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domingo, 28 de junho de 2020

REDUÇÃO DE MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE

O juiz Wilson Nunes da Silva Júnior concedeu liminar, em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, pedindo redução das mensalidades na Unisulbahia, em Eunápolis. O fundamento do pedido sustenta-se na mudança na modalidade do ensino para o formato online, adotado desde o mês de março. O magistrado assegura que, que nesse cenário, os serviços não são prestados de conformidade com o contratado, ou seja, presencial e, portanto, a instituição não arca, nesse momento, com os custos operacionais para justificar a cobrança.

O magistrado concedeu, em liminar, o desconto de 30% sobre as mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação, independentemente se o aluno é ou não beneficiado por bolsas; autoriza a dedução das mensalidades pagas nos pagamentos que se seguem e fixa a multa de R$ 20 mil para descumprimento.

GRUPO DA LAVA JATO AFASTA DA PGR

Procurador-geral da República Augusto Aras
Depois de desentendimento entre o grupo da “força-tarefa" da Lava Jato com a Procuradoria-geral da República, quatro procuradores, vinculados aos casos de Curitiba, pediram para retirar das funções no grupo de trabalho. Eles são responsáveis pela condução dos inquéritos contra autoridades com prerrogativa de função, inclusive promovendo negociação de acordos de colaboração premiada.

A discordância com a coordenadora, subprocuradora-geral da República, Lindôra de Araújo, e com o comando do Procurador-geral, Augusto Aras, foram as causas para o afastamento dos quatro procuradores. Na informação do jornal O Globo, o desencontro deu-se porque a Procuradoria passou a investigar irregularidades e fraudes praticadas pela “força-tarefa" de Curitiba.

O ex-juiz da Lava Jato, em Curitiba, Sergio Moro, no Twitter, prestou solidariedade aos procuradores que deixaram a função na Procuradoria. Escreveu o ex-ministro da Justiça: "Registro minha solidariedade aos Procuradores da República competentes que deixaram seus postos em Brasília".

ASTRÔNOMOS DESCOBREM ZONA HABITÁVEL

Astronômos, através de seus potentes telescópios, anunciaram a descoberta de sistemas para busca de sinais de vida em planetas fora do Sistema Solar. Trata-se da estrela anã vermelha GJ 887 com um sistema multiplanetário, contando em seu redor, dois mundos confirmados e um terceiro em estudos, situado este em zona habitável da estrela. Todos os três assemelham à superterras, portanto, maiores que o nosso, apesar de menores que os gigantes gasosos do nosso Sistema Solar.

A descoberta deu-se com observações do Harps, que são espectrógrafo nos telescópios do ESO em La Silla, no Chile, e dados de arquivo de mais de 20 anos, do próprio Harps. Os dois planetas mais internos completam uma volta a cada 9,3 e 21,8 dias, enquanto o terceiro, dependendo de confirmação, leva 50 dias. A estrela tem metade da massa do Sol. Todo este histórico está na revista Science.

DESEMBARGADOR LIBERA PRESSOS

O desembargador Antônio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogou decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, que determinou a prisão do ex-ministro de Minas e Energia Sila Rondeau, que não chegou a ser detido, na Operação Fiat Lux, Ana Cristina da Silva Toniolo, do ex-deputado Anibal Ferreira Gomes, além de empresários e ex-executivos da Eletronuclear, investigados por desvios.

O magistrado despachou em Habeas Corpus, requerido por Ana Cristina, filha do almirante da reserva Othon Luiz Pinheiro da Silva, condenado por corrupção a 43 anos. O desembargador alega que a prisão viola "o princípio constitucional da não incriminação e da presunção de inocência".

POLÍCIA FEDERAL PRENDE BLOGUEIRO

O blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio foi preso, em Campo Grande/MS, na sexta feira, 26/06, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, sob acusação de envolvimento com organização criminosa de atos antidemocráticos. Os investigadores suspeitavam que o blogueiro iria fugir do país. Outro blogueiro bolsonarista investigado é Allan dos Santos.

sábado, 27 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do Ministério da Saúde, foram registradas 994 mortes e 35.887 novos casos, nas últimas 24h; o total de óbitos subiu para 57.103 e 1.315.941 casos da doença; desse total de contaminados, foram recuperadas 715.905 pessoas.

Em São Paulo, foram registradas 297 mortes nas últimas 24 horas, elevando o total de óbitos para 14.263. O governador João Doria prorrogou a quarentena no Estado até 14 de julho.

