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quinta-feira, 25 de junho de 2020

SARA WINTER E COMPANHEIROS COM TORNOZELEIRAS

O ministro Alexandre de Moraes concedeu parcial liberdade para Sara “Winter” Giromini e os outros cinco integrantes do “300 Brasil". Eles têm restrições, porque monitorados por tornozeleiras eletrônicas, proibidos de falar um com o outro e não poderão aproximar do Congresso e do STF, guardar 1 quilômetro de distância. A soltura deu-se porque venceu hoje o prazo da prisão temporária de Sara, de Emerson Rui Barros dos Santos, Érica Vianna de Souza, Renan de Morais Souza e Arthur Castro; Daniel Miguel foi preso ontem, mas também será monitorado.

A Polícia Federal, com a concordância da Procuradoria-geral da República, pediu o monitoramento deles, porque considera risco para as investigações além do cometimento de novos crimes.

A defesa de Sara Giromini vai recorrer e alegou serem medidas “absolutamente desproporcionais e desprovidas de razoabilidade”. Os advogados pediram o afastamento do ministro Moraes da relatoria do inquérito.

STF PROÍBE REDUÇÃO DE SALÁRIO DE SERVIDOR

O STF decidiu ontem, 24/06, por maioria de votos que o salário e a jornada de servidores dos estados e municípios não poderá sofrer redução, mesmo que os gastos com pessoal ultrapassem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida, conforme previsão legal. Essa medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas foi suspensa por decisão da Corte desde 2002 e agora terminou os julgamentos das ações que tratam do assunto. 

A maioria dos ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e dos salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade. O ministro Alexandre de Moraes, relator, foi acompanhado pelos ministros Celso de Melo, Luiz Fux, Ricardo Lewandoski e Cármen Lúcia, mas a a maioria seguiu o voto divergente de Edson Fachin. Moraes assegurou que a redução salarial é uma “fórmula temporária para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo”. Fachin entendeu que “não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei".

quarta-feira, 24 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do Ministério da Saúde, foram registradas 1.185 mortes e 42.725 novos casos, nas últimas 24h; o total de óbitos subiu para 53.930 e 1.188.631 casos da doença. Em São Paulo, foram contabilizados 238.822 de pessoas infectadas com a doença e 13.352 mortes.

Para a Secretaria da Saúde, a Bahia tem até hoje 51.931 infectados, dos quais 27.521 curados e 1.541 mortes pela doença. Segundo o Ministério da Saúde, a Bahia tem índice de mortalidade de 10,0 por 100 mil habitantes, posicionando na sétima colocação no Brasil. Entre os estados do Nordeste, a Bahia tem a menor taxa de mortalidade, liderado por Ceará e Pernambuco.

MENOS SERVIDORES (1)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado, hoje, 24/06/2020, concedeu aposentadoria voluntária a ALMIR GREGÓRIO PRAZERES, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
SETORES FECHADOS DO COMÉRCIO PRESSIONAM A JUSTIÇA POR FLEXIBILIZAÇÃO

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO
TSE ARQUIVA AÇÃO CONTRA CHAPA BOLSONARO/MOURÃO POR SUPOSTO ABUSO DO PODER ECONÔMICO

CORREIO DA BAHIA - SALVADOR
SENADO APROVA ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA 15 DE NOVEMBRO

ESTADÃO - SÃO PAULO
"FUGA DE WEINTRAUB É SÍMBOLO FINAL DE DESASTRE DA EDUCAÇÃO NA PANDEMIA"
Coluna do Estadão: Viagem de Weintraub esfria "armistício"entre Poderes

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DE PROJETO QUE MUDA O CÓDIGO DE TRÂNSITO

O POVO – FORTALEZA
BANCO CENTRAL SUSPENDE PAGAMENTOS NO WHATSAPP

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
BOLSONARO OBRIGADO PELOS TRIBUNAIS A USAR MÁSCARA

OAB É CONTRA SANÇÃO PARA ADVOGADO

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o procurador nacional das prerrogativas, Alex Souza de Moraes Sarkis, em memorial, classificam “atraso e embaraço na prestação jurisdicional”, o fato de imposição de multa, sem o contraditório, no caso de abandono do processo pelo advogado. A OAB entende que o art. 265 não se compatibiliza com a ordem jurídica constitucional, porque viola dispositivos constitucionais. 

Alegam as entidades que a imposição da sanção sem previsão de recurso viola o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório; assegura que a “previsão infundada" de multa é atraso e embaraço na prestação jurisdicional. A ADIn está sendo contestada pela OAB, no STF.

DEPUTADOS QUERIAM ANULAR TODAS AS CONDENAÇÕES

Os ministros do STF, à unanimidade, julgaram improcedente ação que buscava anular todas as condenações de parlamentares, proferidas pelas duas Turmas da Corte, desde o ano de 2014. O fundamento foi de que, nesse ínterim, houve mudança do Regimento, alterando a competência dos julgamentos do Plenário para cada uma das duas Turmas. Se procedente, as condenações de Paulo Maluf, de Anibal Gomes e de outros seriam anuladas.

