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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

CNJ E CNMP INVESTIGAM JUIZ E PROMOTOR

O CNJ e CNMP investigam a atuação do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em Santa Catarina, e do promotor Thiago Carriço de Oliveira, no julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado pela prática do crime de estupro contra Mariana Borges Ferreira, conhecida por Mari Ferrer. As investigações prendem-se aos ataques desferidos pelo advogado do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Filho contra a vítima, na audiência, sem interferência do juiz e do promotor. Consta que o defensor do réu apresentou fotos sensuais "ginecológicas", além de humilhar Mari Ferrer, em plena sala da audiência, na presença do juiz e do promotor, com expressões como: "Choro e lábia de crocodilo"; "peço a Deus que meu filho não encontra uma mulher como você"; "é seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem". 

A situação torna-se mais grave, quando se sabe que Mariana não contar com o juiz nem com o promotor para impedir as agressões verbais do advogado. Segundo a denúncia, Camargo Aranha, em dezembro/2018, manteve relação sexual com Mariana, sem seu consentimento, porque sob efeito de drogas; o laudo do Instituto Médico Legal constatou que a vítima tinha consumido álcool, sem encontrar entorpecente, mas assegurando rompimento recente do hímen. Em setembro, o juiz absolveu o réu pela prática do crime de estupro vulnerável, sob fundamento de inexistência de prova de que a vítima não teria discernimento para deixar de apresentar resistência. Na sentença, escreveu o magistrado que para configurar a acusação "é necessário que a vítima, por qualquer motivo, não tenha condições físicas ou psicológicas de oferecer resistência à investida do agente criminoso, bem como haja dolo na conduta do agressor e ciência da vulnerabilidade que acomete a vítima". Há recurso que definirá sobre o caso.  

Apesar, da seriedade do caso, não se pode considerar o voto de repúdio do Senado Federal, porquanto os ilícitos que acontecem na Câmara Alta, sem nenhuma providência, não confere condições morais para interferir em outras esferas. É o caso mais recente do senador, flagrado com dinheiro escondido na cueca e nada foi feito pelos senadores, afora orientar o senador para pedir licença e tudo será esquecido, quando retornar à Casa.     




MORTES NAS ELEIÇÕES

A disputa nas eleições municipais, no Brasil, já provocaram o assassinato de 82 candidatos ou militantes, além de 170 agressões entre os meses de janeiro a outubro. O Rio de Janeiro, empatado com Minas Gerais, depois de Pernambuco, este com 13 mortes, são os estados mais atingidos pela violência. Na segunda feira, 9/11, Ricardo de Moura/PL, candidato a vereador em Guarulhos/SP, sobreviveu a dois tiros recebidos, enquanto conversava em uma live com eleitores. O levantamento é de autoria do pesquisador Pablo Nunes, coordenador do CESeC. O estudo mostra que o primeiro homicídio deu-se com a execução do prefeito João Schwambach/MDB, no início de janeiro, no município de Imbuia, em Santa Catarina. 



CORONAVÍRUS NO BRASIL

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

VOTO DE NUNES MARQUES LEVA UM MINUTO E VAI CONTRA LAVA-JATO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

STF DÁ 48 HORAS PARA ANVISA PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE SUSPENSÃO DE TESTES DA CORONA VAC

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

EM SP, 11% DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS SÃO VISTOS COMO BRANCOS  

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

MAIA COBRA O CONGRESSO E DIZ QUE BRASIL PODE  "EXPLODIR" E TER DÓLARA R$ 7

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

"DEPOIS QUE ACABAR A SALIVA TEM QUE TER PÓLVORA", DIZ BOLSONARO AO REAGIR A DECLARAÇÕES DE BIDEN" 

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

MALESTAR DE LA CGT CON ALBERTO FERNÁNDEZ POR LA NUEVA FÓRMULA PARA LAS JUBILACIONES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ALEMANHA REGISTRA 261 MORTES POR COVID-19 EM 24 HORAS; EUA BATEM RECORDE COM MAIS DE 200 MIL CASOS NUM SÓ DIA  

SAÚDE PÚBLICA: VARAS ESPECIALIZADAS

A direção do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Ato Conjunto, publicado hoje, "regulamenta a distribuição e  redistribuição de processos decorrentes da especialização em Saúde Pública, da 2ª Vara dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador e da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari. Nos dispositivos adiante, o Ato determina que a 2ª Vara dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador e a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, a partir de 23 de julho 2020, receberão todos os processos que envolvam a matéria de saúde pública, além de, "em redistribuição das demais varas cíveis e juizados especiais e fazendas públicas, todos os processos relativos à matéria especializada." 


