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segunda-feira, 29 de junho de 2020

ATO CONJUNTO INSTITUI SEMANA DE SENTENÇAS

Des. Lourival Trindade
Em Ato Conjunto, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Lourival Trindade, pelos vice-presidentes e corregedores, publicado no DOE de hoje, institui a 1ª Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais 2020, no período de 13 a 17 de julho. O Ato visa "a concentração de esforços na prolação de sentenças em processos da Meta 2 e baixas processuais. Os juízes deverão julgar no período indicado apenas "os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos, inclusive os acessórios;".

Os processos da Meta 2 do CNJ, segundo inciso III, §1º, artigo 1º: “Identificar e julgar até 31/12/2020 os processos distribuídos até 31/12/2016 o 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2017 no 2º grau e os processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;”. No art. 2º, o Ato reclama a atuação de "todos os servidores das unidades judiciárias..." e, adiante, no § único instrui os magistrados a "impulsionar os processos da Meta 2, para que fiquem aptos a serem julgados nas próximas Semanas de Sentenças...’ a partir de hoje, 29/06.

DECRETO SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS

Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Trindade, suspendeu prazos processuais e atividades presenciais na Comarca de ITABERABA no período do lockdown, de 26/06 a 02/07.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
COVID-19 LEVA IBANEIS ROCHA A DECLARAR ESTADO DE CALAMIDADE NO DF
Pico acontece nesta semana, diz subsecretario de Vigilância à Saúde

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO
LAVA JATO NÃO É ÓRGÃO AUTÔNOMO DO MPF, DIZ ARAS APÓS SAÍDA DE PROCURADORES POR DIVERGÊNCIAS COM A COORDENADORA DO GRUPO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR
VACINA BRASILEIRA EM PARCERIA COM OXFORD PÕE O PAÍS NA DIANTEIRA DA LUTA CONTRA COVID

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
MAIORIA VÊ RISCO À DEMOCRACIA EM ATOS E FAKE NEWS CONTRA STF E CONGRESSO, APONTA DATAFOLHA
Segundo o Datafolha, 68% citam ameaça em protesto de rua contra o Parlamento e o Supremo

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
BH VOLTA À ESTACA ZERO, E MANIFESTANTES MARCAM PROTESTO; VEJA O QUE PODE ABRIR

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PERNAMBUCO
RETOMADA ECONÔMICA FAZ EMPRESAS REPENSAREM PROCESSOS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
BRASIL CONTA MAIS 552 MORTOS. CRUZES EM FRENTE AO CONGRESSO LEMBRAM VÍTIMAS DA PANDEMIA
Brasil registra agora um total de 57622 óbitos. É o segundo país do mundo com mais mortes e infetados, apenas atrás dos Estados Unidos.

GILMAR MENDES SUSPENDE EXECUÇÕES TRABALHISTAS

O ministro Gilmar Mendes, do STF, através de liminar suspendeu todos os processos em tramitação na Justiça Trabalhista de todo o país, que discute índice de correção monetária nos débitos. A decisão deu-se em pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, visando a declaração de constitucionalidade da aplicação da TR para essas demandas, de conformidade com a reforma trabalhista de 2017.

A Confederação considerou posicionamento do TST que tem determinado a substituição da TR pelo IPCA, como índice de atualização dos débitos trabalhistas. A Confederação assegura que há "enriquecimento sem causa que a aplicação do IPCA + 12% a.a. gerará para o credor trabalhista, na medida do endividamento, também sem causa, do devedor trabalhista".

OS GENERAIS E O SUPREMO (II)

General Teixeira Lott
A interferência militar no governo Vargas buscava deflagrar um golpe para afastar o presidente do cargo e essa situação foi demonstrada com o manifesto de generais, um dia antes do suicídio, em 1954; Teixeira Lott, nomeado ministro do Exército, no governo que sucedeu a Vargas, e que se tornou personagem influente nos anos seguintes, estava entre os assinantes do manifesto. Com a morte de Vargas, o vice-presidente, Café Filho, tomou posse e nomeou Lott para o Ministério da Guerra; seu senso de disciplina contribuiu para arrefecer as atividades conspirativas em curso, iniciadas com a tentativa de golpe contra Getúlio Vargas.

