O advogado Caio Rocha, filho do ex-presidente do STJ, César Asfor Rocha, segundo a força-tarefa do Rio, comprou 30 imóveis entre os anos de 2013 a 2018. Na mesma denúncia, os advogados de Lula, Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, lideraram o esquema de corrupção no Sistema S, envolvendo também o advogado Frederick Wassef, advogado do presidente Jair Bolsonaro, Eduardo Martins, filho do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, e Tiago Cedraz, filho de Aroldo Cedraz, do TCU.
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domingo, 13 de setembro de 2020
ONDE O BLOG É LIDO: JAPÃO (XLI)
Japão, cuja capital Tóquio, é formado por um arquipélago, no Oceano Pacífico, no extremo leste da Ásia. É limitado a oeste pelo Mar do Japão; a leste pelo Oceano Pacífico; ao Sul pelo Mar das Filipinas e a norte pelo Mar de Okhotsk. Em Tóquio e entorno moram mais de 30 milhões de pessoas. O governo é uma monarquia parlamentarista, sendo o imperador, desde 2019, Naruhito, chefe de Estado, com poderes limitados em funções cerimoniais. O poder é exercido pelo primeiro-ministro, nomeado pelo Imperador depois de designado pela Dieta, órgão de legislação do país.
O Parlamento é bicameral com 480 deputados, na Câmara, eleitos para mandato de quatro anos e uma Câmara de Conselheiros, 242 assentos, eleitos para mandato de seis anos. O sistema judicial funda-se no direito civil da Europa, especialmente França e Alemanha. O Código Civil do país é de 1896, baseado no modelo alemão; teve algumas alterações após a Segunda Guerra Mundial. O sistema judicial é dividido em quatro instâncias: Suprema Corte e três níveis de tribunais inferiores. A lei estatutária principal do país é a que se denomina de Seis Códigos.
As mulheres e os jovens não encontram oportunidades na política no Japão, porque a mente ainda é bastante conservadora em relação às mulheres. Um exemplo da dificuldade para a mulher é que ela não consegue ter um emprego e cuidar do filho ao mesmo tempo, pois ainda se acredita que a mulher deverá exercer o papel de dona de casa.
O país está dividido em 47 províncias e são cidades principais: Tóquio, Osaka e Yokohama. A população do Japão é de 127.300.000 habitantes com extensão territorial de 377.899 quilômetros quadrados. O país possui ilhas vulcânicas e é atingido, com alguma frequência, por terremotos; em 2011, foi atingido, na área onde estava a usina nuclear de Fukushima, ocasionando um tsunami. O idioma oficial é o japonês e é considerado um país sem religião, seguindo cultos e rituais xintoístas ou budistas, 62%, budismo, 31%, cristianismo, 1%.
Em desenvolvimento, o Japão está atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Destaca-se pela produção de arroz, batata; na pecuária, bovinos, suínos e aves; na mineração, calcário, enxofre e asfalto natural. A indústria está sustentada em máquinas, equipamentos de transporte, produtos eletrônicos e siderúrgicos. Ademais, é grande a produção e exportação de automóveis, artigos eletrônicos e objetos de informática.
O Japão lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br
sábado, 12 de setembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Nas últimas 24 horas, no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, foram registradas 814 mortes e 33.523 casos confirmados, perfazendo um total de óbitos de 131.210. Desde o início foram contaminadas 4.315.687 pessoas, das quais foram recuperados 3.553.421.
Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram anotadas nas últimas 24 horas o total de 46 óbitos, perfazendo o total de 5.912 mortes. Anotado 2.156 novos casos, perfazendo o total de 281.665, dos quais 268.208 curados e 7.545 encontram-se ativos. Apenas um dos 417 municípios não tiveram confirmação de pessoas contaminadas.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF DENUNCIA 15 PESSOAS NA OPERAÇÃO FALSO NEGATIVO
COM QUASE 130 MIL MORTOS POR COVID-19, BOLSONARO DIZ QUE BRASIL ESTÁ "PRATICAMENTE VENCENDO" A PANDEMIA
TRIBUNA DA BAHIA – SALVADOR
BAHIA FIRMA PARCERIA COM A RÚSSIA PARA TER 50 MILHÕES DE DOSES DA VACINA CONTRA COVID-19
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
SALÁRIOS VITALÍCIOS AINDA BENEFICIAM JUDICIÁRIO E CARGOS NO ESTADOS
STF tem barrado pensões vitalícias a ex-governadores; propostas no Congresso contra o benefício há anos não avançam
CLARIN – BUENOS AIRES
LA CORTE VUELVE A SER ÁRBITRO DEL CONFLICTO POLÍTICO, PERO NO RESPONDERÍA AL PEDIDO DE LA CIUDAD ANTES DE FIN DE AÑO
Ante el anuncio de recorte unilateral de la coparticipación, Horacio Rdoríguez Larreta anunció que se o opondrá en la justicia. Pelo la respuesta final no será veloz.
CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE
AÇÃO DA PF CONTRA TRÁFICO INTERNACIONAL APREENDE ATÉ RESORT DE SUSPEITOS
Investigação da PF em vários estados e no Paraguai sequestrou bens totalizando R$ 230 milhões
DIÁRIO DE NOTÍCIAS – LISBOA
COVID-19. CERCA DE 8 800 CRIANÇAS DESACOMPANHADAS EXPULSAS DOS ESTADOS UNIDOS
No total, desde que a pandemia de covid-19 começou, 159 mil pessoas foram obrigadas a deixar os Estados Unidos.
DEPOIS DO CORONAVÍRUS, SUPERBACTÉRIA
A principal causa de morte no mundo era infecção por vírus, combatido por vacinas, e bactérias, diminuído seus efeitos, através dos antibióticos. Atualmente, as bactérias resistem aos antibióticos e causa de preocupação para os especialistas. O número de mortes por infecções provocadas por bactérias é muito grande: 700 mil pessoas morrem no mundo todo ano e esse quantitativo tende a aumentar. Em função desse perigo para a humanidade, a Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2016, assinou declaração para coordenar estados-membros devido à grande ameaça à saúde.
A globalização, segundo os entendidos, é outro meio que facilita a disseminação das resistências das bactérias. Até os anos 60, calcula-se que mais de 20 novos tipos de antibióticos foram desenvolvidos, mas daí em diante diminuiu bastante. A explicação é que os antibióticos não geram bons lucros para as empresas farmacêuticas como acontece com os medicamentos contra o câncer e outras doenças, com medicamentos usados por longos tempos, enquanto os antibióticos são prescritos para poucos dias. A matéria foi buscada em estudo promovido pelo jornalista Daniel Mediavilla, publicada no jornal El País.
BOLSONARO VAI DEPOR
O presidente Jair Bolsonaro vai depor no Inquérito, instaurado contra ele e contra o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, segundo decisão do relator, ministro Celso de Mello, que negou a prerrogativa de depor por escrito, conforme pedido do Procurador-geral da República Augusto Aras e embasou sua decisão no art. 221, caput e parágrafo 1º do CPP. O ex-juiz Sergio Moro poderá acompanhar a audiência e formular perguntas ao presidente. O inquérito presta-se para investigar se Bolsonaro interferiu no comando da Polícia Federal, visando proteger seus familiares e aliados.
SUPLENTE DE VEREADOR NÃO DEVE SER CONVOCADO
A Procuradoria-geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com ADI, questionando a constitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Mogi das Cruzes/SP. O fundamento é de que o suplente só deve ser convocado após o tempo estatuído pela Constituição e pelas leis federal e estadual, ou seja, um mínimo de 120 dias.
O relator, desembargador Renato Sartorelli, assegurou que "as regras previstas para licença de membros do Congresso Nacional, disciplinadas pelo artigo 56 da Lei Maior, devem ser observadas pelos municípios em razão do disposto no artigo 29, inciso IX da Constituição Federal. O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, à unanimidade, anulou os artigos da norma da Câmara, que determina imediata convocação do suplente do vereador licenciado, sem prevê tempo de afastamento.
