Depois do bombardeio ao qual se submeteu, Carlos Decotelli, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro para a pasta da Educação, pediu demissão do cargo que nem chegou a ocupar. Decotelli apresentou um currículo cheio de incoerências, a exemplo da conclusão do curso de doutorado na Universidade de Rosário, fato desmentido pelo reitor. Outra afirmação desmentida refere-se a ter sido pesquisador ou professor da Fundação Getúlio Vargas, também desmentido. Além de tudo isso, Decotelli foi acusado de plágio na sua tese de mestrado.
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quarta-feira, 1 de julho de 2020
EM BUSCA DE NOVOS CAMINHOS (III)
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Na Supremo Corte, em Motevidéu |
Em Salvador, matriculei-me no Colégio Central da Bahia, na Av. Joana Angélica, no mesmo lugar onde se encontra atualmente. Cursava o científico, visando tornar-me médico, mas no 3º ano mudei para o clássico, por um simples fato: andava pela Av. Joana Angélica, e bem ao lado do Convento da Lapa, uma moto, com duas pessoas, escorregou no asfalto, causando um acidente, sem maiores proporções, que só tomei ciência depois; o significado maior veio para mim que não dei socorro aos acidentados. Ao invés de verificar o que houve, apressei-me para distanciar do local, por puro medo de sangue. Esse fato tocou no meu ego e foi suficiente para entender que não deveria seguir a carreira de medicina, daí porque busquei um teste vocacional, existente num ponto que ficava bem de frente da atual Reitoria, no Canela. O resultado do teste vocacional foi a indicação para atividade comercial ou para direito; imediatamente deixei o científico e fui para o curso “clássico”. Estávamos no ano de 1963.
Matriculei-me num cursinho e estudei o terceiro ano clássico em um anexo do Central, nos Barris, já querendo tornar-me bacharel em direito; terminei o denominado curso clássico, em Salvador, em 1964; o vestibular, como sempre, é o algoz dos estudantes, que se submetem às provas escritas e orais. No ano de 1965, só existia uma Faculdade de Direito em Salvador e fui aprovado em todas as matérias, mas, no exame oral de História com um célebre e conceituado professor da área, que prefiro omitir seu nome, fui reprovado. Decepção indescritível, quando tomei ciência do resultado; História, exatamente a matéria que eu dominava, dizia eu arrasado! A sequência de acontecimentos mostra que perdi, não por falta de conhecimento, mas porque tive a audácia de discutir, no exame oral, com o professor, bastante respeitado e conhecedor da matéria.
Não me convenci de que estava errado, mas essa conduta de enfrentar o “papa” da matéria eliminou-me do sonho de estudar na Bahia. Para tirar minha dúvida matriculei-me numa Faculdade de Sociologia, que tinha na ladeira da Barra, onde uma das matérias mais importantes era exatamente História. Fui aprovado na Faculdade de Sociologia, mas evidente que não cursei e procurei arrumar minha saída de Salvador, pois minha predileção era tornar-me advogado. O resultado no vestibular de Sociologia constituiu em grande alívio para mim.
Meus colegas diziam que nunca mais eu passaria no vestibular, porque iria enfrentar o mesmo Professor, que não me perdoaria pelo enfrentamento; na dúvida, preferi buscar outro Estado e terminei optando pelo Rio de Janeiro. Lutei até conseguir a transferência do banco Português do Brasil, onde trabalhava, naquela época à rua da Grécia, em Salvador, para o mesmo banco, no Rio de Janeiro, que ficava no centro da cidade, à rua 15 de março. Cuidei logo de arrumar um “cursinho”, porque o vestibular do Rio exigia latim, matéria que não constava no vestibular de Salvador.
Mas meu objetivo era estudar na Faculdade Nacional de Direito, porque gratuita, conceituada e onde estavam os melhores professores do Rio de Janeiro, a exemplo do baiano Pedro Calmon, de Introdução à Ciência do Direito, Oscar Stevenson, de Penal. Matriculei-me no cursinho, "Procacci", que ficava no Largo da Carioca. Estudei durante seis meses nesse cursinho e finalmente logrei aprovação na Faculdade Nacional de Direito. Fiquei bastante alegre com o resultado, principalmente, quando lembrava da decepção em Salvador.