A interferência das Forças Armadas prosseguiu após o suicídio de Vargas ao ponto de os militares atuarem para defender um candidato de "união nacional", nas eleições que elegeram Juscelino Kubitschek e João Goulart; logo após o pleito, o ministro da Aeronáutica, Eduardo Gomes, manifestou-se contra a posse dos vencedores, apoiando os discursos incendiários do ex-governador do Estado da Guanabara, Carlos Lacerda. Os militares tomavam conta do ambiente pró e contra a posse dos eleitos; o general Euclides Zenóbio da Costa, último ministro de Vargas foi punido por interferência nos assuntos políticos; também penalizados o general Alcides Etchegoyen e outros que se manifestaram contra a posse dos eleitos.

No enterro do general Canrobert Pereira da Costa, que, em vida liderou movimento contra Vargas, o coronel Jurandir de Bizarria Mamede, sem está inscrito para falar, manifestou para elogiar o companheiro pela liderança contra o governo de Getúlio Vargas, em agosto de 1954; dias depois, o presidente Café Filho, que assumiu a presidência, foi internado e, na linha constitucional, o presidente da Câmara dos Deputados, Carlos Luz assumiu o cargo no dia 8 de novembro. A pedido de Carlos Luz, já na presidência, Lott relatou a situação no Exército, afirmando que os chefes e oficiais defendiam a manutenção da ordem constitucional. 

Lott cobrou autorização ao presidente interino Carlos Luz para punir o coronel Jurandir, indispensável porque o coronel estava no EMFA, cargo de confiança da presidência; sem resultado, Lott partiu para resolver a indisciplina do coronel com o chefe interino do EMFA, mas teve a resposta de que Mamede era necessário no cargo que ocupava.

A insistência deu-se com audiência particular com o presidente Carlos Luz, substituto de Café Filho, a quem Lott submeteu sua continuidade no Ministério com a punição de Mamede. Diante de parecer do consultou-geral da República, Temístocles Cavalcanti, sobre a ilegalidade da punição, Lott colocou o cargo à disposição. A saída do general Teixeira Lott do governo causou intenso rebuliço entre os militares e até mesmo nos meios políticos vinculados ao presidente eleito, Juscelino Kubitschek. 

As reuniões militares se sucediam, quando o general Odílio Denis, comandante do então 1º Exército, afirmou a Lott que a Marinha e a Aeronáutica estavam de prontidão. Tentativa de comunicação do presidente interino, Carlos Luz, com Lott foi infrutífera e, posteriormente, as tropas, sob o comando de Lott, exigiram a destituição de Carlos Luz, que estava em Santos/SP para resistir; o Congresso dobrou-se aos militares, chefiados por Lott, e declarou Carlos Luz impedido; o seguinte para substituir era Nereu Ramos, vice-presidente do Senado, o que foi sacramentado por decisão do Congresso. Nereu Ramos fez Lott retornar ao comando do Exército. Ainda no mês de novembro/1954, os comandantes das três pastas solicitaram a Nereu Ramos que fosse decretado estado de sítio, porque temiam atuação de Carlos Luz para impedir a posse dos eleitos. O retorno de Café Filho complicou-se, vez que os militares acusavam o vice-presidente de articulações contra a posse de Juscelino e Goulart. Apesar dos entendimentos de Café Filho com seus ex-ministros e com Nereu Ramos, o ministro da Guerra, Lott, liderando os militares não aceitaram a substituição na presidência de Nereu para o vice-presidente Café Filho.

