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quarta-feira, 15 de julho de 2020

TRIBUNAL NÃO RECOMENDA CONTRATO DE 50 ANOS

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, depois de promovida auditoria, recomendou ao governo do Estado a anulação de aditivos a contratos que prorrogam a vigência da concessão da BA-99 de 25 para 50 anos. A concessionária Litoral Norte é beneficiária da exploração da Estrada do Coco e a Linha Verde e o contrato tem data prevista de vencimento para 2025, daí os aditivos. Os técnicos entendem que não há motivação para justificar a extensão do período. 

A auditoria constatou outras irregularidades, a exemplo da fiscalização do contrato pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia, AGERBA; asseguram também que a concessionária usou artifícios contábeis para mostrar prejuízos financeiros com a exploração do pedágio na rodovia e sustentar o pedido de prorrogação. Os conselheiros da 2ª Câmara apreciarão e julgarão o caso, determinando a anulação dos aditivos ou não.

PROCURADOR TEM IMUNIDADE EM LITÍGIO

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença e negou danos morais ao advogado Ressoli Luís Baldo Cunha, de Passo Fundo/RS, que reclamava indenização de seu colega, Ricardo Ceolin, porque este criticou a forma como Cunha realizava a defesa de seus clientes; Ceolin alega que assim procedeu em defesa de seus constituintes, sem faltar com o decoro e, no exercício regular de direito com as prerrogativas da classe. A 5ª Câmara entendeu que "os atos do procurador da parte num litígio judicial estão cobertos pelo manto da imunidade, como preveem o artigo 133 da Constituição e o artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Assim, se as manifestações não resvalam para ofensas pessoais, não se pode falar em violação a direitos de personalidade assegurados no artigo 5, inciso X, da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem)". 

Na sentença, a juíza Ana Paula Caimi, escreveu: "É de se esperar que o causídico, no exercício de suas atribuições e de sua função, busque desempenhar um papel ativo na defesa dos interesses de seus clientes, sendo necessário, às vezes, imputar a outras pessoas fatos desabonadores de suas condutas pessoais e/ou profissionais, tudo no escopo de não restar sucumbente e melhor resguardar os direitos daquele que lhe contrata". No final, julgou improcedente a ação indenizatória.

ANULAÇÃO DE JÚRI

O réu matou a namorada grávida de três meses e foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão, daí porque houve recurso, arguindo a nulidade da sessão do júri, invocando a Súmula Vinculante 11 do STF: "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”. Invocou-se também o art. 474, § 3º do Código de Processo Penal.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de condenação de réu; em preliminar alegava nulidade do júri, porque permaneceu algemado durante todo o julgamento. Os desembargadores entenderam que "as algemas não são símbolo de pré-condenação". O relator, desembargador Luiz Antonio Cardoso escreveu no voto vencedor: “O apelante já se encontrava preso por ocasião do julgamento e o uso de algemas é permitido, não sendo caso de tratamento cruel ou humilhante. Utilizando do mesmo raciocínio, não poderia então o acusado usar uniforme prisional ou, até mesmo, escolta policial, uma vez que tudo indicaria um prejulgamento”. No mérito foi mantida a sentença, afastada a circunstância judicial desfavorável do crime de aborto, reduzindo a pena respectiva em seis meses.

ADVOGADOS RECLAMAM DIFICULDADES COM JUÍZES

A Associação dos Advogados de São Paulo, AASP, ingressou com Reclamação requerendo ao Tribunal adoção de medidas para padronização nos julgamentos presenciais. Alega ter enviado ofício aos integrantes do Conselho Superior da Magistratura no intuito de contribuir para aprimorar a prestação jurisdicional. A Associação, no ofício, assegura ter "recebido inúmeras reclamações de seus associados, relacionadas às dificuldades em despachar com Magistrados de 1ª e 2ª instância e, principalmente, reclamações quanto à falta de padronização para os julgamentos telepresenciais, que vêem sendo realizados com a plataforma Teams da Microsoft”.

Sugere a entidade "o agendamento de despachos e os e-mails disponibilizados no site do TJSP, sequer são respondidos". Os advogados alegam que em uma sessão telepresencial da 4ª Câmara de Direito Privado, realizada no dia 3/7, os defensores aguardaram por mais de cinco horas na “sala de espera"; essa mesma ocorrência deu-se na 34ª Câmara. Narram outras situações "desesperadoras” e sugerem medidas a serem adotadas.

