Pesquisar este blog

segunda-feira, 22 de junho de 2020

PRODUTIVIDADE DOS JUÍZES DA BAHIA

Segundo a Secretaria de Planejamento do Tribunal de Justiça da Bahia, em todo o Estado, nos últimos três meses, os juízes prolataram mais de 1.3 milhão de decisões judiciais, constante de 559 mil despachos, 269 mil de processos baixados e 321 mil julgamentos e 170 mil no item outras decisões. Essa labuta aconteceu no regime do teletrabalho.

JUIZES FEDERAIS GANHAM MENOS QUE ESTADUAIS

A nova diretoria da AJUFE, Associação dos Juízes Federais, liderada pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, tem como principal meta corrigir a distorção nos vencimentos dos juízes federais, que, atualmente, percebem valores “inferiores a juízes e promotores estaduais...". Alega que sua classe, ultimamente, só tem revisão remuneratória de quatro em quatro anos, apesar de a Constituição prevê seja anualmente.

A manifestação do juiz Eduardo foi em entrevista concedida a Consultor Jurídico. Promete rever também a relação com o Congresso Nacional, onde tramitam projetos “com o intuito de limitar a independência judicial e tirar nossa liberdade de decidir". O presidente da AJUFE esclarece que vai lutar pela aprovação da FEJUFE, fundo de custas da Justiça Federal, de conformidade com previsão constitucional. O magistrado enaltece o processo eletrônico que permite “maior universalização da Justiça”.

OS GENERAIS E O SUPREMO (I)

O desentendimento entre os Poderes acontece desde a Proclamação da República. Todavia, o impasse, principalmente, entre o Executivo e o Judiciário, em tempos passados, nunca se radicalizou ao ponto, por exemplo, de afronta aos seus ministros ou intervenção na instituição. Os entreveros culminavam com inconformismos dos governantes, com o Legislativo e com o Judiciário, seja pela altivez do Senado, em recusar homologação de nomes para a Corte, que não mais se registra, na atualidade, seja pelo Judiciário no respeito à Constituição.

O Marechal Deodoro da Fonseca, nosso primeiro presidente, governou o país de 15 de novembro/1889 até 23 de novembro/1891, quando renunciou e outro Marechal, que era vice-presidente, Floriano Peixoto, assumiu o cargo. O governo do primeiro foi marcado por séria crise econômica, mas não houve estremecimento no relacionamento com o Judiciário. Isso aconteceu com Floriano Peixoto, que governou entre 1891/1894; ele não gozava de simpatia nem do Senado nem do STF, porque era tido como desrespeitador das leis e pelas arbitrariedades praticadas no seu governo. As indisposições entre o Marechal de Ferro, denominação que assentava em sua atuação enérgica e ditatorial, ocorreram por ocasião das indicações de ministros para o STF; foram onze escolhas e dessas, cinco foram rejeitadas pelos senadores.

O general Innocêncio Galvão de Queiroz e o subprocurador da República, Antônio Sève Navarro, apesar de graduados em direito, não foram aprovados, porque, como se disse, não eram “expoentes do mundo jurídico". Sem formação jurídica, o Senado não homologou os nomes do general Ewerton Quadros e do diretor-geral dos Correios, Demóstenes Lobo, porque sem graduação em Direito e sem nenhuma experiência na área. Em toda a história do Supremo, somente foram registradas essas cinco denegações, todas no governo de Floriano, em 1894.

Os motivos para a recusa eram de natureza constitucional, porquanto o presidente mandava o nome que lhe aprouvesse, sem observar as exigências legais. O caso mais badalado situou-se na nomeação de um médico para a Corte. Floriano sustentou-se no argumento de que a Constituição expressava "notável saber", sem a expressão que veio depois em todas as Constituições que se seguiram "notável saber jurídico”. Os senadores asseguravam que a primeira expressão não comportava outra interpretação, porque o nomeado iria atuar na área jurídica; no caso do médico Barata Ribeiro, invocaram, no parecer, que faz inveja às votações atuais, a conduta dele como prefeito do Distrito Federal, demonstrando "não só ignorância do direito, mas até uma grande falta de senso jurídico”. Logo após a escolha, Barata Ribeiro assumiu a cadeira, porque não se exigia a aprovação do senado para tomar posse; permaneceu por dez meses no Supremo e rejeitado, afastou-se do cargo.