Salvador, 25 de junho de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
DESEMBARGADORA DIZ QUE BOLSONARO JÁ ESTAVA OBRIGADO A USAR MÁSCARA
A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, suspendeu decisão do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que, em Ação Popular, concedeu liminar para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara de proteção facial, nas ruas do Distrito Federal. A desembargadora entende que "a existência de decreto do governo do Distrito Federal que obriga o uso de máscaras em espaços públicos esvazia a necessidade de atuação da Justiça no caso". Além de tudo, assegurou que a Ação Popular não era o meio adequado para questionar o uso da máscara.
A magistrada afirmou que o presidente "já estava obrigado a utilizar máscara por força do decreto do governo do Distrito Federal e não seria necessário que a imposição fosse reafirmada pela Justiça".
terça-feira, 30 de junho de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Nas últimas 24h, no Brasil, foram registradas 1.271 mortes e 33.8 mil novos casos; com esse número foi elevando o total de óbitos para 59.656 e 1.408.485 casos. Foram curadas 790.040 pessoas e 552.407 continuam sendo acompanhadas.
Na Bahia foram registradas, nas últimas 24 horas, 53 mortes e 3.840 novos casos; tem até hoje 73.307 infectados, dos quais 47.759 curados e 23.695 ativos; o total de mortos na Bahia alcança 1.853; a doença ocorreu em 385 dos 417 municípios.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
DECOTELLI SEGUE NO CARGO, APESAR DO CURRÍCULO DUVIDOSO
Decotteli nega plágio a Bolsonaro: "distração"
O GLOBO – RIO DE JANEIRO
GRUPO SUSPEITO DE MATAR MARIELLE FRANCO É ALVO DE OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL E DO MP DO RIO
Quadrilha, conhecida como “Escritório do crime", foi criada por Adriano Nóbrega, ex-capitão do Bope acusado de ser o chefe da milícia da Muzema e de Rio das Pedras
A TARDE - SALVADOR
MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE AO STF PARA TIRAR FORO DE FLÁVIO BOLSONARO
ESTADO DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
QUEDA EM PESQUISAS TORNA TRUMP MAIS AGRESSIVO; OBAMA ENTRA NA CAMPANHA EM APOIO A BIDEN
ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
DECOTTELI DÁ VERSÃO SOBRE CURRÍCULO, NEGA PLÁGIO E DIZ QUE SERÁ MINISTRO
DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PERNAMBUCO
PERNAMBUCO ULTRAPASSA A MARCA DE 40 MIL CURADOS DA COVID-19
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
UE REABRE FRONTEIRAS EXTERNAS A 15 PAÍSES. EUA, BRASIL E RÚSSIA DE FORA
DECOTELLI SEGUE NO CARGO, APESAR DO CURRÍCULO DUVIDOSO
Decotteli nega plágio a Bolsonaro: "distração"
O GLOBO – RIO DE JANEIRO
GRUPO SUSPEITO DE MATAR MARIELLE FRANCO É ALVO DE OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL E DO MP DO RIO
Quadrilha, conhecida como “Escritório do crime", foi criada por Adriano Nóbrega, ex-capitão do Bope acusado de ser o chefe da milícia da Muzema e de Rio das Pedras
A TARDE - SALVADOR
MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE AO STF PARA TIRAR FORO DE FLÁVIO BOLSONARO
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QUEDA EM PESQUISAS TORNA TRUMP MAIS AGRESSIVO; OBAMA ENTRA NA CAMPANHA EM APOIO A BIDEN
ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
DECOTTELI DÁ VERSÃO SOBRE CURRÍCULO, NEGA PLÁGIO E DIZ QUE SERÁ MINISTRO
DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PERNAMBUCO
PERNAMBUCO ULTRAPASSA A MARCA DE 40 MIL CURADOS DA COVID-19
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
UE REABRE FRONTEIRAS EXTERNAS A 15 PAÍSES. EUA, BRASIL E RÚSSIA DE FORA
MENOS SERVIDORES (01)
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 30/06, concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA GOMES DANTAS, Escrivã da Comarca de Pojuca.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Pojuca; que tenham nova vida com saúde.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Pojuca; que tenham nova vida com saúde.
IRÃ QUER PRENDER TRUMP
Segundo a agência de notícias FARS, a Justiça do Irã expediu mandado de prisão contra o presidente Donald Trump, acusado da determinação para matar, em janeiro, com um drone, o general Qassem Soleimani, comandante da Força Quods. A Interpol não respondeu ao pedido de busca e prisão de Trump e o jornal Al Jazeera acredita ser improvável a prisão do presidente. Além de Trump, mais trinta e seis pessoas estão envolvidas no assassinato do general.