ATOR BEBE URINA TODOS OS DIAS
O ator Bollywood Akshay Kumar declarou que bebe urina de vaca todos os dias. Entre os indianos existe a crença de que o líquido, inserido na ayurveda (medicina tradicional da Índia), do animal sagrado tem propriedades terapêuticas. O governo indiano concede milhões de dólares para pesquisa sobre produtos à base de urina ou esterco de animal para combater a diabetes, o cancro ou para fabricar pasta de dentes, apesar de não existir estudos científicos que comprovem a crença do indiano.
Este costume de beber urina de vaca é seguido por muitos indianos, acreditando que possui propriedades curativas, até mesmo do coronavírus.
CÓDIGO DO CONSUMIDOR: 30 ANOS
Mais um aniversário, perfazendo 30 anos, da edição do Código de Defesa do Consumidor. Apesar das dificuldades para sua obediência integral, o consumidor louva porque se tornou uma das leis mais avançadas de todo o mundo. Necessita de aperfeiçoamento e muitos projetos tramitam no Congresso Nacional e necessita de discussão e aprovação. A parte mais fraca continua sendo maltratada, mesmo porque não é informada de seus direitos.
Destaca-se na lei o art. 5º, quando oferece meios para proteger o consumidor: manutenção de assistência jurídica; instituição de promotorias e defensorias; criação de delegacias de polícia especializada, de Juizados Especiais, de concessão de estímulos ao desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor. Todavia, nem tudo é cumprido; na Bahia, por exemplo, a defensoria pública não está bem estruturada, porque falta pessoal, e o pobre não tem a gratuidade assegurada para acesso à Justiça, mas se serve do benefício da gratuidade, através da boa vontade dos advogados que recebem o múnus para defender-lhe e nada de honorários pelo Estado. Recentemente, foi vetado Projeto de Lei n. 21.861/2016, que tratava do pagamento de honorários para os advogados dativos, que são aqueles nomeados pelo magistrado para defender o pobre, face a falta de defensoria no local.
Dentre os Projetos que tramitam no Congresso enunciamos o PLS 518/2018, que obriga a gravação das chamadas telefônicas de atendimento ao consumidor de serviço de telemarketing e o fornecimento ao interessado, se solicitada a gravação. Outro PLS interessante, n. 354/2018, que classifica como enganosa a publicidade de crédito com o uso das expressões “parcelamento sem juros”, "gratuito”, “sem acréscimo", “com taxa zero” e outras expressões semelhantes. Sobre o endividamento, o PLS 353/2018 impõe aos fornecedores de produtos ou serviços e às instituições financeiras a divulgação de advertência para prevenção do endividamento por meio de cartão de crédito ou cheque especial. O Projeto 625/11, permanece sem votação na Câmara dos Deputados, porque concede o direito de desistência de uma compra, sem necessidade de motivação, embasado na justificativa de que normalmente, o consumidor está envolvido em abundantes e extravagantes publicidades, seguidas de sofisticadas técnicas de persuasão dos vendedores, além de métodos agressivos e abusivas; os próprios governantes estimulam o cidadão a consumir ao invés de instruir a poupar. O Projeto prevê o excesso contra o exagero do consumidor, admitindo o arrependimento desde que a mercadoria esteja nas mesmas condições do recebimento, inclusive com as embalagens originais e, no prazo de 48 horas.
Enquanto não se aprova projetos sobre, por exemplo, o endividamento, o consumidor continua sendo enganado diante do crescente serviço tecnológico das empresas, responsável pelo endividamento do consumidor, fruto do consumo desenfreado. Há um ano atrás indagávamos: Será que os call centers passaram a facilitar a vida do consumidor ou proporcionaram melhores ganhos para as empresas? As lojas, que vendem gêneros alimentícios, informam sobre a composição do alimento, mas será que cumprem com a retirada da venda dos produtos com data de validade vencida? Os bancos deixam o cliente esperar menos de quinze minutos nas filas dos caixas? As extensas bulas dos medicamentos simplificaram a informação dos remédios? Os hospitais atendem ao paciente sem caução, mesmo na emergência?