CORONAVÍRUS: MAIS DE 70 MIL MORTOS

A praga do coronavírus, que assola o mundo, causa tempestade no Brasil, onde encontrou campo fértil para dizimar vidas; o colapso extrapolou e atingiu até mesmo os sistemas funerários com a necessidade de sepultamento de mais de 70 mil pessoas. Há uma indigesta competição sobre qual o país que perdeu mais vidas e o Brasil situa-se entre os primeiros. Seguimos de perto os ensinamentos do presidente Donald Trump, que nunca deu importância ao combate dessa doença, mas, pelo contrário, ironizou sobre o alcance letal do vírus, receitou até detergente, lysol, para cura da Covid-19, indispôs-se com técnicos e chegou a retirar os Estados Unidos da Organização Mundial da Saúde. O resultado é devastador, pois a "gripezinha” já matou naquele país 140 mil americanos, o dobro do Brasil; estamos bastante vinculados e dependentes dos Estados Unidos, até mesmo no que se refere ao tratamento e ao cuidado dispensado a esta pandemia. 

O Ministério da Saúde, no Brasil, que devia enfrentar, na linha de frente, a Covid-19, recuou desde a saída do ex-ministro Luiz Henrique Mandetta, responsável pelo desenvolvimento de importante atividade no Ministério; sua sucessão foi traumática, pois a escolha de um oncologista, Nelson Teich, que assumiu o cargo, não perdurou nem 30 dias e a saída deveu-se a interferência indevida do presidente na pasta; ambos deixaram o Ministério por divergências entre seus posicionamentos e o do presidente, que nunca admitiu seriedade no combate ao coronavírus. Daí em diante, o Ministério permanece acéfalo, pois o general Eduardo Pazuello, que comanda o órgão, não tem conhecimentos específicos para atuar nesse importante segmento de combate às doenças, além de desmantelar todo o corpo técnico, segundo denúncia do ex-ministro Mandetta que acrescentou: “não é nem uma interferência no Ministério da Saúde, é uma aniquilação. Uma ocupação militar do Ministério da Saúde". 

Com essa triste sequência de fatos, o Ministério da Saúde perdeu a credibilidade e os governos dos Estados e dos Municípios navegam sem orientação única; cada um segue o caminho que entende mais apropriado, pois não há ministro da Saúde para unificar os procedimentos. Quando o general ocupou o Ministério, membros do governo elogiaram sua atuação, porque especialista em logística, como se precisássemos de um especialista nessa área e não na saúde; afinal, a pasta reclama um profissional técnico e experimentado, não de um entendedor de logística. O ministro interino cuidou nesses dois meses de acomodar militares nos cargos chave da pasta. Calcula-se que foram nomeados mais de 25 militares sem experiência alguma na área de saúde, daí a afirmação do ministro Gilmar Mendes de que o vazio na área de saúde “não é aceitável” e sobre o grande número de militares no órgão declarou: "Isso é péssimo para a imagem das Forças Armadas. É preciso dizer isso de maneira clara: “O Exército está se associando a um genocídio, não é razoável". 

Cabe ao Ministério definir as regras a serem aplicadas no enfrentamento do vírus e aos Estados e Municípios competem executarem tais medidas; evidente que a decisão do STF, no sentido de consignar aos governadores e prefeitos as tomadas de decisões foi oportuna, vez que o presidente infiltrou-se na área, não para seguir as orientações médicas, mas para contestá-las, seja contra o isolamento social, contra o uso de máscaras ou até mesmo comparecer a eventos, provocando aglomerações de pessoas; assim procedeu em verdadeiro desafio, provocando até decisão judicial para obrigar-lhe a usar máscara. Com efeito, o Ministério da Saúde continua, por 60 dias, sem um titular, e por onde já passaram dois bons gestores, nesse ano e meio do governo atual.

Nesse quadro desolador e sem rumo no combate ao coronavírus, como pode o presidente vetar Projeto de Lei que obriga o uso de máscaras em igrejas, prisões, no comércio e nas escolas? Como pode comemorar a Independência dos Estados Unidos ou convocar um sanfoneiro para alegrar seu ambiente, diante das mortes que se sucedem no país? Como pode expor e impor medicamento para a Covid-19, sabendo que a Organização Mundial da Saúde não recomenda?

Salvador, 13 de julho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

JURISTAS DEFENDEM GILMAR MENDES

Advogados e juristas integrantes do denominado grupo Prerrogativas defendem o ministro Gilmar Mendes, do STF, diante das Forças Armadas, que não aceitaram a afirmação de Mendes de que “o Exército está se associando a um “genocídio", diante da crise sanitária com o coronavírus e o “entupimento” de militares no Ministério da Saúde. O grupo, em Nota, assegura que o ministro “botou o dedo na ferida do governo”; todavia, as Forças Armadas decidiram "atacar os mensageiros, “brigar com os fatos” e desviar o foco das mortes causadas pela “ausência de políticas públicas, “delegação das funções do Ministério da Saúde a militares sem expertise e negação científica da própria pandemia". 

