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terça-feira, 27 de outubro de 2020

MENOS SERVIDORES (09)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, concedeu aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ANA ANGÉLICA CAMPOS CARVALHO, Administradora do Fórum da Comarca de Santa Bárbara.  

BELIZÁRIO FERRAZ MELO, Servidor de Expediente da Comarca de Itapetinga.

JOSEFA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO FREIRE, Escrevente de Cartório da Comarca de Ribeira do Pombal. 

LENIVALDO DIAS ALMEIDA DE JESUS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador.

LUIZ DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Amélia Rodrigues.

MARIA DA GLÓRIA NASCIMENTO PEIXOTO SANTANA, Escrevente de Cartório da Comarca de Governador Mangabeira. 

OTÍLIA ROSA PINA MESQUITA, Escrevente de Cartório da Comarca de Piatã.
 
SIMONE MARIA ARAGÃO SALES, Escrevente de Cartório da Comarca de Ilheús.

VENÚCIA MIRANDA DE SOUZA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Seabra.  


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

BOLSONARO CRITICA O STF, QUE VAI DECIDIR SOBRE VACINAÇÃO COMPULSÓRIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

LÍDER DO GOVERNO NA CÂMARA DEFENDE CONSTITUINTE BOLSONARISTA E QUE NOVO TEXTO TRAGA MAIS DEVERES

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PROCURADORIA PEDE JUSTIFICATIVA PARA CANCELAMENTO DA COMPRA DA CORONAVAC POR BOLSONARO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

VICINA DE OXFORD PRODUZ BONS RESULTADOS EM IDOSOS 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

CRESCE 60% O NÚMERO DE CIDADES COM MAIS ELEITORES QUE HABITANTES

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CRISTINA DIJO QUE LAS DECISIONES LA TOMA EL PRESIDENTE Y HABLÓ DE "FUNCIONARIOS QUE NO FUNCIONAM"

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

TRUMP AFIRMA QUE NOMEAÇÃO DA JUÍZA AMY BARRET É "DIA HISTÓRICO"

ADVOGADOS DE LULA QUEREM ADIAMENTO

O STJ, através da Quinta Turma, deverá julgar amanhã, 27/10, recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual pede diminuição da pena que lhe foi aplicada, em abril/2019, de 8 anos e 10 meses. Os advogados do ex-presidente usa e abusa dos recursos e, desta vez, requerem adiamento do julgamento, sob fundamento de que há um Habeas Corpus a ser decidido pela 2ª Turma do STF. Certamente, o ministro Edson Fachin indeferirá a esse abusivo pedido.    



ONDE O BLOG É LIDO: CATAR (LXXXV)

Catar ou Qatar, cuja capital é Doha, situa-se no Oriente Médio, ocupa uma pequena península do Catar, no nordeste da Península Arábica. Limita-se ao sul com a Arábia Saudita e nas outras partes com o Golfo Pérsico; este Golfo separa o país do Bahrein. Trata-se de um emirado absolutista e hereditário. Em 1995, o xeque Tamin bin Hamad tornou-se emir depois de depor em golpe de estado seu pai Khalifa. Era um protetorado britânico até 1971, quando conquistou sua independência. A população do país é de 2.743,901, em área territorial de 11.610 quilômetros quadrados. Cerca de 75% da população é de estrangeiros, especialmente indianos. O Catar está divido em 10 municípios e conta no seu território com ilhas e ilhotas.

O chanceler supremo do país, o emir Hamad, tem o poder de nomear e destituir o primeiro-ministros e ministros, que compõem o Conselho de Ministros, responsáveis pela administração do país. Leis e decretos são de iniciativa do Conselho de Ministros que encaminha para o Conselho Consultiva e depois submetidas ao Emir. De conformidade com a Constituição, a charia é a principal fonte da legislação do país, aplicada, fundamentalmente no direito de família, herança e vários crimes, a exemplo de adultério, roubo e homicídio. Há tribunais que consideram o depoimento de uma mulher com valor equivalente à metade do testemunho de um homem. A poligamia é permitida para os homens. O consumo de alcool e as relações sexuais ilícitas são punidos com a flagelação. O adultério é punido pelo código penal do país com cem chibatadas   

A religião predominante e o islamismo, 71,5%, seguido de cristãos, 8,5%. São cidades principais: Doha, Al Rayyan e Um Salal. Não legislativo independente, muito menos partidos políticos. O idioma oficial é o árabe, mas o inglês é bastante falado no país. A educação é gratuita em todos os níveis e há muitas universidades. 