Nas indisposições entre Floriano e o STF, vale registrar o famoso julgamento de um Habeas Corpus de grande repercussão, impetrado, em 1892, por Rui Barbosa, rompido com o Marechal, onde defendia competência do STF para apreciar a medida, mesmo durante a vigência do estado de sítio. Alegava irregularidades procedimentais e ilegalidades nas detenções. O então vice-presidente, Floriano Peixoto, pressionava a Corte para negar a ordem o que realmente aconteceu. O fundamento foi de que o Judiciário não poderia intervir em casos em estado de sítio e que seus efeitos se mantinham depois de sua vigência. Rui Barbosa teve de exilar-se na Inglaterra, dadas as perseguições de Floriano Peixoto, que foi considerado, no meio jurídico, "persona non grata”. 

Além disso, em vários momentos, Floriano Peixoto procrastinava o cumprimento de decisões judiciais, sob fundamento de que eram de cunho político. Apesar desse desencontro, o Marechal de Ferro, Floriano Peixoto, nem os governantes que se seguiram, nunca desacataram os ministros.

Salvador, 19 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 21 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia foram registrados 41 óbitos e 975 casos da Covid-19, nas últimas 24 horas. O total de 46.279 casos de infectados, refere-se a ocorrência em 359 dos 417 municípios do Estado.

No Brasil foram registradas 50.182 mortes pela Covid-19, segundo dados do Consórcio de Veículos de Imprensa, às 13h. Há o total de 1.073.376 infectados. Com esses números, segundo levantamento da Universidade Johns Hopkins, o Brasil é o segundo país do mundo com mais casos e mortes pelo coronavírus, atrás apenas dos Estados Unidos. 

TRUMP TEM MEDO DE “THE ROOM WHERE IT HAPPENED"

A Casa Branca, através do Departamento de Justiça, requereu ação judicial contra John Bolton e a editora, Simon & Schuster, pedindo ao juiz que proíba a publicação do livro "The Room where it happened”, (A sala onde tudo aconteceu), sob fundamento de que contém informações confidenciais e “prejudica a segurança nacional dos Estados Unidos". Logo depois de protocolada a primeira ação, intentou outra cautelar para embargo da obra. A editora do livro classifica a busca para proibir o lançamento do livro como uma ação "frívola" e com “motivação política”, distante de “proteção de segredos de Estado". A editora informa que o livro "já foi distribuído em todo o país e por todo o mundo", daí porque a medida cautelar "não conseguirá nada". Trump preocupa-se até mesmo com o ganho que Bolton obterá com o livro de 494 páginas; ele celebrou contrato com a a editora e deverá embolsar US$ 2 milhões.

O ex-assessor de Trump, John Bolton, descreve a "falta de escrúpulos", vigente na condução do país, desde 2018, quando a Casa Branca recebeu o novo presidente, que, atualmente, não pensa em outra coisa que não seja barrar a distribuição do livro de memórias de Bolton. O juiz Royce Lamberth do Tribunal Distrital dos Estados Unidos tentou obter acordo entre as partes e realizou audiência na sexta feira, 19/06; no sábado, o magistrado negou o pedido do governo, sob fundamento de que a obra já se encontra "impressa, encadernada e enviada para todo o país"; criticou Bolton por não obter o consentimento explícito do governo e afirmou que a liminar não era apropriada para o caso.

