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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

PRISÃO APÓS JULGAMENTO POR UM COLEGIADO

O ministro Luiz Fux, na presidência do STF, pelos próximos dois anos, certamente, imprimirá novos rumos à Corte. Acredita-se que haverá atritos, principalmente com os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, porque defensores do encerramento da Operação Lava Jato. Fux já declarou seu posicionamento no combate à corrupção e apoio ao trabalho dos procuradores da Lava Jato. Causará polêmica, quando o novo presidente promover atos para voltar ao debate sobre a prisão em segunda instância. Aliás, recentemente, Fux declarou que a "jurisprudência que se firmou o foi com baixa densidade jurídica". 

É surpreendente o posicionamento do STF sobre a prisão em segunda instância; em 2016, foi definida que a apreciação por um colegiado pode implicar na prisão do réu, firmando então o entendimento de que o réu deverá ser preso após manifestação da segunda instância. Daí em diante foram decisões sucessivas, dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e de Dias Toffoli, contrariando a definição da Corte. As tentativas para a ministra Carmen Lúcia pautar novo julgamento sobre a matéria tornaram-se infrutíferas, mas o presidente seguinte, Dias Toffoli, cedeu e, pouco mais de três anos depois da decisão de prisão após condenação por um colegiado, surge novo posicionamento para abrir as cadeias e liberar os corruptos, no sentido de que a a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado, que atrasa para acontecer, pois os recursos são infindáveis e a chicanagem prevalece para manter o empresário ou o político condenado, mas sem prisão.  

O Senado chegou a aprovar a prisão em segunda instância, alterando o art. 283 do Código de Processo Penal que estabelece que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva". O Projeto, aprovado em primeira votação, no ano passado, não mais se movimentou, estabelece que a prisão poderá ocorrer "em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado". Não se deu a segunda votação e muito menos a decisão da Câmara sobre o assunto. 

Espera-se que o ministro Fux lidere a volta da prisão para os corruptos, admitindo o encarceramento depois do julgamento por um colegiado.

Salvador, 21 de setembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados 

ONDE O BLOG É LIDO NAMÍBIA (LI)

Namíbia, cuja capital é Vinduque ou Windhoek, pertence ao continente africano, limitada ao norte por Angola e Zâmbia, ao sul pela África do Sul, a leste pelo Botswana e a oeste pelo Oceano Atlântico. A independência da África do Sul foi conquistada em 1990. O país possui 2.480.000 de habitantes com 825.615 quilômetros quadrados. A Constituição em vigor é datada de 1990.

Trata-se de uma democracia parlamentarista. O poder legislativo é composto pelo Conselho Nacional com 26 membros, com mandato de 6 anos e pela Assembleia Nacional com 78 assentos, com mandatos de cinco anos. O executivo é exercido pelo presidente que escolhe seu gabinete. O país está dividido em 13 regiões. Na Namíbia estão dois grandes desertos: deserto da Namíbia e o deserto de Kalahari.   

O idioma oficial é o inglês, mas há muitas línguas regionais, a exemplo da Africâner, Herero, damara e outras. A religião mais praticada é o cristianismo, 80%, dos quais 50% seguem o luteraninsmo, outros cristãos, 30%. As cidades principais são: Vinduque, Caprivi e Enongo.

Na economia, destaca-se pela agricultura, o turismo e a indústria de mineração de diamantes, urânio, ouro, prata e metais comuns. 

Namíbia lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br

terça-feira, 22 de setembro de 2020

CORONAVÍRUS NOS EUA, BRASIL E BAHIA

Segundo dados da Universidade Johns Hopkins, os Estados Unidos alcançaram o total de 200 mil mortes pelo Covid-19, sendo o primeiro país, no mundo, com maior número de óbitos. Também em casos confirmados, são registrados quase 7 milhões de contaminados, maior quantitativo. Em todo o mundo, morreram pela doença 967 mil pessoas. 

O Brasil figura em segundo lugar com o total de 138.108 mortes e 4.591.604 de casos. Nas últimas 24h morreram 836 pessoas e registrados 33.536 casos. Os dados foram fornecidos pelo Conselho Nacional dos Secretários de Saúde. Foram recuperados 3.887.199 do total de pessoas contaminadas. 

Na Bahia, nas últimas 24h, foram registrados 46 novos óbitos e 1.809 novos casos com o total de 6.359 mortes e 297.805 de casos, desde o início da pandemia; foram recuperados 282.229 e 6.359 continuam ativos. Os casos confirmados aconteceram em todos os 417 municípios do Estado.  
 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

NÃO HÁ ESPAÇO NO ORÇAMENTO PARA RENDA MÍNIMA DE R$ 300

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ 

PF FAZ OPERAÇÃO CONTRA GARIMPO NA AMAZÔNIA E DIZ QUE SATÉLITE CONTRATADO É FUNDAMENTAL

FOLHA DE SÃO PAULO -  SÃO PAULO/SP

SÓ 1% DAS DECISÕES DO STF DOS ÚLTIMOS 30 ANOS FOI TOMADA EM DISCUSSÃO PRESENCIAL

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

FLÁVIO BOLSONARO NÃO COMPARECE À ACAREAÇÃO COM PAULO MARINHO NO RIO DE JANEIRO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

SALVADOR HÁ 5 IS SEM MORTE PELA COVID

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL GOBIERNO INFORMÓ 429 MUERTES POR CORONAVIRUS, EL NÚMERO MÁS ALTO DE LA PANDEMIA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

DGS VAI RECOMENDAR USO DE MÁSCARA EM ESPAÇOS PÚBLICOS MOVIMENTADOS

ADVOGADOS DENUNCIADOS

Advogados, serventuários e funcionários de bancos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por pertencerem a um grupo criminoso; as investigações começaram em 2018 e recebeu o nome de Operação Inventário. Os denunciados fraudavam processos judiciais, principalmente na 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador. Estão no rol de denunciados os advogados: João Carlos Santos Novaes, Marco Aurélio Fortuna Dorea, Yuri Rodrigues da Cunha, Vilson Marcos Marias dos Santos e Cristiano Manoel de Almeida Gonzalez; o diretor de secretaria da 11ª Vara, Carlos Alberto Almeida de Aragão e Lúcio Flávio Duarte de Souza.  

