Segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado, nas últimas 24h foram registrados 7.307 de pessoas infectadas com a covid-19. Na Bahia, já morreram 6.455 pessoas com a doença e, desde o início da pandemia, foram contabilizados 301.248 diagnósticos positivos.
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quinta-feira, 24 de setembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
DESEMBARGADORA É LIBERADA PARA DOMICILIAR
A desembargadora Sandra Inês Rusciocelli, do Tribunal de Justiça da Bahia, presa em Brasília e seu filho, bel. Vasco Rusciocelli, preso na Penitenciária Lemos Britto, tiveram a prisão preventiva convertida em domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica; o benefício foi concedido pelo ministro Og Fernandes, do STJ, depois do acordo de delação premiada, segundo noticiário da imprensa. Os dois foram presos, na Operação Faroeste, depois da delação do advogado Júlio Calvancanti.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
À FRENTE DO CNJ, LUIZ FUX ANUNCIA CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DO MEIO AMBIENTE
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
RUSSOMANNO LIDERA DISPUTA PARA PREFEITO DE SP COM 29%, E COVAS TEM 20%, APONTA DATAFOLHA
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
ARAS DEFENDE DEPOIMENTO POR ESCRITO DE BOLSONARO EM INQUÉRITO DA POLÍCIA FEDERAL
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
CRISE DE GOVERNANÇA AMBIENTAL ACELERA A FUGA DE CAPITAL ESTRANGEIRO DO BRASIL
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
POR LA EXTENSA CUARENTENA, YA HAY 3,6 MILLONES DE PERSONAS MÁS CON PROBLEMAS DE EMPLEO
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Um pouco por toda a Europa as autoridades sanitárias estão em alerta. De França chegaram medidas rígidas, sobretudo na capital e da Alemanha surge...
MINISTRO NEGA LIBERDADE PARA EX-DEPUTADA
O juiz Joel Ilan Parcionik, do STJ, negou Habeas Corpus, requerido pela ex-deputada Cristiane Brasil, presa desde o último dia 11 de setembro, após recebimento de denúncia, na qual ela é acusada de participar de fraudes na execução de projetos sociais, no Rio de Janeiro, entre os anos de 2013 a 2018. A liberdade de Cristiane já havia sido negada pelo Tribunal de Justiça do Rio, mas a defesa, sob alegação de inovação dos fundamentos da prisão preventiva e de falta de contemporaneidade dos fatos que serviram para a denúncia, requereu este novo Habeas Corpus à Corte Superior que foi negado.
NEM TODOS OS ATOS ILEGAIS SÃO ATOS DE IMPROBIDADE
"O ato de improbidade é ilegal, mas nem todos os atos ilegais são atos de improbidade. A ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta anitijurídica fere os princípios da Administração Pública pela má-fé do servidor". Sustentada nesta jurisprudência, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o ex-prefeito de Laguna, Célio Antônio, condenado pela prática de improbidade administrativa, de conformidade com sentença da 2ª Vara Cível da Comarca, em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público. O ex-prefeito foi acusado de promover transferência de recursos entre rubricas da Administração Municipal, sem autorização da Câmara de Vereadores.
O juízo de 1º grau da 2ª Vara Cível de Laguna acolheu a denúncia e condenou o então gestor, fundado no art. 167, incisos V e VI da Constituição e no art. 12, inc. III, combinado com o parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, Lei n. 8.329/92.
VOTAÇÃO PELA INTERNET
As eleições de novembro serão observadas para eventual tentativa de instalar o sistema de votação pela internet. O objetivo é facilitar o exercício da cidadania pelo eleitor, além de contribuir para reduzir as altas despesas com o pleito. No dia 21/09, empresas interessadas foram convocadas para apresentar modelos virtuais e terão condições para fazer a experiência em estandes que serão montados nas cidades de Curitiba/PR, Valparaíso de Goiás/GO e São Paulo/SP. Os testes serão promovidos através de candidatos e partidos fictícios, com o objetivo apenas de servir de elemento para a viabilidade do projeto.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS: BOLSONARO MENTIU 10 VEZES
O jornal Diário de Notícias de Lisboa/PT publicou matéria na qual assegura que o presidente Jair Bolsonaro "mentiu, pelo menos, dez vezes nos 15 minutos em que discursou na abertura da 75ª Assembleia da ONU,...". O mais respeitado jornal de Portugal informa que a conclusão é resultado da "contabilidade cruzada pelo DN dos dados de duas das principais agências de fack checking brasileiras, a Lupa e a Aos Fatos." O Diário cita o Greenpeace que em nota afirmou: "o discurso negacionista de Bolsonaro envergonha o povo brasileiro e isola o Brasil do mundo". O jornal português enumera 10 trechos do discurso do presidente e aponta as "meias verdades", "dados infundados" e "mentiras".
EUA E BRASIL LIDERAM A PROPAGAÇÃO DA PANDEMIA
No início do ataque pelo vírus, em fevereiro, o presidente americano, depois de advertido pela Organização Mundial de Saúde, OMS, declarou: "O vírus de que falamos, muita gente pensa que desaparece em abril com o calor, quando o calor chega. Normalmente, isso vai desaparecer em abril. Estamos em grande forma, no entanto". Adiante, depois de algumas providências, Trump asseverou que "o risco é muito baixo para a maioria dos americanos". Em abril, a situação piorou e o Estado de Nova York tornou-se o epicentro da pandemia e o presidente buscou um responsável, culpando a OMS, e a China, denominando de "vírus da China". Passou a reclamar a volta ao trabalho, além de desvalorizar o uso da máscara, e ele mesmo não usava, apesar da recomendação da OMS. Classifica-se como o maior erro de Trump: "a ocultação deliberada da gravidade da pandemia durante meses".
No Brasil, os fatos aconteceram com bastante semelhança do que se constatou nos Estados Unidos. A desastrosa coordenação, que deveria ser assumida pelo governo brasileiro nunca foi assumida, mas culpou a responsabilidade do crescimento de mortos e contaminados ao STF que autorizou os governos locais a legislar sobre o assunto. Essa decisão nunca desautorizou o governo de coordenar, mas o que se viu foi descuido total, a começar pela sucessiva mudança de ministros da saúde, exatamente no período que mais necessitava de uniformização de procedimentos. Passaram pela pasta dois ministros e posteriormente nomeou um general que não tinha conhecimento algum da área para responder interinamente; assim ficou por três meses para ser confirmado.
Jair Bolsonaro, tal como seu modelo, Trump, diminuiu o alcance mortífero do vírus, afirmando que se tratava de uma "gripezinha" e passou a desvalorizar o uso da máscara, ele mesmo não usava, além de reclamar o retorno ao trabalho. Como o presidente americano, culpava a imprensa por ter "disseminado o pânico", mas não cuidou de coordenar o ataque à pandemia, pelo contrário, passou a fazer propaganda de medicamento que não é aprovado pelos órgãos médicos do Brasil e do mundo. Mas, mesmo que fosse, não era atribuição do presidente aparecer nos jornais e Tvs, fazendo propaganda de determinado medicamento. Tudo isso, colocou o Brasil na segunda posição com mais de 137 mil óbitos e 3.887.199 de pessoas contaminadas, até 22/09.
Enfim, os governos dos Estados Unidos e do Brasil, por mais que se seja condescendente, não podem fugir à responsabilidade no número assustador de vítimas, que seria diminuído, se não houvesse descuido com as providências que deveriam ser tomadas e executadas. Não há argumento para evitar a culpa, pois o sinal maior da displicência reside nos fatos anotados acima.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
PROVIMENTO PRORROGA RETORNO AO TRABALHO
O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Provimento 2.580/2020, prorrogou o retorno escalonado ao trabalho presencial até o dia 2 de novembro. Desde julho, o Tribunal deu início ao sistema escalonado de trabalho presencial de magistrados e servidores e os que estão fora dessa atividade continuam com o trabalho remoto. A transição é gradual, "com prioridade para as atividades internas, exame de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários."
OAB SUGERE MEDIDAS PARA RETOMADA
A OAB/BA, através de documento, encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça propõe o retorno das atividades presenciais no Judiciário do Estado. O presidente da entidade entende possível a retomada dos serviços judiciários a partir de 1º de outubro, mediante as cautelas que enumera na petição. Dentre as sugestões constam: indicação de servidores do grupo de risco para continuar com o trabalho remoto; continuidade do uso de máscaras; medição de temperatura corporal na entrada do prédio; funcionamento das Varas e cartórios no horários compreendido entre 9h às 16h; acesso restrito para magistrados, servidores, estagiários e demais colaborados, além de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, advogados, peritos e auxiliares da Justiça; organização de um sistema de drive-thru para protocolo de documentos e petições de processos físicos, além de retirada e entrega de autos. A presença das partes dependerá de agendamento realizado no setor. Outras recomendações estão anotadas no documento remetido para apreciação do Presidente da Corte.