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terça-feira, 22 de setembro de 2020

TRUMP ARTICULA NOMEAÇÃO NA SUPREMA CORTE

Juíza Ruth Bader Ginsburg
O Senado Federal dos Estados Unidos poderá violar um princípio ético, correto, tradicional e justo, respeitado poucos anos atrás, pela própria Câmara Alta. Trata-se da substituição, na Corte Suprema, da juíza Ruth Bader Ginsburg. No dia seguinte ao seu falecimento, o presidente Donald Trump já se embrenhava pela articulação política para escolher o novo nome, sem esperar pela manifestação do eleitor sobre seu governo no próximo dia 3 de novembro. Partindo do atual mandatário não é de se estranhar, porque nada lhe guia que não seja o poder e o dinheiro; todavia, cabe à chefia do Senado Federal fazer respeitar princípios já adotados pelo próprio Senado Federal, em 2016.

Uma das preocupações da magistrada falecida, mais antiga da Corte, era exatamente com a possibilidade de Donald Trump nomear mais um magistrado para a Suprema Corte. Sabia Ginsburg do desalinho do presidente com princípios democráticos, da adoção de políticas não sustentadas no mundo atual de nacionalismo exacerbado, sustentado pelo nazismo, na Alemanha, do racismo, existente nos Estados Unidos há bem pouco tempo. Outros defeitos, apontados por vários livros publicados ultimamente, mostram a verdadeira face do atual presidente americano. 

Pois bem. Em março/2016, o presidente Barack Obama indicou ao Senado Federal o nome do juiz Marrick Garland para substituir Antonin Scali, falecido em fevereiro/2016. O indicado era juiz da Corte de Apelações do Distrito de Columbia Circuit dos Estados Unidos. Naquela oportunidade, o líder da maioria, no Senado, declarou que não confirmaria qualquer candidato ao Supremo proposto por Obama, porque o substituto de Scali deveria ser escolhido pelo próximo presidente a ser eleito em novembro/2016, sete meses depois; realmente isso ocorreu e coube a Donald Trump, vencedor do pleito de novembro/2016, nomear o mais novo membro da Corte, juiz Neil Gorsuch. Além de recusar a indicação de Obama, o Senado mudou as regras, porque admitiu o novo membro com maioria simples, a denominada "opção nuclear", que não era tradição da Casa.

Mitch McConnell enfrenta agora outra opção e já consultou seus colegas, mas não se sabe do resultado desta indagação, porém é certo que são suficientes os votos de apenas quatro dos 53 senadores republicanos para ser recusada a indicação de Trump, considerando o fato de estarmos há pouco mais de trinta dias das eleições, não sete meses, como ocorreu na escolha por Obama, de Gorsuch. É como disse o atual candidato à presidência pelo Partido Democrata, Joe Biden: "Os eleitores devem escolher o presidente e o presidente deve escolher o juiz (da Suprema Corte) para o Senado avaliar. As senadoras republicana, Susan Collins, do Maine, e Lisa Murkowski, do Alasca, já manifestaram contra a pretensão de Trump e declararam que a escolha compete ao presidente a ser eleito em novembro.

Donald Trump demonstra como o mundo está virado, pois os Estados Unidos, um dos países mais democráticos do mundo, poderá alterar tudo para satisfazer a ambições eleitoreiras. Fosse no Brasil, um cenário deste tamanho, e o mundo estaria condenando o Senado ao descrédito.

Salvador, 20 de setembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.       

       

ONDE O BLOG É LIDO: MOÇAMBIQUE (L)

A divisão administrativa de Moçambique comporta 11 províncias, que é a maior unidade territorial da organização política; estas são subdivididas em 154 distritos e em em 419 postos administrativos, que são subdivididos em 1052 localidades. Foram criados 53 municípios. São órgãos da soberania do país: o presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, os Tribunais e Conselho Constitucional. O presidente é o chefe de Estado e é eleito pelo povo para mandato de cinco anos. O governador provincial é nomeado e demitido pelo Presidente da república.  

Moçambique, oficialmente República de Moçambique, cuja capital é Maputo, está no sudeste da África. Limita-se ao norte com a Tanzânia, ao sul e ao leste com o Oceano Índico, a noroeste com Malauí e a sudoeste com a África do Sul e Suazilândia. O país possui 22.894.294 habitantes em área territorial de 801.590 quilômetros quadrados. A independência de Portugal, deu-se em 1975, depois de mais de quatro séculos de domínio. É uma república presidencial; o parlamento, denominado de Assembleia da República, é composto por 250 membros e as eleições ocorrem a cada cinco anos. A nova Constituição foi promulgada em 1990 e a longa guerra civil terminou em 1992, na qual morreram mais de 1 milhão de pessoas. 

O idioma oficial é o português; as línguas regionais principais são ronga, changã e muchope. A religião principal é o cristianismo, 49,9%, seguido do islamismo, 10,4%. A esperança de vida ao nascer é de 48,4 anos.      

A economia sustenta-se na pesca, principalmente camarão, agricultura (cana-de-açuçar), algodão; na mineração, explora a bauxita, o outro e pedras preciosas. O analfabetismo atinge 55% da população. 

Moçambique lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.brA

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do consórcio de veículos de imprensa, foram registrados 136.997 óbitos e 4.547.150 contaminados, desde o início do coronavírus e 15.915 de pessoas com a doença nas últimas 24h. O Ministério da Saúde informou que foram anotadas 377 mortes nas últimas 24h.  

