Pesquisar este blog

domingo, 22 de novembro de 2020

ANIMAL FURTADO, INDENIZAÇÃO

Jailson Dantas Marinho, que trabalha recolhendo garrafas pet, latas, plástico e outros materiais para reciclagem ingressou, em 2014, com Ação de Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, porque seu animal foi apreendido por agentes públicos, mas quando foi reclamar foi informado que o equino tinha sido furtado. O Estado contestou alegando que não havia prova de que o animal estava sob cuidados do ente público. A juíza Isabelle de Freitas, da 3ª Vara da Fazenda de João Pessoa/PB, condenou o Estado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais, face ao furto do cavalo no Centro de Apreensão de Animais da prefeitura. A magistrada escreveu na sentença: "No caso em apreço, cuida-se de furto ocorrido dentro de área pública cercada e vigiada, sob administração de servidor que recebeu autorização do Estado para exercer esse mister." 



SUSPENSO FORO PRIVILEGIADO PARA PROMOTORES E OUTROS

A medida cautelar concedida em cinco ADIs, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, foi mantida pelo Plenário da Corte, no sentido de suspender dispositivos das Constituições dos Estados do Amazonas, Pará, Pernambuco e Rondônia, que conferiam foro privilegiado a defensores públicos, procuradores e chefes do Ministério Público, delegados, entre outros. O relator assegurou que a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, mas "apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado". As ações foram requeridas pela Procuradoria-geral da República 



TERRORISTA PRESO NO BRASIL É SOLTO

O terrorista Carlos García Juliá, preso em São Paulo, com documentos falsos, em final de 2018, foi extraditado para a Espanha, reconduzido para a penitenciária de Soto del Real, nos arredores de Madri, mas poucos meses depois, em novembro/2020, a Audiência Nacional de Ciudad Real, na região Castelo-La Mancha, antecipou sua liberdade, concedendo-lhe benefícios penitenciários, depois de buscas do ultradireitista por dez anos e de protestos promovidos pelas vítimas de sua crueldade. Ele necessitava cumprir mais de 10 anos da pena, depois de condenado pela denominada chacina de Atocha, em 1977.  

García Juliá, em janeiro/1977, entrou em um escritório de advocacia trabalhista, no bairro de Atocha, juntamente com dois comparsas e mataram a tiros cinco pessoas, além de ferimentos gravíssimos em mais quatro cidadãos.   




PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXXXIII)

TRIBUNAL PAGA SALÁRIO A MORTO

O Tribunal de Contas da União, órgão responsável pela fiscalização das contas federais, pagou salário a servidora morta há mais de dois anos, entre junho/2010 a fevereiro/2013. O Ministério Público Federal deverá buscar o ressarcimento de R$ 766.000,00, prejuízo causado ao erário público, através de Ação de Improbidade Administrativa. São suspeitos de ter recebido os valores um gerente da agência do Banco do Brasil que funciona dentro do Tribunal e uma mulher.  

TRIBUNAL PROÍBE MULHER DE VER TELENOVELAS

O ex-esposo de uma mulher de quem se divorciou, durante o confinamento de coronavírus, mas viviam na mesma residência, prestou queixas, porque alega que ela "via séries 24 horas por dia", não deixando tempo para ele acompanhar a atualidade. A Justiça, através do Tribunal de Batumi, na Geórgia, localizada na Europa Oriental, puniu a mulher com o impedimento de ver telenovelas 24 horas por dia. A mulher prometeu recorrer da decisão.

CÃES E GATOS, AUTORES DE AÇÃO JUDICIAL

A juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, recebeu uma ação na qual figuram como autores a Associação Cão da Guarda, mais oito gatos e dois cachorros, identificados com nomes e sobrenomes, reclamando de uma mulher por maus tratos, enquanto tinha os animais sob sua guarda. A magistrada terminou extinguindo a ação em relação aos bichanos, mantendo como coautora a entidade protetora dos animais e concedeu-lhe antecipação de tutela, perdendo a mulher a guarda dos oitos animais.

A ação foi de destituição de tutela e fixação de guarda cumulada com indenizatória contra Maria Luíza Soares Duarte, denunciada por maus tratos aos coautores. A juíza diz que apesar do regimes jurídico especial para os animais, eles não podem figurar como autores numa ação judicial contra seus tutores. Os cães e gatos, coautores, não podem ser admitidos no polo ativo do processo, porque são sujeitos apenas de direito despersonalizados. 

