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sábado, 26 de setembro de 2020

MS: FORNECIMENTO DE MATERIAIS CONTRA COVID-19

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu Mandado de Segurança, por ilegitimidade passiva, impetrado pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado contra o Conselho Superior da Magistratura. O motivo do writ foi a edição do Provimento CSM 2545/2020 e seguintes, sobre o fornecimento de materiais necessários para evitar a contaminação dos meirinhos pelo coronavírus; dentre os equipamentos estão incluídos máscaras, luvas e álcool em gel. O relator, desembargador Evaristo dos Santos, assegurou que "é incabível a segurança contra a autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada".


DEPUTADOS E SENADORES SEM PENA DO BRASILEIRO!

Os deputados e senadores não obedecem qualquer limite para seus gastos no exercício das funções parlamentares. São costumeiros em criticar magistrados e outras categorias, mas escondem, debaixo do tapete, as verbas que dispõem. Evidente que o orçamento do Congresso toca no bolso do brasileiro, que paga extorsivos impostos para manter a ganância dessas gente.      

Segundo a revista Crusoé, um deputado custa aos cofres públicos R$ 189 mil por mês e um senador R$ 297 mil. No levantamento é considerado R$ 33,7 mil dos salários dos deputados, mais R$ 40 mil de cota parlamentar, R$ 4,2 de auxílio moradia, além de R$ 111,6 mil para pagamento de até 25 assessores. No Senado, é levado em conta R$ 33,7 mil, verba de gabinete de R$ 227,1 por mês, além do auxílio moradia dos senadores que é de R$ 15 mil. O Senado ainda gastou R$ 13,9 milhões com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais.   




AULAS PRESENCIAIS SÓ EM MEADOS DE OUTUBRO

O governador do Estado da Bahia, através do Decreto n. 19.586, publicado hoje, determinou a proibição das aulas presenciais nas unidades de ensino pública e privada, com mais de 100 pessoas. A medida prorroga ato anterior até 12/10, anteriormente fixado o retorno para amanhã, 27/09. Estão incluídos no decreto atividades como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, abertura de zoológicos, museus, teatros, além de outros. A partir de segunda feira, 28/09, outro decreto reabre os terminais rodoviários de todos os municípios do Estado.



CELSO DE MELLO DEIXA O STF

O ministro Celso de Mello, que completará 75 anos no dia 1º de novembro, comunicou ontem que deixará a Corte no dia 13 de outubro, por aposentadoria compulsória, antecipada em duas semanas. O decano foi indicado pelo ex-presidente José Sarney, em 1989.   



TRIBUNAL MANTÉM BLOQUEIO DE VALORES

O desembargador Abel Gomes do TRF-2 negou liminar para liberar as contas de vários escritórios de advocacia, bloqueadas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Foram bloqueados pouco mais de R$ 43 milhões. O relator assegurou que o bloqueio das contas não é ilegal nem abusivo. Escreveu o desembargador: "A medida decretada teve por objeto assegurar eventuais ressarcimentos e perdimentos de bens, mas para isso adotou como norte os ativos até ela existentes. Não há indicação de que devam ser tornadas indisponíveis entradas futuras de valores nas referidas  contas bancárias".   



COLUNA DA SEMANA

O Supremo Tribunal Federal não pode nem deve continuar julgando e intervindo em todas as situações, em todos os segmentos da sociedade, em todos ramos do direito judicial e administrativo. Afinal, a Corte de Justiça consegue avocar para os gabinetes processos de toda natureza; se houve um furto de bacalhau o Supremo decide; se houve briga de galo, eis os ministros do STF reunidos; se houve prisão de empresários ou políticos, no cometimento de crimes de corrupção, o Tribunal está aí, não para punir, como deveria, mas para emperrar o andamento do processo nas Cortes inferiores ou nos juízos de 1ª instância. São inúmeros os processos que "desembarcaram" nos gabinetes dos ministros e aí permanecem até que ocorra a prescrição; quando se movimentam é originada por decisão monocrática, favorecendo o infrator. Os processos contra ex-presidentes da República, se a competência é do STF, não se movimentam; assim, estão parados, absolutamente "estacionados" os processos contra os ex-presidentes Collor ou Michel Temer, contra os mais poderosos empresários do país, contra inúmeros deputados e senadores.  

Se os processos tramitam nos juízos de 1ª instância ou nas Cortes Superiores, o STF aparece, porque chamado pelos grandes escritórios de advocacia para "brecar" o andamento. Nem se vai enumerar as decisões, algumas absurdas, visando criar tumulto, suspender a tramitação do feito ou simplesmente mandar para o arquivo. O exemplo crasso refere-se aos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os escritórios que defendem o ex-presidente ingressam com recursos e motivações as mais estapafúrdias possíveis, mas alguns ministros encontram elementos para atender a essas promoções. A demonstração maior aconteceu com a inversão na apresentação das alegações finais, delator e delatado, num dos processos criminais do ex-presidente; sem lei, sem jurisprudência e sem comprovação de qualquer prejuízo, os julgadores, encabeçados sempre pelos ministros Gilmar Mendes ou Ricardo Lewandowski, anularam os atos praticados após a apresentação dos memoriais e mandou refazer todos os atos. 