Também o procurador-geral de Teerã, Ali Alqasi Mehr, através do governo, expediu um “alerta vermelho”, com mandado de prisão contra o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, acusado também de terrorismo. O procurador ainda informou que Trump será processado assim que deixar o cargo de presidente.
STF JULGA ADIn SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
O STF julgou improcedente ADIn, requerida pelo então Procurador Antonio Fernando de Souza, que questionava cinco artigos da Lei Complementar n. 339/06, de Santa Catarina, sobre a Organização Judiciária do Estado. A relatora, ministra Cármen Lúcia esclareceu que se trata da divisão judiciária e da classificação, do funcionamento, da elevação e do rebaixamento das unidades judiciárias.
A relatora, que foi seguida pela maioria, julgou prejudicado pedido quanto ao art. 17 da Lei Complementar e improcedentes as arguições do demais dispositivos. Escreveu a ministra em seu voto: “Por ter a Lei Complementar catarinense n. 339/2006 fixado a exigência de lei para criar varas e determinado a existência de uma comarca por Município, a composição dessas unidades autônomas em circunscrições, regiões ou subseções é exercício da autonomia administrativa do Tribunal de Justiça, não havendo obstáculo à sua disposição por resolução do Tribunal”.
O STF CONTINUA DIFUNDINDO ABSURDOS
Realmente é de arrepiar até os ossos de defuntos, se pudessem ler algumas decisões da mais alta Corte do país, principalmente as monocráticas. Pois o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar para proibir a realização de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. Não dá para entender! E o pior é que a decisão monocrática do ministro prevalece até agosto, porque em sessão virtual no dia 26/06, o ministro Alexandre de Moraes resolveu pedir vista. Imaginem, adiar um julgamento de tão fácil solução diante do pedido de vista que, possivelmente, só permitirá o julgamento no mês de agosto. De nada valeu a alegação do governo do Estado no sentido de antecipar o julgamento, sob fundamento de que os moradores nessas favelas ficarão desprotegidos até os ministros resolverem apreciar essa incompreensível decisão.
Essa decisão favorece aos traficantes e importa em considerar todas as áreas das favelas do Rio de Janeiro como “zona de segurança", porque a polícia está impedida de subir aos morros para impor a ordem; é a permissão, que poderia ser requerida pelos bandidos para atuarem livremente com o tráfico de drogas, com os assassinatos de inimigos e com outros crimes. Sem requerer eles conseguiram livrar-se da polícia e liberados para proceder da forma que lhes aprouverem.
Tem mais: do mesmo ministro foi atendido Habeas Corpus requerido pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir julgamento virtual de Habeas Corpus do caso tríplex do Guarujá, no STJ, que já se sabe, de antemão, tratar-se de meio para postergar o julgamento. Aliás, os advogados de Lula especializaram em perenizar decisões das Cortes de Justiça e, de certa forma, têm obtido êxito. Inunda o STF com Habeas Corpus, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos, visando unicamente impedir decisões. Nem se vai aqui enumerá-las, porque tornou-se muito comum. Os defensores de Lula não querem julgamento virtual em demanda que não reclama maiores aprofundamentos jurídicos, um Habeas Corpus, pois visa, simplesmente, adiar o julgamento.
Em 2018, no TSE, o ministro Edson Fachin foi o único a votar a favor da permissão para a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invocando para seu voto, imaginem!, decisão liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Assegurou que a liminar da organização, que não insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país do mundo, mas entendeu que tem validade na Justiça Eleitoral, apesar de não se prestar para suspender efeitos de condenação criminal. É estarrecedor esse pronunciamento de um ministro da Corte!
Não se há de negar que o ministro tem apresentado algumas boas decisões no âmbito da Lava Jato, que ele é relator, mas essas manifestações envergonham o Judiciário do Brasil.
Salvador, 28 de junho de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE CONTRA FLÁVIO
O Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou no STF com pedido para devolver à primeira instância a investigação e processo contra o senador Flávio Bolsonaro. O requerimento deve-se à decisão da 3ª Câmara Criminal que determinou fosse remetido o processo para tramitar no Tribunal de Justiça, através do Órgão Especial. O ministro Celso de Mello vai relatar o caso.
Os promotores alegam que a decisão do Tribunal viola entendimento do STF em várias oportunidades, restringindo o foro privilegiado para parlamentares durante o exercício do mandato, após o que o processo deve ser baixado para a 1ª instância, como estava o do senador. Certamente, o STF manterá a investigação e o processo na 27ª Vara Criminal do Rio.
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