Segundo a Secretaria da Saúde, a Bahia tem até hoje 65.244 infectados, dos quais 39.993 curados; nas últimas 24 horas foram registradas 55 mortes e 884 novas infecções; curados no mesmo período 8.801 pessoas. O total de mortos na Bahia alcança 1.697; dos 417 municípios, 386 anotou a doença.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
FABRÍCIO QUEIROZ NEGOCIA DELAÇÃO PREMIADA, DIZ CNN

O DIA – RIO DE JANEIRO
VACINA QUE ESTÁ SENDO TESTADA NO BRASIL É A MAIS AVANÇADA DO MUNDO

CORREIO DA BAHIA - SALVADOR
PARA COMEMORAR 78 ANOS, GILBERTO GIL REUNE SEU CLÃ EM LIVE
Show será transmitido do sítio da família, em Petrópolis

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
PARA 76% DOS BRASILEIROS, ESCOLAS DEVEM CONTINUAR FECHADAS, APONTA DATAFOLHA
Maioria da população é contra retomada das aulas presenciais em todas as faixas de renda e regiões do país

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
EMPRESÁRIOS TEMEM QUEBRADEIRA APÓS RECUO NA ABERTURA EM BH

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PERNAMBUCO
GRUPO DA LAVA-JATO NA PGR PEDE DEMISSÃO COLETIVA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
FACEBOOK ANUNCIA PROIBIÇÃO DE MENSAGENS DE ÓDIO E MODERAÇÃO DE PUBLICAÇÕES POLÍTICAS
A rede social Facebook anunciou esta sexta feira que vai proibir as mensagens de ódio nos anúncios e sinalizar as publicações de políticos que violem as regras da rede social, numa mudança de posição relativamente à moderação de conteúdos "online"
Facebook elimina anúncios políticos de Trump com referências nazis

TRIBUNAL PUNE PREFEITO

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão virtual, na quinta feira, 25/06, puniu o prefeito de Filadélfia, Lourival Pereira Maia, pela prática do nepotismo, consistente na contratação, em 2019, de nove servidores para cargos temporários, todos parentes do próprio prefeito e do vice-prefeito: primos, sobrinhos, filhos e cunhada.

O relator, Paolo Marconi, aplicou a multa de R$ 4 mil, além da exoneração dos contratados. Foi invocada a Súmula 13 do STF para considerar irregular as contratações.

ADVOGADO ENGANA CLIENTE E É PUNIDO

Uma reclamante foi ao juízo alegar que o escritório de advocacia Capanema, Pinheiro e Rennó Sociedade de Advogados comprou o crédito trabalhista por R$ 360 mil, sem informar que a instituição financeira, Banco Itaú, já havia depositado o valor de R$ 1.9 milhão, para fins de acordo. O magistrado determinou que o escritório deposite R$ 1,9 milhão para o cliente, vítima de má-fé, aplicando a multa de 10% sobre o valor corrigido. 

O juiz Marcos Vinicius Barroso, de Belo Horizonte, escreveu na decisão que "no entender deste magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis de um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro”. Prossegue o juiz que na decisão "também não consta dos autos, em qualquer documento ou prova, que a reclamante foi cientificada da controproposta que CP&R Advogados fez ao Banco Itaú no valor de 2,5 milhões de reais”.

O escritório soltou Nota à Imprensa, onde mostra surpreso com a decisão, alega perplexidade com “as conclusões equivocada nela contidas" e assegura que “nenhuma conduta ilegal foi praticada”.

PARCELAS A VENCER EM EXECUÇÃO

Condomínio Edifício Domingo ingressou com Execução de título extrajudicial, cobrando do condômino Allan Schuster Dornelles da Silva parcelas não pagas de cotas condominiais vencidas e as que venceriam no curso da ação. O juiz de primeiro grau determinou emenda da inicial, para anotar apenas as parcelas vencidas, porque possível a ação somente de títulos líquidos e exigíveis. A decisão do magistrado foi mantida pelo Tribunal de Justiça, sob fundamento de que as parcelas vincendas seriam possíveis em processo de conhecimento não de título judicial. 

No recurso ao STJ, o condomínio invocou economia e celeridade processual para admitir pagamento das cotas condominiais, porque obrigação de trato sucessivo; defendeu a tese de que é aplicável à execução as normas do processo de conhecimento; assegurou a certeza, liquidez e exigibilidade das cotas vincendas. Na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi, relatora, valeu-se de jurisprudência da Corte para concluir pela possibilidade de inclusão implícita das parcelas vincendas no pedido, na forma do art. 323 CPC.

A execução de título extrajudicial comporta inclusão de parcelas vincendas, de conformidade com o disposto no art. 323 do CPC e entendimento do STJ; assegurou que precedente da Turma entende "que a incidência do artigo 323 do CPC/2015 no processo de execução de título extrajudicial encontra respaldo no artigo 780 da mesma lei, que permite a cumulação de execuções contra um mesmo executado, ainda que pautadas em títulos diversos”.