A prisão em 2ª instância foi decidida em 2016 e três anos depois apareceu novo entendimento para sepultar o julgamento de 2016; alguns ministros não respeitaram a decisão da maioria do STF e reclamaram novo julgamento. Bem andou a ministra Cármen Lúcia, porque resistiu em pautar o julgamento do que já havia sido definido, mas eis que assume a presidência o ministro Dias Toffoli, que iniciou sua carreira no PT e servindo o partido permaneceu até ser nomeado para o STF. Foi pautada nova sessão para decidir o que já tinha sido deliberado pela Corte. E aí voltou ao que era antes de 2016, ou seja, prisão somente depois de apreciados todos os recursos o que implica em assegurar a impunidade, porquanto os poderosos têm como procrastinar o final de seus processos e contam com a boa vontade de alguns ministros. 

Salvador, 25 de setembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   

     

ONDE O BLOG É LIDO: PARAGUAI (LIV)

Paraguai, cuja capital é Assunção, localiza-se no sul da América do Sul e limita-se ao norte com a Bolívia, ao sul e oeste com a Argentina, ao leste com o Brasil; possui 7.750.000 de habitantes em extensão territorial de 406.752 quilômetros quadrados. A divisão político-administrativa do país comporta 17 departamentos e uma capital da República. O sistema de governo é república presidencialista e a Constituição de 1992, em vigor, fixa como forma de governo a democracia representativa. O Poder executivo é exercido pelo Presidente da República, pelo vice-presidente, eleitos para mandatos de cinco anos, sem possibilidade de reeleição; participa do governo o Conselho de Ministros. 

O legislativo é bicameral, formado pelo Senado com 45 membros e pela Câmara dos Deputados, com 80 assentos; senadores e deputados são eleitos para mandatos de cinco anos. O poder judiciário é composto pela Corte Suprema de Justiça, nove membros, pelo Conselho da Magistratura, pelo Ministério Público, pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, pelos tribunais e pelos juízes.  

O idioma oficial é o espanhol. São cidades principais: Assunção, Ciudad del Este e San Lorenzo. A religião mais praticada é o cristianismo, 92%.

Na economia, o Paraguai produz soja, algodão e cana-de-açúcar, bovinos, suínos e aves; na indústria: alimentos, bebidas, tabaco, madeireira, têxtil e na mineração, explora petróleo e calcário. 

O Paraguai lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br



sexta-feira, 25 de setembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do Ministério da Saúde, foram registrados, nas últimas 24h, 729 mortes e 31.911  infectados, perfazendo o total, desde o início da pandemia, de 140.537 óbitos e 4.689.613 diagnosticados com a doença, dos quais 4.040.949 recuperados e 508.127 em acompanhamento.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, continuam ativos com a doença 7.170 pessoas; nas últimas 24h, foram registrados 1.810 novos casos e 48 mortes. O total de pessoas com a covid-19, desde o início é de 303.058 e 6.503 mortos.  




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE

RIO VIVE CENÁRIO COM WITZEL AFASTADO E CRIVELLA INELEGÍVEL 

JORNAL DO BRASIL

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: PROPOSTA DA EQUIPE ECONÔMICA MANTÉM IDEIA DE NOVA CPMF PARA BANCAR DESONERAÇÃO DA FOLHA

FOLHA DE SÃO PAULO

"BOLSONARO NUNCA ACEITOU SENTAR COMIGO PARA VER A REALIDADE", AFIRMA MANDETTA EM LIVRO

TRIBUNA DA BAHIA

APROVAÇÃO DE BOLSONARO VAI A 40%, DIZ PESQUISA CNI/IBOPE

CORREIO DO POVO

MPF  DIZ QUE PLANALTO TEM QUE ABRIR GASTOS COM CARTÃO CORPORATIVO AO ANALISAR PEDIDO DE JORNAL

CLARIN

RENUNCIÓ EL DIPUTADO KIRCHNERISTA QUE PROTOGANIZÓ UNA ESCENA SEXUAL EM PLENA SESIÓN

DIÁRIO DE NOTÍCIAS 

"JÁ CHEGA!, DIZ CHINA AOS EUA DURANTE REUNIÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU 



MENOS SERVIDORES (04)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 25/09, concede aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores e rerratifica ato abaixo:

CRISTINA MARIA BEZERRA DE MENDONÇA, Digitadora da Comarca de Ilhéus.

LÍGIA MARIA DORIA, Subescrivã da Comarca de Itaberaba.

MARIA DE FÁTIMA MENDES DA SILVA, Subescrivã da Comarca de Euclides da Cunha

JOELICE OLIVEIRA GOMES, Escrevente de Cartório da Comarca de Morro do Chapéu. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada.

ZILDA DA ROCHA CARNEIRO, Administradora do Fórum da Comarca de Xique-Xique. Rerratificação de ato publicado no DJE no dia 18/01/2018.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.