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sexta-feira, 31 de julho de 2020

PREFEITA É CONDENADA

Cidade de Ouroeste/SP
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a prefeita do município de Ouroeste/SP, Lívia Luana Costa Oliveira, por atos de improbidade administrativa, consistente em usar verbas públicas para promoção pessoal. A prefeita pintou bens públicos com cores de seu partido. A pena foi de suspensão de direitos políticos por cinco anos e multa civil no valor de 20 vezes o valor da sua remuneração. O fundamento está na observância do princípio da moralidade e da impessoalidade por parte dos agentes políticos.

A prefeita alegou que a pintura visava revitalizar os prédios públicos do município. Todavia, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, alegou que a “escolha inusitada” das cores vermelha e amarela são idênticas às cores do PSB, partido da prefeita; invocou o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal.

quinta-feira, 30 de julho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24h, no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde, foram registradas 1.024 mortes e 58.271 novos casos; esses números elevaram o total de óbitos para 91.377 e 2.613.789 de contaminados, dos quais 1.824.095 recuperados.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram contabilizadas 70 mortes e 4.296 infectados nas últimas 24h; até hoje foram registrados 3.391 óbitos e 161.630 infectados, com o total de 143.966 recuperados. Os casos foram registrados em 407 dos 417 municípios do Estado. Os números de mortos e novos casos aumentaram em função de “represamento temporário dos dados do município de Salvador, em virtude da metodologia utilizada”.

OS PARLAMENTARES QUEREM TRATAMENTO DIFERENCIADO

Os deputados e senadores não se conformam em serem tratados como um cidadão comum, quando cometem crime; querem um tratamento diferenciado, especial, mesmo ao matar alguém, ao roubar dos cofres públicos, ao estuprar alguém, além de muitos outros crimes. Estão na Câmara dois grandes impasses para punição dos corruptos: um é a prisão depois de condenação em 2ª instância, o outro é sobre a manutenção do foro privilegiado. Quando se toca no assunto, os parlamentares defendem a bandeira da maioria da população, ou seja, punição em 2ª instância e acabar com o foro especial; todavia, após os arroubos, buscam outro problema para esquecer dos primeiros. E assim vão levando e enganando os brasileiros.

O foro privilegiado ou especial é um mecanismo processual que altera a competência penal sobre ações contra autoridades públicas enumeradas na Constituição Federal e outras leis. Mais claramente, a ação penal intentada contra o presidente da República, senador, deputado, magistrado, ministros e outros, será julgada por tribunais, diferentemente do que ocorre, quando a ação penal é contra o cidadão comum, que tem o juiz do local onde se deu o crime, para instruir e julgar. Muitos países possuem o instituto do foro privilegiado, mas em nenhum há tantas autoridades beneficiadas, quanto as contempladas no Brasil. Calcula-se que mais de 20 mil pessoas possuem o direito de serem processadas por tribunais em função do cargo que ocupam.

O foro privilegiado para parlamentares, ministros de Estado, governadores, juízes, procuradores e comandantes das Forças Armadas proporciona-lhes tratamento especial, apesar do cometimento de crimes. Na verdade, esses privilegiados levam o caso para o tapetão e as consequências são as mais variadas dentre as quais a não punição, por exemplo, pela ocorrência da prescrição; é a garantia de maior longevidade ou da absolvição. Outro interesse encoberto dos políticos no foro privilegiado situa-se no fato de os processos no STF demorarem décadas para serem julgados. 

Os debates sobre o foro privilegiado começaram há sete anos, em 2013, e até o momento nada se definiu, apesar de a Emenda já ter sido votada desde maio/2017, pelo Senado Federal. Pela decisão da Câmara Alta continuam merecendo o foro privilegiado apenas o presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado e o presidente do STF. Induvidosamente, é um grande avanço, mas passados três anos, o presidente da Câmara encaixotou a Emenda e nunca põe para discussão, gesto que agrada a muitos deputados e senadores, processados por corrupção e outros crimes, inclusive o próprio presidente, Rodrigo Maia.