 



terça-feira, 10 de novembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas no Brasil 201 mortes e 25.517 novos casos do novo coronavírus. O total de óbitos é de 162.829 e de infectados é de 5.700.044, desde o início da pandemia.  

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 20 mortes e 1.955 novos casos do novo coronavírus. O total de óbitos é de 7.838 e de infectados 365.941, desde o início da pandemia. Ainda estão ativos 6.110 pacientes.  



TRE PROÍBE COMÍCIOS E OUTROS ATOS ELEITORAIS

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, através de Resolução, proibiu a partir de amanhã, 11/11, todos os eventos presenciais de campanha eleitoral, como "comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares." É proibida também a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha política.   


 

 

PROMOTOR TEM LIBERDADE CONFIRMADA

A 2ª Turma do STF, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, afastou competência da Justiça Federal para julgar ação contra o promotor Flávio Bonnaza de Assis, acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de receber propina para travar investigações contra empresas de transporte público do Estado. A denúncia tipificou seu procedimento como incurso no crime de organização criminosa e corrupção passiva. O promotor ainda comprometeu-se a vazar informações sobre ações que tramitassem no Ministério Público e que contrariassem os interesses das empresas. O caso tramitou inicialmente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que remeteu para a 7ª Vara Federal Criminal, diante da aposentadoria de Bonazza. 

O ministro Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o novo ministro Nunes Marques contrariaram o entendimento dos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin e fizeram retornar o processo para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de onde veio. O presidente da Turma fez questão de elogiar o novo ministro parabenizado pela coragem; coragem de acompanhá-lo, diz-se aqui. Aliás, o ministro Gilmar Mendes tem proferido inúmeras decisões, favorecendo os empresários de transporte do Rio de Janeiro. Com a decisão foi confirmada a decisão monocrática do relator, dando liberdade ao promotor.  



EX-GOVERNADOR É CONDENADO

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-governador, Robinson Faria, pai do ministro das Comunicações, Fábio Faria. O magistrado assegura que Faria ultrapassou o percentual máximo de gastos com pessoal, durante sua gestão entre 2011 e 2015, violando desta forma a Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar de ter sido alertado pelo Tribunal de Contas e recomendado pela Procuradoria-geral de Justiça. De conformidade com a sentença, o ex-governador tem seus direitos suspensos por três anos, além de pagar a multa de 25 vezes o último salário recebido como governador.  




REJEIÇÃO DE CONTAS

A Procuradoria-geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob fundamento de que a rejeição das contas é juízo irretratável. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com voto do relator, desembargador Márcio Bartoli, assegurou que os decretos municipais violam os princípios da legalidade, segurança jurídica, moralidade e impessoalidade. Escreveu o relator: "Os decretos legislativos editados e ora questionados nos autos desta ação direta desconstituíram e reverteram juízo já exarado em decreto legislativo anterior, assentado em decisão administrativa transitada em julgado sem irresignação do prefeito, deliberação esta que exauriu e esgotou a competência constitucional do legislativo municipal nessa questão.


STJ VOLTA A FUNCIONAR

Os sistemas de informática do STJ voltaram a funcionar, em parte, porque as sessões em todas as Turmas não se realizaram e, portanto, ainda não há normalidade nos trabalhos da Corte, seja pelas instabilidades pontuais, seja para assegurar garantias às partes. As sessões começaram a serem adiadas desde o dia 3 de novembro, face ao ataque cibernético. As decisões de urgência foram prolatadas pelo presidente, ministro Humberto Martins. Está prevista a normalização de acesso de magistrados e servidores ao Sistema Justiça nesta terça feira.