O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 30/06, concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA GOMES DANTAS, Escrivã da Comarca de Pojuca.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Pojuca; que tenham nova vida com saúde.
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terça-feira, 30 de junho de 2020
IRÃ QUER PRENDER TRUMP
Segundo a agência de notícias FARS, a Justiça do Irã expediu mandado de prisão contra o presidente Donald Trump, acusado da determinação para matar, em janeiro, com um drone, o general Qassem Soleimani, comandante da Força Quods. A Interpol não respondeu ao pedido de busca e prisão de Trump e o jornal Al Jazeera acredita ser improvável a prisão do presidente. Além de Trump, mais trinta e seis pessoas estão envolvidas no assassinato do general.
Também o procurador-geral de Teerã, Ali Alqasi Mehr, através do governo, expediu um “alerta vermelho”, com mandado de prisão contra o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, acusado também de terrorismo. O procurador ainda informou que Trump será processado assim que deixar o cargo de presidente.
STF JULGA ADIn SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
O STF julgou improcedente ADIn, requerida pelo então Procurador Antonio Fernando de Souza, que questionava cinco artigos da Lei Complementar n. 339/06, de Santa Catarina, sobre a Organização Judiciária do Estado. A relatora, ministra Cármen Lúcia esclareceu que se trata da divisão judiciária e da classificação, do funcionamento, da elevação e do rebaixamento das unidades judiciárias.
A relatora, que foi seguida pela maioria, julgou prejudicado pedido quanto ao art. 17 da Lei Complementar e improcedentes as arguições do demais dispositivos. Escreveu a ministra em seu voto: “Por ter a Lei Complementar catarinense n. 339/2006 fixado a exigência de lei para criar varas e determinado a existência de uma comarca por Município, a composição dessas unidades autônomas em circunscrições, regiões ou subseções é exercício da autonomia administrativa do Tribunal de Justiça, não havendo obstáculo à sua disposição por resolução do Tribunal”.
O STF CONTINUA DIFUNDINDO ABSURDOS
Realmente é de arrepiar até os ossos de defuntos, se pudessem ler algumas decisões da mais alta Corte do país, principalmente as monocráticas. Pois o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar para proibir a realização de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. Não dá para entender! E o pior é que a decisão monocrática do ministro prevalece até agosto, porque em sessão virtual no dia 26/06, o ministro Alexandre de Moraes resolveu pedir vista. Imaginem, adiar um julgamento de tão fácil solução diante do pedido de vista que, possivelmente, só permitirá o julgamento no mês de agosto. De nada valeu a alegação do governo do Estado no sentido de antecipar o julgamento, sob fundamento de que os moradores nessas favelas ficarão desprotegidos até os ministros resolverem apreciar essa incompreensível decisão.
Essa decisão favorece aos traficantes e importa em considerar todas as áreas das favelas do Rio de Janeiro como “zona de segurança", porque a polícia está impedida de subir aos morros para impor a ordem; é a permissão, que poderia ser requerida pelos bandidos para atuarem livremente com o tráfico de drogas, com os assassinatos de inimigos e com outros crimes. Sem requerer eles conseguiram livrar-se da polícia e liberados para proceder da forma que lhes aprouverem.
Tem mais: do mesmo ministro foi atendido Habeas Corpus requerido pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir julgamento virtual de Habeas Corpus do caso tríplex do Guarujá, no STJ, que já se sabe, de antemão, tratar-se de meio para postergar o julgamento. Aliás, os advogados de Lula especializaram em perenizar decisões das Cortes de Justiça e, de certa forma, têm obtido êxito. Inunda o STF com Habeas Corpus, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos, visando unicamente impedir decisões. Nem se vai aqui enumerá-las, porque tornou-se muito comum. Os defensores de Lula não querem julgamento virtual em demanda que não reclama maiores aprofundamentos jurídicos, um Habeas Corpus, pois visa, simplesmente, adiar o julgamento.
Em 2018, no TSE, o ministro Edson Fachin foi o único a votar a favor da permissão para a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invocando para seu voto, imaginem!, decisão liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Assegurou que a liminar da organização, que não insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país do mundo, mas entendeu que tem validade na Justiça Eleitoral, apesar de não se prestar para suspender efeitos de condenação criminal. É estarrecedor esse pronunciamento de um ministro da Corte!
Não se há de negar que o ministro tem apresentado algumas boas decisões no âmbito da Lava Jato, que ele é relator, mas essas manifestações envergonham o Judiciário do Brasil.
