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terça-feira, 23 de junho de 2020

NASA BUSCA EXTRATERRESTRES

Os pesquisadores buscavam extraterrestres através de sinal de rádio ou laser, incluindo o projeto de escuta radiotelescópica, observando as estrelas mais próximas, mas nada se descobriu e a NASA suspendeu com suas investigações; agora, volta com o objetivo voltado para as “tecnoassinaturas”, que são sinais discretos em outros planetas. Os telescópios espaciais e em solo descobriram milhares de planetas fora do Sistema Solar, dentre os quais alguns que se entende situados em "zona habitável". 

A etapa inicial sustenta-se na criação de catálogo de assinaturas de luz hipostéticas, posteriormente, comparáveis com as assinaturas de luz reais dos expoplanetas. É a busca por bioassinaturas, ou seja, sinais de qualquer tipo de vida.

MACHADO DE ASSIS NOS EE UU


O livro "Memórias Póstumas de Brás Cuba, de Joaquim Maria Machado de Assis, nascido em 1839 e falecido em 1908, foi editado pela Penguin Books, em inglês e lançado nos Estados Unidos, no dia 2 de junho e no mesmo dia toda a edição esgotou-se. Dave Eggers, que elaborou o prefácio, escreve que a obra do maior romancista brasileiro é um dos "livros mais inteligentes já escritos". Afirma no prefácio, tratar-se de um dos "mais espirituosos, divertidos e, portanto, mais vivos e sem idade já escritos".

A obra de Machado de Assis refere-se às suas memórias póstumas e no texto trata de amor, críticas dos costumes na época, além de uma espécie de seu próprio retrato e de outros amigos. Brás Cubas está morto, mas escreve sobre sua vida: era um aristocrata e, no seu túmulo, pensa sobre sua vida, um homem sem mulher, sem filhos, sem realização de seus projetos profissionais.

DILMA ERROU! BOLSONARO ACERTOU?

O ex-governador de Minas Gerais, Magalhães Pinto, afirmou que a política era como uma nuvem: “você olha e ela está de um jeito; olha de novo e ela já mudou".

Essa expressão serve para trazer dois fatos na política nacional nos últimos anos e mostrar como os políticos e os cidadãos mudam de posicionamento a depender dos atores. A ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ministro da Casa Civil; os protestos foram generalizados e o STF, através de voto do ministro Gilmar Mendes impediu fosse feita a nomeação. Sem dúvida a ex-presidente visava livrar Lula da cadeia.

E agora o que acontece: o presidente atual, que combate todos os atos praticados por Lula e por Dilma, para livrar seu ex-ministro da Educação, nomeia Weintraub para o Banco Mundial nos Estados Unidos. Falta competência e espírito administrativo ao ex-ministro que é classificado como o pior condutor da Educação, em todos os tempos, no Brasil. 

Mas, o que houve, será que Dilma errou em servir de um posto na República para evitar cadeia para Lula e Bolsonaro acertou indicando seu ex-ministro para evitar cadeia a um posto fora do país? E o pior é que o atual presidente ajudou para a fuga de um ministro que criou problemas no nível nacional e internacional. Enquanto destratava os ministros, comparecia a comícios, onde os participantes gritavam pela implantação da ditadura, pela edição do AI-5 e, no nível internacional, insultou e maltratou os chineses, forte aliado comercial do Brasil.

MANTIDA ELEIÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, no sentido de confirmar a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores, realizada em 13 de setembro/2018, negando desta forma recurso da Câmara de Itanhém; assim ficou mantida a escolha da Diretoria realizada antecipadamente.

TRIBUNAL ABSOLVE PREFEITO

O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1ª Câmara Criminal, absolveu o prefeito de Igrapiúna, Leandro Luiz Ramos Santos da acusação de crime de responsabilidade e dispensa indevida de licitação em 2013 e 2014. O Ministério Público alegava superfaturamento ou suposto favorecimento do gestor ou de terceiros em licitação. Os desembargadores entenderam que o pagamento de contratos no valor de R$ 11 mil, mesmo sem licitação, não implica em assegurar contratações com dolo específico e lesão ao erário com enriquecimento ilícito do acusado.

JUIZ CONDENA BLOGUEIRO

O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o Blog da Cidadania, a indenizar o governador João Doria, no valor de R$ 20 mil. O blog publicou a matéria com o título "Funcionário de Doria gastou dinheiro público com prostituição", referindo-se ao ex-diretor da Agência de Fomento do Estado, Cláudio de Oliveira Torres. O blog terá de publicar retratação da notícia inverídica.

