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sábado, 1 de agosto de 2020

JUIZ NÃO CONDENA EM SUCUMBÊNCIA; INCONSTITUCIONAL

O juiz Paulo Baccarat, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Embargos Declaratórios, requerido por Ricardina Ferreira Afonso Pinelo e Embargada a Sul América Cia de Seguro Saúde e outro, deixou de condenar em honorários sucumbenciais, sob fundamento de que é inconstitucional. Escreveu o magistrado: “A regra relacionada com a sucumbência é decorrência lógica do quanto disposto no artigo 186 do Código Civil, que impõe a reparação do dano decorrente de ato ilícito, como aquele relacionado com a necessidade de ir defender seus direitos em juízo, mediante a obrigatória contratação de advogado (CPC, artigo 103). Essas regras legais são fundadas em preceito constitucional, segundo o qual é garantida inviolabilidade do direito à propriedade (CF, artigo 5º), ou seja, ao patrimônio, por meio de indenização a ser paga por quem causar o dano."

O advogado ingressou com representação na Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, alegando que o STF já definiu que a sucumbência "não só é constitucional como também é aplicada aos advogados públicos”. Assegura que a verba de sucumbência pertence ao advogado, na forma da Lei 8.906/1994.

PRESIDENTE LOUVA TRABALHO DA SEMANA DE SENTENÇAS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, festejou o excelente trabalho desenvolvido pelos magistrados e servidores durante a primeira Semana de Sentenças e Baixas Processuais de 2020, no período de 13 a 17 de julho. Essa é a sétima edição do evento, estabelecido pelo CNJ em todo o Brasil. O presidente elogiou a luta empreendida por juízes e servidores.

TOFFOLI QUER "QUARENTENA" DE 8 ANOS

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu “quarentena” de pelo menos 8 anos para magistrados e membros do Ministério Público, visando disputar eleições. Alega que esse período presta-se para evitar a “utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e se fazer candidato”. Assegurou que quem pretende a carreira política tem de abandonar a magistratura ou o Ministério Público com boa antecedência.

O ministro pediu que o Congresso proponha Projeto para impedir candidaturas de magistrados antes do período de inelegibilidade que deverá ser determinado por lei. Em clara referência ao ex-juiz Sergio Moro disse Toffoli: “A imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer o seu Estado, sem ter ideia do que é a vida pública.

sexta-feira, 31 de julho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24h, no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde, foram registradas 1.212 mortes e 52.383 novos casos; esses números elevaram o total de óbitos para 92.475 e 2.662.485 de contaminados, dos quais 1.844.051 recuperados, além de 725.959, que estão sendo acompanhados.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram contabilizadas 72 mortes e 4.524 infectados nas últimas 24h; até hoje foram registrados 3.463 e 166.154 infectados.

PROVAS COM DENÚNCIA ANÔNIMA SÃO INVÁLIDAS

A 6ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular provas obtidas pela guarda municipal em atividade investigativa, instaurada depois de denúncia anônima. Os ministros negaram provimento a recurso do Ministério Público que pedia restabelecimento de sentença condenatória pela prática do crime de uso drogas. O recorrente sustentava validade das provas.

Os guardas municipais abordaram um homem e não encontrando provas dirigiram-se para um terreno próximo, onde apreenderam maconha e filme plástico, usado para embalar a droga.

JUIZ MANDA DEVOLVER DROGAS

O juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, da 2ª Vara Criminal de Caruaru/PE, anulou diligência de policiais que apreenderam drogas na residência de um homem, e determinou a devolução do material apreendido. Alega que foi desrespeitada a inviolabilidade de domicílio, art. 5º, XI, da Constituição. Escreve o magistrado: “Note-se que o autuado não estava praticando nenhum delito, mas apenas estava parado em na frente de sua residência."

Posteriormente, três dias depois o juiz revogou sua própria decisão, sob fundamento de que houve falha na digitação. Todavia, o homem foi preso em flagrante por tráfico, mas determinada sua liberação.

A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ROUBO

Quase nada neste país movimenta sem a propina. Os agentes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, os empresários não se mobilizam sem a obtenção de vantagens ilícitas. O cidadão indefeso submete a essas ingerências ilegais, porque sente fraqueza nas providências dos órgãos competentes, ainda mais quando se luta com pessoas importantes. As punições só começaram a aparecer nesses últimos anos, principalmente depois do mensalão e da Lava Jato, apesar do golpe que se está dando nessa última Operação, partindo exatamente do órgão encarregado de buscar os bandidos, a Procuradoria-geral da República e contando com apoio do STF. 

Se você tem uma pequena empresa e necessita de recursos nos bancos, não sairá de lá, sem ser tentado para contribuir com certo valor ou determinado percentual para aprovação de seu projeto. E nesses pequenos casos não adianta resistir, pois você sairá prejudicado, porque o agente descobre um meio para inviabilizar seu projeto. É simples e direta a conversa: algo como, para sair o seu recurso ou o seu projeto, você terá de contribuir com nossas atividades extraordinárias para conseguir agilizar o projeto ou para deferir o recurso solicitado; e aí lhe embute um percentual sobre o montante prometido, ficando ao seu encargo o pagamento total da dívida no vencimento.

Se você vai liberar mercadoria desembarcada nos portos, não obterá resultado se não se dispuser a fornecer propina, segundo denunciou, recentemente, uma empresária com suas importações retidas há mais de 30 dias, sem motivação alguma. Esse fato não é isolado, mas são registrados comumente. Aliás uma das grandes prática da corrupção foi descoberta pela Lava Jato no Porto de Santos, envolvendo o ex-presidente Michel Temer. Acontece que o foro privilegiado permitiu retardar o andamento do processo e o caminho é o engavetamento ou o arquivamento. 

Se você faz um pacote para navegar na internet numa das muitas empresas do país é típica ação que demonstra como é rara a honestidade no Brasil. Você assina para ter a velocidade de 100 ou 200 mbps, mas quando depois de celebrado o contrato, você vai, alegremente, navegar e resolve medir a velocidade, seguindo orientação dos próprios técnicos e constata que não chega nem a 50 mbps, apesar dos 200 contratados; você percebe que não é nada daquilo que foi combinado, porque a velocidade continua igual à anterior, abaixo de 50 mgz. E não adianta reclamar para a empresa ou para os órgãos governamentais competentes, porque nada muda; atendem à sua reclamação, prometem mandar o técnico para descobrir a irregularidade, mas eles saem com a promessa de que nas próximas horas o sistema será regularizado. Ledo engano! Isso não ocorre e você terá de aceitar a situação como está, porque a alternativa de procurar outra empresa é desaconselhável, porquanto a deslealdade é a mesma ou pior. 

Apontamos apenas alguns casos, mas que falar da Coelba, da Embasa que fazem leitura do consumo por amostragem e lhe empurra valores incompatíveis com seu gasto? Como proceder com os planos de saúde, bom para cobrar, mas ruim para cuidar de sua saúde? E as empresas aéreas que gritaram e conseguiram cobrar, como excesso, a mala com suas roupas? E o empresário que lhe vende e não entrega o produto ou envia-lhe com defeito ou ainda lhe passa algo com prazo vencido para consumo? Como conviver com o castigo da negativação de seu nome? Que falar do Judiciário, que atrasa e falha? São muitas as dúvidas e as irregularidades que denigrem e amedrontam o cidadão brasileiro.

Salvador, 29 de julho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA

GOVERNO TEM 10 DIAS PARA EXPLICAR ESPIONAGEM DE SERVIDORES ANTIFASCISTAS

Ministério da Justiça admite que monitorou servidores contrários ao governo, mas diz ter sido atividade distinta de investigação. MPF dá 10 dias ao Executivo para explicar ato deflagrado sem inquérito em andamento ou determinação do Judiciário

 

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO

TOFFOLI DEFENDE QUARENTENA DE 8 ANOS PARA JUÍZES SE CANDIDATAREM; ASSOCIAÇÃO REAGE

 

TRIBUNA DA BAHIA – SALVADOR

MAIA DIZ QUE NÃO ADIANTA TROCAR NOME DE IMPOSTO EM INGLÊS "PARA PARECER BONITO


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
ARAS ESTUDA DIVIDIR LAVA JATO EM QUATRO PARA ACABAR COM LIDERANÇA DE DALLAGNOL

Procurador-geral acredita que operação deve ser mantida, mas não pode ter "um dono"

 

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
ALEXANDRE DE MORAES DECRETA BLOQUEIO INTERNACIONAL DE BOLSONARISTAS NO TWITTER

O bloqueio temporário foi determinado pelo ministro do STF no âmbito do inquérito das fake News; o Twitter pretende recorrer da decisão

 

CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE

O QUE SIGNIFICA À ECONOMIA BRASILEIRA A CRIAÇÃO DE UMA CÉDULA DE R$ 200

 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – LISBOA
TRUMP NÃO PODE ADIAR ELEIÇÕES, MAS CONSEGUE AGITAR AS ÁGUAS

Uma sugestão no Twitter de adiamento das eleições foi o suficiente para pôr os cabelos em pé a democratas e republicanos e fazer esquecer os números da economia

DECRETO SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Trindade, suspendeu prazos processuais na Comarca de IRECÊ no dia 04 de agosto.

PREFEITA É CONDENADA

Cidade de Ouroeste/SP
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a prefeita do município de Ouroeste/SP, Lívia Luana Costa Oliveira, por atos de improbidade administrativa, consistente em usar verbas públicas para promoção pessoal. A prefeita pintou bens públicos com cores de seu partido. A pena foi de suspensão de direitos políticos por cinco anos e multa civil no valor de 20 vezes o valor da sua remuneração. O fundamento está na observância do princípio da moralidade e da impessoalidade por parte dos agentes políticos.

A prefeita alegou que a pintura visava revitalizar os prédios públicos do município. Todavia, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, alegou que a “escolha inusitada” das cores vermelha e amarela são idênticas às cores do PSB, partido da prefeita; invocou o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal.