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terça-feira, 14 de julho de 2020

POSTO DE GASOLINA PAGA O QUE CONSOME

Uma empresa fornecedora de energia celebrou contrato com um posto de gasolina para aquisição e faturamento fixo de volume mínimo de energia; a diminuição das vendas de combustível causou prejuízos ao posto, daí porque o consumidor buscou a Justiça.

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Central da Capital/SP, sob o entendimento de que a empresa "pode suportar, por período curto, a contraprestação mensal faturada apenas com base no efetivo consumo de uma empresa consumidora”. Assim, determinou o pagamento somente da energia consumida até a fatura de dezembro 2020 ou até a revogação do estado de calamidade pública". Escreveu o magistrado na decisão: “Tudo a tornar viável, de modo excepcional e forte no necessário equilíbrio, a divisão de riscos entre consumidor e fornecedor como forma de evitar a exceção de ruína”.

EX-DEPUTADO MORRE, NO CUMPRIMENTO DE PENA

O ex-deputado Nelson Meurer, condenado a 13 anos e 9 meses pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, faleceu no domingo, vítima do Covid-19. Meurer foi o primeiro condenado pelo STF, na Operação Lava Jato. Em junho/2020, a 2ª Turma do STF, rejeitou Agravo Regimental, no qual o ex-deputado pedia prisão domiciliar, face à pandemia do coronavírus.

Meurer cumpria pena na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, em Francisco Beltrão/PR; nos últimos dias ele estava internado na Policlínica São Vicente de Paulo, hospital privado da cidade, que governou como prefeito.

OS GENERAIS E O SUPREMO (VI E ÚLTIMO)

Em 1964, as travessuras dos militares estavam começando e atingiram o Estado de Goiás, com as ameaças de impedimento da posse e até prisão, do governador eleito para o Estado, o tenente-coronel Mauro Borges, que era amigo do presidente Castello Branco. Todavia, as intimidações forçaram o governador a buscar o STF, através do defensor dos direitos humanos, Sobral Pinto; as provocações originaram-se da linha dura do Exército, chefiada pelo general Costa e Silva, ministro da Guerra, que, mais tarde, ocupou a cadeira de Castelo Branco. Impetrou-se Habeas Corpus, em novembro/1964, e a pressão sobre a Corte era grande, mas o relator, ministro Gonçalves de Oliveira, inspirado em decisão do Superior Tribunal Militar, além de entender que, se é possível conceder liminar em Mandado de Segurança, também pode em Habeas Corpus, concedeu liminar no Habeas Corpus. Na defesa do direito do governador, Sobral Pinto, com sua eloquência, invocou a força do direito sobre a força das armas. O movimento militar, que cercou Goiânia serenou, mas aguardava-se o julgamento definitivo que concedeu o Habeas Corpus.

Castelo Branco reagiu sensatamente assegurando que “decisão da Justiça cumpre-se". Todavia, o “bote” estava preparado, pois alguns dias depois, os militares não digeriram a decisão do STF; ameaçaram fechar a Corte de Justiça e pressionaram o presidente, que era de linha moderada, mas Castelo Branco não suportou os reclamos de seus colegas de farda e sobreveio a intervenção com cassação do mandato do governador Mauro Borges. Outras situações semelhantes aconteceram com governadores, deputados, prefeitos e empresários. A arbitrariedade estava apenas começando, pois o governo seguinte, de Costa e Silva, expandiu bastante os abusos.

Recorda-se que o AI-I suspendeu por seis meses as garantias constitucionais da vitaliciedade e da estabilidade, admitindo investigação sumária seguida da demissão de servidores públicos; já o AI-2, de outubro/1965, conferiu à Justiça Militar competência para julgar os crimes contra a segurança nacional; aumentou o número de ministros do STF de 11 para 16, suspendeu as eleições diretas para Presidente da República e extinguiu os partidos políticos. A demissão de juízes tornou-se comum e não sofreria apreciação do Judiciário, porque impedido pelos Atos Institucionais. 

O Brasil, após 1985, teve calmaria e não houve nenhum incidente grave entre a Corte ou o Congresso e os militares. A interferência, ainda que não seja de importante significado, deu-se, quando o ministro do Exército, Leônidas Pires Gonçalves, no governo Sarney, ameaçou a volta dos militares, caso a "tutela militar” não fosse incluída no texto constitucional; trata-se do polêmico art 142 da Constituição, imposto aos constituintes por Pires Gonçalves. Mais, adiante, já no governo de Jair Bolsonaro, foi a vez do general Villas-Boas, no comando do Exército, que na rede social, ameaçou o STF, acaso fosse concedido Habeas Corpus para a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; asseverou que o atendimento ao pedido poderia implicar em impunidade; não foi concedido o Habeas Corpus.

Dai em diante, o movimento é intensificado com o atual presidente Jair Bolsonaro, que resolveu “entupir” seu ministério de militares, montando um verdadeiro bunker militar no Palácio do Planalto, através dos mais de 30 assessores de todas as áreas militares; governante nenhum procedeu desta forma, confiando somente nas Forças Armadas para construir o ministério. Evidente que por trás dessa assertiva reside algo fácil de ser deduzido e que não combina com democracia.

Salvador, 11 de julho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA NORONHA

O ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ, deverá responder a Reclamação Disciplinar, apresentada pelo senador Alessandro Vieira ao CNJ. Trata-se de questionamento de independência de Noronha para decidir sobre a revogação da prisão preventiva de Fabrício Queiroz e mulher para prisão domiciliar. Alega que decisões pregressas sobre o mesmo tema, ou seja, pessoas pertencentes ao grupo de risco, frente à pandemia do coronavírus, não tiveram o mesmo tratamento pelo ministro. 

