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sábado, 3 de outubro de 2020

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

COM COVID-19, TRUMP É TRANSFERIDO PARA HOSPITAL PERTO DE WASHINGTON

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

TETO PODE SER FLEXIBILIZADO EM SEGUNDA ONDE DE PANDEMIA, DZ GUEDES

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

BOLSONARO SE AFASTOU PORQUE FUX NÃO QUERIA PROXIMIDADE, AVALIAM MINISTROS DO STF
Magistrado declinou convite do presidente para encontro reservado em Brasília no ano passado

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

MANGUES E RESTINGAS VOLTAM A PERDER STATUS DE PROTEÇÃO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA NA ELEIÇÃO DE 2020 PODERÁ SER FEITA POR CELULAR
Serviço será disponibilizado pelo aplicativo e-Título do TSE

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL BANCO CENTRAL TUVO QUE VENDER US$ 150 MILLONES PESE A LAS NUEVAS MEDIDAS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

CASOS EM ESPANHA DISPARAM. E NEM A OMS TEM EXPLICAÇÃO PARA O QUE ESTÁ A FALHAR




SINPOJUD QUESTIONA UNIFICAÇÃO DE CARTÓRIOS

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia, SINPOJUD, apresentou Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, questionando a Resolução 18/2017 do Tribunal de Justiça que unificou os cartórios judiciais de entrância inicial, considerando-os de jurisdição plena, ou seja, competentes para processar processos de natureza cível e criminal. Anteriormente, havia a divisão e facilitava o trabalho dos juízes e dos servidores; com a Resolução obrigou a todos a trabalhar nas áreas cível e criminal, independentemente de conhecimento sobre as duas matérias.  

O SINPOJUD alega que a Resolução choca com determinação do CNJ que busca priorizar a Justiça de primeiro grau. A entidade pede a revisão dos termos da Resolução, acabando com a unificação, assim como fornecimento de cursos de aperfeiçoamento e pagamento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho. 



 

ELEIÇÃO DIRETA NA OAB

A OAB, assim como os tribunais, inclusive o STF, continuam escolhendo suas diretorias através de votação indireta. Em 2018, pesquisa nacional do Ibope, realizada a pedido da OAB/RJ, constatou que 84% dos advogados brasileiros eram favoráveis à eleição direta para o conselho federal. A nova eleição para a OAB acontecerá em janeiro/2022 e na segunda feira, 5/10, será lançado um movimento, pugnando pela eleição direta na entidade, ao invés de continuar votando apenas 81 conselheiros federais por todos os mais de 1 milhão de advogados do país. A OAB da Bahia, através do presidente Fabrício Castro já iniciou a luta. O vice-presidente da OAB e ex-presidente da OAB/BA, Luiz Viana, juntamente com muitos outros colegas representantes dos Estados participação estarão juntos nessa luta por eleição direta. 




ADVOGADO CONDENADO: R$ 300 MIL PARA DESEMBARGADOR

O Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, através da 4ª Turma, reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 300 mil que deverá ser paga pelo advogado Fernando Antônio Freitas Malheiros ao desembargador Rui Portanova, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação no primeiro grau foi no equivalente a 60 salários mínimos, modificado por decisão do Tribunal gaúcho para 1 mil salários mínimos. Ficou vencido o ministro Raul Araújo que votou para reduzir o valor para R$ 150 mil. O advogado é acusado de ofender à honra do desembargador, quando noticiou a outros integrantes da Corte, em audiência, sobre documento falso, que imputava ao desembargador ter recebido suborno. 

Houve exceção de suspeição e representação contra o desembargador perante o Órgão Especial, em dezembro/2004, mas as investigações apontaram para a falsidade do documento apresentado pelo advogado contra o desembargador.      




DESEMBARGADOR NÃO VÊ DANO AO AMBIENTE

A decisão da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em Ação Popular na qual suspendeu a revogação das Resoluções 302 e 303 do Conama; essa limiar foi revogada, ontem, por decisão do desembargador Marcelo Silva, do TRF da 2ª Região, apreciando recurso da União. O magistrado relaxou a liminar sob fundamento de que "os autores não indicaram danos ambientais decorrentes da revogação das normas". Nos debates sobre o meio ambiente há de se protegê-lo, porque em geral, os danos são irrecuperáveis.



JUÍZA LIBERA PARTE DE BLOQUEIO DE LULA

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença nos Embargos de Terceiro, assegura que a Polícia Federal "não encontrou indícios de que os pagamentos pelas palestras foram feitos com dinheiro de origem ilícita, como desconfiava o MPF". Com esse entendimento liberou 50% do bloqueio de valores, investigados desde 2015 pela força-tarefa da Lava Jato. Escreveu a magistrada: "No que tange aos demais fatos apurados naquela investigação, especialmente os pagamentos de valores em favor de Luiz Inácio Lula da Silva em razão de palestras por ele ministradas a diversas empreiteiras envolvidas na "lava jato", o MPF, na linha do relatório final apresentado pela PF, verificou a ausência de prova suficiente para embasar o oferecimento de acusação promovendo o arquivamento em relação aos referidos fatos". 

Os Embargos foram requeridos pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representado por Lula, inventariante e o pedido prestava-se para liberar os ativos bloqueados em nome do ex-presidente, a título de meação de sua esposa e seu espólio.   



BUROCRATIZAÇÃO E "CANIÇO" ATRASAM A JUSTIÇA

Os legisladores e os magistrados buscam caminhos para agilizar os julgamentos que a cada dia tornam-se mais lentos no Judiciário. Às vezes a culpa é da imperfeição da lei ou do senso burocrático do julgador; o certo é que não se adotou o meio adequado para imprimir maior rapidez às decisões judicias. A burocratização, induvidosamente, é uma das peias para impedir a movimentação do processo. É que ministros, desembargadores e juízes continuam escarafunchando pequenos detalhes no processo, para repetir atos, para anular julgamentos. O exemplo mais crasso aconteceu recentemente em julgamento no STF de um processo penal; dois ministros entenderam que o julgador desobedeceu à "fila", na apresentação de memoriais pelas partes. Não sustentaram seus entendimentos em nenhuma lei, muito menos em jurisprudência. Apenas isso: você devia colocar suas alegações depois do outro. E o pior: como justificar essa alegada inversão, nulificando o ato praticado, se não foi mostrado prejuízo algum à parte. Como entender isso?   

À parte da infinita burocratização do processo, apareceu um "caniço" para mudar a vida dos brasileiros e de todo o mundo, em todos os segmentos. Nesses últimos meses, as audiências judiciais tornaram-se telepresenciais, os fóruns fechados face ao vírus destruidor, que não permite aglomeração. Esse cenário origina-se da pandemia do coronavírus que forçou-nos a "esconder" em casa para não ser atacado pelo vírus mortal. Despertou em muitos a implementação da Justiça computadorizada ou da Justiça por robôs.  O trabalho passou a ser realizado das residências dos funcionários e dos juízes. A situação mantém-se inalterada há meses e agora, em outubro, é que a Justiça começa a funcionar não nos moldes de antigamente, mas com obediência a protocolos sanitários que não se sabe quando estará totalmente liberada a presença física, dos juízes, promotores, advogados, servidores e partes.

Na verdade, estamos há anos-luz distante dos robôs no Judiciário, que já se apresentaram nas indústrias e nos negócios em geral; na Justiça há tentativas, por exemplo, para usar o robô em trabalhos repetitivos, mas a prolação da sentença, fruto da mente humana, reclamará mais alguns anos. Em qualquer situação, o pobre sai prejudicado, pois segundo dados da revista eletrônica Forbes o percentual de 45% das famílias brasileiras, com renda de até um salário mínimo, não possuem acesso à internet e apenas 14% das pessoas das classes D e E têm um computador em casa. Assim, realmente é difícil o progresso do Judiciário rumo à robotização. 

Reclama-se, primeiramente, substancial alteração na distribuição da renda no Brasil que é bastante concentrada e só depois, pode-se pensar em voos mais elevados, neste terreno da computação na Justiça. O drama tornou-se mais grave depois da pandemia da Covid-19, porque a desigualdade social entre ricos e pobres avolumou-se. O CNJ insiste em encarar os processos somente através de números, sem considerar a triste realidade na qual vivemos. A qualidade do ato processual é matéria de segundo plano para o CNJ que quer saber apenas da quantidade de processos julgados e baixados.  

 Salvador, 30 de setembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

ONDE O BLOG É LIDO: REPÚBLICA DOMINICANA (LXI)

A República Dominicana, cuja capital é Santo Domingo, situa-se na América Central, no mar do Caribe. A única fronteira terrestre do país é com o Haiti. A independência da Espanha foi conquistada em 1844, apesar de a Espanha retornar ao comando do país entre 1861 e 1865. A história da República Dominicana passa por ditaduras e invenções dos Estados Unidos. Possui 11.232.859 habitantes e extensão territorial de 48.734 quilômetros quadrados. 

Trata-se de uma República presidencialista e a divisão administrativa comporta 31 províncias e um distrito, Santo Domingo; cada província é subdividida em dois ou mais municípios e estes são compostos por cidades, vilas e povoados. O presidente nomeia o gabinete e, juntamente com o vice-presidente são eleitos para mandatos de 4 anos. O Congresso é formado pelo Senado, com 32 assentos e a Câmara dos Deputados, com 178 cadeiras. O Poder Judiciário é independente e formados pelos Tribunais superiores e juízes. 

O idioma oficial é o espanhol e a religião praticada e oficial é a Católica Romana, 68,99, seguida dos protestantes, com 18,2%. São cidades importantes: Santo Domingo, Santiago de los Caballeros e Santo Domingo Norte.  

Na economia, o país sustenta-se com o turismo e exporta cana-de-açúcar e ferro-níquel. 

A República Dominicana lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br


sexta-feira, 2 de outubro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do Ministério da Saúde, nas últimas 24h foram registradas 708 mortes e 33.431 infectados. O números de óbitos desde o início da pandemia é de 145.388 e o total de casos da doença é de 4.880.523, dos quais 4.232.593 recuperados e 502.542 em acompanhamento.

Segundo dados da Secretaria da Saúde da Bahia, o Estado conta com 1.002 pessoas hospitalizadas face ao coronavírus, menor número desde maio. Ainda estão doentes 6.924 pessoas e foram infectados um total de 313.404 pessoas e registrados 6.844 óbitos. 



NOVO MINISTRO NO STF

Des. Kássio Nunes Marques
O presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para ocupar o assento do ministro Celso de Mello, que deixará o STF no dia 13 de outubro. O ato foi publicado hoje e caberá ao Senado fazer a sabatina, que deverá acontecer no fim deste mês. Juntamente com o decreto de nomeação, foi publicado o ato de concessão da aposentadoria do decano da Corte, a partir do dia 13 de outubro. O desembargador agraciado é tido como técnico e destacou-se pela boa produtividade; ele iniciou sua carreira no Estado do Piauí, no quinto constitucional. A indicação do ministro foi bem recebido no meio jurídico, porquanto fugiu às escolhas de profissionais sem formação jurídica, com reputação maculada e nascidos no sul do país.  

A competência constitucional conferida aos senadores para apreciar o nome pelo presidente é letra morta, porque a Casa presta-se simplesmente para homologar o nome que lhe é submetido. A denominada sabatina, que se processa na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, após a escolha e remessa do nome pelo presidente da República, torna-se mera formalidade protocolar, que não repercute na reprovação. As sabatinas não se expressam na obtenção das credenciais do candidato, a exemplo de sua visão sobre problemas constitucionais ou de sua orientação política; ao revés, é ato célere, no qual não se discute os temas relevantes do país. Os questionamentos são formais e o candidato é coberto de elogios e homenagens pelo cargo que passará a ocupar. Pesquisas mostram que as sabatinas na Comissão do Senado, realizadas entre os anos de 2000 a 2011, duraram em média quatro horas, sendo que a do ministro Ricardo Lewandowski demorou menos, apenas duas horas. Nos Estados Unidos, o tempo da sabatina perdura por dias. 

No Brasil, há registro de cinco indicações rejeitadas pelos senadores, mas todas no governo de Floriano Peixoto, 1891/1894. De lá para cá não se anotou uma só desaprovação ao escolhido pelo Presidente. Nas recentes sabatinas vale registrar a do atual ministro Gilmar Mendes, indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002; ele era advogado-geral da União, portanto, de confiança do governo. Na sabatina a que foi submetido, o intrépido ministro chegou a chorar, quando questionado pelo então senador Jefferson Perez, sobre se teria isenção para julgar causas de interesse do governo de Fernando Henrique. Mendes respondeu que “nunca conspurcaria uma biografia construída com tanta dificuldade". 

Salvador, 03 de outubro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.