Café Filho recebeu alta hospitalar e os militares não aceitaram sua volta ao cargo; nem o Congresso, muito menos o STF socorreu o direito do vice-presidente que impetrou Mandado de Segurança; na véspera do julgamento, o general Lott, ministro do Exército, fazia declarações para influir na decisão do STF. O ministro Ribeiro da Costa votou pela concessão da segurança, provocando insurreição que se armava. O segundo a votar, Nelson Hungria, nega a segurança com a frase que ficou célebre e, evidentemente diminuiu seu conceito: “Ante os canhões postados na porta do Supremo Tribunal não há remédio na farmacologia jurídica. Denego a segurança". O julgamento foi suspenso sob o fundamento de que o Tribunal não poderia decidir, em pleno estado de sítio; os ânimos serenaram e o processo terminou sendo arquivado por perda de objeto, continuando Nereu Ramos até a posse de Juscelino.

Em janeiro/1956, Juscelino e João Goulart assumem os cargos para os quais foram eleitos. As interferências militares prosseguiram com a Revolta de Jacareacanga, no Pará, que foi, facilmente dominada e presos os revoltosos. Lott continuou no Ministério e Juscelino providenciou anistia para serenar os ânimos.

Salvador, 27 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

A VOZ DO PRESIDENTE

Sob o título acima e explicando sobre os "pontos que chamaram atenção nos pronunciamentos de Bolsonaro em oitenta dias de pandemia”, a revista VEJA publica:

"Foco – A cada 5 menções à epidemia, 4 foram no contexto da economia ou vagas, e apenas 1 tratou da saúde pública
Governadores – 140 críticas – Quase duas por dia
Conspirações – A cada 2 dias, 1 denúncia de armação com o suposto intuito de desmoralizá-lo ou derrubá-lo
Imprensa – 200 ataques – Mais de 2 por dia
Relativização – 85 declarações minimizaram a gravidade das mortes e as atribuem a uma fatalidade
Repetição – A expressão número 1 é “tem que” – alguém, sem sujeito determinado - usada 165 vezes
Cloroquina – 73 menções ao medicamento e seu parente, a hidroxicloroquina, comprovadamente ineficazes
Preferências – 5 vezes mais referências a povo do que democracia, 2 vezes mais a Exército do que a Congresso e 2 vezes mais a Deus do que a ciência
Valorização – Abrahan Weintraub e Damares Alves são 15% mais citados em contextos positivos do que Paulo Guedes
Inimigo – Cresceram em 50% as citações a Sérgio Moro depois de sua saída do Ministério da Justiça, sempre para se defender"

TESTE MOSTRA EFICÁCIA DE VACINA

Uma vacina contra o novo coronavírus teve sucesso total entre todas as 1.120 pessoas que foram vacinadas; o invento é de um grupo farmacêutico chinês, National Biotec Group, que tem capacidade para produzir 120 milhões de unidades por ano. Em Nota a empresa diz que construiu uma fábrica em Pequim.

domingo, 28 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO MUNDO

Segundo dados da Universidade Johns Hopkins, dos Estados Unidos, foram registradas no mundo 499 mil mortes e os casos de infectados passa de 10 milhões. Estados Unidos, Brasil, Rússia e Índia tem mais da metade desses casos. Na China foram anotados focos de novas infecções, voltando, em alguns casos, a restabelecer a quarentena. Nos Estados Unidos registrados 2,5 milhões de casos; no Brasil 1,3 milhão, Rússia, 633 mil e Índia, 528 mil.

Nas últimas 24h, no Brasil, foram registradas 552 mortes e 30.476 novos casos, elevando o total de óbitos para 57.622 e 1.344.143 casos.

Em São Paulo, foram registradas 297 mortes nas últimas 24 horas, elevando o total de óbitos para 14.263. O total de casos confirmados é de 265.581, em 617 dos 645 municípios.

Segundo a Secretaria da Saúde, a Bahia registrou 3.251 novos casos e 51 mortes; tem até hoje 68.495 infectados, dos quais 43.072 curados e 23.675 ativos; O total de mortos na Bahia alcança 1.748; dos 417 municípios, 386 anotou a doença.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
BOLSONARO BAIXA O TOM COM O CONGRESSO E O JUDICIÁRIO PARA SALVAR MANDATO

O GLOBO – RIO DE JANEIRO
VACINA CONTRA A COVID-19: O QUE SE SABE SOBRE O IMUNIZANTE QUE SERÁ PRODUZIDO NO BRASIL
Ministério da Saúde divulgou neste sábado que, caso seja provada sua eficácia, 100 milhões de doses serão feitas no país

