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domingo, 6 de setembro de 2020

GILMAR REVOGA DECISÃO DE CELSO DE MELLO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu pedido da Advocacia-geral da União, para suspender os efeitos de liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, do STF, que sustou Processo Administrativo Disciplinar contra o procurador Delta Dallagnol, no CNMP. O PAD foi iniciado depois que o senador Renan Calheiros representou, alegando que Dallagnol, nas redes sociais, tentou influenciar as eleições para a presidência do Senado, em 2019; o procurador afirmou que a eleição de Renan implicaria em dificuldade para aprovar reforma contra a corrupção. 

A Advocacia Geral da União interpôs Agravo Regimental, alegando possibilidade de prescrição na próxima quinta feira, 10/09. A licença médica de Celso de Mello propiciou a Gilmar Mendes ocupar a relatoria, embasado no Regimento Interno da Corte. O ministro Gilmar Mendes não enfrentou a decisão do ministro Mello, mas se preocupou somente em agradar ao senador, punir o Procurador que mais trabalhou contra os corruptos do Brasil e desfazer o que seu colega construiu.

INCABÍVEL DANOS MORAIS CONTRA CONDOMÍNIO

A 3ª Turma do STJ julgou incabível indenização por danos morais contra um condomínio, alegando, que moradores temporários, nas redes sociais, ofendeu a entidade. O entendimento é de que os condomínios são entes despersonalizados, daí porque não possuem honra subjetiva e, portanto, impossível condenação em danos morais.

Em voto, escreve a ministro Nancy Andrighi, do STJ: “A formação do condomínio não decorre da intenção dos condôminos de estabelecerem, entre si, uma relação jurídica, mas do vínculo decorrente do direito exercido sobre a coisa e que é necessário à administração da propriedade comum”.

No caso, os locatários, em rede social, afirmaram que a água fornecida aos condôminos estaria contaminada por esgoto, daí a ofensa alegada. Foi pedido indenização de R$ 10 mil, além de publicação de desagravo.

JUÍZA É AFASTADA POR ABSOLVER MILITARES

A juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi afastada desde o mês de maio, pelo Órgão Especial do Tribunal, investigada em Processo Administrativo Disciplinar, porque há "risco de prejuízos aos serviços cartorários e instrução do processo administrativo, havendo indícios suficientes a demonstrar as condutas narradas, algumas confessadas pela própria juíza”. Débora é acusada de delegar atribuições a escrivã, de resistência a aceitar ordens da Corregedoria-geral de Justiça, atrasar audiências, pouco empenho para fazer júris e outras motivações.

Diferentemente do que afirma a magistrada ela não está afastada porque proferiu três absolvições e rejeitou uma denúncia contra policiais militares, acusados de vários assassinatos. Em cinco anos na Vara, a magistrada absolveu nove policiais militares, todos por assassinatos.

ONDE O BLOG É LIDO: INDIA (XXXIV)


A Índia, cuja capital é Nova Délhi, está situada na Ásia e é composta por 28 estados e sete territórios da União. É uma república parlamentarista e tornou-se independente do Reino Unido em 15 de agosto de 1947. Tem população de 1.399.191.650 de habitantes, menos apenas da população chinesa; a área territorial é de 3.287.782 quilômetros quadrados. A Índia é limitada ao norte com a China, Nepal e o Butão; ao sul e a leste com Balgladesh e a Baia de Bengala e com Mianmar; ao sul com o Estreito de Palk e ao norte e oeste com o Paquistão.

O presidente é o chefe de estado e eleito indiretamente por um colégio eleitoral para mandato de cinco anos; o primeiro-ministro é chefe do governo e nomeado pelo presidente. O Executivo é composto pelo presidente, vice-presidente e conselho de ministros. O Parlamento é bicameral, que consiste na câmara alta, chamada Rajya Sabha ou conselho dos estados, que é órgão permanente, com 245 membros, e servem por seis anos; são eleitos indiretamente pelas legislaturas estatais e territoriais; e a câmara baixa, Lok Sabha ou conselho do povo, com 545 membros, 543 dos quais eleitos pelo voto popular; dois membros são nomeados pelo presidente da comunidade anglo-indiana. O poder judiciário da Índia é constituído pela Suprema Corte de Justiça, vinte e um tribunais superiores e os tribunais de primeira instância.

Cada estado e território da União tem seus próprios idiomas oficiais e a Constituição do país reconhece outras 21 línguas, denominadas de “línguas clássicas". O número de dialetos alcança o total de 1.652. A Constituição é de janeiro de 1950 e é a maior entre todas do mundo. São cidades principais da Índia: Nova Déli, Mumbai e Calcutá. A religião predominante no país é o hinduísmo, 80,3%, islamismo, 11% e outras. O analfabetismo é muito alto: 40%.

O pagamento do dote, apesar de ilegal, é bastante praticado; a mulher ou a família que não paga ao marido dotes mais altos e presentes é assassinada com muita frequência. Esse cenário causa altos índices de suicídios de mulheres, registrando quase 40% em todo o mundo, no ano de 2012. A violência contra a mulher é frequente, mas a punição contra o homem leva anos; por outro lado, uma vaca, que é animal sagrado, se abatida, provoca por parte de grupos a imediata agressão ou morte do suspeito do crime.

Na área econômica produz algodão em pluma, arroz, chá, castanha de caju e outros; na pecuária: bovinos, ovinos, caprinos e outros; mineração: minério de ferro, diamante, carvão; indústria: têxtil, maquinaria, produtos químicos, aço, mineração e software. Exporta derivados de petróleo, produtos têxteis, pedras preciosas, software, etc. 

A Índia lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br

sábado, 5 de setembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24 horas, no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, foram registrados 30.168 novos casos e 682 mortes, perfazendo um total de óbitos de 126.203. Desde o início foram contaminadas 4.123.000 e recuperadas 3.296.700

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram anotadas, nas últimas 24h, 37 mortes, 2.040 novos casos e recuperadas 2.252.; desde o início da pandemia foram contaminados o total de 270.177 e 5.627 mortes.

JUÍZA PROÍBE GLOBO DE EXIBIR DOCUMENTO DO CASO QUEIROZ

A juíza da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu, ontem, a TV Globo de noticiar, com documentos, a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro. A Associação Brasileira de Imprensa soltou Nota, criticando a decisão da magistrada. Em certo trecho afirma a Nota: “Parece estar se tornando praxe no país a censura à imprensa, tal como existia no tempo da ditadura militar e do AI-5”. No final diz a Nota: “Afinal, por que Fabrício Queiroz depositou R$ 89 na conta bancária de Michele Bolsonaro?"

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
SUSPEITOS DE SEREM FUNCIONÁRIOS FANTASMAS DE CARLOS BOLSONARO RECEBERAM R$ 7 MI
Dado consta de ofício anexado a investigação do Ministério Público sobre movimentações no gabinete do vereador, filho do presidente Jair Bolsonaro

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO

SPUTNIK V MOSTRA EFICÁCIA EM RESULTADOS E EXPORTAÇÕES PODEM COMEÇAR EM NOVEMBRO, DIZ DIRETOR DO RDIF

Nesta sexta-feira (4), foi realizada uma coletiva de imprensa com informações sobre a vacina russa Sputnik V, cujos resultados de testes clínicos foram publicados mais cedo na revista científica The Lancet.

TRIBUNA DA BAHIA – SALVADOR

GUEDES VAI FORCA REFORMA NA ISENÇÃO DO IR ATÉ R$ 3 MIL

 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO

RJ VIVE INTERVENÇÃO BRANCA E TEM QUE SER GOVERNADO POR ALGUÉM SOBRENATURAL, DIZ WITZEL

Sexto governador fluminense alvo de investigações criminais, Witzel afirma ter sido afastado pelo STJ sem direito de defesa

CLARIN – BUENOS AIRES

TRAS LA AVANZADA K EN EL SENADO, EL GOBIERNO Y LA CORTE QUEDARON CADA VEZ MÁS CERCA DE UN CONFLICTO DE PODERES

La decisión de desplazar a los jueces Bruglia, Bertuzzi y Castelli acelera los tiempos políticos. El máximo tribunal tiene que decidir sobre un per saltum y se guarda un as en la manga: un último acto administrativo para autorizar traslados.  

 

CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE

GILMAR MENDES CITA RISCO DE PRESCRIÇÃO E LIBERA JULGAMENTO DE DALLAGNOL

 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – LISBOA
OPERAÇÃO LEX: JUIZ VAZ DAS NEVES É ARGUIDO POR CORRUPÇÃO E ABUSO DE PODER

O ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa Vaz das Neves é arguido na Operação Lex por suspeitas de corrupção e abuso de poder relacionadas com a distribuição eletrónica de processos

SAIU NO DIÁRIO DO PODER

Sob o título "Proposta Esquecida”, saiu na Coluna de Cláudio Humberto a matéria abaixo:

“Parlamentar por 28 anos, Bolsonaro defendia na campanha reduzir o número de deputados federais de 513 para 400. Nunca mais falou nisso."

SERVIDOR PARA AJUDAR DESEMBARGADOR

O CNJ, através da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, atendeu ao Pedido de Providência do desembargador Carlos Alberto Lopes no sentido de obrigar o Tribunal de Justiça de São Paulo a disponibilizar um servidor para auxiliar o magistrado em sua casa nos dias de sessões telepresenciais. Inicialmente, o Tribunal negou ao pedido do magistrado para trabalhar presencialmente, motivando seu requerimento ao CNJ.

O Tribunal está com trabalho remoto desde março e diante da impossibilidade de modificar o horário de início das sessões de julgamento da 18ª Câmara de Direito Privado, deverá garantir “os meios necessários para que o servidor/colaborador indicado na alínea anterior tenha condições de contato com a equipe do gabinete do desembargador e de promover suporte ao magistrado, para fins de realização de seus deveres funcionais”.

INADIMPLÊNCIA NÃO IMPEDE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

O Conselho Federal da OAB, através da 1ª Turma, deu provimento a recurso de um advogado e mandou arquivar com extinção todos os processos disciplinares que envolvem inadimplência. A decisão sustenta-se em tese do STF, assegurando que é inconstitucional a suspensão do exercício laboral de inscritos por inadimplência de anuidades; a Corte considera essa uma sanção política em matéria tributária. 

O caso apreciado tratava-se de processo disciplinar, instaurado de ofício, em 2008, contra um advogado que não atendeu notificação para quitação das anuidades dos anos de 2004 a 2008, na forma do art. 34, inc. XXIII do Estatuto da OAB. Na defesa, o advogado disse que passava por dificuldades financeiras e requereu parcelamento do débito, mas não pagou, causando a pauta para julgamento. O Tribunal de Ética e Disciplina, em 2015, julgou procedente a representação e suspendeu o exercício profissional pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis até o cumprimento da obrigação.