Na verdade, os fornecedores de serviços, os empresários continuam manobrando os termos para celebração de um contrato e os órgãos governamentais não enfrentam para impedir os juros abusivos, os aumentos dos planos de saúde, a venda de um serviço e a entrega de outro, a exemplo do fornecimento de internet com determinada velocidade, mas oferecem nem a metade do prometido. Enfim, são situações que bem demonstram a inferioridade do pobre frente aos empresários.
Salvador, 11 de setembro de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogado.
COLUNA DA SEMANA
A pandemia do coronavírus modificou o panorama de vida em todos os segmentos da sociedade e as políticas públicas foram implementadas para evitar maiores danos à saúde provocados pela Covid-19. Na área educacional, a alteração foi radical, pois houve suspensão das aulas presenciais, atingindo as crianças, jovens, idosos e os professores; as direções das escolas não tiveram maiores embaraços, porquanto passaram a ministrar aulas à distância e continuam recebendo as mensalidades pela ação desenvolvida; essa situação não ocorre somente no Brasil, mas em todo o mundo. Muitos países e, entre nós alguns estados, já liberaram ou programam o retorno dos alunos e professores às salas de aula com protocolos de segurança. As crianças, principalmente, alimentam legítima ansiedade de volta às salas de aula, mas é grande o temor dos pais pelos malefícios que podem advir da pandemia. O certo é que não tem sido fácil manter os menores em casa, ainda mais quando se sabe que a educação trabalha com a emoção.
Induvidosamente, as novas tecnologias ajudam na criatividade e contribuem eficazmente para a continuidade do ensino, mesmo com crises como esta que atravessamos, mas não se pode imaginar uma relação produtiva sem a presença dos professores e dos alunos nas salas de aula. Afinal, há uma violação drástica na rotina das crianças, dos jovens, dos professores e dos pais, que provoca disrupção muito grande, seja pela falta de didática para o ensino pelos pais ou pela dificuldade de espaço em casa; há ineficiência no ensino ocasionada pela substituição prematura e forçada dos professores, essencialmente, nas correções dos trabalhos. Não se entende a escola jogada no espaço de uma cozinha ou em largo ambiente de uma casa espaçosa, com mesa e outros apetrechos, pois muitos alunos não têm cantinho algum para estudar.
Surge outro inconveniente para esse triste cenário. É que os tribunais e os legisladores são chamados para solucionar o impasse originado pelas substanciais alterações; enquanto algumas escolas preferem manter o status quo, os pais reclamam redução das mensalidades escolares, durante o período da pandemia. É lógico, legal e razoável que não se pode continuar pagando o valor combinado em contrato, porque as mutações imprevistas provocaram uma série de compulsórias novidades.
Os alunos de todos os níveis passaram a ter a obrigação de acompanhar as aulas virtuais por meio de um computador, obrigando-os a possuir em sua residência um bom sinal de internet. Aqui reside sérios obstáculos, a começar pelas famílias que não têm computador disponível, passa pela variedade do sinal de internet, ocasionando, em muitos momentos, a queda no contato virtual, interrompendo a atividade escolar. O desequilíbrio entre as partes contratantes foi expressivo, pelas motivações acima apontadas e até mesmo pelo número de horas/aula, diminuída nesse período da pandemia.
As aulas virtuais pouparam as escolas de muitas despesas, consistentes na energia elétrica, no consumo de água, na limpeza das salas de aula e em todo o prédio, na indisponibilidade de funcionários para acompanhar os alunos, na ausência física dos professores das tarefas diárias; enfim, mudou completamente o cenário. E o pior de tudo é que a situação contribuiu para demissões de professores e não se vê entidade alguma amparando os mestres que perderam o emprego. As escolas continuam ganhando, os alunos permanecem estudando e todo o sacrifício é suportado pelos professores, principalmente, nas escolas privadas.
Salvador, 11 de setembro de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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