Alegam na Nota que “a palavra genocídio é uma clara hipérbole para mostrar o tamanho da crise e do descaso do governo para com dezenas de milhares de mortes, que logo chegarão à casa de uma centena de milhar”. Os militares saíram em defesa do indefensável; o vice-presidente reclama pedido de desculpas de Mendes, enquanto o ministro da Defesa encaminhou representação contra o ministro à Procuradoria-geral da República.

Entendemos que o erro do ministro Gilmar Mendes não reside no que ele falou, mas no fato de ser um magistrado e, portanto, não lhe compete fazer declarações políticas com mensagens que não são de sua alçada. As mesmas palavras ditas por um político refletiriam a verdade, porquanto não se acusa as Forças Armadas de causar genocídio, mas previne o Exército do caminho que segue, emprestando o trabalho de inúmeros militares a um governo que não tem demonstrado cuidado com a doença que já matou mais de 70 mil brasileiros.

terça-feira, 14 de julho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24h, no Brasil, segundo o consórcio de veículos da imprensa, foram registradas 1.341 mortes e 21.783 novos casos; esses números elevaram o total de óbitos para 74.262 e 1.931.204 de contaminados. O total de recuperados, segundo boletim do Ministério da Saúde, foi de 1.209.208 e 643.438 ativos.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram contabilizadas 49 mortes e 3.138 infectados nas últimas 24h; até hoje foram registrados 2.584 óbitos e 110.029 infectados, dos quais 82.151 recuperados e 25.294 casos ativos. Os casos confirmados aconteceram em 399 municípios dos 417.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
CRISE CRIADA POR CRÍTICAS DE GILMAR MENDES A MILITARES ESTÁ LONGE DE ACABAR
Ministro da Defesa, Fernando Azevedo, e os comandantes das Forças Armadas anunciam que farão uma representação à PGR contra a declaração do magistrado do STF de que o Exército se associou a um “genocídio" por atuar no Ministério da Saúde na pandemia da covid

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO
BOLSONARO DIZ ESTAR “MUITO BEM” E QUE DEVE FAZER NOVO EXAME DE COVID-19 NA TERÇA-FEIRA

A TARDE DA BAHIA - SALVADOR
ACM NETO COGITA ADIAR O CARNAVAL PARA JUNHO

ESTADO DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
GILMAR MENDES ERROU FEIO AO USAR “GENOCÍDIO", MAS ACERTOU NO DIAGNÓSTICO E NO ALERTA

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
"A GUERRA ESTÁ CAMINHANDO PARA ACABAR"

CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE
DEPUTADO PAULINHO DA FORÇA É ALVO DA OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL
Ofensiva, chamada de Dark Side, combate supostos crimes eleitorais e cumpre mandados em Brasília e SP

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – LISBOA
INFECTADO COM COVID-19, BOLSONARO ESTÁ FARTO DA QUARENTENA. “É HORRÍVEL"
O presidente brasileiro realiza esta terça-feira novo teste de despiste à covid-19 e diz que vai aguardar com “bastante ansiedade” porque não aguenta ficar mais tempo em casa.

DECRETO ALTERA FERIADOS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, publicou decreto judiciário hoje, alterando o anexo I do Decreto 43/2020, substituindo os feriados nas seguintes comarcas: Jeremoabo, feriado no dia 06 de julho; Santa Maria da Vitória, feriados nos dias 26 de junho, 8 de setembro e 20 de outubro.

ESTAMOS SOZINHOS NO UNIVERSO?

Carl Sagan, criador da série Cosmos, desenvolveu a teoria de que nosso planeta com vida não é único no universo. Assegurou que o satélite Kepler comprova a existência de bilhões de planetas rochosos, em torno de estrelas, semelhantes ao Sol. Por outro lado, Peter Ward e Donald E. Brownlee, no ano 2000, no livro Rare Earth, desenvolveram a "Hipótese de Terra Rara”. Afirmam que a vida inteligente na Terra aconteceu face a uma série de coincidências, nos campos astronômico e geológico, situação difícil de ser repetida.

Diversas características da Terra em contraposição com observações em outros lugares, mostram o motivo pelo qual estamos sozinhos, contemplando o mundo no espaço.