O relator, ministro Gilmar Mendes, esclareceu que o STF tem autonomia para mudar as regras processuais internas. Disse mais: “acresça-se ainda que, para as hipóteses de decisões condenatórias não unânimes, nas quais pode surgir questões relevantes, o Regimento Interno prevê o recurso dos embargos infringentes".

PROFESSOR SERÁ INDENIZADO

Um professor de Psicologia foi demitido no segundo semestre do ano letivo, causando-lhe danos porque mais difícil sua recolocação no meio do ano em outro estabelecimento de ensino. Alegou bom relacionamento com todos da instituição, tendo diminuído suas atividades particulares para dedicar às ações acadêmicas. Assim, ingressou com Ação para condenar a instituição em indenização de R$ 67 mil por perda de uma chance. A defesa assegurou que foi usado o poder potestativo de dispensar o professor, sem justa causa, porque não possuía estabilidade provisória. 

O recurso foi julgado pela 2ª Turma do TST e o ministro José Roberto Pimenta, relator, reformou a decisão do Tribunal Regional para concluir pela aplicação da teoria da “perda de uma chance”, segundo previsão dos arts. 186 e 927 do Código Civil; entendeu comprovado o prejuízo material indenizável “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado". A Turma acompanhou o voto e a instituição foi condenada a pagar ao professor demitido R$ 67 mil por danos materiais e morais.

JUIZ OBRIGA BOLSONARO A USAR MÁSCARA

O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro use máscara facial de proteção "em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço do Distrito Federal, sob pena de multa de R$ 2 mil. O magistrado esclarece que o presidente “possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação do novo coronavírus". 

A decisão foi prolatada em Ação Popular que alega "não ter a União imposto aos mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras, quando em serviço e que o presidente Jair Bolsonaro não adotou o EPI em questão em atos públicos. O juiz afirma que a conduta do presidente “que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no DF, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”. Borelli determinou que o governo do Distrito Federal fiscalize o uso efetivo de máscaras por toda a população, como previsto no decreto.

O intrigante dessa decisão é que a Advocacia-geral da União vai recorrer, porque entende que Bolsonaro não precisa usar máscara. Ou seja, o decreto do governo do Distrito Federal atinge a todos menos ao presidente que poderá continuar submetendo ao perigo de infectar-se ou contaminar terceiros. O advogado José Levi, da AGU, entende que a decisão do juiz implica em desarmonia entre os poderes.

BARAFUNDA NA SAÍDA DO EX-MINISTRO

O ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, avaliado como o pior ministro que a pasta já teve, em todos os tempos, arrumou uma embrulhada para o presidente Jair Bolsonaro. É que ele viajou na sexta, à noite, foi exonerado no sábado, 20/06, poucas horas depois do desembarque em Miami, nos Estados Unidos. O decreto foi publicado no mesmo sábado. Sabe-se que Weintraub deixou o cargo e viajou para o exterior temendo ser preso no Brasil, porque envolvido em processos de racismo e das fake News. Os crimes cometidos são classificados por racismo, diante da declaração contra o governo chinês, e ameaças aos ministros do STF, chamando-os de "vagabundos”, na célebre reunião ministerial do dia 22 de abril, além da presença em manifestações que buscam fechamento do Congresso e do STF.

Pois bem. Ontem, 23/06, novo decreto de exoneração é publicado, retificando a data que constava no decreto anterior; de conformidade com essa nova publicação, o ministro foi exonerado não no dia 20, decreto original, mas no dia 19, ou seja, na data que teve a última conversa com o presidente e ficou acertada sua exoneração e ele ainda estava no Brasil. Essas correções apareceram depois que o Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas da União que seja apurada eventual atuação do Itamaraty na viagem do ex-ministro.

Dentre as investigações, quer-se saber se Weintraub usou o passaporte diplomático, evitando assim as restrições impostas pelo presidente Donald Trump, que proibiu viagem de brasileiro para o país, devido ao incremento do coronavírus no Brasil. E a confusão torna-se mais absurda, porque, se ele não usou o passaporte diplomático, teria de se submeter à quarentena obrigatória para entrada nos Estados Unidos e isso não ocorreu, segundo o Ministério Público. De acordo com publicações nas redes sociais, o ex-ministro publica fotos da chegada a Miami, aparecendo em frente a loja de fast-food, o que permite concluir que ele não usou o passaporte tradicional, porque também não ficou em isolamento pelos 14 dias. 

Mas o pior de toda essa história é que o decreto de retificação implica em concluir que Weintraub entrou nos Estados Unidos irregularmente, pois, se ele foi exonerado antes da viagem não poderia usar o passaporte diplomático, porque não mais ministro e o uso do passaporte comum importaria na quarentena que ele não se submeteu.

O subprocurador-geral do Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, requisitou à Corte de Contas para avaliar se houve participação do Itamaraty na ida do ex-ministro, Abraham Weintraub, para os Estados Unidos. Assegurou que a retificação da data de exoneração do ex-ministro, ontem, 23/06, confirma fraude no processo. Disse Furtado ao Estadão: “Antes, era ilegal e parecia haver fraude. Agora, confirmou”. Furtado buscar informações se a viagem do ex-ministro foi paga com recursos públicos. 

Salvador, 23 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.