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domingo, 14 de junho de 2020

A CONSTITUIÇÃO: OS PODERES DA REPÚBLICA (III)

Em palestra na Fac 2 de Julho
Ao Poder Judiciário é conferido a atribuição de aplicar as leis e zelar pela sua observância. O Poder Judiciário é exercido pelos ministros, desembargadores e juízes. A dificuldade reside com a complexa divisão do Judiciário em federal e estadual, quando poderia ser somente o Judiciário competente para solucionar as demandas no âmbito federal e estadual. Já questionamos em muitos momentos da razão pela qual criaram a Justiça Trabalhista no âmbito federal; o motivo pelo qual mantém a caríssima Justiça Eleitoral, quando o mundo dispõe de um órgão, não vinculado à Justiça para organizar e apurar as eleições; e mais, por que a Justiça Militar; os números de julgamentos são ínfimos e não justifica sua manutenção.

Houve tentativa em alguns momentos de simplificar e criar o Poder Judiciário, sem a divisão de federal e estadual; o autor deste trabalho, quando se travaram os debates acerca do Projeto da Constituição Federal, foi convidado e proferiu palestra, na Câmara dos Deputados, sobre a necessidade de unificação da Justiça; todavia, a Justiça unitária não se consumou. Defendemos uma Justiça Federal una e forte, na área comum, trabalhista, militar e eleitoral; o legislador, entretanto, optou por outro caminho e fortaleceu a dualidade de Justiça: Justiça Federal e Justiça Estadual; fez pior, porque dividiu a Justiça Federal em outros segmentos cada um com estrutura própria: Justiça Federal propriamente dita, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e os Juizados Especiais Federais. A Justiça Eleitoral, apesar de federal, muito apropriadamente, serve-se dos juízes estaduais nas comarcas, diminuindo bastante os custos, diferentemente do que ocorre com a Justiça Federal do Trabalho e Militar. 

A conclusão que se chega é de que o Poder Judiciário é bastante confuso. Fragmentou-se sua organização em Justiça Federal e Justiça Estadual. A Justiça Estadual permaneceu una, acumulando a função da Justiça Eleitoral, que é federal. E vejam que já tivemos a unicidade de Justiça. Com efeito, a Constituição de 1937 consignava competência à Justiça dos Estados para todos os feitos, inclusive de interesse da União; a Constituição de 1946 conferia autoridade aos juizes estaduais para solução dos litígios eleitorais e trabalhistas, na primeira instância.

A Justiça Federal, representada pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais, é competentes para julgar, originariamente, ou em grau de recurso, as causas envolvendo a União, autarquia, empresa pública federal como parte autora ou ré, além de outras definidas na lei. Atualmente, são cinco Tribunais Regionais Federais, nas capitais, além dos juízes federais e Juizados Especiais Federais nas capitais e em algumas cidades do interior; há Projeto no Congresso para criação de mais um Tribunal Regional Federal, com sede em Belo Horizonte. Na última instância, o Superior Tribunal de Justiça. Faz parte ainda da Justiça Federal os Juizados Especiais, as Turmas Recursais e as Turmas Regionais de Uniformização, estas como se fossem outra instância.

É por aí que a Justiça brasileira caminha: Turmas Regionais de Uniformização. Afinal, os Juizados foram criados para desburocratizar e lá vem o Judiciário com essa bruta burocratização.

Salvador, 13 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

LIVRARIA QUE COBRA PARA ENTRAR

O autor no fundo

Na cidade de Porto, em Portugal, existe uma livraria com o nome de Lello; há variedade de livros, mas não tantos para justificar o pagamento simplesmente para você ter acesso ao local onde estão expostos os livros para venda; se você comprar algum livro há abatimento do valor no que você pagou para entrar. No livreto de publicidade da livraria, que você paga para receber, está escrito:

“Na Livraria Mais Bonita do Mundo – Lello”. 
Você paga 5 euros, entra no pequeno prédio, composto do térreo e do mezanino. O que chama a atenção dessa livraria é a madeira utilizada, toda ela do Brasil de séculos atrás, segundo informações do responsável. Mas, nada há de especial, na Lello de Porto, mas talvez a curiosidade provoca aos visitantes a opção de pagar para entrar e, se for o caso, comprar livros negociados. El Atheneo, em Buenos Aires, é maior e mais bonita, e nada se paga para acessar à livraria.      



sábado, 13 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo o boletim divulgado pelo Ministério da Saúde, foram registrados 21.704 novos casos do coronavírus, de sexta para sábado, representando queda pelo segundo dia consecutivo. O total de infectados em todo o Brasil é de 850.514. Foram contabilizadas 892 mortes de ontem para hoje, também pelo segundo dia em leve queda. De qualquer forma, o Brasil continua em segundo lugar no número de casos e mortes, 42.720 óbitos, pela Covid-19, atrás apenas dos Estados Unidos com 2.068.501 contaminados e 115.251 mortes.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA

JULGAMENTO DA CHAPA BOLSONARO/MOURÃO
TSE PERMITE COMPARTILHAMENTO DE PROVAS COM INQUÉRITO DE FAKE NEWS

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO

BRASIL CHEGA A 41.828 ÓBITOS POR COVID-19 E AGORA ESTÁ ATRÁS APENAS DOS EUA; RIO DE JANEIRO É O SEGUNDO ENTRE OS ESTADOS MAIS AFETADOS

CORREIO DA BAHIA - BAHIA

ATLETAS DEVEM SE POSICIONAR EM ASSUNTOS POLÍTICOS E RACIAIS? ESPECIALISTAS ANALISAM.

Pressão por opinião cresceu após a popularização das redes sociais

 

ESTADÃO - SÃO PAULO

PRESIDENTE DA REPÚBLICA
BOLSONARO DIZ QUE FORÇAS ARMADAS NÃO CUMPREM “ORDENS ABSURDAS” COMO TOMADA DE PODER
Presidente divulga nota assina com o vice-presidente Hamilton Mourão e o ministro da Defesa Fernando Azevedo

CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE

LOTERIA AMERICANA CONHECIDA PELO SEU JACKPOT DE R$ 10 BILHÕES CHEGA AO BRASIL


CLARIN – BUENOS AIRES

EL INCREÍBLE CEMENTERIO DE DUBAI EM EL QUE "DESCANSAN” DECENAS DE AUTOS DE LUJO

"VAI DAR CERTO?"

Com o título acima, a coluna Laser, na Tribuna da Bahia, escreveu:

"O pré-candidato do PROS à Prefeitura de Salvador, Celsinho Cotrim, propõe que este ano os municípios abandonem o modelo de votações via urnas eletrônicas e passemos a uma votação inteiramente digital, feita por meio do aplicativo do TSE. Para o político, que é também administrador público e apresentador, o caminho para chegar-se a tamanha inovação já começou a ser trilhado, visto que o TSE já dispõe do "e-Título". Para Celsinho, basta acrescentar a esse aplicativo a nova função de votação. “Se os bancos já abrem contas correntes por meio do smartphone, sem que haja riscos de prejuízo às partes, por que não as eleições serem todas realizadas de dentro de casa também?,questionou".