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quinta-feira, 2 de julho de 2020

O COMUNISMO COMO SLOGAN PARA CAMPANHA POLÍTICA

Com o Presidente da Suprema Corte Portuguesa
O comunismo, em 1964 e até 1985, serviu de slogan para campanhas políticas, visando ascensão de políticos e militares inescrupulosos. Na verdade, nem aproximamos, naqueles anos e muito menos agora, da tentativa de adoção do sistema comunista no país. No Brasil, o golpe de 1964 obteve êxito com a ameaça da chegada do comunismo, representado pelo ex-presidente João Goulart, que nunca professou, como bandeira política, o comunismo; afinal era próspero fazendeiro. Depois da derrubada do muro de Berlim, que separava as duas "Alemanhas", sendo uma comunista e outra capitalista; depois da queda do comunismo na Rússia; do insucesso do comunismo em Cuba, na Coreia do Norte e na Venezuela, não se aceita mais esse tema como mote para campanhas políticas.

Tudo isso ficou no passado. Já era!

Nesse século não convive somente duas ideologias: comunismo e contrários ao comunismo, ou direitista. Não é bem assim, pois o capitalismo chegou para ocupar até mesmo a China continental. Evidente, que nesse grande país asiático, falam em comunismo, mas, na verdade, a China navega por um capitalismo/comunismo/ditatorial. Há quem considera o regime chinês como capitalismo de Estado, dada a influência do setor público na economia e na sociedade. Quem pode informar sobre o regime chinês são os moradores de Hong Kong que tem sofrido simplesmente porque querem e lutam pela liberdade. E esta é que representa o anseio de todo o povo. 

Ninguém hoje deveria pregar como bandeira de luta pelo poder a prática de ser comunista, esquerdista ou direitista; aliás, o atual governo venceu a eleição de 2018 não devido ao chamamento de eleitores contrários ao esquerdismo ou ao comunismo; o que se disputava era simplesmente esmagar a corrupção, a roubalheira, chefiada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O slogan era esse e nada de esquerdismo ou comunismo. Eu mesmo votei em Bolsonaro, mas visando derrotar a liderança da maior corrupção já implantada no Brasil. 

Quem afirma que não houve ditadura no Brasil ou quem luta para implantação de ditadura no país não conheceu o Brasil dos anos de 1964 em diante; quem grita pelo fechamento do Congresso Nacional e do STF não avalia o que representa o comando de um país por um homem, por mais puro que ele seja. As instituições constituem a grande sustentação dos países democráticos. Numa nação sem Congresso e sem uma Corte de Justiça ninguém poderia sair às ruas para bradar pelo fechamento desses órgãos; seria preso, torturado e morto. No Brasil, por ser democrático, permite-se essa pregação, apesar do significado que embute nessas expressões. 

Sim, porque o ditador não tem impedimento algum para frear seus impulsos pessoais ou mesmo grupais; não há Congresso, não há Judiciário, mas simplesmente sua vontade; e mais: quem foi amigo pode tornar-se inimigo por simples descuido. Banalizaram o termo e os golpistas deleitam com esse cenário que contribuiu para a desgraça de muitas famílias. 

Nesses dois últimos anos, temos presenciado a fatos que não deveriam ser comuns num regime democrático como o que atravessamos desde 1985; se você não apoia meu candidato só resta a opção de que você é esquerdista, é comunista. É triste a volta do cenário anterior a 1985 que permitiu o governo ditatorial dos generais.

Salvador, 30 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24h, no Brasil, foram registradas 1.038 mortes e 46.712 mil novos casos; com esse número foi elevando o total de óbitos para 60.632 e 1.448.753 casos.

Na Bahia foram registradas, nas últimas 24 horas, 49 mortes e 3.178 novos casos; tem até hoje 76.485 infectados, dos quais 50.924 curados; o total de mortos na Bahia alcança 1.902; a doença ocorreu em 388 dos 417 municípios.

JUIZADOS APROVAM ENUNCIADO

O Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais, em reunião no dia 28/07, com a presença de 75 magistrados, aprovou um enunciado sobre a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. O enunciado aprovado refere-se à "incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar demandas relativas a concursos públicos que envolvem o interesse coletivo, direto ou indireto, dado o princípio da simplicidade, estabelecido pela Lei nº 12.153/2009 (Lei Federal que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios."

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
BAIXA É MAIS UM CAPÍTULO DA CRISE NO COMANDO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Falta de coordenação na Educação deixa país sem rumo, diz analista

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO
BOLSONARO BUSCA COM CENTRÃO ALÍVIO NO CONGRESSO, MAS TAMANHO DA BASE AINDA É INCERTO; "SÓ O TEMPO DIRÁ”, OPINA DEPUTADO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR
"NOSSA IMAGEM ESTÁ MUITO RUIM LÁ FORA, PARTE DE NÓS FALA MUITO MAL DO PAÍS, DIZ GUEDES

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
REPROVAÇÃO DE BOLSONARO NA CRISE É ALTA MESMO ENTRE OS QUE RECEBEM AUXÍLIO
49% dos que já obtiveram benefício consideram ruim ou péssimo papel do presidente na pandemia

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
TSE REABRE COLETA DE PROVAS EM AÇÕES QUE MIRAM CAMPANHA DE BOLSONARO E BARROSO COMENTA: "É QUASE UM ASSALTO"
O entendimento do TSE frustra o governo, que esperava o arquivamento imediato dessas ações

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PERNAMBUCO
APÓS POLÊMICAS, DECOTELLI DEIXA O CARGO NO MEC

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
MORTES A AUMENTAR NOS EUA. TRUMP CADA VEZ MAIS "IRRITADO” COM A CHINA

DECRETO SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Trindade, suspendeu prazos processuais e atividades presenciais na Comarca de CAPELA DO ALTO ALEGRE, no período de lockdown, 29/06 a 06/07/2020

POLÍCIA FEDERAL CONTRA GOVERNADOR

O STJ, através do ministro Francisco Falcão, expediu oito mandados de prisão e vinte de busca e apreensão contra fraudadores, que superfaturaram nas compras dos equipamentos de combate à Covid-19. Dentre os envolvidos estão o governador Wilson Lima, do Amazonas, que teve mandado de busca e apreensão em sua residência; a secretária de Saúde do Amazonas, Simone Papazi, foi presa hoje.

CASO MARIELLE: PRISÃO

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro cumprem mandados de prisão e busca e apreensão contra investigados do assassinato de Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. A prisão principal foi efetivada de Leonardo Gouvea da Silva, o Mad, substituto do ex-capitão Adriano Magalhães, morto, na Bahia, no início do ano; outros chefes de bando deverão ser presos.

POLÍCIA FEDERAL PRENDE JUIZ

Cumprindo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Polícia Federal prendeu, ontem, em São Paulo, o juiz Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Cível Federal, mais cinco pessoas com prisão temporária; o magistrado e servidores públicos são acusados de integrarem esquema de venda de decisões em pagamento de precatórios em troca de propinas. A expedição de um precatório no valor de R$ 700 mil custava 1% para o esquema. Foram cumpridos mais 20 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Mairiporã/SP e Brasília. O grupo está enquadrado na prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa, concussão e peculato.

POLICIA FEDERAL: DESEMBARGADORES, JUÍZES, ADVOGADOS E EMPRESÁRIOS

A Polícia Federal cumpriu ontem 17 mandados de busca e apreensão contra desembargadores, juízes, advogados e empresários, sob acusação de venda de decisões judiciais em processos de recuperação judicial de empresas no Tribunal de Justiça de Goiás. As cautelares foram determinadas pelo ministro Mauro Campbell, do STJ, em desdobramento da Operação Máfia das Falências, iniciada no ano passado.

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, assegura que um desembargador recebeu R$ 800 mil para fazer voltar à administração judicial de uma usina de álcool um dos investigados; também é acusado de ter acolhido uma suspeição contra a magistrada que conduzia o processo de recuperação da empresa.

CRIANÇA MORRE COM PATROA

Miguel e Sarí
Sarí Gaspar Corte Real não responde por ter deixado porta do elevador do edifício, onde mora, aberta e que causou, em junho, a morte do filho da doméstica, que trabalhava em sua casa. O caso deu-se em Recife, quando a doméstica saiu com o cachorro da patroa e ao chegar seu filho, Miguel Otávio Santana da Silva, estava morto. O garoto caiu do nono andar e a patroa, segundo parecer do professor Cláudio Brandão, não agiu com dolo, nem culpa e, portanto, não deve ser condenada pela morte do garoto. Sarí foi presa em flagrante por homicídio culposo, mas solta com fiança de R$ 20 mil. O casa ainda será julgado pela Justiça de Recife.