A Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, em parecer, pediu a cassação do governador do Pará, Helder Barbalho e de seu vice, Luciano Vale, por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2018. Assegura que Barbalho usou a Rede Brasil-Amazônica, pertencente a sua família, para noticiar seus atos positivos e negativos dos concorrentes. Se for adiante, será o terceiro governador a responder processo de impeachment nos últimos dias.
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sexta-feira, 19 de junho de 2020
REPUBLICANOS CONTRA TRUMP
A negligência do presidente Donald Trump com a disseminação do coronavírus nos Estados Unidos é o pretexto maior para republicanos movimentarem contra o próprio candidato do partido. A previsão é de que deverão morrer 200 mil americanos até 1º de outubro, face à pandemia. Já se formam grupos dos republicanos, Eleitores Republicanos contra Trump, para derrotar o presidente em novembro próximo. O objetivo é acabar com o trumpismo que tomou o partido Republicano dos seus reais donos. Somam a essa movimentação, as manifestações de militares, no assassinato do negro George Floyd, para se concluir pela dificuldade que Trump terá para se reeleger.
LEI MUNICIPAL: GRATUIDADE NO CINEMA
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Sala de cinema em Limeira/SP |
O Sindicato das Empresas Exbidoras Cinematográficas de São Paulo requereu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do município de Limeira/SP, que prevê acesso gratuito para idosos acima de 60 anos às salas de cinema da cidade, de segunda a sexta feira. O Sindicato assegurou que há violação ao princípio do pacto federativo e indevida intervenção do município no domínio econômico, desrespeitando os princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
A relatora, desembargadora Cristina Zucchi, no voto vencedor escreveu: "A lei em comento, ao dispor sobre a gratuidade, aos idosos, de acesso a salas cinematográficas, busca dar efetividade às disposições do artigo 215, § 3º, da Constituição Federal, que visa o desenvolvimento cultural do país, com a democratização do acesso aos bens de cultura (inciso IV), bem como do artigo 230, também da Carta Federal, que assegura a participação do idoso na comunidade e defende sua dignidade e bem estar social, assim como do art. 23, inciso V, da mesma Carta, que estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios para propiciar meios de acesso à cultura, a demonstrar o interesse local do município na tutela dos direitos da pessoa idosa".
Com esse entendimento, por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
TOFFOLI IMPEDE ABERTURA DE ESCRITÓRIOS
A OAB/PB ingressou com Mandado de Segurança questionando a constitucionalidade de lei municipal que impede a abertura de escritórios de advocacia em João Pessoa, porque se trata de serviço indispensável à Justiça; na primeira instância foi negada a liminar e a parte Autora agravou, merecendo acolhida de suas ponderações. O município, sob o fundamento de ofensa à ordem, a segurança e a saúde públicas ingressou com pedido para suspender a decisão do Tribunal de Justiça local.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal, porque contrariou determinação municipal com regras de isolamento social para evitar a disseminação do coronavírus. O ministro na sua decisão assegura que pela legislação não se pode "concluir pela inclusão de escritórios de advocacia, dentre aqueles que poderiam manter as portas abertas”. Afirma que a gravidade da situação "exige tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum,...". Assegura que não se impediu "o exercício da advocacia ou mesmo a entrada dos advogados em seus escritórios, tendo sido determinada, tão somente, a manutenção de suas portas fechadas,..."
STJ MANTÉM HONORÁRIOS MILIONÁRIOS
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Relator que fixou honorários em mais de R$ 16 milhões |
A 4ª Turma do STJ manteve os honorários de sucumbência em mais de R$ 16 milhões, correspondente a 10% do valor da causa. A decisão ampara-se no fato de a situação não se enquadrar nas hipóteses de apreciação equitativa previstas no CPC. Subiu à Corte recurso, questionando decisão monocrática do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que deu provimento ao pedido do advogado para manter o valor arbitrado na sentença em Ação Declaratória de rescisão de contrato cumulada com cobrança.
O juiz extinguiu a demanda, sem resolução do mérito e fixou a verba em 10% sobre o valor da causa, R$ 168.007.396,00; o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a decisão e fixou os honorários em R$ 10 mil, considerando o trabalho realizado pelo advogado e a inexistência de complexidade da causa. A decisão monocrática não atendeu ao pedido da parte que alegou enriquecimento imerecido do advogado e a 4ª Turma mantém os honorários sucumbenciais, sustentado na letra da lei, art. 85, § 2º CPC.
O juiz tem de aparecer nestes momentos, pois a lei é morta e o juiz é vivo. Como pode, em Ação que não reclamou diligência alguma, porque extinta sem resolução do mérito, fixar honorários em R$ 16 milhões?
STF: CONSTITUCIONAL INQUÉRITO DAS FAKE NEWS
O STF terminou ontem para decidir a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando o inquérito das fake News, iniciado pela Corte, sem participação do Ministério Público. O Plenário, por 10 votos contra 1, decidiu manter a investigação e, portanto, constitucional o procedimento do inquérito. O ministro Celso de Mello assegurou ser a Corte guardiã da Constituição. Afirmou o ministro: “A Constituição é o que o STF diz que ela é”.
O presidente Dias Toffoli disse que "não é de hoje que os ministros desta Corte são atacados e vilipendiados por milícias digitais, e não só digitais”. Afirmou que a liberdade de expressão não é amparada pelo “ódio, da intolerância e da desinformação". O ministro Marco Aurélio foi o único que votou contrário a Portaria n. 69/2019, que instalou a apuração das fake News.
Ainda que se posicione contrário ao entendimento da Corte, foi muito feliz o ministro Celso de Mello ao afirmar que “A Constituição é o que o STF diz que ela é”.
EM BUSCA DE NOVOS CAMINHOS (II)
Nos anos 1960, os pais das alunas do Educandário, na formatura de suas filhas, na cidade de Santana, Oeste da Bahia, promoviam grandiosa festa, aguardada durante todo o ano pelos santanenses. A data era sempre 8 de dezembro. Nessa época não era comum a formatura de homens no curso de pedagogia. No dia da diplomação a cidade estava em festa, iniciada com a solenidade de entrega dos diplomas e concluída com a recepção nas casas das formandas; a mesa era farta, com doces, bolos, biscoitos, bebidas e a alegria contagiante dos familiares. E já se sabia: todos os amigos estavam convidados e a rapaziada visitava, uma após a outra, as casas das novas professoras. Apesar da incontida alegria, o Monsenhor Felix não comparecia a esses eventos, salvo na solenidade de distribuição dos diplomas. A festa significava o profundo contentamento dos familiares.
Mas vamos para a viagem em busca de novos caminhos. Toda a população do Oeste da Bahia e as ribeirinhas de todo o curso do rio da unidade nacional, guarda belas recordações da navegação dos vapores pelo rio São Francisco. Minhas lembranças estão associadas às viagens de meu pai, comerciante em Santana, que, anualmente, deslocava-se a Belo Horizonte, para fazer compras e abastecer sua loja de tecidos. É que os cinco filhos sempre iam recebê-lo, em Sítio do Mato, porto mais próximo de Santana, onde vivíamos. Essa era a alternativa de transporte regular e barato para os comerciantes da região que mandavam algodão e outros produtos para Minas Gerais e recebiam tecidos e outros. Embarcavam em Sítio do Mato em um dos vapores e chegavam a Belo Horizonte, partindo de Pirapora, nos trens da Central do Brasil.
A embarcação mais confortável no trajeto eram os vapores; o roteiro da viagem iniciava em Pirapora/MG e terminava em Juazeiro/BA; daí havia o retorno de Juazeiro para Pirapora. Nesse meio fica Sítio do Mato. A chegada era cheia de emoção e a saída constituía-se em crescente desalento da despedida. O interessante nessa movimentação dos vapores, ao menos para quem estava no Oeste do Estado, situava-se no porto de Sítio do Mato, antigo distrito de Bom Jesus da Lapa, hoje sede municipal. Toda a população do local estava sempre atenta para os apitos melodiosos do Benjamin Guimarães, do Wenceslau Braz, este considerado o mais luxuoso, e de outros vapores; era a alegria dos moradores, que deixavam seus afazeres e rumavam para a beira do rio, no primeiro apito que ouviam, apesar de sempre apitar três vezes; o vapor ancorava no porto e o povo pronto para visitar o interior da embarcação e para conversar e admirar os marinheiros, rigidamente trajados com a roupa branca da classe. Somava-se a esse povo, para esperar o vapor, os habitantes de outras cidades que vinham ao encontro da chegada de seus familiares, como era nosso caso.
