Pesquisar este blog

quarta-feira, 24 de junho de 2020

OAB É CONTRA SANÇÃO PARA ADVOGADO

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o procurador nacional das prerrogativas, Alex Souza de Moraes Sarkis, em memorial, classificam “atraso e embaraço na prestação jurisdicional”, o fato de imposição de multa, sem o contraditório, no caso de abandono do processo pelo advogado. A OAB entende que o art. 265 não se compatibiliza com a ordem jurídica constitucional, porque viola dispositivos constitucionais. 

Alegam as entidades que a imposição da sanção sem previsão de recurso viola o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório; assegura que a “previsão infundada" de multa é atraso e embaraço na prestação jurisdicional. A ADIn está sendo contestada pela OAB, no STF.

DEPUTADOS QUERIAM ANULAR TODAS AS CONDENAÇÕES

Os ministros do STF, à unanimidade, julgaram improcedente ação que buscava anular todas as condenações de parlamentares, proferidas pelas duas Turmas da Corte, desde o ano de 2014. O fundamento foi de que, nesse ínterim, houve mudança do Regimento, alterando a competência dos julgamentos do Plenário para cada uma das duas Turmas. Se procedente, as condenações de Paulo Maluf, de Anibal Gomes e de outros seriam anuladas.

O relator, ministro Gilmar Mendes, esclareceu que o STF tem autonomia para mudar as regras processuais internas. Disse mais: “acresça-se ainda que, para as hipóteses de decisões condenatórias não unânimes, nas quais pode surgir questões relevantes, o Regimento Interno prevê o recurso dos embargos infringentes".

PROFESSOR SERÁ INDENIZADO

Um professor de Psicologia foi demitido no segundo semestre do ano letivo, causando-lhe danos porque mais difícil sua recolocação no meio do ano em outro estabelecimento de ensino. Alegou bom relacionamento com todos da instituição, tendo diminuído suas atividades particulares para dedicar às ações acadêmicas. Assim, ingressou com Ação para condenar a instituição em indenização de R$ 67 mil por perda de uma chance. A defesa assegurou que foi usado o poder potestativo de dispensar o professor, sem justa causa, porque não possuía estabilidade provisória. 

O recurso foi julgado pela 2ª Turma do TST e o ministro José Roberto Pimenta, relator, reformou a decisão do Tribunal Regional para concluir pela aplicação da teoria da “perda de uma chance”, segundo previsão dos arts. 186 e 927 do Código Civil; entendeu comprovado o prejuízo material indenizável “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado". A Turma acompanhou o voto e a instituição foi condenada a pagar ao professor demitido R$ 67 mil por danos materiais e morais.

JUIZ OBRIGA BOLSONARO A USAR MÁSCARA

O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro use máscara facial de proteção "em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço do Distrito Federal, sob pena de multa de R$ 2 mil. O magistrado esclarece que o presidente “possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação do novo coronavírus". 

A decisão foi prolatada em Ação Popular que alega "não ter a União imposto aos mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras, quando em serviço e que o presidente Jair Bolsonaro não adotou o EPI em questão em atos públicos. O juiz afirma que a conduta do presidente “que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no DF, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”. Borelli determinou que o governo do Distrito Federal fiscalize o uso efetivo de máscaras por toda a população, como previsto no decreto.

O intrigante dessa decisão é que a Advocacia-geral da União vai recorrer, porque entende que Bolsonaro não precisa usar máscara. Ou seja, o decreto do governo do Distrito Federal atinge a todos menos ao presidente que poderá continuar submetendo ao perigo de infectar-se ou contaminar terceiros. O advogado José Levi, da AGU, entende que a decisão do juiz implica em desarmonia entre os poderes.

BARAFUNDA NA SAÍDA DO EX-MINISTRO

O ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, avaliado como o pior ministro que a pasta já teve, em todos os tempos, arrumou uma embrulhada para o presidente Jair Bolsonaro. É que ele viajou na sexta, à noite, foi exonerado no sábado, 20/06, poucas horas depois do desembarque em Miami, nos Estados Unidos. O decreto foi publicado no mesmo sábado. Sabe-se que Weintraub deixou o cargo e viajou para o exterior temendo ser preso no Brasil, porque envolvido em processos de racismo e das fake News. Os crimes cometidos são classificados por racismo, diante da declaração contra o governo chinês, e ameaças aos ministros do STF, chamando-os de "vagabundos”, na célebre reunião ministerial do dia 22 de abril, além da presença em manifestações que buscam fechamento do Congresso e do STF.

Pois bem. Ontem, 23/06, novo decreto de exoneração é publicado, retificando a data que constava no decreto anterior; de conformidade com essa nova publicação, o ministro foi exonerado não no dia 20, decreto original, mas no dia 19, ou seja, na data que teve a última conversa com o presidente e ficou acertada sua exoneração e ele ainda estava no Brasil. Essas correções apareceram depois que o Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas da União que seja apurada eventual atuação do Itamaraty na viagem do ex-ministro.

Dentre as investigações, quer-se saber se Weintraub usou o passaporte diplomático, evitando assim as restrições impostas pelo presidente Donald Trump, que proibiu viagem de brasileiro para o país, devido ao incremento do coronavírus no Brasil. E a confusão torna-se mais absurda, porque, se ele não usou o passaporte diplomático, teria de se submeter à quarentena obrigatória para entrada nos Estados Unidos e isso não ocorreu, segundo o Ministério Público. De acordo com publicações nas redes sociais, o ex-ministro publica fotos da chegada a Miami, aparecendo em frente a loja de fast-food, o que permite concluir que ele não usou o passaporte tradicional, porque também não ficou em isolamento pelos 14 dias. 