Foi iniciada investigação contra o deputado Rodrigo Maia em 2017, acusado de participar de maracutaias, envolvendo a construtora Odebrecnt. O processo contra Maia foi remetido para o ministro Edson Fachin e seguindo a norma determinou remessa para a Procuradoria-geral da República, onde permanece; mas não é somente esse caso, pois continuam na Procuradoria inúmeras investigações, dependendo da manifestação do Procurador-geral que, ao invés de dar andamento nestes inquéritos, desvia sua atenção para Curitiba, buscando diminuir a ação da Lava Jato.

Salvador, 29 de julho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MENOS SERVIDORES (03)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicado hoje, 30/07, concedeu aposentadorias voluntárias e rerratificou atos dos servidores abaixo:

CELINA GUEDE, Escrivã da Comarca de Teixeira de Freitas.

DORIANE OLIVEIRA DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

MARIA VALÉRIA CARDOSO CALASANS LIMA SOUZA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador.

ELIZABETH DA SILVA MARQUES PORTO, Auditora do Tribunal de Justiça da Bahia. Rerratificação de ato datado de 28/02/2018, que concedeu aposentadoria voluntária.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas, onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
FALAS DE PGR, PROCURADORES E POLÍTICOS EXPÕEM GUERRA EM TORNO DA LAVA-JATO
Críticas contundentes do procurador-geral, Augusto Aras, à operação causam repúdio de integrantes das forças-tarefas, do ex-juiz Sergio Moro e de entidades de classe. Rodrigo Maia defende a legitimidade do chefe do MP de questionar os métodos de investigação do grupo

 

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO

BOLSONARO EVITA CHOQUE COM BISPOS EM NOME DA 'SOBREVIVÊNCIA', DIZ ANALISTA


TRIBUNA DA BAHIA – SALVADOR

TOFFOLI DEFENDE QUE JUIZ E PROCURADOR SÓ POSSAM SER CANDIDATOS APÓS 8 ANOS

Presidente do Supremo quer que período de quarentena valha também para integrantes do Ministério Público. Para ele, medida evitaria “demagogia” no exercício dos cargos


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
GOVERNO ESTUDA DESONERAR TODOS OS SALÁRIOS EM ATÉ 25% EM TROCA DE IMPOSTO DIGITAL

"A quem critica (novo tributo), me dê uma alternativa melhor", diz Afif Domingos


ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
TOFFOLI TRAVA LAVA JATO CONTRA SERRA UMA HORA ANTES DE TUCANO VIRAR RÉU

O presidente do Supremo atendeu pedido da defesa de Serra, que argumentou violação da prerrogativa de foro privilegiado


CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE

BRASIL SUPERA 90 MIL MORTES PELA COVID-19 E ULTRAPASSA 2,5 MILHÕES DE CASOS

Com dados acumulados de São Paulo, Ministério da Saúde registrou 1.595 óbitos e 70.074 novos infectados nas últimas 24 horas


DIÁRIO DE NOTÍCIAS – LISBOA
HUAWEI É PELA PRIMEIRA VEZ A MAIOR VENDEDORA DE SMARTPHONES DO MUNDO

Huawei registou uma queda homóloga de 5% nas vendas, para 55,8 milhões de dispositivos, mas superou a Samsung

AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, no STF, contra o governo do Estado da Bahia, arguindo de inconstitucional a lei estadual que aumentou a contribuição previdenciária para aposentados e pensionista, na Educação. Na petição, asseguram que a reforma estabeleceu que a contribuição acontece a partir do valor que excede ao triplo do salário mínimo, R$ 3.135,00, atualmente. Todavia, no nível federal, a Constituição fixa a contribuição mínima para aposentados e pensionistas que vai além do "limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social", ou seja, R$ 6.101,06.

O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso que poderá ou não conceder a cautelar requerida, no sentido de suspensão do pagamento.

