O ministro Luiz Fux, presidente do STF, atravessou no caminho do Procurador-geral da República e do ministro Gilmar Mendes, quando declarou hoje, na abertura do 14º Encontro Nacional do Poder Judiciário, iniciativa do CNJ, de que "não permitira a desconstrução da Operação Lava Jato". Assegurou mais: "Não quero nenhum louvor, estou apenas dando este esclarecimento: todas as ações penais e todos os inquéritos passarão pela responsabilidade do plenário, porque o STF tem o dever de restaurar a imagem do país a um patamar de dignidade da cidadania, de ética e de moralidade do próprio país".
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quinta-feira, 26 de novembro de 2020
LEGAL A TAXA PARA SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, questionando o art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n. 17.838/2013, que fixava a taxa de 0,2% da receita bruta dos cartórios do foro extrajudicial para o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados. Alegava que a norma fere o art. 145, II e §2º da Constituição Federal; rebateu a entidade a natureza jurídica do tributo, o fato gerador e a base de cálculo do tributo. Com voto do ministro relator, Edson Fachin, por maioria de votos, o STF julgou improcedente a ADI e, portanto, constitucional a lei paranaense.
No voto, o ministro relator assegura que a "Lei n. 17.838, de 2013, foi editada para dar efetivo cumprimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 104, de 6 de abril de 2010. De acordo com essa Resolução, os tribunais de justiça ficam obrigados a realizar gestões para assegurar o adequado financiamento do Sistema de Segurança dos Magistrados, incluindo os meios utilizados nas atividades de segurança dos magistrados."
INCABÍVEL EMBARGOS NA AÇÃO DE DESPEJO
Um grupo de 13 famílias ingressou com embargos de terceiro para suspender ordem de despejo de imóvel ocupado em São Paulo há uma década. Alegam que residem no imóvel desde 1999, cumprindo o prazo da prescrição aquisitiva; o locador agiu de má fé, forjando contrato de locação com terceiro. Houve arrematação e locação do imóvel, provocando a ação de despejo. A ação de embargos foi extinta pelo Tribunal por falta de agir, vez que não se cumpriu o requisito legal de ser terceiro interessado. O processo subiu ao STJ e a decisão foi mantida, sob entendimento de que as próprias famílias assegurara que ocuparam o imóvel, como invasores da área, tornando a ação dos autores dos Embargos ato ilícito.
A ação de despejo é executivo e exige outra ação anterior para ser oponível o uso da ação de embargos de terceiro. Não foi o que ocorreu, pois os autores buscam o direito, sustentados em invasão e ocupação do imóvel. Assim, a 3ª Turma negou provimento ao recurso.
AGRESSORES DE MORAES TEM PRISÃO DECRETADA
A juíza federal criminal de São Paulo, Bárbara de Lima Iseppi, decretou prisão preventiva de Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir Pereira Alencar, acusados de ameaçar o ministro Alexandre de Moraes, do STf. A prisão sustenta-se no fato de violação à ordem de prisão domiciliar, decretada em julho e desde esta época não mais foram encontrados. Na decisão, escreveu a magistrada: "Há diversas ocorrências que caracterizam o risco à ordem pública, sendo que o modus operandi dos acusados, apesar de não demonstrar periculosidade, expressa direta desconsideração à determinação judicial imposta. O descumprimento expresso e reiterado de medidas cautelares diversas à prisão fixadas judicialmente revelam a ineficiência de medidas alternativas ao encarceramento para fazer cessar a atividade delitiva, evitar reiteração e assegurar a ordem pública".
Os dois já tinham sido presos em flagrante, em maio, quando convocaram pela redes sociais protesto em frente à casa do ministro e com alto-falante gritaram: "você e sua família jamais poderão sair nas ruas deste país, nem daqui a vinte anos", "nós iremos defenestrá-los da Terra", além de outras acusações de "ladrão", corrupto.