A TARDE - SALVADOR
EM MINAS, BOLSONARO TIRA FOTOS SEM MÁSCARA AO LADO DE CRIANÇAS E IDOSOS

ESTADO DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
CORRENTE DO BOLSONARISMO TENTA SE DISSOCIAR DE EXTREMISTAS
Grupos de apoio ao presidente moderam discurso e apagam vídeos depois de participarem de atos antidemocráticos e STF pôr um xeque “presidencialismo de colisão"

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
COM 1.109 ÓBITOS EM 24H, BRASIL PASSA DE 57 MIL MORTOS DE CORONAVÍRUS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PERNAMBUCO
OMS PRECISA DE R$ 170,9 BILHÕES PARA AÇÕES DE COMBATE À COVID-19

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA

APÓS DELÍRIOS DE REGINA, BOLSONARO ENTREGA CULTURA A EX-GALÃ DE MALHAÇÃO

O FORO ESPECIAL

O foro especial ou o foro privilegiado ou ainda o foro especial por prerrogativa de função é mecanismo processual que altera a competência penal sobre ações contra autoridades públicas enumeradas na Constituição Federal e em outras leis. Isso significa dizer que a ação penal contra o presidente da República, o senador, deputado, magistrado, ministros e outros deverá ser julgada por tribunais, não pelo juiz da Comarca, como acontece com o cidadão comum. 

Calcula-se que mais de 30 mil autoridades possuem essa prerrogativa especial de responder por crime cometido, não perante o juiz, mas no Tribunal. O foro especial só ocorre com os processos da área criminal, pois qualquer demanda de natureza cível é solucionada pelo juiz da Comarca. Os favorecidos com esse benefício lutam para mantê-lo por uma série de motivos, mas o mais comum é que nos Tribunais o acesso aos desembargadores, pelo políticos, torna-se mais fácil do que com o juiz, o julgamento com os juízes é mais célere, diferentemente do que ocorre nos Tribunais, onde acontece muito comumente a prescrição, porque os processos permanecem paralisados por muito tempo.

A Constituição de 1988 aumentou consideravelmente o número de autoridades sujeitas ao foro privilegiado, diversamente dos tempos iniciais, quando era pequeno o alcance do instituto. Os prefeitos, por exemplo, antes da Constituição/1988, eram processados no local do crime e passaram a responder perante os Tribunais de Justiça. A garantia de igualdade entre os cidadãos só estará assegurada se todos forem julgados pelo juiz natural, sem qualquer privilégio, originado da posição que ocupa na administração pública, em todos os níveis. 

O STF tem posição sedimentada sobre o assunto. Em Agravo Regimental, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, escreveu no julgamento do Agravo Regimental n. 2.333-7 Paraná,: “Ao assim decidir, o Supremo Tribunal Federal, relembrando antiga lição ministrada por João Barbalho ("Constituição Federal Brasileira”, p. 303/304, edição fac-similar, 1992, Brasília), advertiu que a outorga meramente legal desse tratamento seletivo a determinados cidadãos que não mais se achem no desempenho da função pública – cujo exercício lhes assegurava, em sede processual penal, a prerrogativa de foro "ratione muneris" – ofende o princípio republicano, que traduz postulado essencial e inerente à organização político-constitucional brasileira”. Registre-se que o voto do ministro foi acompanhado à unanimidades por seus pares.

Mais recentemente, o ministro Luis Roberto Barroso, em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, decidiu da mesma forma. E mais: o ministro Edson Fachin mandou baixar para 1ª instância inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias, que buscava apurar irregularidades, quando prefeito de Nova Iguaçu, sob fundamento de que perdeu o foro privilegiado de prefeito. O mesmo aconteceu com o deputado federal Aécio Neves.

Certamente, essa decisão, de dois dos três membros, da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deverá enfrentar contrariedade pelos promotores, seja no Órgão Especial da própria Corte, no STJ ou com Reclamação no STF e a situação deverá ser mudada.

Salvador, 25 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.