O presidente do STJ tem-se destacado por negar liberdade para presos com a doença, mas atendeu até mesmo a uma foragida, Márcia Aguiar, esposa de Fabrício. No que vai dar essa Reclamação? Arquivamento. 

SERVIDORA PÚBLICA: LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE

A 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa/PB, em decisão da juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, em Mandado de Segurança, concedeu à uma servidora pública licença, sem ônus, para acompanhar o marido. A servidora é funcionária do Hospital Regional de Patos/PB e seu esposo, na condição de médico, foi aprovado em programa de residência médica em neurologia, no Hospital Universitário Walter Cantídio, na Universidade Federal do Ceará. Requerimento na área administrativa, foi-lhe negada a licença, sem vencimentos, para para acompanhar o esposo e um filho. 

Escreveu a juíza na decisão: "Especificamente, no caso dos autos, estamos diante da inexistência direta e expressa de normatização infra-constitucional que reconheça ao servidor público do Estado da Paraíba o direito a manutenção da família, em razão da remoção de cônjuge ou companheiro"; assegurou que a jurisprudência do STJ admite a concessão da licença, em situações análogas; esclareceu a magistrada na sentença: "Ora, a melhor exegese do artigo 226 da Constituição da República, que confere especial proteção à manutenção do núcleo familiar, não deve ficar adstrita à manutenção, mas, antes, e, também, ao restabelecimento, tal como no caso concreto, em que os cônjuges buscaram proteção judicial para restabelecer a unidade familiar". Conclui a magistrada optando pelo princípio da unidade familiar em contraposição ao princípio da supremacia do interesse público.

segunda-feira, 13 de julho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24h, no Brasil, foram registradas 770 mortes e 21.783 novos casos; esses números elevaram o total de óbitos para 72.921 e 1.887.959 de contaminados.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram contabilizadas 52 mortes e 1.1.128 infectados nas últimas 24h; até hoje foram registrados 2.535 óbitos e 106.891 infectados, dos quais 74.1735 recuperados e 30.221 casos ativos. Os casos confirmados aconteceram em 398 municípios dos 417.

CÉSAR JATAHY É PROMOVIDO

O juiz federal César Jatahy foi escolhido, na quinta feira, por 22 votos para Desembargador do 1º Tribunal Regional Federal, em Brasília; é a terceira vez que César é indicado por seus colegas e agora só aguarda a nomeação pelo presidente da República. O magistrado é irmão do atual presidente do TRE da Bahia, desembargador Jatahy Fonseca.

CÂMARA AFASTA E JUIZ REVOGA

A Câmara de Vereadores de Candeias/BA, com nove votos contra oito, afastou o prefeito do município, Dr. Pitágoras, acusado de superfaturamento na compra de respiradores; a vice-prefeita, que se desentendeu com o gestor, nem chegou a assumir e o caso foi levado à Justiça. O juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo anulou a decisão da Casa Legislativa e o prefeito já continua no cargo. O prefeito comemorou na sexta feira o resultado e fez carreatas na cidade.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
EM MEIO A CONFINAMENTO, ARGENTINA SUPERA OS 100.000 CASOS DE COVID-19
O distanciamento social na região mais populosa do país completou neste domino 115 dias e termina na sexta feira

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO
ANÁLISE: DECIDIDAMENTE, O JOGO NÃO ANDA FAVORÁVEL PARA O CHEFE DO CLÃ, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR MESSIAS BOLSONARO, E SEUS FILHOS ZERO 1, ZERO 2, ZERO3

TRIBUNAL DA BAHIA - SALVADOR
BOLSONARO VÊ PAÍS À BEIRA DA RECESSÃO

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
MAIS DE 8.000 JUÍZES RECEBERAM ACIMA DE R$ 100 MIL MENSAIS AO MENOS UMA VEZ DESDE 2017
De 2017 a abril deste ano 57% das remunerações a juízes extrapolaram teto constitucional

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
CORREGEDORIA PEDE EXPLICAÇÃO DE PROCURADORES PARA AFASTAMENTO DE RICARDO SALLES
Processo corre na 8ª Vara Federal de Brasília e pede o afastamento imediato de Salles do cargo

CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE
TOFFOLI NEGA PEDIDOS DE MUNICÍPIOS E OBRIGA ADESÃO A PLANOS DE COMBATE À COVID-19
Entendimento do Supremo é que cabe aos entes federados a coordenação na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – LISBOA
OS SETE FANTASMAS QUE ASSOMBRAM A QUARENTENA DE BOLSONARO
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o caso da interferência na polícia denunciado pelo ex-aliado Sérgio Moro, as cinco ações contra a sua candidatura a tramitarem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o potencial explosivo do preso Fabrício Queiroz, as investidas de Mark Zuckerberg contra a sua máquina de propaganda, as exigências dos deputados sanguessugas do Congresso para o proteger de um impeachment e os movimentos cada vez mais organizados da oposição nas redes e nas ruas devem assombram as noite de Jair Bolsonaro

BOLSONARO NÃO CONSEGUE ADESÃO

O Aliança do Brasil, partido que o presidente Jair Bolsonaro busca assinaturas para sua fundação, não conseguiu adesão suficiente para a fundação da sigla partidária; a pretensão do presidente e de seus amigos era instalar o partido para disputar as eleições municipais, mas agora nem se sabe se atenderá às exigências legais para funcionar. São necessárias pouco mais de 490 mil assinaturas, mas o Aliança do Brasil conseguiu pouco menos de 16 mil adesões.

Na apreciação das assinaturas, o TSE indeferiu as assinaturas de 25.384 eleitores por motivações diversas, dentre as quais 44 nomes de pessoas mortas, 150 de eleitores que não existem, segundo relata o jornal Folha de São Paulo, sustentado em conferência do TSE.