O lançamento do livro está marcado para a próxima terça feira, 23/06, depois de adiado por duas vezes, mas o livro já circula em Washington. John Bolton é republicano e foi nomeado conselheiro de Segurança Nacional, permanecendo no cargo por pouco mais de um ano, abril/2018 a setembro/2019. Os desentendimentos entre Trump e Bolton começaram a parecer na condução da política externa referentes ao Irã e a Coreia do Norte.

Bolton ofereceu-se para depor como testemunha no processo de impeachment de Trump, mas os republicanos, zelando pelos erros grosseiros do presidente, não permitiu sua participação no processo, que terminou por negar o impeachment no Senado, porque na Câmara Trump foi derrotado. São bombásticas as revelações de Bolton; ele disse surpreso quando constatou que o presidente usou as compras dos produtos agrícolas como moeda de troca para que Pequim o ajudasse em sua reeleição em 2020; em 2019, o presidente americano propôs retirar acusações criminais na Justiça contra a empresa chinesa Huwei, visando sua reeleição; informa sobre conluio com poderes adversários ou aplauso de assassinato e campos de concentração. Apesar das reportagens e livros, acusando Trump de mentiroso, falso e outros adjetivos, nenhuma das incriminações lhe atingiu tão fortemente quanto o que Bolton escreve no “The Room where it happened”, segundo os comentaristas.

Em entrevista na quarta feira, 17/06, ao Journal, Trump descarrega todo seu ódio contra Bolton e diz: “É um mentiroso. Todo mundo na Casa Branca o odiava”. A única coisa que eu gostava em Bolton era que todo mundo pensava que era louco". No Twitter, Trump desfecha mais agressões contra seu ex-assessor: "Bolton’s book, which is getting terrible reviews, is a compilation of lies and made up stories, all intended to make me look bad. Many of the ridiculous statements he attributes to me were never made, pure fiction. Just trying to get ever for firing him like the sick puppy he is!

Nesse texto Trump xinga seu ex-assessor de mentiroso, porque considera o presidente uma pessoa do mal. A fúria do presidente é tamanha que considera Bolton um "cachorro doente".

Salvador, 20 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
ATOS CONTRA E PRÓ-BOLSONARO MOBILIZAM 900 PMs EM BRASÍLIA NESTE DOMINGO

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO
"STF É O GUARDA DA CONSTITUIÇÃO E DEVE USAR SEU PODER COM PRUDÊNCIA", DIZ TOFFOLI; "NÃO É MAIS POSSÍVEL FORÇAS ARMADAS COMO PODER MODERADOR"

CORREIO DA BAHIA - SALVADOR
APÓS DESEMBARCAR NOS EUA, WEINTRAUB É FINALMENTE EXONERADO DO MEC
Governo Federal publicou demissão em edição extra do Diário Oficial

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
PROCESSOS NO TSE ABASTECIDOS COM INQUÉRITO DE FAKE NEWS DO STF AFLIGEM BOLSONARO
Presidente afirma que ações que tratam do impulsionamento de notícias falsas são perseguição do Judiciário

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
FREDERICK WASSEF NEGA TER "ESCONDIDO" QUEIROZ E DIZ QUE NÃO É "ANJO"

O POVO – FORTALEZA
IGREJAS E RESTAURANTES ABREM EM FORTALEZA A PARTIR DE SEGUNDA NA NOVA FASE DE RETOMADA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA

TRUMP PERDE NA JUSTIÇA. LIVRO DE BOLTON VAI SER PUBLICADO

BANCO FINANCIOU CARRO COM DOCUMENTO FALSO

Estelionatários clonaram a carteira de habilitação transferida para o Estado de Goiás, onde compraram um carro, com alienação para Aymoré Crédito, Financimento e Investimento S/A. Terceiro adquiriu fraudulentamente o veículo que originou débitos tributários, IPVA e multas em nome da vítima. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Público do Distrito Federal anulou os créditos tributários, as multas, os créditos de licenciamento, DPVAT e os pontos inseridos na carteira, no DETRAN/DF, tudo em nome da autora. O magistrado condenou também o DETRAN/GO e a financeira a indenizar a vítima por danos morais.