Na economia, é um país rico com grande produção de petróleo e gás natural, sendo classificado como a terceira maior reserva mundial de gás; de acordo com o Fundo Monetário Internacional, o Catar é o país mais rico do mundo, no que se refere ao PIB per capita. A capital do país é admirada pelas construções monumentais e o desenvolvimento tecnológico é acentuado. 

O Catar deverá ser a sede do campeonato do mundo, em 2022, a ser realizado entre os dias 21 de novembro e 18 de dezembro.

O Catar lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br


REVOGADA PRISÃO DE MORALES

Bastou o candidato de Evo Morales, Luis Arce, vencer as eleições, antes mesmo da posse, para a Justiça boliviana revogar prisão contra o ex-presidente, acusado de graves crimes como terrorismo. O juiz Jorge Quino, presidente do Tribunal Departamental de Justiça de La Paz, fundamenta no fato de que a suspensão deve-se ao fato de que "seus direitos foram desrespeitados, basicamente o direito à defesa, pois o ex-presidente não foi devidamente convocado". Interessante é que o juiz só descobriu essa violação ao direito do ex-presidente mais de um ano depois de vigência da ordem de prisão. 




segunda-feira, 26 de outubro de 2020

A NEGATIVAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO

A lei permite ao empresário julgar e executar, sem direito a recurso, eventual dívida não paga; basta que ele aciona um órgão do governo, SERASA e outros, para que seu julgamento seja efetivado e executado. Com o apontamento do devedor no cadastro de maus pagadores, esgota-se todo o direito do cidadão a uma série de movimentações nas suas atividades. Denominei de Cortes Especial ou "Justiça de Crédito", esses órgãos, criados pelos bancos e empresários, para desgraçar com a vida do consumidor. Basta a fumaça da inadimplência para que essas entidades, eminentemente capitalistas, vomitem sobre o cidadão que, inadvertidamente ou não, deixou de pagar um compromisso, por mínimo que seja o valor. Essa golfada de excrementos arrasa com a vida do devedor, que ainda tem a obrigação de pagar por eventual consulta aos órgãos creditícios.

Depois que os empresários inventaram essa "Justiça de Crédito", a União seguiu o mesmo caminho e passou também a negativar o cidadão que deixar de pagar suas dívidas, abandonando a via natural e legal, através da execução judicial, seguida da penhora. Depois dessa negativação, seja dos empresários ou da União, o consumidor fica impedido de fazer compras a prazo, de abrir conta nos bancos, de arrumar emprego e mais uma série de outras punições. O governo presta péssimos serviços, mas força o contribuinte a pagar, mesmo sem ter este recursos. Essa "justiça", inventada pelos empresários, com adesão do governo, não observa o princípio do contraditório, não oferece oportunidade para o devedor explicar o que houve, a exemplo de roubo de documento, pois basta um funcionário apertar um botão, dada a tecnologia avançada, sem burocracia para realizar a punição, sem direito a recurso.  

Interessante é que o próprio governo subsidia os empresários, através de verdadeiros massacres  publicitários, fazendo crescer as compras desenfreadas e provocando o embaralhamento da mente do consumidor, causando aumento das compras, seguido das negativações e do isolamento econômico do infeliz que comprou e não pode pagar. Segundo pesquisa do SPC, em maio/2020, metade dos brasileiros tinha seus nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito. O cidadão não ficou livre das negativações nem mesmo neste período da pandemia, pois o Projeto de Lei n. 675/2020, que iria proibir a inscrição de consumidores inadimplentes nos cadastros negativos, durante a epidemia do coronavírus, foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o fundamento de que "geraria insegurança jurídica", além de "contrariar o interesse público".

E mais: a "Justiça de Exceção" não necessita de advogado, não reclama prazo para o trânsito em julgado, é bastante rápida, sem custos, bem diferente da Justiça que se coloca para servir às pessoas comuns, cheia de protocolos, com advogado, lerda, com juiz e outras exigências que avantaja o direito do empresário frente ao que é dado para o pobre. Só para efeito comparativo: o cidadão comprou um eletrodoméstico, mas em casa o aparelho não funciona. Imaginem o imbróglio no qual o consumidor enfrentará para obter a devolução de seu dinheiro! Em São Paulo, a empresa só negativará, depois de notificação com Aviso de Recebimento, além de comprovação legal da dívida, segundo estatui a Lei Estadual n. 15.659/2015. 

Já se disse que os bancos dispensam tratamento diferenciado aos seus clientes: 

“para quem tem dinheiro, tudo; para quem não tem, comportamento padronizado e a frieza das máquinas.” 

Salvador, 26 de outubro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

CHILE CONTRA PINOCHET

Depois de muitos protestos, no ano passado, antes da pandemia, que causaram mortes e prisões, finalmente, o cidadão chileno compareceu às urnas, ontem, domingo, para acabar com o mostrengo deixado pelo ditador Augusto Pinochet: a Constituição chilena será mudada de conformidade com a vontade de 78% dos votos contra 22% para mantê-la. Foram apurados 90% das urnas e já se sabe que os governantes do país procederá aos debates de nova Constituição. No dia 11 de serão eleitos 155 cidadãos chilenos encarregados de redigir o projeto da nova Constituição. Novo plebiscito acontecerá para aprovar o texto constitucional.



TRIBUNAL DESBLOQUEIA BENS DE DORIA

A requerimento do Ministério Público do Estado de São Paulo, o juízo de primeiro grau concedeu liminar em Ação Civil Pública de Responsabilidade pela Prática de Ato de Improbidade Administrativa e determinou a indisponibilidade dos bens do governador João Agripino da Costa Doria Júnior até o valor de R$ 29.411.511,92. Foi interposto Agravo de Instrumento e a desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, revogou a medida concedida em caráter provisório, para desbloquear os bens.  

O governador é acusado de publicidade indevida no programa "asfalto novo", quando era prefeito da cidade de São Paulo. Na decisão escreveu a desembargadora: "No caso, apesar das graves alegações deduzidas na inicial no sentido de que o então prefeito municipal de São Paulo teria praticado ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário ao "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" (artigo 10, IX, da Lei 8.429/92), relativamente à publicidade do programa "asfalto novo", no período de novembro de 2017 a março de 2018, os indícios constantes dos autos não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito". 




ÁGUA NA LUA

A Nasa prometeu, desde a semana passada, noticiar fato relevante e, na data de hoje, segunda feira divulga a sensacional descoberta de água na superfície lunar, na parte que é iluminada pelo sol. Ainda não se sabe sobre detalhes da água e se poderá ser usada como recurso natural, meta para as próximas missões. A revelação aconteceu depois que um avião Boeing 747SP transformado para carregar um telescópio de 2,7 metros, voando em altitude compreendida entre 11,5 e 13,7 quilômetros. Sobre o fato comentou o coordenador de exploração humana e robótica da Agência Espacial Europeia, Didier Schmitt: "São notícias muito boas. Em teoria, o oxigénio e o hidrogénio na água podem ser separados para produzir combustível de foguete necessário para se viajar da Lua a Marte." 

A Lua está a 382.700 quilômetros de distância da Terra. A Nasa acredita que até o ano de 2024 enviará uma missão tripulada por uma mulher ao espaço e "facilitará todas as missões tripuladas pleneadas ao nosso satélite". A notícia é do jornal Diário de Notícias de Lisboa.    



REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM EMBARGOS

A 3ª Turma do STJ decidiu que o pedido de pagamento em dobro de valor indevidamente cobrado pode ser requerido em qualquer fase processual, seja nos embargos à execução, nos embargos monitórios e mesmo na reconvenção, não se necessitando de fazer o pedido em ação própria. Um banco ingressou com Ação Monitória, alegando ser credor de mais de R$ 153 mil, referente a saldo devedor de contrato de mútuo e abertura de crédito. A outra parte interpôs embargos monitórios, assegurando o excesso de cobrança, além de outras motivações; nestes embargos requereram repetição de indébito contra o banco, na forma do art. 940 do Código Civil.   

A relatora, ministra Nancy Andrighi, escreveu no voto que "o suposto credor, ao demandar por dívida já paga e praticar atos processuais tendentes à cobrança indevida, provoca, ilicitamente, a prestação jurisdicional e movimenta, de forma maliciosa, a máquina judiciária, ofendendo o interesse público".