O Benjamin Guimarães, um dos maiores vapores que navegava no trecho, transportava 140 pessoas, entre tripulantes e passageiros, e em torno de 100 toneladas de mercadorias. Todos esses grandes vapores, como o Saldanha Marinho e tantos outros possuíam cabines, refeitórios e banheiros, separados para homens e mulheres. Nada do conforto dos navios, pois em muitos casos havia camas beliche para dormir.
A destruição desse sonho para todos os moradores de Sítio do Mato e das cidades ribeirinhas aconteceu com a construção da barragem da Usina Hidrelétrica de Três Marias, no ano de 1961, da Usina Hidrelétrica de Sobradinho, em 1978, além do assoreamento, o desmatamento, a deposição de sedimentos o descaso com a hidrovia, os descuidos que comprometeram a qualidade da água e inviabilizou a manutenção da navegabilidade; desapareceram das paisagens são-franciscanas os vapores, cessou o transporte fácil e barato, acabou com as viagens das famílias em todo o trecho navegável do rio e desmantelou o tráfego das mercadorias, desfazendo a alegria da gente simples e sonhadora, os ribeirinhos.
Salvador, 18 de junho de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
quinta-feira, 18 de junho de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Na Bahia foram registrados 41.577 casos e um total de 1.263 óbitos.
No Brasil, morreram 1.204 pessoas nas últimas 24h pelo coronavírus, segundo o consórcio de veículos de imprensa; há um total de 47.869 óbitos; contabilizado 23.050 novos casos e um total de 978.142 casos; foram recuperadas 482.292 pessoas.
Em São Paulo foram contabilizados 389 óbitos, 192.628 infectados e 11.846 mortes.
PF PRENDE EX-ASSESSOR DE FLÁVIO BOLSONARO
A Polícia Federal prendeu, na manhã de hoje, Fabrício de Queiroz, ex-assessor do deputado Flávio Bolsonaro. Ele estava em Atibaia, SP, num imóvel do advogado de Flávio Bolsonaro, segundo publicação do jornal O Globo, que mostra a placa do advogado, na casa. Há mais de ano, Queiroz estava no imóvel e foram apreendidos celulares e documentos, guardados na casa. Frederick Wassef, amigo da família do presidente, assegurou que nunca mais se encontrou com Fabrício.
O juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou também a prisão de Márcia Oliveira Aguiar, esposa de Fabrício, e ex-funcionária no gabinete do deputado, na Assembleia Legislativa, mas ainda não foi encontrada. Eles são investigados pela participação no esquema de rachadinha. Outra diligência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, de busca e apreensão é no escritório político da família Bolsonaro.
O deputado Flávio Bolsonaro informou que a prisão de Fabrício Queiroz “é mais uma peça para atacar Bolsonaro". Se a prisão de um fugitivo e investigado sobre a rachadinha, que envolve o deputado filho do presidente, destina-se somente a “atacar Bolsonaro” algo muito grave está errado nessa barafunda de acontecimentos e de investigações.
NEGADO REGIMENTAL E EMBARGOS NA FAROESTE
A Corte Especial do STJ negou provimento a Agravo Regimental requerido pelo advogado de Adailton e Gerciane Maturino, Márcio Duarte e Sérgio Humberto Quadros, presos na Operação Faroeste. O questionamento reside na desnecessidade da manutenção da prisão. O ministro Og Fernandes, relator, escreveu: “Apenas o recebimento da denúncia não faz com que a prisão preventiva se torne inútil ou desnecessária. Em princípio, somente se poderá considerar como garantia da instrução criminal com seu término, quando não mais existir risco real de ocultação ou destruição de provas, após a oitiva das testemunhas”.
Na decisão, o ministro assegurou que a instrução criminal só não começou em maio, em virtude de recursos das partes, além da complexidade do caso e envolver muitas pessoas. Na mesma sessão foram julgados embargos interpostos pelo desembargador Gesivaldo Britto, desembargadora Maria do Socorro e de Adailton e Gerciane Maturino; todos foram rejeitados pelo relator.
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