higiene e de atenção sanitária.
Brasil supera 40.000 mortos, e Bolsonaro incentiva invasão para checar hospitais

FOLHA DE SÃO PAULO

MÉTODO DEFENDIDO PELO GOVERNO DEIXA DE FORA DE BOLETIM 44% DAS MORTES POR COVID-19
Em 2 a cada 5 casos, doença foi diagnosticada só depois que o paciente havia morrido

CNJ INVESTIGA MAGISTRADOS DE ALAGOAS

O CNJ, através do ministro Emmanoel Pereira, que substitui o titular da Corregedoria, instaurou na quarta feira, reclamação disciplinar contra o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas e contra o juiz José Braga Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas. O ato presta-se para investigar violação de deveres funcionais, porque envolvidos em esquema de extorsão, em combinação com advogados, descobera pela Operação “Bate e Volta” da Polícia Civil do Estado. 

Um filho do juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal de Maceió, juntamente com mais três advogados tiveram prisão preventiva decretada; estes foram presos, mas o filho do magistrado foi favorecido com revogação da preventiva, apesar de fugido, através de decisão do desembargador Damasceno.

A INADEQUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (3)

Já dissemos e reafirmamos que os conflitos originados do processo eleitoral podem e devem ser dirimidos pela Justiça Comum, mas a preparação da eleição, o treinamento de servidores, o controle e a fiscalização da propaganda partidária, a impugnação de votos, a apuração tudo isso e muito mais é matéria de competência de órgão, formado pelas próprias siglas partidárias. Não há necessidade de montar essa mega infraestrutura de pessoal, de espaço físico, de equipamentos e de fóruns.

Os magistrados alegam que a frequência bienal das eleições conduz ao raciocínio de que sempre a Justiça Eleitoral está às vésperas dos pleitos eleitorais. E é verdade essa afirmação. Quando estipularam a necessidade de eleições a cada dois anos, apregoaram que destinava a desenvolver a experiência política dos cidadãos, ou pelo exercício da cidadania, mas esquecem de que as Assembleia Legislativas, o Congresso Nacional, o governo federal e, de certa forma, o Judiciário, paralisam a cada dois anos, focados somente numa eleição. Os parlamentares saem de Brasília, os deputados estaduais deixam as capitais para a campanha do voto.

A Constituição de 1988 estabeleceu que as eleições para presidente da República, senadores, deputados federais, no âmbito estadual, governadores e deputados estaduais devem ser realizadas dois anos antes das eleições municipais, que escolhem os prefeitos e vereadores; então, conclui-se que as eleições federais e estaduais são realizadas em período diferente das eleições municipais, marcadas estas pelas distorções do clientelismo, que termina com a influência mercenária do voto. Não se prega aqui a prorrogação de mandatos, pois a solução passa pelo pleito para mandato de dois anos a fim de se obter a coincidência geral.

Induvidosamente, os custos gerados com as eleições bienais são muito grande e o Brasil não suporta a continuidade desse cenário; respira-se eleição durante todo o tempo, porquanto os trabalhos dos eleitos e dos vencidos continuam com a impugnação, cassação e outros questionamentos sobre a eleição que passou; na unificação, certamente, essa labuta será diminuída, porquanto a atividade passará a ser em conjunto, Município, Estado, União. Ademais, há uma dicotomia inexplicável entre o prefeito que entra no meio do mandato do governador que dois anos depois está saindo.

Querem o exercício da cidadania, promovam a consulta popular sobre altos temas do país, a exemplo do aborto, da pena de morte, do porte de arma e outros relevantes assuntos que aí sim haveria o exercício pleno da cidadania. 

Enfim, as eleições gerais enfraquecem a necessidade de uma Justiça Eleitoral e "empobrece" os bolsos dos congressistas, através das fortunas que recebem, através dos bilhões de fundo eleitoral e fundo partidário.

Salvador, 11 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados