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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24 horas, no Brasil, segundo o consórcio de veículos de imprensa, foram registradas 847 mortes e 43.718 casos confirmados, perfazendo um total de óbitos de 130.396. Desde o início foram contaminadas 4.282.164, dos quais permanecem ativos 621.113.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram anotadas nas últimas 24 horas o total de 48 óbitos, 7.674 pessoas ainda contaminadas com o total, desde o início da pandemia, de 279.509 e 5.866 mortos pela Covid-19. Apenas um dos 417 municípios não tiveram confirmação de pessoas contaminadas.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
FUX DÁ A LARGADA COMO PRESIDENTE DO STF E PROMETE MANTER COMBATE À CORRUPÇÃO SEM QUALQUER RECUO
Ao tomar posse na Presidência do STF, Luiz Fux ressaltou importância de manter o enfrentamento ao crime organizado, em especial, por meio da Lava-Jato. Defendeu, também, a harmonia entre os Poderes, mas sem "contemplação" nem "subserviência"

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO

MANIFESTANTES CHAMAM BOLSONARO DE 'TRAIDOR' EM EVENTO NO RIO

Pensionistas, integrantes da reserva e reformados das Forças Armadas fizeram uma manifestação em formatura de sargentos da Marinha

TRIBUNA DA BAHIA – SALVADOR

CRIVELLA TEM O CELULAR APREENDIDO EM INVESTIGAÇÃO SOBRE A PROPINA

Crivella ligou para empresário suspeito no dia da 1ª fase de operação, mas quem atendeu foi delegado

 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO

ADVOGADOS APOSTAM EM ANULAÇÃO DA OPERAÇÃO, E LAVA JATO PREPARA A PRÓXIMA OFENSIVA

Discussão de competência em tribunais superiores e postura de Gilmar Mendes são considerados trunfos por acusados

CLARIN – BUENOS AIRES

ROSENKRANTZ DIJO QUE LA CORTE ACEPTARÁ TRATAR EL PER SALTUM DE LOS JUECES BRUGLIA, BERTUZZI Y CASTELLI

El presidente del máximo tribunal dijo que lo hará porque se trata de um "planteo de naturaleza excepcional”. El pedido hace casi dos semanas que está en la Corte.

 

CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE

BOLSONARO CONTESTA PENA MAIOR PARA MAUS-TRATOS A ANIMAIS E DIZ QUE FARÁ "ENQUETE"

O presidente questionou o aumento da pena, que passaria para cinco anos de reclusão, caso projeto seja sancionado

 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – LISBOA
"SE JÁ EXISTIA FALTA DE PROFESSORES ANTES DA PANDEMIA, AGORA EXISTIRÁ AINDA MAIS"

Só quando o novo ano letivo começar é que será possível ter uma noção concreta da dimensão do problema, mas se forem muitos os professores que, pela idade ou por pertencerem a grupo de risco, não se apresentarem nas escolas, não será fácil substituí-los.

MENOS SERVIDORES (01)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 11/09, concedeu aposentadoria voluntária à servidora FLÁVIA GUIMARÃES ALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Campo Formoso. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Campo Formoso; que tenha nova vida com saúde.

SUSPENDE EXPEDIENTE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decreto, publicado hoje, suspendeu o expediente forense e a fluência dos prazos processuais, na Comarca de Jacaraci, no dia 16 de dezembro do corrente ano.

TRIBUNAL CASSA APOSENTADORIA DE DEPUTADO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 18ª Câmara Cível, cassou a aposentadoria de deputado estadual do ex-deputado federal Eduardo Cunha, em decisão de 26 de agosto. O entendimento foi de que Cunha teve enriquecimento ilícito com a evolução patrimonial incompatível com seus vencimentos auferidos entre 2001 e 2002 e assessoria prestada à Rádio Melodia, em 2001. O ex-deputado foi condenado em 1ª instância ao perdimento dos bens e à suspensão dos direitos políticos. O juiz na sentença negou o pedido de cassação da aposentadoria, provocando o recurso do Ministério Público.

JUÍZA CASSA ATO DA FUNAI

A juíza Sandra Maria Correia da Silva, da Vara Cível e Criminal Federal de Itaituba/PA, suspendeu os efeitos da Instrução Normativa 9/2020, da Fundação Nacional do Índio, FUNAI, que permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas, mesmo sem homologação do governo. O entendimento é de que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens", de conformidade com o art. 37 da Constituição.

O Ministério Público Federal demonstrou que, mesmo sem a demarcação concluída, a portaria permitia a grilagem de áreas e causaria conflitos agrários. Com a decisão fica proibido os cadastros sobrepostos por particulares, diferentemente do que acontecia, quando se permitiu aos particulares obter declarações de propriedade sobre áreas indígenas. Outra decisão neste mesmo sentido já foi proferida pela Justiça Federal de Altamira/PA.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA DESEMBARGADOR

O CNJ decidiu ontem aplicar a pena de aposentadoria compulsória para o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa do Tribunal de Justiça do Ceará, porque ao assumir o cargo exigiu e recebeu vantagens econômicas indevidas de servidores para mantê-los no exercício de função comissionada. É a rachadinha no Judiciário. Essa mesma denúncia consta na ação penal que o STJ condenou o desembargador a 3 anos e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de concussão na forma continuada.

Feitosa já estava afastado do cargo, face a penalidade de aposentadoria compulsória em outro Processo Administrativo Disciplinar, por fatos diferentes do que se julgou nesta semana.

JUROS DE 6% EM CONDOMÍNIO É EXORBITANTE

O juízo da comarca de Guarujá/SP, em sentença, assegurou que os juros moratórios, na cobrança de cotas condominiais em atraso, não podem ser superiores àqueles legalmente fixados, mesmo que haja decisão da assembleia de forma diferente. Afirmou o magistrado que os juros de mora não podem ser abusivos, mesmo que haja convenção da massa condominial. O magistrado acolheu embargos à execução “para determinar que o valor do débito a ser cobrado do embargante deve ser recalculado, aplicando-se correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada vencimento, com possibilidade do cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) caso prevista em convença ou regulamento". 

O condomínio apelou buscando a incidência de juros de mora de 6% ao mês, conforme convenção; invocou os termos do artigo 1.336, parágrafo 1º do Código Civil, mas a 26ª Câmara de Direito Privado negou provimento, confirmando a sentença. O relator, desembargador Vianna Cotrim, escreveu no seu voto: “é certo que a massa condominial deliberou percentual muito acima do considerado razoável, de forma que a interpretação do artigo deva ser feita em conjunto com o artigo 406 do mesmo diploma e observando-se o teto máximo que não viole as disposições da Lei de Usura."

AUMENTO DE PENA PARA QUEM MALTRATA CÃES E GATOS

O Projeto de Lei n. 1.095/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final do ano passado e o senado ratificou o Projeto, seguindo o texto para sanção presidencial. A aprovação implica no aumento da pena para quem pratica abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação com cães e gatos; a pena é de dois a cinco ano de reclusão, além da multa e proibição de guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, de conformidade com a Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998.    

ADVOGADO PROCESSA JUÍZA POR NÃO AGRADECER ELOGIO

Um advogado, em São Paulo, ingressou com queixa crime contra uma juíza, alegando que a magistrada deixou de agradecer a um elogio feito em sustentação oral "apesar de estar legal e moralmente obrigada a fazê-lo, conforme os artigos 261, inciso VI, da Lei 10.261/1968 e 35, inciso IV, da Lei Complementar 35/1979. Alega o advogado que a atitude da juíza lhe causou humilhação, “não se cuidando de mera falta de educação". Pediu a condenação no delito de injúria. 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou liminarmente a queixa-crime por ausência de justa causa. O relator, desembargador Renato Sartorelli assegura que "inexiste justa causa para a ação penal, uma vez que a ausência de agradecimento ao elogio não configura ofensa pessoal ou profissional,..."