ADVOGADO PROCESSA JUÍZA POR NÃO AGRADECER ELOGIO

Um advogado, em São Paulo, ingressou com queixa crime contra uma juíza, alegando que a magistrada deixou de agradecer a um elogio feito em sustentação oral "apesar de estar legal e moralmente obrigada a fazê-lo, conforme os artigos 261, inciso VI, da Lei n. 10.261/1968 e 35, inciso IV  da Lei Complementar 35/1979. Afirma o advogado que a atitude da juíza lhe causou humilhação, "não se cuidando de mera falta de educação". Pediu a condenação no delito de injúria.  

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou liminarmente a queixa crime por ausência de justa causa. O relator, desembargador Renato Sartorelli assegurou que "inexiste justa causa para a ação penal, uma vez que a ausência de agradecimento ao elogio não configura ofensa pessoal ou profissional,..."

JUIZ DÁ CARTEIRADA SEM INDENIZAÇÃO

No longínquo ano de 2011, a agente de trânsito, no Rio de Janeiro, Luciana Tamburine foi condenada a indenizar o juiz João Carlos de Souza Correa, porque durante uma blitz da Lei Seca, o magistrado deu-lhe uma carteirada, ou seja, exibiu sua condição de juiz para não ser penalizado, mesmo dirigindo sem carteira de habilitação num carro sem placa. Diante deste quadro, Luciana respondeu ao infrator que ele como juiz, não Deus. O juiz João Carlos ao invés de réu foi autor de uma ação, reclamando danos morais e conseguiu procedência para pagar R$ 5 mil. O recurso da agente foi procedente e a sentença foi reformada. 

Salvador, 20 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados

PESQUISA: FEIRA E VITÓRIA DA CONQUISTA

Na Bahia, haverá segundo turno somente nas cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista. Em Feira de Santana, segundo pesquisa de A Tarde/Potencial Pesquisa, divulgada hoje, 22/11, o deputado estadual Zé Neto/PT, obteve 44% das intenções de voto, enquanto seu concorrente, atual prefeito Colbert Martins/MDB, conseguiu 36%.  Segundo a pesquisa, há empate técnico face a margem de erro situar em 4 pontos para mais ou para menos. 

O mesmo órgão acima, fez pesquisa em Vitória da Conquista, e segundo publicação de hoje do jornal A Tarde, o candidato Zé Raimundo/PT sai à frente de Herzem Gusmão/MDB, com 40% dos votos; Gusmão, atual prefeito do município, obteve 37%. A pesquisa considera empate técnico entre os dois candidatos. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

SALÁRIO EM ESTATAIS PODE PASSAR DE R$ 30 MIL, MESMO SEM SER DIRETOR

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

DESEMBARGADOR DO TIME QUE VAI JULGAR AÇÃO CONTRA FLÁVIO BOLSONARO NO TJ/RIO FOI A ENCONTRO COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM BRASÍLIA

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PESQUISADORES APONTAM DESVIOS NO COMBATE À CORRUPÇÃO
Novos livros e estudos propõem revisão crítica na força-tarefa

A TARDE - SALVADOR/BA

SEGUNDA ONDE JÁ É REALIDADE FORA E CHEGA NO BRASIL

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BOLSONARO FALA SOBRE TENTATIVA DE IMPORTAR TENSÕES ALHEIAS À HISTÓRIA NACIONAL

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA CARA OCULTA DEL AJUSTE: DAS DUDAS DE ALBERTO, LA PRESIÓN DE GRABOIS Y EL SILENCIO DE CRISTINA 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

"ASSISTIMOS À DESCONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA DENTRO DA DEMOCRACIA"
Em três dezenas de páginas, o poema intitulado Quando faz um primeiro exame da opressão vivida devido à pandemia enquanto questiona os modelos políticos, econômicos e sociais que a História arquivou na categoria de falhanços   

sábado, 21 de novembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 376 mortese 32.622 de novos casos da Covid-19.  O número de óbitos é de 168.989 e de contaminados, 6.052.786, desde o início da pandemia. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, morreram 20 pessoas e 1.781 testaram positivo para a Covid-191.781. O número de óbitos é de 8.081 e de casos confirmados, 383.945, desde o início da pandemia.   