Salvador, 28 de junho de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE CONTRA FLÁVIO
O Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou no STF com pedido para devolver à primeira instância a investigação e processo contra o senador Flávio Bolsonaro. O requerimento deve-se à decisão da 3ª Câmara Criminal que determinou fosse remetido o processo para tramitar no Tribunal de Justiça, através do Órgão Especial. O ministro Celso de Mello vai relatar o caso.
Os promotores alegam que a decisão do Tribunal viola entendimento do STF em várias oportunidades, restringindo o foro privilegiado para parlamentares durante o exercício do mandato, após o que o processo deve ser baixado para a 1ª instância, como estava o do senador. Certamente, o STF manterá a investigação e o processo na 27ª Vara Criminal do Rio.
JUSTIÇA NÃO ATENDE A GLOBO
O juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu liminar em ação, requerida pela Globo para barrar a transmissão da partida entre o Flamengo e o Boavista. O magistrado não vê inconstitucionalidade no direito do Flamengo, vez que a Medida Provisória n. 984 confere ao mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão.
Escreveu o magistrado na decisão: “Parte-se, portanto, da premissa de que há uma legislação em vigor, ainda que provisória, qual seja, Medida Provisória 984 de 2020, com força de lei ordinária federal, prestigiando-se o princípio da presunção de legitimidade das leis lato sensu, até que seja declarada inconstitucional, revogada ou não reeditada, devendo a controvérsia trazida aos autos ser concebida essencialmente à luz de regras e de princípios contratuais".
STF NÃO CONSIDERA ASSENTO DO MP COMO PRERROGATIVA
A ministra Cármen Lúcia julgou improcedente ADIn, requerida pelo Conselho Federal da OAB, que questionava eventual direito dos representantes do Ministério Público ao assento, no mesmo plano, e à direita dos magistrados, nas audiências e nas sessões de julgamento. O entendimento da OAB é que a desobediência a esta localização fere princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, além da igualdade de tratamento entre os litigantes. O memorial da OAB, assinado pelo presidente, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, alega que não se trata de mero preciosismo, mas de “posição das partes processuais em relação ao Estado-juiz”.
Escreveu a relatora: "Assume o Estado, na figura do juiz, o papel central e destacado de condutor e ordenador dos trabalhos, seguindo-se, ao seu lado, também o Estado, pelo Ministério Público, em defesa do interesse de toda a coletividade e, imediatamente, surge o jurisdicional ou seu representante, na ilustre figura do advogado, em busca da tutela de interesses individuais".
segunda-feira, 29 de junho de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Nas últimas 24h, no Brasil, foram registradas 692 mortes e 30.476 novos casos, elevando o total de óbitos para 58.314 e 1.368.195 casos.
Na Bahia foram registradas, nas últimas 24 horas, 52 mortes e 972 novos casos; tem até hoje 69.467 infectados, dos quais 43.946 curados e 23.721 ativos; o total de mortos na Bahia alcança 1.800; a doença ocorreu em 385 dos 417 municípios.
BRITO: PREFEITO EXPLORA SOTEROPOLITANO
O vereador Edvaldo Brito mostra-se indignado com o tratamento dispensado pela prefeitura de Salvador ao soteropolitano. O fundamento é de que, diferentemente da conduta de outras prefeituras, a de Salvador cobra as taxas municipais, sem observar as dificuldades pelas quais passa o cidadão, diante da pandemia do coronavirus. De nada valeu o projeto apresentado pelo eminente jurista no sentido de adiar o pagamento dos impostos e taxas municipais, porque rejeitado pelos vereadores que seguem o comando do prefeito.
Disse Brito: "É muita falta de sensibilidade, num momento como esse quando temos de dar as mãos, um ajudando o outro, a prefeitura de Salvador só pensa em arrecadar". A matéria é do jornal Tribuna da Bahia.
MENOS SERVIDORES (2)
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados, hoje, 29/06/2020, concedeu aposentadorias voluntárias e rerratificou atos dos servidores abaixo:
LIGIA MARIA GALDINO DOS SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Feira de Santana.
LUCIENNE LAGO DE ANDRADE, Subescrivã da Comarca de Salvador.
JANUÁRIA PINA MACHADO, Escrivã da Comarca de Mucugê. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 14/12/2017, com efeito retroativo a 12/05/2017.
KÁTIA MARIA TAVARES, Auditora da Comarca de Salvador. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 18/01/2019.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
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