Mas o pior de toda essa história é que o decreto de retificação implica em concluir que Weintraub entrou nos Estados Unidos irregularmente, pois, se ele foi exonerado antes da viagem não poderia usar o passaporte diplomático, porque não mais ministro e o uso do passaporte comum importaria na quarentena que ele não se submeteu.

O subprocurador-geral do Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, requisitou à Corte de Contas para avaliar se houve participação do Itamaraty na ida do ex-ministro, Abraham Weintraub, para os Estados Unidos. Assegurou que a retificação da data de exoneração do ex-ministro, ontem, 23/06, confirma fraude no processo. Disse Furtado ao Estadão: “Antes, era ilegal e parecia haver fraude. Agora, confirmou”. Furtado buscar informações se a viagem do ex-ministro foi paga com recursos públicos. 

Salvador, 23 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 23 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do Ministério da Saúde foram registradas 1.374 mortes nas últimas 24 horas no Brasil. Há um total de 1.117.430 de casos da Covid-19 e 52.645 mortes; por outro lado, foram recuperadas 571.649 pessoas que estavam com o coronavírus.

O estado de São Paulo teve o maior número de mortos em um dia: 434 óbitos, atingindo o total de 13.068 pessoas mortas. Na Bahia, foram registradas 50 mortes, mesmo número de ontem e 1.998 novos casos, nas últimas 24 horas, segundo informações da Secretaria de Saúde. O total de mortos passou para 1.491. O número total de infectados é de 49.084; ontem foram 47.086 e não 22.340, como foi publicado. Considera-se curados o total de 25.255. A doença propagou em 362 dos 417 municípios.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

 CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA

POLÍCIA CIVIL QUER OUVIR DONO DE CHÁCARA QUE ABRIGAVA EXTREMISTAS
Ibaneis apresenta queixa-crime contra extremista que o ameaçou em vídeo

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO

PANDEMIA E CRISE FAZEM PROPRIETÁRIOS RENEGOCIAR CONTRATOS DE ALUGUEL; DESCONTOS VARIAM DE 10% A 50%

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR

GOVERNO NÃO TEM COMO PAGAR MAIS DUAS PARCELAS DE R$ 600 DE AUXÍLIO, DIZ BOLSONARO

 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO

GUEDES VÊ RESISTÊNCIA E NÃO VAI FAZER ESFORÇO POR WEINTRAUB NO BANCO MUNDIAL

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE

MILITARES MONTAM OPERAÇÃO DE GUERRA PARA "SALVAR” GOVERNO BOLSONARO

O POVO – FORTALEZA

ADVOGADO DE FREDERICO WASSEF DIZ QUE NÃO ESCONDEU QUEIROZ

 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA

 

O SILÊNCIO DE BOLSONARO QUANDO O BRASIL ULTRAPASSA AS 50 MIL MORTES

Jornais brasileiros de todos os quadrantes criticam o fato de não existir nenhum comentário do presidente em relação ao marco negro que foi ultrapassado no domingo.

BRETAS DECRETA PREVENTIVA DE EMPRESÁRIO "REI ARTHUR"

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, expediu mandado de prisão preventiva contra o empresário Arthur Soares, conhecido por Rei Arthur, e determinou a inclusão de seu nome na lista de procurados pela Interpol. Ele está foragido desde o ano de 2017, nos Estados Unidos, e é investigado por financiar e intermediar compra de dois apartamentos em Miami, usado como propina de Mário Peixoto, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Escreveu Bretas na preventiva: “Há claros indícios de que ele permanece em franca atividade, mesmo figurando como foragido da Justiça brasileiras". Na mesma decisão, o magistrado determinou a prisão de Vinícius Peixoto, filho de Mário Peixoto.

PRESIDENTE IMPEDE TRANSFERÊNCIA DE PRESOS

O presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Lourival Trindade, atendendo promoção do Estado da Bahia, suspendeu liminar que mandava transferir dois presos com Covid-19 do Complexo Policial de Sobradinho para Feira de Santana, que abriga 1709 presos. Na decisão, o presidente escreveu: "Demais disso, não se pode olvidar que a logística necessária para realizar a transferências dos pré-citados custodiados, do Complexo Policial do Sobradinho, para o Conjunto Penal de Feira de Santana, elevaria, sobremaneira, a possibilidade de contaminação dos demais presos da “maior Unidade do Estado, com população carcerária que gira em torno de 1,7 homens e mulheres privados de liberdade”.

Com essa decisão está suspensa a liminar, concedida em Ação Civil Pública do Ministério Público da Bahia.

SUPERVISOR COMANDA UMA PESSOA NO TRIBUNAL

O jornal Folha de São Paulo traz matéria, informando que "funcionários com cargo de supervisor comandam apenas uma pessoa no TJ-SP". Aclara que, segundo o CNJ, o “Tribunal paulista é líder nacional em cargo em comissão" é o que mais gasta com pessoal; ainda, segundo dados do CNJ, citados pela Folha, as informações relativas ao ano de 2018, representavam 34% do total das despesas com pessoal, enquanto em Minas Gerais esse percentual é de 9,8% e no Rio Grande do Sul, 14,1%.

Assegura a matéria da Folha: “Na estrutura hierárquica da DCI, cada um dos sete "supervisores de serviço"(cargo comissionado) tem apenas um funcionário sob sua responsabilidade, como um escrevente técnico judiciário ou um contador judiciário". O orçamento previsto para 2020, no Tribunal de Justiça, é de R$ 12 bilhões, o que, segundo a Folha, equivale ao PIB de Roraima; esclarece a matéria que são aproximadamente 40 mil servidores e 2.600 magistrados.