HONORÁRIOS E RESCISÃO DE CONTRATO

Um advogado ingressou com execução de título extrajudicial de contrato de honorários advocatícios de 10% do proveito econômico; posteriormente, houve rescisão do contrato pelos clientes, invocando o pagamento do trabalho desenvolvido. A outra parte embargou à execução, alegando que a rescisão antecipada do contrato, não causa remuneração integral dos honorários. A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo como relatora a desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci desenvolveu o raciocínio de que a execução não se refere a multa, mas aos honorários contratuais de 10%, referentes a dois processos com trânsito em julgado. Afirmou que um dos processos foi distribuído em 2015 e o outro em 2017 e a rescisão ocorreu em 2018. Escreveu no voto: "Em consequência, o percentual mínimo de 10% sobre o proveito econômico obtido pelos clientes mostra-se devido e bastante razoável e proporcional ao trabalho desenvolvido pelo advogado, pelo que não há necessidade de ação de arbitramento para apuração de honorários proporcionais".

O entendimento da Câmara foi no sentido de reformar a sentença, para definir que "não havendo controvérsia sobre a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios pelas contratantes, antes do final do processo em que eram representadas pelo advogado, o pagamento da remuneração prevista passa a ser exigível independentemente da satisfação do crédito devido às clientes na demanda." O fundamento legal foi o art. 129 do Código Civil.    




COLUNA DA SEMANA

SENADORES "BIÔNICOS"

O regime democrático possibilita a representação popular através da escolha pelo cidadão do presidente da República, governador, prefeito do município, dos deputados federais, em Brasília, estaduais, nos estados e dos vereadores, nos municípios. Foi criado também o Senado Federal destinado a representar os estados no âmbito federal; cada estado elege 03 senadores, perfazendo um total de 81, enquanto na Câmara a quantidade de deputados depende do total de habitantes de cada estado, fixado o máximo de 70 e um mínimo de 08 deputados para cada unidade. Esta definição observando a população, com fixação de máximo e mínimo, implica em fuga ao direito dos estados mais populosos e benefício às unidades com menor número de habitantes, a exemplo de São Paulo, com mais de 44 milhões de pessoas, conta com 70 deputados, enquanto Roraima, com pouco mais de 600 mil de habitantes, dispõe de 08 deputados; assim são Paulo tem um deputado para cada 620 mil habitantes, enquanto Roraima, um para 75 mil pessoas. Não se justifica a explicação de beneficiar estados menos populosos, porquanto esta é matéria para representação dos deputados e não de senadores.  

O senador é eleito para mandato de 08 anos e no ambiente da Casa há excrescência, inadmissível num regime democrático; trata-se de o candidato à Câmara Alta levar como seu suplente qualquer pessoa de sua confiança, sem necessidade alguma de votos. Permite-se aos senadores indicarem filhos ou parentes para assumir o cargo de Senador da República, apesar de não ter disputado voto algum. É o denominado "senador biônico", imagem deixada pela ditadura, que indicava os senadores sem submetê-los à votação; os generais, que comandaram o país entre 1964/1985, selecionava em substituição a todos os cidadãos dos estados. Bem visível o caso do senador Chico Rodrigues/DEM/RR, recentemente flagrado com dinheiro ilícito na cueca, que indicou seu filho para suplente, Pedro Arthur Ferreira Rodrigues. No pedido de licença do titular, o filho deverá assumir o cargo sem ter recebido sequer um voto. Outras situações acontecem, a exemplo do senador Fernando Collor que indicou seu primo, Euclydes Mello.      

Muitos países preferem o Congresso unicameral, a exemplo, na América Latina, do Peru, Venezuela e Equador; na Europa, Portugal, Israel e Suécia. O Brasil optou por seguir o modelo americano e temos 03 senadores para evidenciar a presença dos estados na capital federal. O grande benefício para justificar o Congresso unicameral situa-se na facilidade e agilidade para legitimação das leis e na substancial economia de recursos. No sistema, bicameral, a aprovação de uma lei deve necessariamente passar pelo Senado e, se houver modificação, obrigatoriamente retornar à Câmara. É repetição de atos, Câmara e Senado, que dificulta a aprovação de leis. Além deste emperramento, tanto no Senado quanto na Câmara, o projeto passa por comissões  de uma e de outra Casa.

Salvador, 20 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
    Pessoa Cardoso Advogados. 

PESQUISA EM FORTALEZA

A eleição em Fortaleza terminou com a vitória, no primeiro turno, de José Sarto/PDT, 35,72% dos votos, seguido pelo Capitão Wagner/PROS, candidato do presidente Jair Bolsonaro, 33,32%. A prefeita e candidata à reeleição, Luizianne Lins/PT, conseguiu apenas 17,76% e foi alijada da disputa no segundo turno. A última pesquisa já para o segundo turno aponta o candidato do PDT, José Sarto, com 50% e seu concorrente, Capitão Wagner, com 36%, segundo pesquisa do Datafolha.