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quarta-feira, 17 de junho de 2020

INADMITIDO DESCONTO DE 30% NAS MENSALIDADES

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança coletivo contra lei que concedia abatimento de 30% nas mensalidades escolares. O Sindicato assegurou que o Estado invadiu a competência da União, porque matéria de Direito Civil e Direito do Trabalho. A juíza Regina Chuquer concedeu liminar aceitando as ponderações do Impetrante, porque os estados não podem obrigar empresas a reduzirem preços que cobram dos consumidores. Assim, foi suspensa a vigência da Lei Estadual n. 8.864/2020 que concedia a redução. 

Escreveu a magistrada: "A Constituição da República é o documento estruturante do Estado Brasil e seus princípios e normas não podem ter o seu cumprimento afastado nem por uma pandemia. Devem ser aplicados de forma irrestrita, sob pena de absoluta nulidade”.

TRABALHO AOS DOMINGOS É CONSTITUCIONAL

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e o PSOL ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei n. 11.603/77 que autoriza o funcionamento de lojas aos domingos, porque viola o art. 7º, XV da Constituição. O STF, à unanimidade, entendeu que a lei questionada é constitucional e julgou improcedentes as duas Ações que buscavam nulidade da lei estadual. 

O relator, ministro Gilmar Mendes escreveu no voto: "A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias. Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo".

MORTE: INDENIZAÇÃO DE R$ 1 MILHÃO

Uma estudante, Maria Eduarda, no interior da Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari, zona norte do Rio, em março/2017, foi atingida por uma bala perdida, durante ação da Polícia Militar. Os pais e familiares ingressaram com Ação de Indenização e o juiz André Pinto, da 16ª Vara da Fazenda Público do Rio de Janeiro, condenou o Estado a pagar a cada um dos cinco irmãos da falecida o valor de R$ 90 mil, mais despesas do funeral de R$ 2 mil e assegurar o tratamento psicológico e psiquiátrico da família. Cada um dos pais da filha receberá R$ 280 mil. O julgador indeferiu a indenização para um casal de tios e dois primos da adolescente.

O julgador entende que o Estado responde objetivamente por morte de inocente causada por confronto iniciado por policiais.

BOLSONARO DEVERÁ USAR MÁSCARA

O advogado Victor Neiva ingressou com Ação Popular para que a Justiça determine que o presidente Jair Bolsonaro use máscaras de proteção durante a pandemia, em espaços públicos. O advogado pede também que a União obrigue seus servidores e colaboradores a utilizar o equipamento, considerando principalmente o fato de que é obrigatório o uso no Distrito Federal; requer que o Distrito Federal fiscalize o uso da máscara em eventos e manifestações públicas.

O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou expedição de mandado para que o presidente, a União e o Distrito Federal manifestem no prazo de 48 horas.

MAIS UMA SENTENÇA DE BONAT

O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, proferiu sentença condenatória contra Celso Araripe, ex-gerente da Petrobrás, e contra Paulo Sérgio Boghossian, ex-executivo da Odebrecht, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi condenado também Eduardo de Oliveira Freitas Filho, da Sul Brasil, porque intermediou propinas de R$ 3.5 milhões entre 2010 e 2013. 

O magistrado condenou Araripe a 15 anos de prisão, Eduardo, 9 anos e Paulo Borghossian, 9 anos, mas em virtude do acordo de delação ele não será preso.

terça-feira, 16 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do consórcio de veículos de imprensa, foram registrados hoje 928.834 de pessoas contaminadas com o vírus da Covid-19; contabilizadas 37.278 novos casos nas últimas 24 horas, 45.456 mortes e 1.338 óbitos nas últimas 24 horas, segundo maior número, tendo sido o primeiro, no dia 4/6, o total de 1.470 mortes. 

Em São Paulo, foram anotados 365 óbitos, nas últimas 24 horas; na Bahia, são 39.206 contaminados, 1.181 mortes, 36 óbitos de ontem para hoje e 1.587 casos nas últimas 24 horas. São das dos 358 municípios.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA

DEPUTADO DANIEL SILVEIRA, DO PSL, É ALVO DE OPERAÇÃO DA PF

O DIA – RIO DE JANEIRO

OPERAÇÃO CUMPRE MANDADOS PARA INVESTIGAR TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA SHANNA GARCIA

A TARDE - SALVADOR

SALVADOR TERÁ 11 VOOS A PARTIR DE 1º DE JULHO

ESTADÃO - SÃO PAULO

PF MIRA ALIADOS DE BOLSONARO EM OPERAÇÃO QUE INVESTIGA ORGANIZAÇÃO DE ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS
Entre os alvos da ação estão o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), o blogueiro Allan dos Santos e nomes ligados ao Aliança, partido que o presidente tenta criar

O POVO – PORTO ALEGRE

STF FORMA MAIORIA PARA MANTER WEINTRAUB EM INQUÉRITO DAS FAKE NEWS

DIÁRIO DE PERNAMBUCO – RECIFE

MINISTRO MANTÉM SERGIO CAMARGO NO CARGO
A Rede Sustentabilidade pediu o afastamento do presidente da Fundação Cultural Palmares

SABÃO EM PÓ CONTRA PANDEMIA

A juíza Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, decidiu impedir a comercialização de uma marca de sabão em pó porque, em propaganda, dizia "eliminar o vírus", referindo-se ao Covid-19. A empresa defende-se alegando que “nas embalagens dos citados produtos é informado que "promove a sanitização" e “elimina o vírus", mas não se assegura que mata o coronavirus. 

A juíza fixou multa diária de R$ 50 ml e escreve que o “mais grave, afronta até mesmo a boa-fé, sobretudo quando se trata de um agente econômico de sua magnitude, em um momento tão delicado para a população em geral e, por consequência, para seus consumidores”. Afirma que toda pessoa, “menos ou mais esclarecida, exceto um especialista em virus", vendo a embalagem “fará associação ao combate do coronavírus".

PREFEITO É CONDENADO

Em Recurso Especial, a 2ª Turma do STJ, confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de condenar o ex-prefeito da cidade de Miracatu/SP, porque dispensou, indevidamente, licitação. A ação foi requerida pelo Ministério Público pela prática de improbidade, quando o prefeito, usou recursos públicos e adquiriu, sem licitação, passagens aéreas e hospedagem para viagens a Brasília entre os meses de janeiro e novembro de 2013.

A defesa do ex-chefe do executivo foi de que não logrou êxito em duas tentativas de licitação, porque não apareceu interessados. No primeiro e no segundo graus houve a condenação e o ex-prefeito terá de restituir R$ 42.474,87 aos cofres públicos.

TRIBUNAL SUSPENDE PAGAMENTO POR 90 DIAS

O Tribunal de Justiça de Goiás, através da 4ª Câmara, reformou sentença a fim de suspender pagamento de parcelas de financiamento imobiliário pelo prazo de 90 dias, face aos efeitos econômicos, advindos com a Covid-19. Em março, a Federação Brasileira de Bancos prorrogou por 60 dias os vencimentos das dívidas de clientes pessoas físicas. O Banco do Brasil, entretanto, adiou apenas os contratos de micro e pequenas empresas, sem atingir as pessoas físicas. 

Um casal possui uma sala comercial, em galeria de lojas em Goiânia, e as atividades foram suspensas pelo governo estadual. O juiz de primeiro grau negou a liminar, mas em Agravo de Instrumento, o relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, reformou a decisão inicial e assegurou que a "medida emergencial se justifica enquanto a administração não puser em prática uma política pública que resguarda os cidadãos".