Na ação, o governador afirma que o objetivo do blog era “denegrir a sua imagem e a administração que exerce como governador do Estado de São Paulo”. O magistrado observou que a nota fiscal do alegado gasto no Alfa Pub, em Brasília, é datada de 2013, quando João Doria nem tinha iniciado seu governo. Mesmo confessando o erro, o juiz não aceitou a desculpa dos blogueiros, porque houve "deliberada vontade de denegrir a honra do autor mediante a modificação dolosa de matéria divulgada em outro canal de comunicação, nela adicionando, gratuita e injustificadamente, a falta informação de que a pessoa que teria gastado dinheiro público em um bar conhecido por ser ponto de prostituição era funcionário do autor”.

segunda-feira, 22 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do Consórcio de Veículos de Imprensa, foram registrados 748 óbitos e não 654, como aponta o Ministério da Saúde e 24.358 novos casos e não 21.432 infectados nas últimas 24 horas no Brasil, como informa o Ministério da Saúde. Esse número aponta para o total de 1.111.348, diferente do que mostra o Ministério da Saúde, 1.106.470 de casos da Covid-19 e 51.407 mortes e não 51.271, anotadas pelo Ministério; por outro lado, foram recuperadas 571.649 pessoas que estavam com o coronavírus.

Na Bahia, foram registradas 50 mortes e 807 novos casos, nas últimas 24 horas, segundo informações da Secretaria de Saúde. É o maior número de óbitos registrados no Estado. O total de mortos passou para 1.441. O número total de infectados é de 22.340 e foram recuperados 23.305.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
ACAMPAMENTO DESATIVADO
Bolsonaristas são suspeitos de formar milícia

O DIA – RIO DE JANEIRO
FREDERICK WASSEF VOLTA A NEGAR QUE QUEIROZ MOROU EM SUA CASA: “É UMA MENTIRA”
Advogado disse que Queiroz “não era um foragido, não estava sendo procurado" e estava os últimos 50 dias no Rio de Janeiro

A TARDE - SALVADOR
FLÁVIO BOLSONARO SUBSTITUI WASSEFF POR EX-ADVOGADO DE SÉRGIO CABRAL

ESTADÃO - SÃO PAULO
COVID-19 AFASTA 1,4 MILHÃO DO MERCADO DE TRABALHO NO PAÍS
IBGE mostra alta de 45% dos desempregados impedidos de buscar vaga em relação a trimestre encerrado em fevereiro

O POVO – PORTO ALEGRE
TRUMP DIZ QUE BRASIL NÃO ESTÁ BEM NO CONTROLE DA DOENÇA E SUGERE QUE EUA DESACELEREM TESTES

DIÁRIO DE PERNAMBUCO – RECIFE
JURISTAS VEEM CRIME NA ENTRADA DE WEINTRAUB NOS EUA

TST: EMPREGADO COM DIPLOMA FALSO É REINTEGRADO

Um empregado, admitido em fevereiro/2006, na função de auxiliar de produção de pneus, foi demitido por justa causa em 1º de novembro/2018, sob o fundamento de que apresentou, na contratação, certificado, de conclusão do segundo grau, falso. O juízo de primeiro grau julgou procedente e mandou reintegrar o empregado; a empresa impetrou Mandado de Segurança e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança. O Tribunal Superior do Trabalho, em Recurso Ordinário, entendeu que não havia direito líquido e certo da empresa para ser concedido o Mandado de Segurança. O ministro relator observou que “há de se ter em mente que o certificado de conclusão do segundo grau não parece ser requisito indispensável para o exercício da função de auxiliar de produção de pneus".

ADVOGADOS PÚBLICOS TÊM SUCUMBÊNCIA

O Plenário do STF decidiu que é constitucional os honorários sucumbenciais para os advogados públicos, com a ressalva de que esses valores não poderão exceder o teto dos ministros da Corte. Em julgamento de cinco ADIns assim posicionou-se o STF na sexta feira, 19/06, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A matéria em discussão originou-se da Procuradoria-geral da República que questionava a constitucionalidade de normas estaduais que autorizavam o pagamento dos sucumbenciais. O entendimento da Procuradoria é de que esses honorários, pago pela parte vencida, destina-se à receita pública. 

Escreveu o ministro relator: "A possibilidade de percepção de honorários sucumbenciais por parte dos advogados públicos, portanto, não se desvencilha por completo das imposições decorrente do regime jurídico de direito público a que se submetem esses agentes públicos, pois são valores percebidos por agentes públicos em função mesmo do exercício de cargo estritamente público". 

O ministro Marco Aurélio foi voto vencido; escreveu no seu pronunciamento: “Mostra-se impróprio criar receitas em passe de mágica, encerrando fonte de recursos à margem do regular processo orçamentário, sob pena, inclusive, de transformar o teto em piso, frustrando objetivo almejado pelo constituinte e estabelecendo tratamento incompatível com o princípio da isonomia, levando em conta os demais agentes ocupantes de cargos vinculados ao Executivo”.