Segundo a Secretaria de Saúde da Bahia, foram registradas, nas últimas 24h, 48 óbitos e 693 novos casos; o total de mortes alcança 6.313 e infectados desde o início da pandemia, 295.996, das quais foram recuperadas 282.229 pessoas. A doença ocorreu em 416 dos 417 municípios do Estado; apenas o município de Novo Horizonte ficou de fora da pandemia.   

MENOS SERVIDORES (01)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 21/09, no DJE, concedeu aposentadoria voluntária à servidora URÂNIA NUNES DE SANTANA QUEIROZ, Escrivã da Comarca de Cotegipe.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Cotegipe; que tenha nova vida com saúde.  

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE

IPEA MOSTRA QUE INFLAÇÃO É DUAS VEZES MAIOR PARA PESSOAS POBRES

JORNAL DO BRASIL 

BOLSONARO ENCERRA AGENDA PÚBLICA APÓS SER QUESTIONADO PELA IMPRENSA

FOLHA DE SÃO PAULO 

VERBAS PARA FISCALIZAÇÕES TRABALHISTAS CAI PELA METADE NO GOVERNO BOLSONARO
Para 2021, foram reservados, R$ 24,1 milhões; é a menor verba para a área na série histórica iniciada em 2013 

CORREIO DO POVO

ESTUDO DA FGV APONTA QUEDA DE 20,1% NA RENDA DOS BRASILEIROS DURANTE PANDEMIA
Levantamento aponta que desigualdade cresceu no período

TRIBUNA DA BAHIA

FUX SINALIZA MUDANÇAS PROFUNDAS EM SUA GESTÃO À FRENTE DO SUPREMO

CLARIN

EL DESPLAZAMIENTO DE TRES JUECES
Debate interno en la Corte Supremo sobre cómo frenar la ofensiva de Cristina Kirchner

DIÁRIO DE NOTÍCIAS

"NÃO NOS VAMOS LIVRAR DAS MÁSCARAS TÃO CEDO", GARANTE VIROLOGISTA ALEMÃO 


NEGADO HABEAS CORPUS PARA CANDIDATA

O desembargador Cláudio de Mello Tavares, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou Habeas Corpus requerido por Cristiane Brasil, candidata à prefeitura do Rio de Janeiro, pelo PTB, dirigido por seu pai Roberto Jeferson. Na decisão o magistrado escrever: "a candidatura de cidadão, de per si, não lhe confere imunidade material ou formal". O relator entendeu que o "Habeas Corps não é meio próprio para se discutir provas constantes dos autos". Para negar, o desembargador assegura que "há robusto panorama probatório superficial de que a paciente exerceu pressão política para auferir rendimentos dos contratos cartelizados,..."

SERVIDOR COM MAIS DE 75 ANOS CONTINUA EM ATIVIDADE

A Controladoria Geral da União pede o desligamento de 43 servidores, com mais de 75 anos que continuam no exercício, dos respectivos cargos, apesar de a Constituição determinar a aposentadoria compulsória aos 75 anos. A constatação ocorreu depois que a CGU promoveu auditoria nos sistemas de pessoal do Ministério da Economia, alegando que a norma constitucional visa "renovação dos quadros funcionais com a presunção de que ao completar 75 anos há diminuição da "plena capacidade laboral para o serviço público".     

JUÍZA REVOGA DECISÃO DE TRUMP

A juíza Laura Beeler, da Califórnia, suspendeu ontem, a proibição do presidente Donald Trump de a Apple e Google renovar o aplicativo WeChat para download. Escreveu a magistrada: as proibições "carregam substancialmente mais discurso do que o necessário para servir aos interesses significativos do governo na segurança nacional, especialmente dada a falta de canais substitutos para a comunicação". Trump tomou a drástica medida, porque, segundo alega, o WeChat e o TikTok "coletam dados de usuários americanos que são acessados pelo governo da China".  

Por outro lado, o presidente adiou o bloqueio do Tik Tok, por uma semana, face às negociações que estão sendo empreendidas com a Oracle, uma das que estão em processo de compra da empresa chinesa.  

DEFENSORIA PÚBLICA: "INSTRUMENTO DA DEMOCRACIA"

O desembargador Mario Parente Teófilo Neto, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em decisão proferida em Habeas Corpus, reconheceu a Defensoria Pública "como um instrumento da democracia e protetora dos direitos humanos".  Outros tribunais já manifestaram no mesmo sentido: a desembargadora Maria Saavedra, do Pará, escreveu no julgamento de uma apelação que a Defensoria "caracteriza-se como verdadeira amiga da democracia (amicus democratiae) a partir da promoção da igualdade material entre os cidadãos por meio do integral acesso dos assistidos ao Sistema de Justiça e aos demais órgãos competentes, salientado que, por pessoas necessitadas, não se compreendem somente aquelas hipossuficientes financeiramente, mas, sim toda a população vulnerável". 

MUNICÍPIO E NÃO ESTADO CABE FIXAR O NÚMERO DE VEREADORES

O STF decidiu em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 3042, que a competência para a composição máxima da Câmara de Vereadores é do município e não do Estado. Neste sentido foram declarados inconstitucionais o art. 16, inciso V, alíneas "a" até "l" da Constituição do Estado do Paraná, que dispunha sobre a proporcionalidade entre o número de vereadores e o número de habitantes, para efeito de fixação dos assentos da Câmara. O relator, ministro Gilmar Mendes, escreveu no voto que a ingerência do Estado "restringe a liberdade de auto-organização dos municípios, que devem dispor sobre o número de representantes legislativos conforme as necessidades locais e sua capacidade orçamentária".