SUSPENSA GREVE DOS CORREIOS

Os funcionários dos Correios retornarão às atividades no dia de hoje, 22/09, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado ontem. A multa pelo descumprimento é de R$ 100 mil/dia. Metade dos dias parados será descontada no salário dos grevistas e a outra metade será compensada pelos dias parados, porque a maioria entendeu que a greve não foi abusiva. Na decisão os ministros fixaram a correção do salário em 2,60%.  

HONORÁRIOS POR APLICATIVO

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válida negociação de honorários advocatícios, efetivada por meio de aplicativo, como o WhatsApp. A polêmica aconteceu entre uma construtora e seu advogado e no WhatsApp ficou comprovado o ajuste de honorários no percentual de 20% mais 6% com advogados de Brasília. O relator, desembargador Virgílio de Oliveira Júnior diz que a empresa "foi informada do valor adicional ao contrato, anuindo de forma expressa, ainda que por aplicativo de mensagens".    

DIMINUIÇÃO DE SENADORES E DE DEPUTADOS

Os italianos, em referendo, aprovaram a diminuição de senadores no país; a redução deverá ser de 945 para 600 parlamentares, segundo manifestação de 70% na apuração do referendo. O número de deputados sofrerá redução de 630 para 400 e o de senadores de 315 para 200 já nas próximas eleições, que serão realizadas em 2023. 

CRIVELLA PODE ESTÁ FORA DA ELEIÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu ontem sobre pedido de cassação dos direitos políticos do prefeito, Marcelo Crivella. Já votaram seis dos sete juízes pela inelegibilidade do prefeito já na próxima eleição e até 2026. O julgamento não foi finalizado, porque o juiz Vitor Marcelo, juiz/advogado pediu vista e prometeu retornar com seu voto na próxima sessão. Após a proclamação do resultado deverá haver recurso ao TSE. 

TRUMP ARTICULA NOMEAÇÃO NA SUPREMA CORTE

Juíza Ruth Bader Ginsburg
O Senado Federal dos Estados Unidos poderá violar um princípio ético, correto, tradicional e justo, respeitado poucos anos atrás, pela própria Câmara Alta. Trata-se da substituição, na Corte Suprema, da juíza Ruth Bader Ginsburg. No dia seguinte ao seu falecimento, o presidente Donald Trump já se embrenhava pela articulação política para escolher o novo nome, sem esperar pela manifestação do eleitor sobre seu governo no próximo dia 3 de novembro. Partindo do atual mandatário não é de se estranhar, porque nada lhe guia que não seja o poder e o dinheiro; todavia, cabe à chefia do Senado Federal fazer respeitar princípios já adotados pelo próprio Senado Federal, em 2016.

Uma das preocupações da magistrada falecida, mais antiga da Corte, era exatamente com a possibilidade de Donald Trump nomear mais um magistrado para a Suprema Corte. Sabia Ginsburg do desalinho do presidente com princípios democráticos, da adoção de políticas não sustentadas no mundo atual de nacionalismo exacerbado, sustentado pelo nazismo, na Alemanha, do racismo, existente nos Estados Unidos há bem pouco tempo. Outros defeitos, apontados por vários livros publicados ultimamente, mostram a verdadeira face do atual presidente americano. 

Pois bem. Em março/2016, o presidente Barack Obama indicou ao Senado Federal o nome do juiz Marrick Garland para substituir Antonin Scali, falecido em fevereiro/2016. O indicado era juiz da Corte de Apelações do Distrito de Columbia Circuit dos Estados Unidos. Naquela oportunidade, o líder da maioria, no Senado, declarou que não confirmaria qualquer candidato ao Supremo proposto por Obama, porque o substituto de Scali deveria ser escolhido pelo próximo presidente a ser eleito em novembro/2016, sete meses depois; realmente isso ocorreu e coube a Donald Trump, vencedor do pleito de novembro/2016, nomear o mais novo membro da Corte, juiz Neil Gorsuch. Além de recusar a indicação de Obama, o Senado mudou as regras, porque admitiu o novo membro com maioria simples, a denominada "opção nuclear", que não era tradição da Casa.

Mitch McConnell enfrenta agora outra opção e já consultou seus colegas, mas não se sabe do resultado desta indagação, porém é certo que são suficientes os votos de apenas quatro dos 53 senadores republicanos para ser recusada a indicação de Trump, considerando o fato de estarmos há pouco mais de trinta dias das eleições, não sete meses, como ocorreu na escolha por Obama, de Gorsuch. É como disse o atual candidato à presidência pelo Partido Democrata, Joe Biden: "Os eleitores devem escolher o presidente e o presidente deve escolher o juiz (da Suprema Corte) para o Senado avaliar. As senadoras republicana, Susan Collins, do Maine, e Lisa Murkowski, do Alasca, já manifestaram contra a pretensão de Trump e declararam que a escolha compete ao presidente a ser eleito em novembro.

Donald Trump demonstra como o mundo está virado, pois os Estados Unidos, um dos países mais democráticos do mundo, poderá alterar tudo para satisfazer a ambições eleitoreiras. Fosse no Brasil, um cenário deste tamanho, e o mundo estaria condenando o Senado ao descrédito.

Salvador, 20 de setembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.