OS ETERNOS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES
A verdade é que o contribuinte é responsável por repassar aos candidatos os recursos para gastar nas campanhas políticas. Esta foi a primeira eleição com esta nova sistemática, porque as empresas privadas ficaram proibidas de doar recursos para os candidatos. O pior é que você vê e sabe que os políticos não usam corretamente o dinheiro que recebem, pois continuam distribuindo para facilitar a conquista dos votos. A distribuição destes recursos é de competência das direções dos partidos e, não resta a menor dúvida, de que para uns serão direcionados maior recurso do que para outros, a depender somente da boa vontade do partido, ou melhor de seu dirigente. Mas causa nojo saber que além desta elevada importância, os partidos ainda dispõem do denominado Fundo Partidário, destinado às despesas do dia a dia das siglas partidárias. Neste sentido, o Congresso, onde estão amontoados os políticos, garantiu mais R$ 959 milhões, em 2020, e os partidos recebem a depender do tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Uma comissão da OEA esteve presente nas eleições e teceu críticas no que se refere à ineficiência na fiscalização dos recursos, porque faltam funcionários para acompanhar o volume de trabalho na prestação de contas das despesas dos partidos. Para se ter ideia foram mais de 30 partidos com mais de 15 mil candidatos, segundo levantamento do jornal Globo, muitos dos quais, em torno de 12 mil submeteram seus nomes, mas com pendência na Justiça eleitoral, ou seja, podem ser eleitos e não tomar posse, a depender do julgamento. Ademais, ficaram fora da eleição o total de 9.521 candidatos, porque seus registros foram negados, apesar de alguns casos ainda caber recursos.
Salvador, 25 de novembro de 2020.
PJe NA VARA CÍVEL DE SALVADOR
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade "regulamenta a digitalização do acervo processual físico remanescente dos feitos vinculados à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador."
A instalação na Vara acima terá início em 30/11/2020 e ficam suspensos os prazos processuais entre 30/11 e 04/12/2020.
DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, "regulamenta a digitalização dos processos judiciais físicos, que tramitam no sistema SAIPRO, vinculados às Varas de Competência Criminal das Comarcas" de Santo Estevão, Iaçu, Ruy Barbosa, Andaraí, Utinga, Lençóis, Iraquara, Seabra, Piatã e Oliveira dos Brejinhos.
Os trabalhos serão iniciados em todas as Comarcas acima no dia 30/11 e os prazos processuais estarão suspensos entre os dias 30/11 e 18/12/2020.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BAIXARIA TOMA CONTA DO SEGUNDO TURNO NA RETA FINAL DA ELEIÇÃO MUNICIPAL
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
IBOPE: PAES LIDERA COM FOLGA NO RIO; EM SP, DIFERENÇA EN BOULOS E COVAS É DE 11 PONTOS
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
EMPRESÁRIOS LANÇAM ESTUDO PARA DEFENDER NEGÓCIOS DO BRASIL COM A CHINA
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
ACABA LOGO, MALDITO 2020
41 MORTOS EM ACIDENTE NA ESTRADA
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
PF INVESTIGA CRIMES NA PETROBRAS EM NOVA FASE DE LAVA JATO
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
LA MAÑANA MÁS TRISTE: UNA MULTITUD DESPIDE A MARADONA EN LA CASA ROSADA
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
MORREU MARADONA. ARGENTINA DECLARA TRÊS DIAS DE LUTO NACIONAL
quarta-feira, 25 de novembro de 2020
PESQUISA EM RECIFE
Segundo pesquisa do IBOPE, houve uma virada na intenção de votos no Recife, porquanto o candidato João Campos subiu quatro pontos, enquanto Marília Arraes perdeu quatro pontos. Desta forma, o candidato do PSB ganha vantagem e aparece com 43% e a petista com 39%. Considerando apenas os votos válidos, João Campos tem 51% e Marília, 49%.
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 22 mortes e contabilizados 3.123 novos casos. Assim, o total de óbitos é de 8.165 e o de contaminados,390.909, desde o início da pandemia. São considerados recuperados 373.929 e encontram-se ativos 8.815.