O DETRAN/DF e a financeira recorreram, alegando que os débitos tributários e não tributários do veículo são de responsabilidade da instituição financeira, porque credora fiduciária do bem. O caso foi para a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O relator entendeu que a instituição financeira tem a responsabilidade pelos débitos gerados a partir da fraude. Escreveu o relator no voto: “Trata-se de hipótese de fortuito interno, que não exclui o nexo causal e, portanto, mantém o ônus do credor fiduciário sobre as dívidas contraídas pelo devedor estelionatário”. Assim, toda a Turma entendeu que os débitos referentes ao IPVA, as taxas de licenciamento e seguro DPVAT são dívidas da financiadora.

JUIZ RECONHECE ASSALTANTE, ENGANA E NÃO PAGA INDENIZAÇÃO

Dois assaltantes, em 18/08/2011, no Bairro Rio Branco, em Porto Alegre/RS, roubaram o juiz Rinez da Trindade, quando chegava à casa de um amigo; no mesmo horário, Rodrigo Fialho Vianna, passava pelo local e também se dirigia para a casa de um amigo, residente à Rua Cabral, onde ocorreu o assalto. A Brigada Militar foi convocada, deteve o médico e não adiantou sua alegação de que era médico do Exército, vez que não portava nenhum documento. O juiz reconheceu o médico como autor do delito e este foi encaminhado ao 3º Batalhão de Polícia do Exército.
A Polícia Civil investigou o caso e concluiu que os dois detidos não eram assaltantes e o médico foi liberado no dia seguinte.

Rodrigo Fialho Vianna, médico do Exército, que mora em Bagé/RS, ingressou com Ação Indenizatória, pedindo R$ 100 mil, contra o juiz e contra o Estado; alegou que respondeu a indevida e abusiva persecução penal, inclusive que foi agredido por populares e pela vítima, o juiz Rinez, com a complacência da Brigada Militar. Esclareceu que Rinez serviu-se do cargo para merecer tratamento diferenciado por parte dos policias; informou que foi algemado. 

A juíza Vera Regina Cornelius da rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou improcedente a Ação Indenizatória, sob o fundamento de que Rinez, no reconhecimento, não agiu com dolo. Houve recurso e a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão inicial, livrando o atual desembargador Rinez da Trindade da indenização. A relatora, desembargadora Eliziana da Silveira Perez, escreveu no voto vencedor: Rinez estava “sob forte emoção e abalo psicológico”. Prosseguiu: “Destarte, a atitude da vítima, ao registrar a ocorrência do crime de roubo e apontar o autor, naquela situação, como provável autor do crime de roubo, não o torna civilmente responsável pela decretação de sua prisão,..."

A CONSTITUIÇÃO: OS PODERES DA REPÚBLICA (IV)

A Justiça Federal adveio com a República, enquanto a Justiça do Trabalho foi criação do presidente Getúlio Vargas; inicialmente era integrante do Executivo, portanto alheia ao sistema Judiciário.

As Constituições de 1934 e 1937 não enunciavam a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, apesar de sua existência, no âmbito administrativo, através dos juízes classistas. Sua instalação só se deu depois do 1º de maio de 1941, através do Decreto-lei n. 1.237, ratificado, posteriormente, pela Constituição de 1946, incluindo a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário.

A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, considerando os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta. São Varas do Trabalho espalhadas por regiões, abrangendo municípios no interior, mais 24 Tribunais Regionais de Trabalho, nas capitais, e o Tribunal Superior do Trabalho, composto por 17 ministros, em Brasília.

Então vejamos a situação da Justiça nos Estados: primeiro estão os juízes estaduais em cada Comarca e na capital, além de um Tribunal de Justiça em cada capital e os Juizados Especiais, no interior e nas capitais e as Turmas Recursais, nas capitais.

No circuito federal, tem-se os juízes federais, distribuídos em alguns municípios, com competência regional e os cinco Tribunais Regionais Federais instalados nalgumas capitais; os juízes trabalhistas dispersos em municípios, 24 Tribunais Trabalhistas na maioria das capitais do país e o Tribunal Superior do Trabalho, com 17 ministros, abrigados em Brasília. No âmbito federal, isolada em Brasília, reina uma Justiça Militar, competente para julgar militares federais membros das forças Armadas, com todas as mordomias e praticamente sem processos; a Justiça Estadual Militar, auditorias militares, são instaladas em alguns Estados, inclusive na Bahia. 

A Justiça Trabalhista, já dissemos em muitos oportunidades, deveria vincular-se à Justiça Estadual, como aliás era antes de 1946 e como é com a Justiça Eleitoral. Não se entende a manutenção da Justiça Trabalhista no âmbito federal, pois qual o interesse da União nas causas trabalhistas? Qual o interesse da União na solução de litigios envolvendo uma doméstica com sua patroa, o comerciário com sua empresa?

Já há vozes, dentro do próprio governo, manifestando pela extinção da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual. 

Sobre o assunto, mostramos que a extinção da Justiça Militar em nada contribuiria para atropelar a Justiça Comum que, na verdade, está assoberbada com o volume de processos, mas não sentiria diferença com o recebimento de 1.000 ou 2.000, originados da Justiça Militar e que seriam distribuídos entre os juízes, cabendo a cada um, em media, menos de 10 feitos.

Os juizes eleitorais, que se confundem com os juízes estaduais, e um Tribunal Eleitoral em cada capital, formada com membros da Justiça Estadual, da Justiça Federal e dos advogados, é outro segmento da Justiça nas Comarcas.

Cada um desses ramos da Justiça dispõe de um fórum, juízes e servidores, além de toda a infraestrutura para seu funcionamento. Em algumas Comarcas a Justiça Eleitoral tem fórum próprio.

O sistema, então, ficou complexo, porque convivem numa mesma Comarca a Justiça Estadual e os Juizados Especiais; a Justiça Federal e os Juizados Especiais; a Justiça (Federal) Trabalhista; a Justiça Eleitoral.

E era pior pois tínhamos, no âmbito estadual, os Tribunais de Alçada destinados a auxiliar os Tribunais de Justiça; a Emenda Constitucional n. 45/2004 extinguiu essa excrescência, passando seus membros a integrarem os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados.

A mente legislativa de nossos magistrados passaram a inventar uma espécie de Tribunal de Alçada no interior, e criaram as filiais dos Tribunais, sem resolver os graves problemas da justiça de 1º grau. Bahia, Pernambuco, e Santa Catarina instalaram os Tribunais de Alçada no interior, invenção extinta em 2004, redescoberta agora com a denominação de Câmara do Oeste, na Bahia, Câmara de Chapecó, em Santa Catarina, ou Câmara Regional de Caruaru, em Pernambuco, para complicar e promover maiores gastos para o Judiciário. Na Bahia, já foi extinta a Câmara do Oeste e, sem dúvida, foi a melhor providência, pois como criar Tribunal sem juízes!?

Salvador, 20 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 20 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados de hoje, nas últimas 24 horas, morreram, no Brasil, 1.022 pessoas pelo coronavírus; o número total de vítimas é de 49.976 e o total de casos confirmados é de 1.067.579.

Em São Paulo foram registradas 262 mortes nas últimas 24 horas, elevando o total de óbitos para 12.494. O coronavírus está disseminado em 601 dos 645 municípios do Estado. 

Na Bahia foram registrados 45 óbitos e 1.382 casos da Covid-19, nas últimas 24 horas. Do total de 45.304 casos de infectados, 21.691 foram curados e 22.263 estão em observação. A doença atinge 358 dos 417 municípios municípios do Estado.