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Des. Kássio Nunes Marques |
A competência constitucional conferida aos senadores para apreciar o nome pelo presidente é letra morta, porque a Casa presta-se simplesmente para homologar o nome que lhe é submetido. A denominada sabatina, que se processa na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, após a escolha e remessa do nome pelo presidente da República, torna-se mera formalidade protocolar, que não repercute na reprovação. As sabatinas não se expressam na obtenção das credenciais do candidato, a exemplo de sua visão sobre problemas constitucionais ou de sua orientação política; ao revés, é ato célere, no qual não se discute os temas relevantes do país. Os questionamentos são formais e o candidato é coberto de elogios e homenagens pelo cargo que passará a ocupar. Pesquisas mostram que as sabatinas na Comissão do Senado, realizadas entre os anos de 2000 a 2011, duraram em média quatro horas, sendo que a do ministro Ricardo Lewandowski demorou menos, apenas duas horas. Nos Estados Unidos, o tempo da sabatina perdura por dias.