EX-PREFEITA DE CANDEIAS DEVERÁ SER CANDIDATA

A ex-prefeito de Candeias, Tonha Magalhães, ingressou com Embargos de Declaração contra sentença de condenação por atos de improbidade administrativa e o Tribunal de Justiça acolheu o recurso para assegurar que decisão anterior fundamentou-se em sentença nula. Com essa manifestação do Tribunal, a ex-prefeita recupera seus direitos políticos e, certamente, será candidata na eleição de novembro. 

Escreveu o relator, des. Osvaldo de Almeida Bonfim: “Desta maneira, o Acórdão ora questionado, de fato, deve ser declarado nulo tendo em vista que julgou apelação cível que combate sentença nula por decisão deste Tribunal de Justiça, conforme já explicado. Uma sentença declarada nula não pode produzir efeitos jurídicos, em nome do Princípio Constitucional da Segurança Jurídica”.

PREFEITO NÃO RECOLHE INSS

O prefeito de Tancredo Neves foi denunciado ao Ministério público de Contas do Estado da Bahia, pelo vereador Olímpio Souza Barreto, sob fundamento de que não há recolhimento previdenciário dos servidores municipais, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019, acumulando um débito que ultrapassa R$ 23 milhões. O Ministério Público concluiu pela irregularidade do prefeito, diante da ausência de sua defesa. O relatório técnico do Tribunal chegou a mesma conclusão de descumprimento da lei, no que se refere ao recolhimento. Em função dessas apurações, o Tribunal encaminhou ao prefeito notificação para apresentar sua defesa.

JUÍZES DESMENTEM PROCURADOR ARAS

Aras em cruzada contra Lava-Jato
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, em live com um grupo de advogados petistas, continuou atacando a Lava Jato. Aras assegurou que a “República não combina com heróis" e afirmou ser a hora para “corrigir rumos para que o lavajatismo não perdure. O Procurador está promovendo verdadeira operação em Curitiba para frear a movimentação dos procuradores independentes no trabalho iniciado há cinco anos e que agora recebe duro golpe, exatamente de quem deveria prestigiar o combate à corrupção.

A Associação Paranaense dos Juízes Federais publicou Nota, repudiando as declarações do Procurador-geral da República Augusto Aras. Em certo trecho diz a Nota: "A Lava Jato foi a maior operação anticorrupção que o Brasil já teve, desmantelou inúmeros esquemas criminosos de desvios de recursos públicos e, pela primeira vez na história do país, empresários e políticos de alto escalão foram presos.

Seriam esses os rumos a serem ser corrigidos?" 
Os magistrados afirmam que “a grande maioria das decisões proferidas na Operação Lava Jato vem sendo confirmada em todas as instâncias". Adiante diz a Nota: "O que causa espanto neste caso é que o Procurador-Geral da República, autoridade que deveria justamente preservar a operação, sem a análise completa dos dados que ainda estão sendo coletados nos sistemas da lava-jato, emita um pré-julgamento de falta de transparência, quando todos os processos são públicos, que os dados colhidos possam ser utilizados para chantagear pessoas, sem qualquer fundamento, ou de que a operação tenha viés punitivista, quando a grande maioria das condenações foram confirmadas".

Na Nota, os magistrados dizem que não há "como fortalecer o combate à corrupção destruindo a maior operação anti-corrupção do país que condenou mais de 165 corruptos (em 1ª e 2ª instância) e recuperou mais de 4 bilhões de reais desviados dos cofres públicos”.

STF NEGA PEDIDO DE MAIA PARA SUSPENDER BUSCAS

O ministro Marco Aurélio, relator da Reclamação proposta pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia, negou a anulação das diligências efetivadas nos gabinetes dos deputados Paulinho da Força e Rejane Dias, , investigados por corrupção. Os deputados queriam impedir os juízes de 1ª instância de mandar fazer buscas nos gabinetes dos parlamentares. O ministro escreveu em sua decisão: “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem. Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”.

Com essa decisão o ministro negou seguimento à Reclamação proposta pela Câmara dos Deputados acerca das diligências promovidas nos gabinetes dos dois deputados.